ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 13 DE JANEIRO DE 2014.
ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 17 DE MARÇO DE 2014.
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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
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Aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, às quinze horas,
realizou-se a sessão extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal
de Alagoas (CONSUNI/UFAL), na Sala dos Conselhos Superiores Prof. Eduardo
Almeida da Silva, localizada no prédio da Reitoria do Campus Universitário Reitor
Aristóteles Calazans Simões (Maceió-AL), sob a presidência do Magnífico Reitor, Prof.
Eurico de Barros Lôbo Filho, contando com a presença dos seguintes Conselheiros:
Prof.ª Rachel Rocha de Almeida Barros (Vice-Reitora), Prof. Valmir de Albuquerque
Pedrosa (PROGINST), Prof. Amauri da Silva Barros (PROGRAD), Prof.ª Simoni
Margareti Plentz Meneghetti (PROPEP), Silvia Regina Cardeal (PROGEP), Prof. Pedro
Nelson Bomfim Gomes Ribeiro (PROEST), Prof. Eduardo Silvio Sarmento de Lyra
(PROEX), Prof. Gaus Silvestre de Andrade Lima (CECA), Prof. Luciano Barbosa dos
Santos (CTEC), Prof. João Xavier de Araújo Júnior (ESENFAR), Prof.ª Verônica
Robalinho Cavalcanti (FAU), Prof. Andreas Joachim Krell (FDA), Prof. Luiz Antônio
Palmeira Cabral (FEAC), Prof.ª Eliane Barbosa da Silva (FALE), Prof. Francisco José
Passos Soares (FAMED), Prof.ª Terezinha da Rocha Ataíde (FANUT), Prof. José Ivo
Limeira dos Reis (FOUFAL), Prof.ª Ana Maria Ávila Mendonça (FSSO), Prof. Marcos
Antônio Lima Moura (ICAT), Prof.ª Theresinha de Jesus Carvalho Calado (ICBS), Prof.
Emerson Oliveira do Nascimento (ICS), Prof. Marcus de Melo Braga (IC), Prof.ª Maria
Tereza de Araújo (IF), Prof. José Vicente Ferreira Neto (IGDEMA), Prof. José Edson
Lino Moreira (ICHCA), Prof. José Carlos Almeida de Lima (IM) e Prof. Edson de Souza
Bento (IQB). Representantes Docentes: Prof. Cícero Adriano Vieira Santos, Prof.
Lindemberg Medeiros de Araújo, Prof.ª Ruth Vasconcelos Lopes Ferreira, Prof. Ibsen
Mateus Bittencourt Santana Pinto e Prof. Antonio Passos de Lima Filho.
Representantes Técnicos-Administrativos: Wellington da Silva Pereira, Elias Barbosa
da Silva, Analice Dantas Santos, José Jerônimo da Silva, Risonilda Costa da Silva.
Representantes Discentes: Isabel dos Santos Melo, Emanuel Lucas de Barros, Jorge
Nichollas Costa Amorim, Yuri Deleon Buarque Magalhães de Souza, Arryson André de
Albuquerque Barbosa, Mona de Melo Spinassé, Lucas Isaac Soares Mesquita e
Mariana Pércia Namé de Souza Franco. PAUTA: I – Abertura e verificação do
número de Conselheiros presentes : Verificado o quorum necessário, o Presidente
do Conselho dá início aos trabalhos da sessão. II - Ordem do dia: 1)
DELIBERAÇÃO SOBRE A ASSINATURA DE CONTRATO DA UFAL COM A
EMPRESA
BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) E
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER APROVADO PELO CONSELHO DE CURADORES
(CURA/UFAL) ACERCA DA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DE OUTROS
EQUIPAMENTOS DECORRENTE DA ADESÃO DA UFAL/HUPAA (Hospital
Universitário Prof. Alberto Antunes) À EBSERH: O Presidente do CONSUNI inicia
a discussão ressaltando que o tema em análise é proveniente das grandes discussões
ocorridas na comunidade universitária, no ano de 2012, quanto aos rumos a serem
tomados para se buscar as melhores condições e garantias de manutenção e
funcionamento pleno do maior hospital público do Estado de Alagoas. Afirma que,
neste período, foram realizados diversos debates sobre o tema até o momento da
decisão final sobre a adesão do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes à
EBSERH. No momento atual, a Administração Superior da Universidade vem
trabalhando no sentido de proceder todos os elementos formais e legais para
efetivamente viabilizar os trâmites necessários à assinatura do contrato de adesão
com a EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares). Ressalta sobre a
necessidade do atendimento ao Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que
define prazo final para que os órgãos governamentais apresentem o resultado do
processo de substituição de terceirizados irregulares nos HU's. Destaca que a
Controladoria Geral da União (CGU) tem solicitado esclarecimentos quanto ao fato da
UFAL não ter formalizado junto à EBSERH o devido contrato de adesão com o HUPAA
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informando inclusive a previsão de data, mês e ano. Argumenta sobre as
determinações judiciais acerca do acordo estabelecido com o Ministério Público do
Trabalho sobre a manutenção dos servidores do Hospital Universitário vinculados à
FUNDEPES, que expirou em 31 de dezembro de 2013. Enfatiza, mais uma vez, que
diversas Universidades Brasileiras encontram-se em adiantado processo de adesão à
EBSERH, inclusive com concursos públicos já realizados e em fase de contratação.
Lembra ainda sobre a necessidade de acelerar a sequência dos procedimentos
formais, tendo em vista o fato de que estamos iniciando um ano eleitoral, cujas
regras destinadas aos processos de contratação e serviços no Poder Público são
rigorosamente limitadas. Neste sentido, baseando-se no parágrafo primeiro do artigo
37 do Regimento Interno do CONSUNI, solicita aos conselheiros presentes o pedido
de regime de urgência para a matéria em discussão. O Conselheiro Antonio Passos
(Rep. ADUFAL) apresenta questão de ordem argumentando que a maioria dos
conselheiros não recebeu, na íntegra, o conjunto de documentos anexos e que são
fundamentais para serem analisados neste momento. A Conselheira Risonilda Costa
(Rep. Téc.-Adm.) reforça o entendimento do Conselheiro Antonio Passos. O
Presidente informa que a matéria em discussão é de conhecimento de toda a
comunidade universitária e toda a documentação necessária foi previamente
encaminhada aos membros do CONSUNI juntamente com a minuta de contrato.
Concede a palavra ao Procurador Federal Luiz André, para que faça os
esclarecimentos quanto à formatação dos documentos a serem analisados. O mesmo
afirma que, do ponto de vista jurídico e legal, a minuta de contrato já foi analisada
pelo Grupo de Trabalho designado pela Procuradoria e que realizou um amplo
trabalho de análise extensa e detalhada, tendo como referência os modelos de
contrato que estão sendo viabilizados e celebrados nas demais universidades em todo
o país. O Presidente coloca em votação o pedido de urgência, considerando que o
mesmo antecede à questão de ordem apresentada. DELIBERAÇÃO: Aprovado o
regime de urgência com 28 (vinte e oito) votos favoráveis, 15 (quinze) votos
contrários e 01 (uma) abstenção. REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE VOTO: Conselheira
Risonilda Costa "Voto contrário a condução de como foi feito o tema como matéria de urgência,
sem respeitar a questão de ordem, atropelando a democracia da Universidade.". Dando
prosseguimento, é procedida a leitura dos Pareceres da Procuradoria Geral Federal e
do Conselho de Curadores (CURA/UFAL) referente à cessão de uso do imóvel sede do
Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes (HUPAA/UFAL), além dos equipamentos e
bens permanentes daquela unidade hospitalar a serem utilizados pela EBSERH.
Destaca-se que o Parecer do CURA/UFAL recomendando favoravelmente a referida
cessão enfatiza que "a cessão de uso é ato administrativo que integra a categoria dos
atos de consentimento estatal, [...] temporário e gratuito, vinculado ao prazo de
duração do Contrato de Gestão a ser celebrado entre a UFAL e a EBSERH, para fins
específicos, cuja celebração não determinará a transferência de domínio do bem
cedido, podendo o mesmo ser retomado a qualquer tempo ou recebê-lo ao término
da cessão e que não implica, no caso específico, dadas as limitações do contrato em
comento, cuja minuta está anexa aos autos, em prejuízo ou perda patrimonial em
desfavor da UFAL." A Conselheira Analice Dantas (Rep. Téc.-Adm.) informa que
acompanhou a reunião do CURA e que foi solicitado por um de seus membros o
inventário patrimonial dos bens a serem cedidos ao hospital. Alega que solicitou, por
e-mail, os anexos que acompanham a minuta de contrato e que não há condições de
se aprovar a matéria sem o conhecimento de todos os documentos envolvidos. O
Conselheiro Emanuel Lucas (Rep. Estudantil) reforça o entendimento da Conselheira
Analice. O Presidente esclarece que o contrato prevê que o levantamento patrimonial
e, consequentemente, o seu inventário terá o seu detalhamento realizado durante a
vigência do período de transição da cessão. Após breve debate, o Presidente coloca
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em votação se o conjunto dos conselheiros tem elementos e condições de deliberar
sobre a matéria. DELIBERAÇÃO: 28 (vinte e oito) conselheiros votaram que tem
condições de deliberar sobre a matéria e 14 (quatorze) se posicionaram contrários à
qualquer deliberação neste momento. REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE VOTOS:
Conselheiro Antonio Passos "Votei contra porque a cessão do HU à EBSERH: 1) Falta elementos
fundamentais para a discussão e análise como, ausência de informações contidas nos anexos
do contrato; plano de reestruturação e suas metas; documentos referentes ao imóvel; último
levantamento patrimonial; relação de servidores cedidos à EBSERH; cronograma de
manutenção de contratos e vínculos existentes no hospital; metas de desempenho, indicadores
e prazos de execução a serem observados; a sistemática de acompanhamento e avaliação
contendo critérios e parâmetros a serem aplicados. 2) Estranha o Parecer do CURA, apesar do
desconhecimento do inventário do HU. 3) Desrespeito ao art. 207 da Constituição Federal no
que concerne a autonomia universitária. 4) A não observância do Estatuto e Regimento da
UFAL em seu artigo 9º, com quorum qualificado para decisões dessa envergadura." .
Conselheiro Lindemberg Medeiros "Votei declarando que não estava preparado nem
suficientemente informado para votar a respeito do mencionado contrato, por não ter tido
acesso aos anexos mencionados na minuta do contrato.". Conselheira Verônica Robalinho
"Votei favorável por decisão da minha Unidade Acadêmica. Lamenta a declaração de que existe
no CONSUNI o voto de cabresto. Discordo dos estudantes de que a fala qualificada é apenas
daqueles que são contra a EBSERH. Desta forma estão coagindo aqueles conselheiros que são
contra o voto de vocês. Só o tempo dirá se a EBSERH é a melhor alternativa, pois diante da
atual situação do HU, do jeito que está é que não pode ficar.". Conselheira Analice Dantas
"Faço declaração de voto para repudiar a atitude antidemocrática da Reitoria de convocar uma
sessão do Conselho Universitário de portas fechadas, impedindo que a comunidade da UFAL e
a sociedade alagoana possam acompanhar esse debate e a decisão que será tomada hoje.
Acabando com o caráter público e a transparência desse Conselho. A decisão de realizar o
Consuni sem permitir o acesso da comunidade acadêmica e da sociedade, utilizando como
seguranças funcionários sem identificação do serviço privado de vigilância patrimonial, foi
tomada monocraticamente pelo reitor, contrariando o caráter público e aberto desse espaço,
garantido no Estatuto da UFAL. Reafirmo a falta de legitimidade dessa sessão e a
impossibilidade desse Conselho deliberar sobre uma matéria que não tem conhecimento na sua
totalidade, pois foi negado aos conselheiros o acesso aos anexos que acompanham a minuta
do contrato. Como conselheira reafirmo que não sou irresponsável de deliberar sobre o que
não li, lembro que não recebi a documentação solicitada por mim a Secretaria dos Conselhos
Universitários. A solicitação foi feita através do e-mail institucional do Consuni, logo após o
recebimento da Convocação para essa sessão extraordinária. Como conselheira afirmo que me
foi negado o direito de conhecer a totalidade da documentação, documentos esses essenciais a
análise da proposta, pois detalham as singularidades do contrato e sua relação com o Hospital
Universitário Prof. Alberto Antunes e a UFAL.". Dando prosseguimento ao debate, o
Conselheiro André Albuquerque (Rep. DCE) lamenta as circunstâncias desta reunião e
alega que a democracia está sendo afrontada, ferindo-se o princípio da transparência.
Desta forma, pede vistas do processo em discussão. O Presidente acata o pedido de
vistas e esclarece que, neste caso, em respeito ao Regimento Interno do CONSUNI, a
concessão será garantida para análise documental apenas no decorrer desta sessão,
com todos os documentos disponibilizados nesta oportunidade. Desta forma, procede
a entrega dos autos ao conselheiro, de modo que a matéria seja deliberada antes do
encerramento da reunião. O Presidente prossegue com o debate sobre o tema. O
Conselheiro Jeamerson Santos (Rep. SINTUFAL) apresenta o questionamento sobre a
necessária aplicação de quórum qualificado de 2/3 (dois terços) para esta
deliberação, baseando-se no inciso VIII do artigo 9º do Estatuto da UFAL, por
entender que tal decisão acarretará na modificação de uma Unidade de apoio
acadêmico. Diversos conselheiros reafirmam favoravelmente sobre esta consideração.
O Presidente do Conselho afirma ter a convicção de que a matéria não necessita de
quorum qualificado para a sua aprovação. Após intenso debate e decorrido o tempo
regulamentar concedido para a devida análise, o Conselheiro André Albuquerque
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(Rep. DCE) faz a devolução dos autos do processo e formaliza textualmente a
seguinte declaração: "Repúdio ao tempo de uma hora concedido para a leitura de
quase mil páginas que caracteriza uma manobra política." O Presidente do CONSUNI
procede a votação definitiva sobre a matéria. DELIBERAÇÃO: Aprovada com 27
(vinte e sete) votos favoráveis, 16 (dezesseis) votos contrários e 02 (duas)
abstenções, a autorização de assinatura do Contrato de Gestão Especial a ser
celebrado entre a UFAL e a EBSERH, bem como o Parecer do CURA/UFAL que
recomenda a cessão de uso do imóvel sede do Hospital Universitário Prof. Alberto
Antunes – HUPAA/UFAL e dos seus equipamentos e bens permanentes para à
EBSERH. REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE VOTOS: Conselheira Risonilda Costa "Voto
contra pelo fato de não ter tido, em tempo hábil, os anexos do contrato, pelo desrespeito ao
Estatuto e Regimento Interno da UFAL e pela falta de democracia dentro do Conselho,
indignada pela forma da condução." Conselheiro Antonio Passos "Votei contra a cessão do HU à
EBSERH pela não observância do Estatuto e Regimento da UFAL, no que concerne ao voto
qualificado para questões desta natureza, pois significa a não observância da legislação e por
não ter condições de analisar quase 1000 páginas em apenas 01 uma hora." Conselheiro Cícero
Adriano "Voto contra a adesão do HU à EBSERH porque entendo que esta empresa não vai
modernizar em nada a gestão do HU, o que ela vai fazer é privatizar um hospital-escola como
o nosso. O Objetivo principal desta empresa é a busca pelo lucro em detrimento da
precariedade dos serviços públicos de saúde. Esta votação rasgou o Estatuto e o Regimento da
Universidade, não permitindo nem a discussão da necessidade de um quórum qualificado de
2/3 para apreciar esta matéria, uma vez que estamos entregando o HU à EBSERH por 20 anos.
Isso muda a estrutura e a gestão da Universidade sobre o HU e consequentemente implicaria
na mudança do Regimento Interno do CONSUNI. Quero registrar que infelizmente a fala de
democracia neste Conselho está inviabilizando as discussões." Conselheira Mona Spinassé
"Minha declaração de voto vai no sentido da importância da pauta de discussão da adesão ou
não à EBSERH, pois os estudantes levam à sério as decisões que vão modificar os rumos da
UFAL. Diferente da Gestão da Universidade que desde do início conduziu o processo de adesão
ou não à EBSERH de forma antidemocrática, desde de não encaminhar questões de ordem
pedidas pelos conselheiros a aderir à privatização do HUPAA à portas fechadas, bem como não
disponibilizar os documentos/anexos do contrato. A Universidade Federal de Alagoas está
dando as costas à função social da mesma para com a sociedade, pois por meio do plebiscito,
realizado pelo SINTUFAL, foram 8.214 votos contra a EBSERH, entregando nosso Hospital nas
mãos dos empresários retirando a autonomia da UFAL. Infelizmente estamos vivenciando uma
UFAL autoritária." Conselheiro Emanuel Lucas "Declaro meu voto contrário à cessão do HUPAA
à EBSERH devido a não análise dos anexos do contrato nem dos bens a serem cedidos. Não
analisados estes, pois, pela não entrega dos documentos antes da reunião. Sendo mais de mil
páginas terem que ser lidas no tempo de uma hora no decorrer da reunião. Além dissso, não
foi considerada minha solicitação para que a pauta fosse submetida ao quorum qualificado,
como diz o Estatuto desta Universidade quanto a pautas desta grandeza.". Conselheira Analice
Dantas "Declaro o voto mais uma vez nessa sessão para repudiar o caráter apressado,
ilegítimo e atropelado do encaminhamento da votação. A matéria foi colocada em regime de
votação pelo Presidente do Conselho, Magnífico Reitor Eurico Lobo, quando esse pleno ainda
discutia a forma e a metodologia da votação. O Presidente do CONSUNI desconheceu o pedido
de vistas, não suspendendo a sessão para leitura e análise dos documentos, com mais de 1000
páginas e não acatou nenhuma questão de ordem solicitada pelos Conselheiros. Houve um
desrespeito ao Estatuto dessa Universidade por termos votado com maioria simples, quando os
ritos estatutários e regimentais dessa Universidade exigem quorum qualificado para essa
matéria, que deveria ter sido aprovada por maioria absoluta, o que significa 2/3 (dois terços)
dos votos. Outro encaminhamento da Presidência desse Conselho, que questiono foi o
impedimento de voto nessa sessão de conselheiros em férias. Lembro que não existe base
estatutária e regimental para esse impedimento, tampouco esse Conselho encaminhou
qualquer regulamentação oficial sobre o tema. Tenho documentos que provam que
conselheiros em férias já participaram de outras sessões desse Conselho com direito a voto.
Lamentável a falta de isonomia de tratamento. Quero destacar também que esse pleno não
discutiu nenhum item, nenhuma cláusula e nem um documento da minuta do contrato. Os
conselheiros que votaram a favor do Contrato o fizeram sem conhecer a totalidade da
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documentação e sem a preocupação de discutir as garantias e condições do mesmo. Não
sabemos o que vai acontecer com os servidores do quadro efetivo, como serão as atividades
de ensino, extensão e pesquisa no âmbito do Hospital, como ficarão as Residências Médica e
Multiprofissional, os estágios dos diversos cursos dessa Universidade que se realizam no HU e
a continuidade das diversas atividades de formação dos cursos de saúde, que dependem
fortemente desse órgão de apoio acadêmico. Não sabemos quais serviços serão mantidos,
quais serão ampliados e se haverá extinção ou modificação dos serviços assistenciais
oferecidos pelo Hospital. Não tivemos acesso, assim como não o teve o Conselho de
Curadores, ao Inventário de Bens que serão cedidos por vinte anos para a Empresa. Lamento
profundamente a decisão desse Conselho, lamento pela Comunidade Universitária que foi
impedida de entrar nessa sala para exercer o seu direito de participação e manifestação, pelos
trabalhadores do hospital, pelos estudantes e pelos usuários do SUS em Alagoas." . E nada
mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente sessão, da qual,
para constar em registro, eu, Rômullo Rogério Moreira Santos, Secretário dos
Conselhos Superiores da UFAL, lavrei a presente Ata, a qual após lida, discutida e
aprovada, segue assinada pelo Magnífico Reitor Eurico de Barros Lôbo Filho, por mim
e pelos conselheiros presentes à sessão de aprovação. ATA APROVADA NA SESSÃO
ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 17 DE MARÇO DE 2014.