ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 07 DE OUTUBRO DE 2013.
ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 17 DE MARÇO DE 2014.
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL
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Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às quinze horas,
realizou-se a sessão ordinária mensal do Conselho Universitário da Universidade
Federal de Alagoas (CONSUNI/UFAL), na Sala dos Conselhos Superiores Prof.
Eduardo Almeida da Silva, localizada no prédio da Reitoria do Campus Universitário
Reitor Aristóteles Calazans Simões (Maceió-AL), sob a Presidência da Vice-Reitora,
Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros, contando com a presença dos seguintes
Conselheiros: Prof. Valmir de Albuquerque Pedrosa (PROGINST), Felipe José de
Queiroz Sarmento (Rep. da PROGRAD), Profª. Simoni Margareti Plentz Meneghetti
(PROPEP), Silvia Regina Cardeal (PROGEP), Prof. Pedro Nelson Bonfim Gomes
Ribeiro (PROEST), Prof. Eduardo Silvio Sarmento Lyra (PROEX), Prof. Gaus Silvestre
de Andrade Lima (CECA), Profª. Maria das Graças Marinho de Almeida (CEDU), Prof.
Luciano Barbosa dos Santos (CTEC), Prof. João Xavier de Araújo Júnior (ESENFAR),
Profª. Verônica Robalinho Cavalcanti (FAU), Prof. Andreas Joachim Krell (FDA), Prof.
Luiz Antônio Palmeira Cabral (FEAC), Profª. Eliane Barbosa da Silva (FALE), Profª.
Lucy Vieira da Silva Lima (FAMED), Profª. Terezinha da Rocha Ataíde (FANUT), Profª.
Ana Maria Ávila Mendonça (FSSO), Prof. Marcos Antônio Lima Moura (ICAT), Profª.
Theresinha de Jesus Carvalho Calado (ICBS), Prof. Evaldo Mendes da Silva (ICS),
Prof. Marcus de Melo Braga (IC), Prof. Crisógono Rodrigues da Silva (IF), Prof. José
Vicente Ferreira Neto (IGDEMA), Prof. Enildo Marinho Guedes (ICHCA), Prof. Marcio
Henrique Batista da Silva (IM) e Prof. Edson de Souza Bento (IQB). Representantes
Docentes: Profª. Elza Maria da Silva, Prof. Elton Lima Santos, Profª. Maria Aparecida
Batista de Oliveira, Prof. Cicero Adriano Vieira Santos, Profª. Maria Adriana da Silva
Torres, Profª. Elaine Cristina Pimentel Costa e Prof. Márcio Gomes Barboza
(ADUFAL). Representantes Técnicos-Administrativos: Wellington da Silva Pereira,
Evilázio Freire de Oliveira, Analice Dantas Santos, José Jerônimo da Silva, Risonilda
Costa da Silva e Jeamerson dos Santos (SINTUFAL). Representantes Discentes:
Emanuel Lucas de Barros e Mona de Melo Spinassé. PAUTA: I – Abertura e
verificação do nº. de Conselheiros presentes: Havendo o quórum necessário, a
Vice-Presidente do Conselho dá início aos trabalhos da sessão. A Conselheira
Risonilda Costa (Rep. Téc.-Adm.) pede a palavra para questionar a sua solicitação de
inclusão na pauta sobre a demissão do servidor José Roberto Marinho da Silva,
técnico em radiologia, ato administrativo consolidado pela portaria reitoral nº. 1.726,
de 22 de agosto de 2013. A Vice-Presidente faz o relato do assunto, informando que
a situação decorre do parecer conclusivo de um Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) regularmente instaurado, o qual obteve o devido acompanhamento por parte
da Procuradoria Geral da UFAL, e que resultou na penalidade de demissão ao
referido servidor. Esclarece ainda que, foi realizada uma consulta formal à
Procuradoria da UFAL quanto à inclusão na pauta e apreciação do assunto pelo
CONSUNI, cuja resposta indica que o Conselho Universitário não é instância
competente para proceder a revisão ou reanálise sobre a demissão ocorrida. Para
tanto caberia ao servidor penalizado recorrer ao Poder Judiciário a fim de questionar
a decisão administrativa aplicada. A Conselheira Risonilda Costa discorda do parecer
da Procuradoria e insiste em que o tema seja apreciado e decidido pelo plenário do
CONSUNI, alegando que recebeu a resposta da sua solicitação apenas no dia de
hoje, antes do início da sessão, embora tenha encaminhado o seu pedido desde o
dia 13 de setembro. O Secretário dos Conselhos procede a leitura do pedido da
conselheira e o parecer da Procuradoria. A Conselheira Risonilda Costa afirma
também que não está pedindo para reverter a demissão, apenas defende a
discussão do assunto, pois os servidores da UFAL não podem ser demitidos sem
provas, com os vícios e as falhas identificadas no processo. É concedida a palavra ao
Conselheiro Evilázio Oliveira (Rep. Téc.-Adm.) que se solidariza com o pedido da
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conselheira, enfatizando que esta demissão é muito grave para os servidores da
UFAL. Alega que existem informações e indícios de irregularidades neste processo,
daí acha importante que o assunto seja tratado neste colegiado, para que se tome
ciência do ocorrido e que não se trata de readmissão do servidor, mas de dar
transparência ao referido caso. A Vice-Presidente prossegue afirmando que não
acata o pedido de inclusão em pauta pelos motivos já expostos no parecer da
Procuradoria da UFAL. II – Discussão e aprovação da Ata da sessão anterior: O
Secretário dos Conselhos esclarece que a ata foi enviada com a devida antecedência
e indaga aos Conselheiros presentes se existe algum indicativo de alteração da
mesma. A Conselheira Graça Marinho (CEDU) apresenta pedido de incorporação de
texto, na ata, acerca da discussão sobre a progressão funcional docente.
DELIBERAÇÃO: Aprovada, com 38 (trinta e oito) votos favoráveis e 02 (duas)
abstenções, a ata da sessão ordinária mensal do dia 05/08/2013. III – Ordem do
Dia: 1) Análise e deliberação sobre a proposta de concessão do Título de
DOUTOR HONORIS CAUSA ao Escritor Moçambicano MIA COUTO: Trata-se de
proposta de iniciativa da Unidade Acadêmica Centro de Educação (CEDU) para a
concessão do referido título ao biólogo, professor e escritor moçambicano Antonio
Emílio Leite Couto, mais conhecido como MIA COUTO, considerado como um dos
maiores escritores contemporâneos, o qual percorre por diversos gêneros literários
(poesia, conto, crônica e romance). A proposição atende plenamente aos prérequisitos estabelecidos pelo Estatuto e Regimento Geral da UFAL e obteve a
aprovação do Conselho daquela Unidade Acadêmica na reunião ocorrida em
22/11/2013. É concedida a palavra à Professora Leda Almeida, docente do CEDU,
que faz a defesa e a apresentação da proposta enaltecendo a importância de Mia
Couto no cenário internacional, como militante incansável e combatente das
injustiças sociais e dos direitos humanos em seu país. Através da literatura reinventa
um novo jeito de se fazer política. Afirma que a concessão deste título representará,
para a UFAL, um movimento significativo de reconhecimento da cultura afrobrasileira. Relata os diversos prêmios alcançados pelo autor. Dando prosseguimento,
é concedida a palavra à representante do Núcleo de Estudantes Africanos da UFAL,
Sônia André, a qual reforça a defesa da concessão. A Conselheira Verônica Robalinho
(FAU) reconhece o valor inquestionável desta concessão, embora questione porque
não houve o envolvimento e a participação de outras Unidades Acadêmicas neste
processo, tais como a Faculdade de Letras (FALE) e o Instituto de Ciências Biológicas
(ICBS). A Conselheira Maria Aparecida (Rep. Docente) demonstra o seu
estranhamento, diante das considerações feitas aqui sobre a necessidade de
consulta a outras unidades para a concessão do referido título, já que essa questão
posta aqui e agora, não poderá ser o parâmetro para análise da matéria no
CONSUNI. Parabeniza o CEDU pela brilhante ideia, pois com o aval de seus pares
solicita este título pelo reconhecimento político, pedagógico, literário e notabilidade
de suas obras. Mia Couto é reconhecido no Brasil e mundialmente premiado pela
forma política e poética em que traduz a opressão, a discriminação racial, o
sofrimento, a resistência e o salto qualitativo do povo negro moçambicano para a
construção de sua liberdade. Esse nascer é político e amoroso, em prol de uma
sociedade justa e igualitária. Por tudo que esse cidadão do mundo representa
conclamamos os conselheiros/as a conceder esse titulo a esse grandioso poeta. O
Conselheiro Antonio Passos (Rep. Docente) pede a palavra e, da mesma forma,
reforça a defesa da concessão do título. Dando prosseguimento, o Secretário dos
Conselhos esclarece sobre os procedimentos relacionados à votação a ser
encaminhada, de forma secreta e individual, conforme dispõe o Estatuto da
Universidade e, em especial, quanto ao disposto no § 3º do artigo 102 do Regimento
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Geral da UFAL, bem como da necessidade de quorum específico de mais de 2/3 (dois
terços) para esta deliberação, o equivalente a 36 (tinta e seis) votos.
DELIBERAÇÃO (VOTAÇÃO SECRETA): Registrado 26 (vinte e seis) votos
favoráveis, 11 (onze) votos contrários e 03 (três) abstenções, a proposta é
formalmente rejeitada por não ter sido alcançado o mínimo de votos necessários,
para a devida aprovação, neste momento. A Conselheira Graça Marinho (CEDU)
lamenta o resultado da votação e agradece a todos que votaram pela concessão do
título. Espera que os votos contrários não tenham sido ocasionados pela falta de
outras Unidades Acadêmicas neste processo, como foi comentado. A Conselheira
Theresinha Calado (ICBS) se sente na obrigação de fazer sua declaração de voto
favorável à concessão, diante da situação colocada. A Conselheira Risonilda Costa
(Rep. Téc.-Adm.) também faz sua declaração de voto favorável. A Conselheira
Analice Dantas (Rep.Téc.-Adm.) solicita registro de voto favorável ao título e
lamenta profundamente a decisão deste conselho. A Conselheira Maria Aparecida
(Rep. Docente) apresenta formalmente a seguinte declaração de voto: "Quero aqui
registrar publicamente o meu voto favorável, com muito gosto acadêmico à outorga
do titulo de Dr. Honoris Causa ao poeta moçambicano Mia Couto, e dizer que
respeitando a decisão democrática daqueles/as que votaram contra, não posso
deixar de expressar, enquanto mulher negra que sente na pele e na alma a
discriminação racial, a minha tristeza acadêmica por tudo que presenciei aqui hoje.
A rejeição da Universidade Federal de Alagoas a outorga desse titulo ao escritor Mia
Couto, para mim significa a negação ao diálogo com a diáspora negra africana, com
a relocalização do negro/a com experiência de seu próprio lugar e, sobretudo, a
dialeticidade da educação como um ato eminentemente de partilha, pedagógico e
politico. Saio hoje daqui muito triste com esse resultado e esperando que essa
decisão seja futuramente revista." O Conselheiro Antonio Passos (Rep. Docente)
afirma que respeita a votação, embora entenda que o resultado surpreendeu a todos
os presentes. Ressalta a necessidade de que assuntos como este devam ser feitos
com votação aberta e não secreta. A Conselheira Elaine Pimentel (Rep. Docente)
declara seu voto favorável à matéria, concordando com os argumentos das
conselheiras Aparecida e Analice, ressaltando que a decisão é do conselho e da
Universdade e não deve ter relação apenas com a origem da proposta, seja dessa ou
daquela Unidade Acadêmica. O Conselheiro Cícero Adriano (Rep. Docente) também
declara o seu voto favorável e reforça o entendimento do conselheiro Antonio Passos
acerca do fim do voto secreto no CONSUNI. A Conselheira Lucy Vieira (FAMED)
declara que voltou favoravelmente pela concessão. O Conselheiro Jeamerson Santos
(Rep. SINTUFAL) reflete sobre o que foi deliberado e sobre a necessidade do voto
aberto no CONSUNI. A Conselheira Verônica Robalinho (FAU) afirma que seu voto foi
favorável, acreditando que a figura do Mia Couto transcende determinadas questões
aqui colocadas que possam parecer como individuais e personalistas. O Secretário
dos Conselhos esclarece que nada impede que a matéria possa ser novamente
apreciada e deliberada posteriormente. 2) Homologação de Resoluções
aprovadas "Ad Referendum" do CONSUNI: 2.1) Resolução nº. 19/2010CONSUNI/UFAL: Trata-se da aprovação do Programa de Pós-Graduação em
ENSINO NA SAÚDE (Mestrado Profissional) vinculado à Unidade Acadêmica
Faculdade de Medicina (FAMED), que deveria ter sido homologada em tempo hábil.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação solicita a efetiva homologação do
referido programa, tendo em vista a regularidade de funcionamento do referido
curso, o qual foi previamente supervisionado e aprovado pela CAPES.
DELIBERAÇÃO: Resolução homologada com 38 (trinta e oito) votos favoráveis e 02
(duas) abstenções. 2.2) Resolução nº. 53/2013-CONSUNI/UFAL: (Processo nº.
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020745/2013-69) Trata-se da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de
Graduação em Medicina. Proposta elaborada pela Direção da Unidade Acadêmica
Faculdade de Medicina (FAMED/UFAL) sobre a necessidade de reestruturação e
diversas alterações a serem realizadas na atual matriz curricular do referido curso,
tais como o ajuste de carga horária de disciplinas obrigatórias e do Internato
(Estágio Curricular Obrigatório). O assunto contou com a aprovação favorável do
Conselho Superior daquela Unidade Acadêmica, na reunião ocorrida no dia
10/07/2013. A proposta recebeu o Parecer Técnico favorável da Pró-Reitoria de
Graduação - PROGRAD/UFAL, baseado nas Diretrizes Curriculares Nacionais e na
normatização interna do CONSUNI e CEPE/UFAL, com implantação prevista para o
segundo semestre do ano letivo de 2013. A matéria recebeu a aprovação da Câmara
Acadêmica do CONSUNI no dia 12/08/2013. DELIBERAÇÃO: Resolução
homologada com 37 (trinta e sete) votos favoráveis e 03 (três) abstenções. 2.3)
Resolução nº. 54/2013-CONSUNI/UFAL: (Processo nº. 021137/2013-71) Tratase da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina
Veterinária. Proposta apresentada pela Direção Acadêmica do Campus Universitário
de Arapiraca sobre a necessidade de alterações a serem realizadas na matriz
curricular do PPC do curso de Medicina Veterinária da Unidade de Ensino Viçosa-AL,
buscando-se atender: ajuste de carga horária total e de disciplinas obrigatórias;
mudança no ordenamento de disciplinas obrigatórias nos períodos ofertados; maior
afinidade de conteúdos programáticos relacionados à área da Saúde; reestruturação
da atual matriz curricular transferindo do Eixo das Agrárias para o Eixo da Ciência da
Saúde. O assunto contou com a aprovação favorável do Conselho Superior daquela
unidade universitária, na reunião ocorrida no dia 17/07/2013. A proposta recebeu o
Parecer Técnico favorável da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD/UFAL, baseado
nas Diretrizes Curriculares Nacionais e na normatização interna do CONSUNI e
CEPE/UFAL, com implantação prevista para o segundo semestre do ano letivo de
2013. A matéria recebeu a aprovação unânime da Câmara Acadêmica do CONSUNI
no dia 12/08/2013. DELIBERAÇÃO: Resolução homologada com 37 (trinta e sete)
votos favoráveis e 03 (três) abstenções. 2.4) Resolução nº. 55/2013CONSUNI/UFAL: (Processo nº. 022266/2013-87) Trata-se do Termo de Convênio
celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas – UFAL e o INSTITUTO
EMPREENDER ENDEAVOR, objetivando a participação nos direitos de utilizar,
reproduzir, transmitir e exibir os materiais educativos do Programa "BOTA PRA
FAZER - CRIE SEU NEGÓCIO DE ALTO IMPACTO", salientado-se a importância da
difusão do Empreendedorismo em nossa Universidade. Constam nos autos o parecer
técnico favorável da Pró-Reitoria de Gestão Institucional – PROGINST, bem como a
recomendação favorável da Procuradoria Geral da UFAL, conforme consta no Parecer
nº. 335/2013 e no despacho nº. 323/2013-PGF/UFAL. DELIBERAÇÃO: Resolução
homologada com 35 (trinta e cinco) votos favoráveis e 05 (cinco) abstenções. 3)
Processo nº. 022215/2013-55 - PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS
TÉCNICOS DE ARTE DRAMÁTICA, DANÇA, MÚSICA e INSTRUMENTO
MUSICAL): Trata-se de proposta apresentada pela Direção da ESCOLA TÉCNICA DE
ARTES, vinculada à Unidade Acadêmica Instituto de Ciências Humanas,
Comunicação e Artes (ICHCA/UFAL), buscando-se alterações que aprimoram o
desenvolvimento dos referidos cursos de acordo com as atualizações propostas.
Além disso, também foi apresentado o Projeto Pedagógico de implantação do Curso
Técnico de Produção em Moda. As propostas receberam o Parecer Técnico favorável
da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD/UFAL, baseado nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Médio e para Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
A matéria recebeu a aprovação unânime da Câmara Acadêmica do CONSUNI no dia
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12/08/2013. DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada com 39 (trinta e nove) votos
favoráveis e 01 (uma) abstenção. 4) Minuta sobre as ORIENTAÇÕES GERAIS
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS
E DO CAMPUS ARAPIRACA (Quadriênio 2014/2018): O Secretário dos
Conselhos esclarece que a proposta já foi discutida pela Administração Superior em
conjunto com os Diretores das Unidades Acadêmicas, resultando na minuta ora
apresentada, que teve como parâmetro as normas adotadas na última eleição
ocorrida em 2010. Em seguida, procede a leitura integral da minuta para a análise
pontual dos destaques a serem feitos pelos conselheiros. Após alguns ajustes de
redação a Vice-Presidente submeteu a votação da matéria. DELIBERAÇÃO: Minuta
aprovada por ampla maioria de votos. 5) Processo nº. 022184/2013-32
(Interessado: Marco Antonio Chalita - CEDU): Solicitação de reconhecimento de
título de Doutorado realizado no exterior, para fins de incentivo funcional no âmbito
interno da UFAL. Acompanham os autos a cópia da Certidão de Conclusão do Curso
devidamente autenticada pelo Consulado Brasileiro, a cópia de documentação
descritiva do histórico escolar, cópia (em CD) da Tese de Doutorado em Ciências do
Desporto realizada na Universidade do Porto - Portugal. Constam ainda cópias da
Portaria Reitoral de afastamento do solicitante, bem como do Parecer da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL) recomendando o atendimento ao
pleito, fundamentado nas Resoluções nºs. 23/84 e 64/97-CEPE/UFAL, bem como na
Portaria MEC nº 475/87, e no Decreto nº 94.664/87, que reconhecem a
documentação como válida, apenas no âmbito interno de cada Instituição Federal de
Ensino. A matéria recebeu a aprovação unânime da Câmara Acadêmica do CONSUNI
no dia 04/10/2013. DELIBERAÇÃO: Aprovado, com 31 (trinta e um) votos
favoráveis e 02 (duas) abstenções, o reconhecimento do título no âmbito da UFAL.
6) Processo nº. 010224/2012-12 (Interessado: Sr. Enno Nagel): Solicitação
de pedido de revalidação referente ao Título de Doutorado outorgado pelo
Departamento de Matemática e Informática da Universidade de Munster
(Alemanha). Constam nos autos o Parecer da Coordenadoria de Pós-Graduação da
PROPEP/UFAL
recomendando
favoravelmente
o
atendimento
ao
pleito,
fundamentados nas condições previstas na Resolução nº. 24/2006-CONSUNI/UFAL e
na Ata da reunião da Comissão de Avaliação designada pelo Programa de PósGraduação em Matemática da Unidade Acadêmica Instituto de Matématica/IM-UFAL.
A matéria recebeu a aprovação unânime da Câmara Acadêmica do CONSUNI no dia
04/10/2013. DELIBERAÇÃO: Aprovado, com 31 (trinta e um) votos favoráveis e 02
(duas) abstenções, a revalidação do título apresentado. 7) Apreciação de Projetos
Pedagógicos de Novos Cursos de Graduação: A Vice-Presidente esclarece que
os processos elencados abaixo obtiveram o parecer técnico favorável da
Coordenação dos Cursos de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD/UFAL, todos devidamente fundamentados pelas normas da Resolução nº.
32/2005-CEPE/UFAL. Obtiveram ainda a aprovação unânime da Câmara Acadêmica
do CONSUNI no dia 04/10/2013. Trata-se da criação e implantação dos cursos:
Engenharia Florestal (Diurno)
Bacharelado Proc. nº. 028926/2013-33
Unidade envolvida: CECA. Duração média: 10 a 15 semestres
Vagas: 50 c/duas entradas. Previsão do início: 2014
Engenharia de Energias Renováveis
Unidade envolvida: CECA. Duração média: 10 a 14 semestres
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL
(CONSUNI), OCORRIDA EM 07 DE OUTUBRO DE 2013.
(Diurno) Bacharelado/Proc. nº 028929/2013-77 Vagas: 50 c/duas entradas. Previsão do início: 2014
Agroecologia (Diurno) Bacharelado
Proc. nº. 028933/2013-35
Unidade envolvida: CECA. Duração média: 10 a 15 semestres
Vagas: 50 c/duas entradas. Previsão do início: 2014
Engenharia de Produção (Diurno)
Bacharelado / Proc. nº. 029480/2013-64
Unidade envolvida:PENEDO. Duração média: 10 a 15
semestres. Vagas: 50 c/duas entradas. Previsão Início: 2015
Sistema de Informação (Noturno)
Bacharelado / Proc. nº. 031951/2013-02
Unidade envolvida: PENEDO. Duração média: 08 semestres.
Vagas: 50 c/duas entradas. Previsão do início: 2015
Ciências Biológicas (Noturno) Licenciatura Unidade envolvida: PENEDO. Duração média: 08 a 12
Proc. nº. 029478/2013-95
semestres. Vagas: 50 c/duas entradas. Previsão Início: 2014
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS Unidade envolvida: FALE. Duração média: 08 semestres
(Diurno) Licenciatura/Proc. nº 025523/2013-32 Vagas: 30 c/ entrada única. Previsão do início: 2014
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Conselheiro Antonio Passos (Rep. Docente) ressalta que, na reunião da Câmara
Acadêmica foi elencada uma série de preocupações com a estrutura física já
existente, visando as principais garantias de funcionamento destes cursos. O
Conselheiro Márcio Barboza (Rep. ADUFAL) destaca sua preocupação referente à
denominação do curso de Engenharia de Energias Renováveis com relação ao futuro
registro profissional dos egressos deste curso, para que não haja posteriormente
nenhuma dificuldade decorrente desta aprovação. Questiona também sobre as
condições estruturais destes novos cursos, em especial aqueles da Unidade de
Ensino de Penedo e as possíveis dificuldades que surgirão posteriormente, relativas
à finalização das obras a serem executadas. O Conselheiro Emanuel Lucas (Rep.
Estudantil) também reforça a sua preocupação com a abertura de novos cursos e a
infra-estrutura e a assistência estudantil a ser garantida para os novos estudantes.
A Conselheira Analice Dantas (Rep.Téc.-Adm.) lembra da sua intervenção na
Câmara Acadêmica em que alertou da necessidade de haver uma exposição
detalhada sobre o andamento da execução das obras decorrentes do REUNI, para
que possamos aprovar novos cursos com mais segurança. Defende que também seja
pautada a discussão sobre a política de assistência estudantil, funcionamento da
concessão de bolsas, restaurante, transporte e mobilidade estudantil na UFAL. A
Conselheira Verônica Robalinho (FAU) solicita mais esclarecimentos sobre a
estrutura física e o quantitativo de professores a serem envolvidos. O Conselheiro
Luciano Barbosa (CTEC) solicita esclarecimentos do CECA quanto à preocupação
levantada pelo conselheiro Márcio acerca do registro profissional do curso de
Energias Renováveis. A Conselheira Adriana Torres (Rep. Docente) indaga sobre
como se deu a escolha destes cursos e se houve algum estudo de viabilidade dos
mesmos. Também reforça o entendimento sobre as ações de assistência estudantil.
Feitos os esclarecimentos pela Administração Superior é submetida a votação da
matéria. DELIBERAÇÃO: Projetos aprovados, com 29 (vinte e nove) votos
favoráveis e 01 (uma) abstenção. E nada mais havendo a tratar, a Vice-Presidente
deu por encerrada a presente sessão, da qual, para constar em registro, eu, Rômullo
Rogério Moreira Santos, Secretário dos Conselhos Superiores da UFAL, lavrei a
presente Ata, a qual após lida, discutida e aprovada, segue assinada pelo Magnífico
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL
(CONSUNI), OCORRIDA EM 07 DE OUTUBRO DE 2013.
283 Reitor Eurico de Barros Lôbo Filho, por mim e pelos Conselheiros presentes à sessão
284 de aprovação. ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 17
285 DE MARÇO DE 2014.