ANEXO 1 DA ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSUNI, OCORRIDA 10 E 16 DE MARÇO DE 2015, ACERCA DA MINUTA DE ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO DA UFAL.

DECLARAÇÃO DE VOTO DA CONSELHEIRA VALÉRIA CORREIA (FSSO)

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                    ANEXO 1 DA ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSUNI, OCORRIDA 10 E 16 DE MARÇO
DE 2015, ACERCA DA MINUTA DE ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO DA UFAL.
DECLARAÇÃO DE VOTO DA CONSELHEIRA VALÉRIA CORREIA (FSSO):
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Após, consulta aos membros do Conselho da FSSO/UFAL, apresentamos
posicionamento preliminar da FSSO/UFAL em relação à pauta do CONSUNI “Análise e
deliberação sobre a Minuta de Atualização do Estatuto da UFAL”:
Considerando que o artigo 9º do Estatuto da UFAL que atribui ao CONSUNI “Aprovar
e/ou modificar, ouvida a comunidade universitária, o Estatuto e o Regimento Geral
da UFAL, com quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos seus membros”, foi
desrespeitado, já que esta comunidade não foi ouvida previamente.
Considerando que houve uma discussão prévia entre os Diretores das Unidades
Acadêmicas e gestores da UFAL sobre as alterações no Estatuto da UFAL, o que é
legítimo, resultando na minuta apresentada. Mas, que não foi oportunizado aos demais
membros desse Conselho a possibilidade de discussão prévia do mesmo, pois a
deflagração do processo de modificação do Estatuto não foi amplamente informado
neste Conselho que tem nova composição, desde o ano de 2014, nem conduzida pelo
próprio CONSUNI, caracterizando a priorização de apenas um segmento deste
Conselho para atribuição que é da totalidade do mesmo.
Considerando que a expressão “Atualização” dada à referida minuta é imprópria
porque ela: 1) modifica a natureza da participação dos Pró-Reitores no CONSUNI,
pois de apenas membros desse Conselho (ver parágrafo 1º do Artigo 8º do Estatuto da
UFAL de 2006: “[...] devendo considerar como membros natos do corpo docente os
Diretores das Unidades Acadêmicas, além do Reitor e o Vice-Reitor como seu
presidente e Vice-Presidente” e parágrafo 1º do artigo 3º do Regimento da UFAL/2006:
“São membros natos do CONSUNI o/a Reitor/a, e os/as Diretores/as de Unidades
Acadêmicas”), passam a serem membros natos do corpo docente (Ver Art. 5º da
referida Minuta); 2) Cria uma nova Pró-Reitoria no seu Art. 7º, o que vai impactar na
composição deste Conselho, especialmente, na representação docente. Assim, com
essa Minuta, a representação docente nesse Conselho é substancialmente
alterada, sendo incorporada na mesma, 7 (sete) novos representantes docentes: os
Pró-Reitores que não foram eleitos em nenhuma instância como representantes do
corpo docente.
Diante do exposto a FSSO, mesmo considerando legítima a incorporação como
membros do CONSUNI da representação dos Campi Fora de Sede de Arapiraca e
do Sertão, conforme artigo 6º da referida Minuta, posiciona-se contrária a qualquer
alteração do Estatuto da UFAL sem ser precedida por um amplo debate
envolvendo todos os segmentos que compõem a Comunidade Universitária,
conforme o Art.9º do Estatuto da UFAL em vigor.
Atenciosamente, Valéria Correia e Rosa Prédes (Direção da FSSO/UFAL), em
16/03/2015
                
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