ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 06 DE MAIO DE 2013.
ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 08 DE JULHO DE 2013.
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
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Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às quinze horas, realizou-se a
sessão ordinária mensal do Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas
(CONSUNI/UFAL), na Sala dos Conselhos Superiores Prof. Eduardo Almeida da Silva,
localizada no prédio da Reitoria do Campus Universitário Reitor Aristóteles Calazans Simões
(Maceió-AL), sob a presidência do Magnífico Reitor, Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho,
contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Prof. Valmir de Albuquerque Pedrosa
(PROGINST), Prof. Felipe José de Queiroz Sarmento (Rep. da PROGRAD), Profª. Simoni
Margareti Plentz Meneghetti (PROPEP), João Paulo Fonseca de Almeida (Rep. da PROGEP),
Profª. Ruth Vasconcelos Lopes Ferreira (Rep. da PROEST), Prof. José Roberto Santos (Rep.
da PROEX), Prof. Gaus Silvestre de Andrade Lima (CECA), Profª. Maria das Graças Marinho
de Almeida (CEDU), Prof. João Carlos Cordeiro Barbirato (CTEC), Prof. João Xavier de Araújo
Júnior (ESENFAR), Profª. Verônica Robalinho Cavalcanti (FAU), Prof. Andreas Joachim Krell
(FDA), Prof. Luiz Antônio Palmeira Cabral (FEAC), Profª. Eliane Barbosa da Silva (FALE),
Profª. Suzana Lima de Oliveira (FANUT), Prof. José Ivo Limeira dos Reis (FOUFAL), Profª. Ana
Maria Ávila Mendonça (FSSO), Prof. Marcos Antônio Lima Moura (ICAT), Profª. Tereza
Cristina dos Santos Calado (ICBS), Prof. Evaldo Mendes da Silva (ICS), Prof. Crisógono
Rodrigues da Silva (IF), Prof. José Vicente Ferreira Neto (IGDEMA), Prof. José Carlos Almeida
de Lima (IM) e Prof. Mário Roberto Meneghetti (IQB). Representantes Docentes: Prof.
Josealdo Tonholo, Prof. Elton Lima Santos, Profª. Maria Aparecida Batista de Oliveira, Prof.
Cicero Adriano Vieira Santos, Prof. Lindemberg Medeiros de Araújo e Prof. Márcio Gomes
Barboza (ADUFAL). Representantes Técnicos-Administrativos: Evilázio Freire de Oliveira,
Elias Barbosa da Silva, Analice Dantas Santos, José Jerônimo da Silva, Luciana Fernandes de
Almeida Silva e Jeamerson dos Santos (SINTUFAL). Representantes Discentes: Isabel dos
Santos, Pedro Augusto Tavares da Silva, Gessyca Geyza Santos da Silva, Alex Silva Viturino,
Jéssica Santos Leandro, Mona de Melo Spinassé, Lucas Isaac Soares Mesquita e Mariana
Pércia Namé de Souza Franco. PAUTA: I – Abertura e verificação do nº. de
Conselheiros presentes: Havendo o quórum necessário, o Presidente do Conselho dá início
aos trabalhos da sessão. II – Discussão e aprovação da Ata da sessão anterior: O
Presidente esclarece que a ata foi enviada com a devida antecedência e indaga aos
Conselheiros presentes se existe algum indicativo de alteração da mesma. Prossegue
submetendo a aprovação da ata pelo Pleno do CONSUNI. DELIBERAÇÃO: Aprovada, por
unanimidade, a ata da sessão extraordinária do dia 27/03/2013. III – Ordem do Dia: 1)
Termo de Posse dos membros da Representação Estudantil junto ao CONSUNI: O
Magnífico Reitor, Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho, saúda os novos conselheiros indicados
pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE/UFAL) e solicita ao Secretário dos Conselhos para
fazer a leitura do Termo de Posse dos novos membros do CONSUNI. Após a leitura são
empossados os seguintes Conselheiros: (Membros Titulares) ISABEL DOS SANTOS MELO,
ANDRESSA SANTOS GOES, GESSYCA GEYZA SANTOS DA SILVA, ALEX SILVA VITURINO,
JÉSSICA SANTOS LEANDRO, MONA DE MELO SPINASSÉ, LUCAS ISAAC SOARES MESQUITA e
MARIANA PÉRCIA NAMÉ DE SOUZA FRANCO. (Membros Suplentes) RODRIGO POLATI,
PEDRO AUGUSTO TAVARES DA SILVA, JORGE NICHOLLAS COSTA AMORIM, YURI DELEON
BUARQUE MAGALHÃES DE SOUZA, THIAGO SOUZA SANTOS, EMANUEL LUCAS DE BARROS,
POLIANA VIEIRA BELO DA SILVA e ARRYSON ANDRÉ DE ALBUQUERQUE BARBOSA. Antes de
dar início aos pontos elencados na ordem do dia, o Presidente pede a colaboração do pleno
do Conselho para incluir mais um item de pauta, referente à formalização de parceria
institucional com a UFRN. O conselheiro Tiago Leandro (Rep. Docente) pede a palavra para
lembrar que, apesar da urgência e necessidade de apreciação deste ponto, ficou estabelecido
anteriormente que não seriam mais incluídas matérias de última hora sem a apreciação da
respectiva Câmara Temática do CONSUNI. A conselheira Analice Dantas (Rep.Téc.-Adm.)
também solicita que seja incluída no início da pauta da sessão a discusssão sobre o parecer
jurídico referente à participação dos membros do CONSUNI em período de férias. O
Presidente esclarece que o assunto levantado pela conselheira é resultado de uma consulta
jurídica cuja resposta já foi encaminhada aos membros do CONSUNI e que não é necessária
qualquer deliberação, bastando apenas a leitura do parecer. Sobre o mesmo assunto, a
conselheira Graça Marinho (CEDU) propõe que o tema seja apreciado na Câmara
Administrativa com retorno para o CONSUNI, cuja proposta é acatada pela Presidência. O
conselheiro Barbirato (CTEC) sugere a inversão de pauta desta sessão, para que o primeiro
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item seja a proposta de criação da Unidade Acadêmica Instituto de Psicologia, tendo em vista
que a mesma necessita de quorum qualificado. O conselheiro José Jerônimo (Rep.Téc.-Adm.)
sugere que as matérias a serem incluídas sejam apreciadas apenas no final. A conselheira
Mona Spinassé (Rep.Estudantil) pede que para que seja pautada a discussão sobre a reforma
do Estatuto da UFAL, incluindo-se os Campi e unidades do interior. A conselheira Mariana
Namé (Rep.Estudantil) reafirma o Conselho Universitário como espaço de discussão e
demarcação política da comunidade universitária e, em especial, do movimento estudantil.
Dando prosseguimento, o Presidente encaminha a votação da proposta apresentada pelo
conselheiro Barbirato (CTEC). DELIBERAÇÃO: Aprovada a inversão da pauta com 33 (trinta
e três) votos favoráveis, 03 (três) contrários e 03 (três) abstenções. O conselheiro Tiago
Leandro (Rep. Docente) pede a palavra para solicitar esclarecimentos sobre uma questão de
ordem apresentada no mês de dezembro que até o momento não foi esclarecida e nem
respondida pela Presidência do CONSUNI. O Presidente responde que, como já havia
afirmado na reunião ordinária de abril deste ano, no que se refere ao estágio probatório era
um tema exclusivamente administrativo e que a PROGEP já havia respondido sobre o
assunto. Quanto à forma de participação dos Pró-Reitores no CONSUNI, o resultado da ação
judicial impetrada na Justiça Federal foi desfavorável ao questionamento proposto, e
portanto, tal indeferimento mantém o funcionamento regular deste colegiado, sem a
necessidade de nenhuma discussão. Confessa não entender a necessidade do conselheiro em
retomar um assunto que já está finalizado. Sugere que, se ainda prevalecer alguma
insatisfação quanto ao encaminhamento do assunto, seja apresentada formalmente. Apela ao
conselheiro para que não haja mais o impedimento sistemático das discussões durante o
início das sessões, por conta deste assunto. O conselheiro Tiago retoma a palavra para
esclarecer que o processo judicial questionava a presença dos Pró-reitores no CONSUNI e sua
relação com a representatividade docente. Entretanto a questão de ordem apresentada diz
respeito sobre a recondução por mais de uma vez de Pró-reitores que estão há mais de oito
anos no CONSUNI, contrariando o estatuto e Regimento Geral. Não considera que esteja
criando obstáculos ou impedimento de discussões, apenas contribuindo para o
funcionamento regular e regimental deste colegiado. Em seguida, o Presidente prossegue
com a pauta definida para esta sessão. 2) Processo nº. 026720/2011-15 - Proposta de
criação e implantação da Unidade Acadêmica INSTITUTO DE PSICOLOGIA - IP: O
Presidente concede a palavra à Professora Adélia Augusta Souto de Oliveira, do Curso de
Psicologia da UFAL, integrante do grupo executor da proposta, a qual faz a apresentação de
um breve histórico relatando a trajetória do curso na UFAL, mencionando a iniciativa do
Colegiado do Curso de Psicologia e a discussão e aprovação unânime da referida matéria pelo
Conselho da Unidade Acadêmica do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
(ICHCA/UFAL), na sessão extraordinária ocorrida no dia 01/12/2011. Ressalta que a
elaboração dessa proposta contemplou todos os elementos e requisitos essenciais para a
constituição de uma Unidade Acadêmica previstos nos artigos 9º (Inciso VIII), 18 e 21 do
Estatuto da UFAL. Também enfatiza sobre a recomendação favorável da CÂMARA ACADÊMICA
do CONSUNI, aprovada por unanimidade, na reunião do dia 29/04/2013. O Parecer
Conclusivo das Pró-Reitorias (PROGRAD, PROPEP, PROGINST, PROGEP, PROEST e PROEX)
recomenda favoravelmente, sem qualquer restrição, a criação da referida unidade,
destacando-se como principais indicadores a existência de oferta regular de curso de
graduação, com fórum de discussão acadêmica permanente, colegiado institucionalizado,
grupos de pesquisa consolidados e de boa produtividade, vários projetos do PIBIC em
desenvolvimento, Residência Mutiprofissional com a área de saúde, curso de Mestrado
implantado em 2010 com conceito 3 pela CAPES, ampla maioria de docentes com DE
(Dedicação Exclusiva), além de ter sido contemplado com a estrutura de um novo prédio em
fase de conclusão. Aberta a discussão, é concedida a palavra à conselheira Veronica
Robalinho (FAU) que pede esclarecimentos quanto à atuação dos professores de Maceió na
unidade de Palmeira dos Índios, bem como sobre a realidade da organização e infraestrutura
de uma nova unidade a ser implantada com toda a sua complexidade existente para um bom
e regular funcionamento. A conselheira Maria Aparecida (Rep.Docente) comenta sobre a sua
satisfação com a capacidade e a responsabilidade deste grupo da Psicologia no percurso da
sua história e que agora se propõe a criar uma Unidade Acadêmica. O Magnífico Reitor
ressalta o engajamento e o compromisso institucional do grupo executor da proposta,
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sobretudo no que diz respeito à qualificação e os valores acadêmicos para a nossa
Universidade, destacando o apreço que a Administração Superior tem por esta iniciativa. O
conselheiro Enildo Marinho (ICHCA) enaltece a importância desta aprovação, afirmando que a
união de pessoas em torno de bons objetivos favorecem conquistas como esta para a UFAL.
DELIBERAÇÃO: Aprovada, por unanimidade, a criação e implantação da Unidade Acadêmica
INSTITUTO DE PSICOLOGIA - IP/UFAL, com o registro de 44 (quarenta e quatro) votos
favoráveis. 3) Processo nº. 005608/2013-02 (Programa do Curso de Mestrado em
Geografia): Trata-se do Programa de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em Geografia (Área de
Concentração: Organização do Espaço Geográfico), na modalidade de Mestrado, a ser
oferecido pela Unidade Acadêmica Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio-Ambiente
(IGDEMA). O programa atende aos critérios estabelecidos pela CAPES e o início das suas
atividades fica condicionado ao respectivo reconhecimento e credenciamento conferidos pela
CAPES/MEC. Consta nos autos a Ata da Reunião de aprovação do Conselho da referida
Unidade Acadêmica, bem como o parecer favorável da Coordenação de Pós-Graduação da
PROPEP (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação). Proposta aprovada, por unanimidade,
pela Câmara Acadêmica do CONSUNI na reunião do dia 29/04/2013. DELIBERAÇÃO:
Aprovado, por unanimidade, o respectivo programa. 4) Processo nº. 008325/2013-12
(Programa do Curso de Doutorado em Agronomia): Trata-se do Programa de PósGraduação "Stricto Sensu" em Agronomia (Área de Concentração: Proteção Vegetal), na
modalidade de Doutorado, a ser oferecido pela Unidade Acadêmica Centro de Ciências
Agrárias (CECA). O programa atende aos critérios estabelecidos pela CAPES e que o início
das suas atividades fica condicionado ao respectivo reconhecimento e credenciamento
conferidos pela CAPES/MEC. Consta nos autos a Ata da Reunião de aprovação do Conselho da
referida Unidade Acadêmica, bem como o parecer favorável da Coordenação de PósGraduação da PROPEP (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação). Proposta aprovada, por
unanimidade, pela Câmara Acadêmica do CONSUNI na reunião do dia 29/04/2013. O
conselheiro Gaus Silvestre (CECA) enaltece a importância do referido programa, que tem
obtido ao longo do tempo uma boa conceituação. O conselheiro Cicero Adriano (Rep.Docente)
destaca a importância deste programa, inclusive ressaltando que foi em virtude dele que
conquistou se qualificar e hoje ser um docente desta Universidade. DELIBERAÇÃO:
Aprovado, por unanimidade, o respectivo programa. 5) Processo nº. 010586/2013-94
(DOUTORADO INTERINSTITUCIONAL EM REDE): Trata-se da proposta de adesão da
UFAL ao PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERINSTITUCIONAL EM PROPRIEDADE
INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (PGPITT), na modalidade de Doutorado
em rede. O referido programa tem como base inicial a Universidade Federal da Bahia - UFBA
e compreende outras Universidades, Institutos Federais, Centros de Pesquisa, o setor
governamental e o setor empresarial, tais como: UFBA, UFS, UFPI, UFMA, UFAL, UESC, IFCE,
IFAL,IFMA, IFS, IFPB, IFCE, IFPI, IFBA, IFPE, Petrobras, BRASKEM, FORD. Destaca que o
mesmo atende aos critérios estabelecidos pela CAPES e que o início das suas atividades
ficam condicionadas ao respectivo reconhecimento e credenciamento conferidos pela
CAPES/MEC. Na UFAL, o programa será vinculado às seguintes Unidades Acadêmicas:
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC, Centro de Tecnologia - CTEC
e Instituto de Química e Biotecnologia - IQB. Consta nos autos a Resolução do Conselho da
Unidade Acadêmica Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC/UFAL,
bem como o parecer favorável da Coordenação de Pós-Graduação da PROPEP (Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação). Proposta aprovada, por unanimidade, pela Câmara Acadêmica
do CONSUNI na reunião do dia 29/04/2013. DELIBERAÇÃO: Aprovada a adesão ao
programa, com 40 (quarenta) votos favoráveis e 04 (quatro) abstenções. A conselheira Maria
Aparecida (Rep.Docente) faz uso da palavra para parabenizar as Unidades Acadêmicas pela
aprovação destes cursos, resultando num maior crescimento da Universidade. Aproveita para
louvar a Administração Superior pela realização do I Congresso Acadêmico Integrado de
Inovação Tecnológica (I CAIITE) em integração com a sociedade alagoana. 6) Processos de
Reconhecimento/Revalidação de títulos obtidos no estrangeiro: 6.1) Processo nº.
028030/2012-73
(Interessada:
Marta
de
Moura
Castro):
Solicitação
de
reconhecimento de Título de Doutorado realizado no exterior. Acompanham os autos a cópia
autenticada da Ata de aplicação das provas de doutoramento, cópia da Certidão de Conclusão
do Curso devidamente autenticada pelo Consulado Brasileiro e cópia (em CD) da Tese de
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Doutorado em Ciência do Desporto ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da
Universidade do Porto - Portugal. Consta também o Parecer da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP/UFAL) recomendando o atendimento ao pleito, fundamentado nas
Resoluções nºs. 23/84 e 64/97-CEPE/UFAL, bem como na Portaria MEC nº. 475/87, e no
Decreto nº. 94.664/87, que reconhece a documentação como válida, apenas no âmbito
interno de cada Instituição Federal de Ensino. A Câmara Acadêmica analisou previamente a
solicitação e aprovou, por unanimidade, a recomendação favorável ao atendimento do pleito,
na reunião ocorrida no dia 29/04/2013. DELIBERAÇÃO: Aprovado, por unanimidade, o
reconhecimento do título apresentado. 6.2) Processo nº. 020803/2012-73
(Interessada: Clarisse Pereira Bezerra de Abreu): Revalidação do Diploma de Mestrado
realizado no exterior. Acompanham os autos a cópia do Certificado de conclusão do curso
devidamente autenticada pelo Consulado Brasileiro, a cópia de documentação descritiva do
histórico escolar e cópia da Tese de Mestrado em Ciências Jurídicas outorgado pela Faculdade
de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal. Consta ainda o Parecer da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL) recomendando o atendimento ao pleito, bem
como o parecer favorável à equivalência do título apresentado, emitido pela Comissão de
Revalidação instituída pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unidade
Acadêmica Faculdade de Direito de Alagoas - FDA/UFAL, em atendimento ao previsto pelo
artigo 7º da Resolução nº. 24/2006-CONSUNI/UFAL. A proposta foi aprovada, por
unanimidade, pela Câmara Acadêmica do CONSUNI na reunião do dia 29/04/2013. O
conselheiro Márcio Barboza (ADUFAL) questiona o andamento do fluxo dos processos, já que
os mesmos chegam a atingir cerca de seis meses para serem apreciados. Defende uma
maior celeridade para que não haja prejuízo aos interessados. DELIBERAÇÃO: Aprovada,
por unanimidade, a revalidação do título apresentado. 6.3) Processo nº. 008796/201231 (Interessada: Eliza Maria Zago): Revalidação do Diploma de Mestrado realizado no
exterior. Acompanham os autos a cópia do Diploma de conclusão do curso devidamente
autenticada pelo Consulado Brasileiro, a cópia de documentação descritiva do histórico
escolar e cópia da Tese de Mestrado em Ciências da Educação outorgado pela Universidad
Autónoma de Asuncion - Paraguay. Consta ainda o Parecer da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP/UFAL) recomendando o atendimento ao pleito, bem como o parecer
favorável à equivalência do título apresentado, emitido pela Comissão de Revalidação
instituída pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação da Unidade
Acadêmica Centro de Educação - CEDU/UFAL, em atendimento ao previsto pelo artigo 7º da
Resolução nº. 24/2006-CONSUNI/UFAL. A proposta foi aprovada, por unanimidade, pela
Câmara Acadêmica do CONSUNI na reunião do dia 29/04/2013. O conselheiro Andreas Krell
(FDA) observa que existem situações preocupantes de títulos obtidos em instituições do
Paraguai e da Argentina, cuja análise demonstram cursos de baixa produção acadêmica e
científica identificados na área do Direito, não podendo afirmar que o mesmo ocorre também
em outras áreas. O conselheiro Josealdo Tonholo (Rep.Docente) concorda com o alerta feito
pelo conselheiro Krell, embora tenha certeza de que, neste caso particular, passou pelo crivo
necessário para a devida aprovação. A conselheira Graça Marinho (CEDU) defende o papel da
Comissão Avaliadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do CEDU na elaboração
dos pareceres exigidos pelas normas vigentes. DELIBERAÇÃO: Aprovada, com 38 (trinta e
oito) votos favoráveis e 04 (quatro) abstenções, a revalidação do título apresentado. 7)
Processo nº. 001791/2013-69 (Projeto do Curso de Especialização em Residência
Agrária): Trata-se do Projeto do Curso de Especialização "Lato Sensu" em RESIDÊNCIA
AGRÁRIA/EXTENSÃO RURAL, na modalidade presencial (Convênio Fechado), em atendimento
à Chamada Pública nº. 26/2012-CNPQ/MDA/INCRA, buscando capacitar profissionais de nível
superior nas áreas de Assistência Técnica e Extensão Rural, sendo ofertado pelo Campus
Universitário de Arapiraca/UFAL. Consta nos autos do referido processo o Parecer Técnico
favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UFAL. É concedida a palavra
à Professora Sandra Lúcia Lira (CEDU), Vice-Coordenadora do Curso, a qual expõe os
principais indicadores sobre o projeto, destacando que o mesmo reflete uma modalidade de
curso de residência agrária envolvendo o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o
INCRA, desde o ano de 2004. Na qualidade de Coordenador do referido Curso, o conselheiro
Cicero Adriano (Rep.Docente) destaca que tal iniciativa teve o envolvimento dos movimentos
sociais, do IFAL, do INCRA, do Centro de Educação (CEDU/UFAL) e assentados da reforma
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agrária, para garantir efetivamente a atuação prática durante o curso, desenvolvendo os
assentamentos rurais. Também apresentou esclarecimento detalhado sobre os custos que
envolvem o curso, inclusive com a destinação de bolsas aos seus participantes. O conselheiro
Tonholo (Rep.Docente) parabeniza a iniciativa do curso e o sucesso pela seleção. Argumenta
sobre a necessidade da devida prestação de contas após a sua conclusão, da mesma forma
que foi realizada em outro momento aqui no CONSUNI. A conselheira Analice Dantas
(Rep.Téc.-Adm.) enfatiza a importância do curso a ser implementado, pois vai unir teoria e
prática para qualificar os técnicos e beneficiários dos assentamentos ruarais, destacando a
qualidade dos professores envolvidos nesta ação. O Presidente do CONSUNI observa sobre a
necessidade de se anexar ao projeto todas as planilhas dos custos e desdobramentos
financeiros envolvidos. DELIBERAÇÃO: Projeto aprovado, com 39 (trinta e nove) votos
favoráveis e 01 (uma) abstenção. 8) Processo nº. 010790/2011-43 (Minuta de Termo
de Cooperação Técnica entre a UFAL e a RESEX/ICMBio): Termo de Cooperação
Técnica a ser celebrado entre a UFAL e a RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA DA LAGOA DO
JEQUIÁ, Unidade de Conservação Federal de uso sustentável vinculada ao INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, objetivando os interesses
mútuos e científicos nos campos do ensino, pesquisa e extensão, relativos à fauna e flora
marinhas dos ambientes costeiros, nas áreas de atuação dos cursos de Engenharia de Pesca
e Turismo da Unidade de Penedo - AL, propondo-se a permutar informações, realizar estudos
e pesquisas em conjunto, prestar serviços a terceiros e promover a capacitação de pessoal,
inclusive a efetividade de estágios supervisionados. Constam nos autos a recomendação
favorável da Procuradoria Geral Federal da UFAL, conforme descrito no Parecer nº. 515 /2011
e no despacho nº. 430/2011-PGF/UFAL, bem como o parecer favorável emitido pela
PROGINST. Também obteve a recomendação favorável, aprovada por unanimidade, da
Câmara Acadêmica do CONSUNI na reunião do dia 29/04/2013. O conselheiro Enildo Marinho
(ICHCA) faz uso da palavra para observar que conhece bastante a referida área, que envolve
toda uma comunidade pesqueira atuando numa região com um bioma bastante diversificado.
Ressalta que o Instituto Chico Mendes já necessitava de um apoio técnico e pedagógico para
dinamizar todas as suas ações. Reconhece que com este convênio a Universidade tenha
muito a contribuir nesta direção. DELIBERAÇÃO: Aprovada, por unanimidade, a autorização
de assinatura do referido termo. 9) Processo nº. 022687/2012-27 (Minuta de Termo
de Cooperação Técnica entre a UFAL e a UFRN): Trata-se da proposta de Termo de
Cooperação Técnica a ser celebrado entre a UFAL e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE - UFRN, objetivando formalizar a execução de transferência de recursos
financeiros que viabilizarão as ações, treinamentos de utilização e apoio na gestão dos
sistemas informatizados de âmbito acadêmico, administrativo e de gestão de pessoal
previamente licenciados para a UFAL. Constam nos autos a recomendação favorável da
Procuradoria Geral Federal da UFAL, conforme descrito no Parecer nº. 101/2013 e no
despacho nº. 104/2013-PGF/UFAL, bem como o parecer favorável emitido pela PROGINST. O
conselheiro Valmir Pedrosa (PROGINST) revela que a proposta é decorrente da substituição
do atual sistema de informações da UFAL (SIE) para outro muito mais abrangente, que
começa a ser implantado e que envolverá inicialmente os módulos referentes as ações de
férias dos servidores e controle de patrimônio. O conselheiro Barbirato (CTEC) observa que,
em 2004, o MEC indicava o SIE (Sistema de Informações Educacionais), produzido na
Universidade de Santa Maria, como referência do melhor software para as universidades.
Revela que existem vários pólos de informática nas IFES buscando otimizar tais sistemas
para disseminar nos órgãos públicos em geral. O Presidente informa que, posteriormente, o
NTI será convidado à comparecer à reunião do CONSUNI para apresentar algumas
simulações de uso do novo sistema. DELIBERAÇÃO: Aprovada, com 33 (trinta e três) votos
favoráveis e 05 (cinco) abstenções, a autorização de assinatura do referido termo. 10)
Minuta de Regimento Interno das Unidades Acadêmicas Instituto de Computação
(IC/UFAL) e Instituto de Ciências Atmosféricas (ICAT/UFAL): Iniciada a apreciação da
matéria pela minuta de regimento do IC/UFAL. Após breve debate sobre o percentual de
participação das categorias discente e técnico-administrativa, o Presidente do Conselho
solicitou a suspensão da matéria para o início da próxima sessão ordinária, tendo em vista o
limite de horário regimental. IV – Outros assuntos de interesse da UFAL: O conselheiro
Lucas (DCE) convida os presentes para um debate que acontecerá no dia 07/05/2013, no
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 06 DE MAIO DE 2013.
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auditório da Reitoria, sobre a Segurança no Campus. O conselheiro Jeamerson Santos
(Rep.SINTUFAL) informa sobre o resultado nacional do plebiscito sobre a EBSERH. O
conselheiro Tonholo (Rep.Docente) parabeniza a comissão organizadora do I Congresso
Acadêmico Integrado de Inovação Tecnológica (I CAIITE), realizado no final de abril deste
ano, quanto à repercursão positiva em nossa sociedade. O Presidente do CONSUNI revela a
sua plena satisfação pela realização do I CAIITE verificado pelo êxito das palestras,
conferências e debates que buscaram objetivamente o crescimento do ensino superior em
Alagoas, representado em todas as suas instituições sejam públicas ou privadas. E nada mais
havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente sessão, da qual, para constar
em registro, eu, Rômullo Rogério Moreira Santos, Secretário dos Conselhos Superiores da
UFAL, lavrei a presente Ata, a qual após lida, discutida e aprovada, segue assinada pelo
Magnífico Reitor Eurico de Barros Lôbo Filho, por mim e pelos conselheiros presentes à
sessão de aprovação. ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 08 DE
JULHO DE 2013.