MOÇÃO DE APOIO À GREVE DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DA UFAL

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

MOÇÃO DE APOIO À GREVE DOS
TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DA UFAL
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, instância máxima de deliberação superior desta Instituição Federal de
Ensino Superior e constituído pelas representações dos segmentos Docente, Discente e
Técnicos-Administrativos de sua comunidade universitária, reunido em sessão
extraordinária no dia 31/10/2016 e de acordo com a decisão tomada, por unanimidade, dos
votos de seus membros;
CONSIDERANDO
a
importância
dos(as)
trabalhadores(as)
Técnicos(as)Administrativos(as) para o desenvolvimento da Universidade Pública Brasileira;
CONSIDERANDO os graves danos decorrentes da aprovação da Proposta de
Emenda Constitucional denominada PEC 241 (renumerada pelo Senado Federal como PEC
55/2016) que promoverá um verdadeiro desmonte do serviço público em nosso país, com
uma crescente redução de recursos e investimentos nos setores da Educação e da Saúde,
ao longo dos próximos 20 anos;
CONSIDERANDO as ocupações realizadas pelos(as) estudantes em diversas
Instituições e Universidades públicas como forma de enfrentamento à esta PEC e ao
projeto que desqualifica o ensino médio, que se revelam num total descontentamento da
classe estudantil;
CONSIDERANDO as iniciativas de paralisação das atividades da categoria dos(as)
Técnicos(as)-Administrativos(as) em diversas Universidades Federais e Institutos de
Educação em nível nacional;
CONSIDERANDO a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em
27/10/2016, que tenta inviabilizar o Direito Constitucional de Greve dos(as) Servidores(as)
Públicos, apesar de esse direito nunca ter sido regulamentado pelo Congresso Nacional;

R E S O L V E:
Artigo 1° - MANIFESTAR O IRRESTRITO APOIO ao movimento
grevista dos(as) Técnicos(as)-Administrativos(as) da UFAL, que se encontram
em greve na defesa dos direitos dos(as) servidores(as) públicos federais,
neste momento de ataques aos direitos dos(as) trabalhadores(as)
brasileiros(as), em especial, com a aprovação da PEC 241 (renumerada pelo
Senado Federal como PEC 55/2016) e das demais propostas de alteração das
regras previdenciárias e trabalhistas, em curso no nosso país.
Artigo 2° - REPUDIAR qualquer tentativa de retaliação, delação,
coação, penalidade ou ameaça de impedimento ao legítimo e constitucional
DIREITO DE GREVE dos(as) trabalhadores(as), bem como qualquer forma de
perseguição aos estudantes envolvidos nas referidas ocupações.

(SALA DOS CONSELHOS SUPERIORES DA UFAL, EM 31/10/2016)
                
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