ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL (CONSUNI), OCORRIDA ENTRE OS DIAS 10, 13 e 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

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                    ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL
(CONSUNI), OCORRIDA ENTRE OS DIAS 10, 13 e 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

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Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às quinze horas,
realizou-se a sessão extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal de
Alagoas (CONSUNI/UFAL), na Sala dos Conselhos Superiores Prof. Eduardo Almeida da
Silva, localizada no prédio da Reitoria do Campus Universitário Reitor Aristóteles Calazans
Simões (Maceió-AL), sob a Presidência do Magnífico Reitor, Prof. Eurico de Barros Lôbo
Filho, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Profª. Rachel Rocha de
Almeida Barros (Vice-Reitora), Prof. Amauri da Silva Barros (PROGRAD), Profª. Simoni
Margareti Plentz Meneghetti (PROPEP), Silvia Regina Cardeal (PROGEP), Prof. Pedro
Nelson Bomfim Gomes Ribeiro (PROEST), Prof. Eduardo Silvio Sarmento Lyra (PROEX),
Prof. Gaus Silvestre de Andrade Lima (CECA), Prof. Cezar Nonato Bezerra Candeias
(CEDU), Prof. Luciano Barbosa dos Santos (CTEC), Prof. João Xavier de Araújo Júnior
(ESENFAR), Profª. Márcia Rocha Monteiro (FAU), Prof. José Barros Correia Júnior (FDA),
Prof. Anderson de Barros Dantas (FEAC), Prof. Helson Flávio da Silva Sobrinho (FALE),
Prof. Francisco José Passos Soares (FAMED), Profª. Terezinha da Rocha Ataíde (FANUT),
Prof. Jorge Alberto Gonçalves (FOUFAL), Profª. Maria Valéria Costa Correia (FSSO), Profª.
Iracilda Maria de Moura Lima (ICBS), Prof. Emerson Oliveira do Nascimento (ICS), Prof.
Marcus de Melo Braga (IC), Prof. Carlos Jacinto da Silva (IF), Prof. José Vicente Ferreira
Neto (IGDEMA), Prof. José Edson Lino Moreira (ICHCA), Prof. José Carlos Almeida de Lima
(IM) e Profª. Fabiane Caxico de Abreu Galdino (IQB). Representantes Docentes: Prof.ª
Elza Maria da Silva, Prof. Edson de Souza Bento, Prof. Tiago Leandro da Cruz Neto, Profª.
Regina Coeli Carneiro Marques, Prof. Walter Matias Lima, Prof. Luiz Antonio Palmeira
Cabral, Prof. Elton Lima Santos, Prof. Lindemberg Medeiros de Araujo e Prof. Márcio
Gomes Barboza (ADUFAL). Representantes Técnicos-Administrativos: Jouber de Lima
Lessa, Jarman da Silva Aderico, Wellington da Silva Pereira, Emerson Silva de Oliveira,
Giselle de Souza Vicente, Davi Menezes Fonseca e Jeamerson dos Santos (SINTUFAL).
Representantes Discentes: Carlos David França Santos, Arryson André de Albuquerque
Barbosa, Everton Nunes da Silva e Eduardo Melgaço Matos Neto. PAUTA: I – Abertura e
verificação do nº. de Conselheiros presentes: Havendo o quórum necessário, o
Presidente do Conselho dá início aos trabalhos da sessão. II - Ordem do Dia: 1) Minuta
de Resolução que regulamenta, no âmbito da UFAL, o processo de Promoção
Docente para a classe E, com denominação de PROFESSOR TITULAR: O Presidente
do Conselho inicia a discussão agradecendo o empenho da comissão formada para
elaborar a presente minuta, constituída pelos conselheiros Vicente Ferreira, Walter Matias,
Gaus Silvestre, Márcio Barboza, Elza Maria, Iracilda Maria, Mércia Lamenha e Francisca
Rosaline. Ressalta a necessidade de se estabelecer os normativos internos referentes aos
procedimentos formais de promoção e incentivos funcionais da carreira docente,
decorrentes da aplicação da nova legislação em vigor desde o ano de 2012. Em seguida
solicita ao Secretário dos Conselhos para que proceda a leitura integral da minuta
apresentada. Realizada a leitura são apontados diversos destaques indicando as prováveis
alterações por parte dos conselheiros. O Conselheiro Vicente Ferreira (IGDEMA) observa
que em muitos destaques são relacionados a toda a legislação em vigor, recentemente
aprovada. O Conselheiro Tiago Cruz (Rep. Docente) apresenta um destaque geral sobre a
matéria, inicialmente, sobre a necessidade de inclusão na parte dos considerandos da
minuta todas aquelas resoluções internas da UFAL que dizem respeito à progressão
docente. Argumenta que caberia às Unidades Acadêmicas definir as devidas
especificidades para a distribuição de pontuação, segundo as diversas áreas de
conhecimento definidas, sem a necessidade de uma tabela de pontuação universalizada.
Discorda sobre o conteúdo e a definição da forma estabelecida pela minuta no que se
refere à construção deste barema. O Presidente orienta que as resoluções apontadas, pelo
conselheiro, sejam incorporadas aos considerandos da respectiva minuta e dá
prosseguimento à análise dos demais destaques apresentados, bem como suas
consequentes aprovações de ajustes. Após as discussões e deliberações realizadas até o

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artigo 11, o Presidente esclarece que o horário regulamentar estabelecido pelo Regimento
Interno já se encontra expirado. Daí propõe a suspensão desta sessão extraordinária, com
a sua continuidade para o próximo dia 13 de novembro. A proposta foi acatada
consensualmente. De acordo com a orientação estabelecida, foi retomada, no mesmo
local, a sessão no dia 13/11/2014, no horário das quatorze horas e cinquenta minutos.
Após feita a verificação de quorum, o Presidente do CONSUNI reinicia os trabalhos da
sessão prosseguindo com a análise dos demais destaques apresentados. Após exaustiva
análise e finalização das deliberações do texto da minuta, o Presidente, mais uma vez,
suspende a reunião para dar continuidade à mesma no próximo dia 17/11/2014, apenas
para que haja a devida apreciação do anexo da minuta que trata da tabela de pontuação
(Barema). Conforme acordado anteriormente, em 17/11/2014 é reiniciada a sessão
extraordinária pela Presidência e procedida a leitura integral da respectiva tabela
(Barema) com a apresentação de destaques e demais deliberações. Consolidada e
sistematizada toda a discussão da matéria, a minuta é colocada para deliberação final.
DELIBERAÇÃO FINAL: Minuta aprovada com 23 (vinte e três) votos favoráveis, 04
(quatro) contrários e 01 (uma) abstenção. REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE VOTO:

Conselheiro Tiago Cruz (Rep. Docente): “Voto contra o Barema (tabela de pontuação) pontuado de
forma homogênea para todas as áreas de conhecimento, pois o mesmo impõe para toda a
universidade um instrumento único de avaliação, não considerando as diversidades das áreas de
conhecimento, em que pese a resolução considerar a possibilidade das unidades acadêmicas
fazerem outras inclusões. A avaliação docente não deve impor um instrumento punitivo ao docente,
descontextualizado do seu lugar de trabalho. Ainda, a avaliação deve considerar as especificidades
da atuação em diferentes áreas de conhecimento; considerar as condições diferentes de ensino,
pesquisa e extensão que estão submetidos os docentes em cada campi/unidade/curso da
universidade. Ainda, a avaliação deve ter como objetivo a (re)formulação da política acadêmica das
unidades de ensino. A forma como o barema está posto, desconsidera estes princípios, pois uma
vez institucionalizado dificilmente o processo de avaliação docente será desenvolvido no coletivo ou
refletindo os PDU’s uma vez que desemborcará em uma avaliação individualizada. Avaliar não é
punir ou premiar, mas conhecer os problemas e encontrar formas de superá-los, objetivando
conhecer os problemas e encontrar formas de superá-los, com vistas ao aperfeiçoamento das
instituições em busca do padrão de qualidade unitário e socialmente referenciado.” Conselheira
Valéria Correia (FSSO): “O posicionamento contrário à aprovação do Barema (tabela de pontuação
às atividades desenvolvidas pelo docente) para a avaliação do desempenho acadêmico do processo
de promoção docente à Classe E, com denominação de Professor Titular, da carreira docente, como
parte integrante da proposta de Minuta de Resolução para regulamentar este processo, é devido as
seguintes razões: 1- Tanto a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela de nº
12.863, de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal, como a Portaria nº 982, de 3 de outubro de 2013, que estabelece as
diretrizes gerais para fins de promoção à Classe E, não preveem pontuação para este processo
avaliativo. Esta Portaria, no seu artigo 5º, apenas apresenta um elenco de atividades que devem
ser consideradas no processo de avaliação de desempenho acadêmico no interstício. 2 - A avaliação
de desempenho acadêmico, tomando por base um barema com pontuações, redunda no risco de
não se considerar as particularidades das áreas de conhecimento, levando a uma tabulação de
atividades acadêmicas de forma genérica, sem levar em conta as singularidades das atividades
desenvolvidas em cada Unidade Acadêmica. 3 - Defende-se uma avaliação de desempenho
acadêmico que se estruture por uma concepção não fragmentária, que contemple a carreira
docente em sua totalidade, não privilegiando o caráter meritocrático, produtivista e excludente que
um barema poderá reproduzir. 4 - Faz-se necessário entender que, como resultado da greve de
professores das IFES realizada em 2012, foi incorporado à carreira o cargo de Professor Titular. A
partir de então, o acesso à classe/cargo de professor titular passou a se dar de duas formas: uma
por dentro da carreira (nova Classe E), e a outra por fora da carreira, com acesso via concurso
público para Titular–Livre (cargo isolado). Assim, para a promoção dentro da carreira à Professor
Titular (Classe E) não se deve adotar critérios semelhantes ao do concurso para Titular-Livre, pois
se trata de um direito conquistado, devendo-se utilizar os mesmos critérios já empregados para as
demais progressões funcionais. 5 - O Conselho da Faculdade de Serviço Social deliberou pelo
posicionamento, no CONSUNI, contrário à existência de barema para avaliar o processo de

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promoção docente para Professor Titular (Classe E), optando pela utilização dos mesmos critérios já
instituídos na UFAL para as demais progressões funcionais. Ao final, ressalta-se a necessidade de
funcionamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD da UFAL, a qual teria a função
de elaboração da Minuta em questão, não havendo necessidade da constituição de uma comissão
indicada pelo Reitor, cuja composição, sequer, foi apreciada neste Conselho.” E nada mais

havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente sessão, da qual, para
constar em registro, eu, Rômullo Rogério Moreira Santos, Secretário dos Conselhos
Superiores da UFAL, lavrei a presente Ata, a qual após lida, discutida e aprovada, segue
assinada pela Vice-Presidente do CONSUNI, Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros, ViceReitora no exercício da Reitoria, por mim e pelos Conselheiros presentes à sessão de
aprovação. ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 01 DE
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