ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 05 DE NOVEMBRO DE 2012.

ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2012.

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                    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
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Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às quinze horas, realizou-se
a sessão ordinária mensal do Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas
(CONSUNI/UFAL), na Sala dos Conselhos Superiores Prof. Eduardo Almeida da Silva,
localizada no prédio da Reitoria do Campus Universitário Reitor Aristóteles Calazans Simões
(Maceió-AL), sob a presidência do Magnífico Reitor, Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho,
contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Profª. Rachel Rocha de Almeida
Barros (Vice-Reitora), Prof. Valmir de Albuquerque Pedrosa (PROGINST), Prof. Amauri da
Silva Barros (PROGRAD), Profª. Simoni Margareti Plentz Meneghetti (PROPEP), Silvia Regina
Cardeal (PROGEP), Prof. Eduardo Silvio Sarmento de Lyra (PROEX), Profª. Maria das Graças
Marinho de Almeida (CEDU), Prof. João Carlos Cordeiro Barbirato (CTEC), Prof. João Xavier
de Araújo Júnior (ESENFAR), Prof. Andreas Joachim Krell (FDA), Prof. Luiz Antônio Palmeira
Cabral (FEAC), Profª. Eliane Barbosa da Silva (FALE), Prof. Francisco José Passos Soares
(FAMED), Profª. Terezinha da Rocha Ataíde (FANUT), Profª. Ana Maria Ávila Mendonça
(FSSO), Prof. Marcos Antônio Lima Moura (ICAT), Prof. Emerson Oliveira do Nascimento
(ICS), Prof. José Vicente Ferreira Neto (IGDEMA), Prof. José Edson Lino Moreira (ICHCA),
Prof. Marcio Henrique Batista da Silva (IM) e Prof. Mário Roberto Meneghetti (IQB).
Representantes Docentes: Profª. Elza Maria da Silva, Profª. Maria Aparecida Batista de
Oliveira, Prof. Cicero Adriano Vieira Santos, Prof. Lindemberg Medeiros de Araujo, Profª.
Elaine Cristina Pimentel Costa, Prof. Ibsen Mateus Bittencourt Santana Pinto e Prof. Antonio
Passos Lima Filho. Representantes Técnicos-Administrativos: Wellington da Silva Pereira,
Roselma Santos de Souza, Elias Barbosa da Silva, Analice Dantas Santos, José Jerônimo da
Silva, Risonilda Costa da Silva e José Marcos Gomes. Representantes Discentes: Emanuel
Lucas de Barros, Victor Hugo Menezes de Farias, Ésio Melo de Andrade, Bárbara Torres
Chaves e Camila Vasconcelos Carnauba Lima. PAUTA: I – Abertura e verificação do nº.
de Conselheiros presentes: Havendo o quórum necessário, o Presidente do Conselho dá
início aos trabalhos da sessão. II – Discussão e aprovação de Atas de sessões
anteriores: O Presidente esclarece que, em atendimento ao disposto no artigo 33 do
Regimento Interno do CONSUNI, é dispensada a leitura das atas quando enviadas com a
devida antecedência. Prossegue encaminhando a votação do texto da Ata da sessão
ordinária do dia 02 de julho/2012 e da sessão extraordinária do dia 24 setembro/2012.
DELIBERAÇÃO: Atas aprovadas com 30 (trinta) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções.
Antes de dar início à ordem do dia é concedida a palavra ao Conselheiro Emanuel Lucas
(DCE) que informa sobre o recente assassinato de um trabalhador terceirizado no Campus
A.C. Simões, sugere que o CONSUNI paute uma discussão sobre a questão da falta de
segurança e violência na UFAL. O Conselheiro Cícero Adriano (Rep. Docente) aproveita para
cobrar providências sobre o seu pedido de viabilizar a transmissão, via internet, das sessões
do CONSUNI, bem como sobre a mudança estatutária e regimental para que seja incluída a
representação dos Campus e Unidades da UFAL do interior junto ao Conselho Universitário.
Em seguida, o Presidente do CONSUNI esclarece que a vítima do assassinato citado foi um
ex-detento que fazia parte do programa de ressocialização existente na UFAL, que todos as
providências foram adotadas junto aos órgãos de defesa social, inclusive culminando com a
prisão imediata do acusado pelo crime. Quanto às colocações feitas pelo Conselheiro Cícero
Adriano, informa que já estão em andamento as providências de aquisição e instalação de
equipamentos para viabilizar a transmissão das sessões e que já vem sendo estudadas pela
Administração Superior as propostas normativas para a alteração do Estatuto e Regimento
Geral, buscando-se regularizar a situação das unidades do interior. Dando prosseguimento, a
Conselheira Rachel Rocha (Vice-Reitora) apresenta proposta de inclusão de pauta sobre o
pedido de afastamento do Magnífico Reitor, Prof. Eurico Lobo, para viagem ao exterior do
país, atendendo ao convite da Superintendência do SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas), com a finalidade de integrar uma Missão Público/Privada que visitará o
Canadá, no período compreendido entre os dias 10 a 18 de novembro do corrente ano. tal
solicitação vem atender à Portaria Ministerial nº. 404/2009 que subdelega competência aos
Conselhos Superiores das Universidades Federais para autorização de afastamento dos
reitores em viagens ao exterior. DELIBERAÇÃO 1: Acatada, por unanimidade de votos, a
proposta de inclusão em pauta. DELIBERAÇÃO 2: Aprovada, por unanimidade de votos, a
autorização de afastamento solicitada. III – Ordem do Dia: 1) Homologação de
Resoluções aprovadas "Ad Referendum" do CONSUNI: 1.1) RESOLUÇÃO Nº. 31/2012:
Solicitação de reconhecimento de Título de Doutorado realizado no exterior, para fins de

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progressão funcional no âmbito interno da UFAL, obtido pelo Professor José Humberto
Belmino Chaves, lotado na Faculdade de Medicina - FAMED/UFAL ( Processo nº. 004150/201285). Acompanham os autos a cópia autenticada da Declaração de Defesa e Aprovação de
Tese, Cópia autenticada do Edital da prova de Doutoramento, Cópia da Certidão de
Conclusão do Curso devidamente autenticada pelo Consulado Brasileiro e cópia (em CD) da
Tese de Doutorado em BIOÉTICA ofertado pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade
de Medicina da Universidade do Porto - Portugal. Constam também o posicionamento da
Direção da Unidade Acadêmica Faculdade de Medicina - FAMED/UFAL, bem como o Parecer
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL) recomendando o atendimento
ao pleito, fundamentado nas Resoluções nºs. 23/84 e 64/97-CEPE/UFAL, bem como na
Portaria MEC nº. 475/87, e no Decreto nº. 94.664/87, que reconhece a documentação como
válida, apenas no âmbito interno de cada Instituição Federal de Ensino. A Câmara
Acadêmica analisou previamente a solicitação e aprovou, por unanimidade, a recomendação
favorável ao atendimento do pleito, na reunião ocorrida no dia 02/05/2012.
DELIBERAÇÃO: Resolução homologada, por unanimidade. 1.2) RESOLUÇÃO Nº. 32/2012:
Solicitação de reconhecimento de Título de Doutorado realizado no exterior, para fins de
progressão funcional no âmbito interno da UFAL, obtido por Rodrigo Barros Gewehr ( Processo
nº. 006156/2012-97). Curso ofertado pela Escola Doutoral Pesquisas em Psicanálise e
Psicopatologia da Université Paris Diderot (PARIS). Acompanha os autos o Parecer da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL) recomendando o atendimento ao
pleito, fundamentado nas Resoluções nºs. 23/84 e 64/97-CEPE/UFAL, bem como na Portaria
MEC nº 475/87, e no Decreto nº 94.664/87, que reconhece a documentação como válida,
apenas no âmbito interno de cada Instituição Federal de Ensino. DELIBERAÇÃO: Resolução
homologada, por unanimidade. 1.3) RESOLUÇÃO Nº. 43/2012 (Processo nº. 002568/201258): Termo de Convênio celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a SECRETARIA
DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA DE ALAGOAS – SEPAQ/AL, objetivando atender ao
Programa ALAGOAS MAIS PEIXE, buscando viabilizar a produção de alevinos e a
revitalização do Núcleo de Piscicultura da UFAL. Consta nos autos o parecer técnico
favorável da Pró-Reitoria de Gestão Institucional – PROGINST/UFAL. DELIBERAÇÃO:
Resolução homologada, por unanimidade. 1.4) RESOLUÇÃO Nº. 44/2012 (Processo nº.
027150/2010-91): Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Universidade
Federal de Alagoas – UFAL e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO
FRANCISCO E PARNAÍBA - CODEVASF, buscando utilizar as instalações do Centro Integrado
de Recursos Pesqueiros e Aquicultura de Betume para atividades de ensino, pesquisa e
extensão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UFAL. Consta nos autos o parecer
técnico favorável da Pró-Reitoria de Gestão Institucional – PROGINST/UFAL, bem como a
recomendação favorável da Procuradoria Geral Federal da UFAL, conforme consta no Parecer
nº. 386/2011-PGF/UFAL. DELIBERAÇÃO: Resolução homologada, por unanimidade. 2)
Processo nº. 005264/2012-42 (Interessado: Virginia Barbara A. Alves) : Solicitação de
reconhecimento de Título de Doutorado realizado no exterior. Acompanham os autos a cópia
da Certidão de Conclusão do Curso devidamente autenticada pelo Consulado Brasileiro, a
cópia da documentação descritiva do histórico escolar, a cópia do Diploma de Doutorado em
Informação e Comunicação em Plataformas Digitais do Programa de Pós-Graduação da
Faculdade de Letras da Universidade do Porto - Portugal. Constam ainda, cópias das
portarias de afastamento da solicitante, bem como o Parecer da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP/UFAL) recomendando o atendimento ao pleito, fundamentado nas
Resoluções nºs. 23/84 e 64/97-CEPE/UFAL, bem como na Portaria MEC nº. 475/87, e no
Decreto nº. 94.664/87, que reconhece a documentação como válida, apenas no âmbito
interno de cada Instituição Federal de Ensino. A Câmara Acadêmica analisou previamente a
solicitação e aprovou, por unanimidade, a recomendação favorável ao atendimento do
pleito, na reunião ocorrida no dia 01/10/2012. DELIBERAÇÃO: Aprovado, por unanimidade
o reconhecimento do título apresentado. 3) Minuta de Resolução sobre a implantação
do NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE): O Presidente concede a palavra ao PróReitor de Graduação, Conselheiro Amauri Barros, o qual esclarece que a minuta proposta foi
elaborada pela PROGRAD para atender as necessidades de criação e funcionamento desta
instância consultiva de apoio, acompanhamento e assessoramento, em matéria acadêmica,
no âmbito dos Colegiados de Graduação da UFAL, buscando assim a sua atuação no
processo de concepção, consolidação, avaliação e contínua atualização dos Projetos Políticos

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Pedagógicos dos Cursos. Tal iniciativa se respalda nas diretrizes emanadas pela Comissão
Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, fundamentada no seu Parecer nº.
04/2010, bem como na Resolução nº. 01/2010-CONAES. A matéria foi previamente
apreciada e discutida pela Câmara Acadêmica do CONSUNI na reunião ocorrida no dia
01/10/2012, a qual obteve posicionamento favorável. Após breve debate e pequenos
ajustes propostos pelos conselheiros, foi encaminhada a votação da matéria.
DELIBERAÇÃO: Minuta aprovada por ampla maioria. 4) Proposta de reformulação do
REGIMENTO INTERNO da CPA (Comissão Própria de Avaliação Institucional): O
Presidente informa que a matéria em análise é decorrente da necessária atualização e
adequação dos indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES. O Conselheiro Amauri Barros (PROGRAD) revela que a proposta foi elaborada em
conjunto com a CPA - Comissão Própria de Avaliação Institucional da UFAL e a Pró-Reitoria
de Graduação, além de ter sido submetida à analise da Câmara Acadêmica do CONSUNI. Em
seguida, o Secretário dos Conselhos Superiores prossegue fazendo a leitura integral da
minuta apresentada. Após a leitura, alguns conselheiros se posicionam sobre a matéria. O
Conselheiro João Barbirato (CTEC) preocupa-se com a ausência de definições sobre a efetiva
finalidade e o papel das CAA's, comissões de autoavaliação a serem constituídas nas
diversas unidades. Propondo assim, uma comissão para realizar um maior aprofundamento
sobre a matéria ou até mesmo uma resolução específica que trate deste assunto. Ressalta
ainda sobre os reflexos da cultura da avaliação institucional nas IFES. O Conselheiro
Andreas Krell (FDA) reflete criticamente sobre os vários aspectos referente aos
procedimentos realizados na avaliação institucional que deveriam se revelar de forma mais
objetiva. O Conselheiro Edson Lino (Rep. do ICHCA) fala sobre a importância de se
normatizar a distribuição da carga horária docente, aspecto que também é considerado nas
avaliações realizadas. Acredita que já existem instrumentos internos de avaliação
suficientes, com os trabalhos realizados pelas pró-reitorias. Cita como exemplo a necessária
cobrança e acompanhamento institucional dos professores que se afastam para estudos no
exterior do país. O Conselheiro Antonio Passos (Rep. Docente) concorda com o conselheiro
Barbirato sobre a necessária cultura de avaliação interna realizada com efetiva
responsabilidade e competência. O Presidente do CONSUNI reafirma que a CPA é uma
comissão que tem autonomia e independência para utilizar todos os mecanismos de
avaliações disponíveis e exercer as suas finalidades. Acata a sugestão de designar comissão
para definir o papel, definições e atribuições das comissões internas de avaliação das
unidades sugerida pelo conselheiro Barbirato, composta pelos seguintes membros: Amauri
Barros, João Barbirato, Emanuel Lucas, Elias Barbosa e um membro da CPA.
DELIBERAÇÃO: Comissão aprovada com 36 (trinta e seis) votos favoráveis e 02 (duas)
abstenções. Prosseguindo a análise da minuta, os conselheiros Emanuel Lucas (DCE),
Analice Dantas (Rep. Téc.-Adm.), Evilazio Freire (Rep. Téc.-Adm.) e Lindemberg Medeiros
(Rep. Docente) defendem a paridade dos três segmentos (técnicos, docentes e estudantes)
na composição da CPA, diferentemente da minuta apresentada. DELIBERAÇÃO: Proposta
rejeitada, obtendo 14 (quatorze) votos favoráveis, 22 (vinte e dois) votos contrários e 02
(duas) abstenções. Finalizando o tema em discussão, o Presidente encaminha a votação
final dos demais pontos da minuta apresentada. DELIBERAÇÃO: Minuta aprovada com 36
(trinta e seis) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções. 5) Ofício nº. 83-FUNDEPES
(Solicita a indicação de membro do CONSUNI para integrar o Conselho Deliberativo
da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa): O
Presidente faz os devidos esclarecimentos sobre o assunto e questiona ao plenário se existe
algum membro interessado para tal indicação. Em seguida, sugere os nomes dos
Conselheiros representantes dos Técnicos-Administrativos, Wellington Pereira e Elias
Barbosa, respectivamente na condição de titular e suplente. DELIBERAÇÃO: Aprovada a
indicação com 36 (trinta e seis) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções. 6) Minuta de
resolução sobre a proposta de acesso à graduação com adoção da nova política de
cotas: O Presidente esclarece que o tema em discussão é decorrente da edição da lei
federal que estabelece os critérios de ingresso e distribuição de vagas nos cursos de
graduação de todas as Instituições Federais de Nível Superior, onde são contemplados os
programas de cotas de negros, pardos e indígenas. Daí convocou a COPEVE, o NEAB (Núcleo
de Estudos Afro-Brasileiros) e a Pró-Reitoria de Graduação para elaborar uma proposta de
atualização e adequação das normas internas vigentes a ser apresentada à Câmara

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Acadêmica com posterior apreciação do CONSUNI. O Conselheiro Amauri Barros (PROGRAD)
faz a exposição da nova legislação abordando detalhadamente a Lei Federal nº.
12.711/2012 e o Decreto nº 7.824/2012, onde deverão ser reservadas no mínimo 50%
dessas vagas para os estudantes egressos de escola pública. Dentro dessa reserva,
separam-se dois grupos: 1) Estudantes com renda familiar bruta per capita menor ou igual
a 1,5 salário mínimo, com reserva de no mínimo de 50% das vagas. 2) Estudantes com
renda familiar bruta per capita maior que 1,5 salário mínimo. Sobre essas reservas,
calculam-se as vagas destinadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Identificase o percentual de pretos, pardos e indígenas da Unidade da Federação do local de oferta
das vagas, pelos dados do Censo Demográfico do IBGE. As IFES terão até 04 (quatro) anos
para se adaptarem, tendo como meta para o ano de 2013 um percentual mínimo de 12,5%
de vagas já reservadas. No caso da UFAL já está previsto 20% (vinte por cento) de vagas
para afrodescendentes, com reserva de vagas de 60% (sessenta por cento) deste montante
para o gênero feminino. A proposta apresentada estabelece a ampliação deste percentual
para 25% (vinte e cinco por cento), para vigorar no ano de 2013, aplicando-se os demais
dispositivos da nova legislação federal. Ressaltando-se que os complementos do percentual
para se atingir a meta de 50% previsto na lei deverão ser implementados até o ano de
2016. A representação do NEAB apresenta uma série de simulações baseadas nestes novos
critérios e enaltece a necessidade de se estabelecer as condições necessárias para se
acolher e manter estes estudantes sem que ocorra nenhuma evazão. A representação da
COPEVE esclarece que em algumas simulações residuais o critério de recorte de gênero
poderá ficar prejudicado. Alguns conselheiros se manifestam sobre o assunto. A Conselheira
Barbara Torres (DCE) estranha o posicionamento da ANDIFES que se colocou contrária à
nova política de cotas. Reclama que os estudantes não tem política de nivelamento, de
ampliação da assistência estudantil, RU, residência e creches. Afirma ser a favor do recorte
de gênero. A Conselheira Maria Aparecida (Rep. Docente) argumenta que o melhor seria se
não houvesse a necessidade de reparação das desigualdades. Entende que as normas
garantem a autonomia universitária para se manter o recorte de gênero, considerado como
uma grande conquista para as mulheres estudantes. Neste aspecto, não é preciso retroceder
nem recuar. O Conselheiro Antonio Passos (Rep. Docente) lembra que na reunião da
Câmara Acadêmica enalteceu a condição de não se abrir mão da questão de gênero já
contemplada nas resoluções da UFAL, buscando-se assim, manter o que já se conquistou. A
Conselheira Risonilda Costa (Rep. Téc.-Adm.) defende a política de gênero como medida de
resguardar as condições cidadãs das mulheres negras. O Conselheiro João Barbirato (CTEC)
ressalta que a UFAL precisa resgatar o processo de avaliação do sistema de cotas que fora
adotado e previsto para acontecer em dez anos. Também afirma ser preciso analisar os
reflexos dos processos do ENEM e do SISU, bem como o planejamento para 2013 da oferta
de bolsas de monitoria, das salas de informática, do programa de tutoria, do
redimensionamento da carga horária docente, etc. Os Conselheiros Esio Melo e Emanuel
Lucas (DCE) entendem que o maior problema é o da oferta insuficiente de vagas nas
universidades brasileiras. Com a aplicação do programa de cotas, reforçam a necessidade de
ampliação da assistência estudantil. Propõem que o percentual para 2013 seja de 32,5% ao
invés dos 25% da proposta apresentada. Também apresentam o encaminhamento de que
os beneficiados pelas cotas recebam bolsas-trabalho sem a contrapartida laboral. O
Presidente retoma a palavra para esclarecer que a ANDIFES externou a sua indignação com
relação à interferência do governo federal em afetar a autonomia das universidades quanto
às especificidades das ações afirmativas, como esta questão relacionada à gênero. Concorda
plenamente que o programa de cotas deve agregar maiores esforços no sentido de ampliar
as condições efetivas de permanência e de assistência estudantil. A Conselheira Rachel
Rocha (Vice-reitora) esclarece que a Administração Superior da UFAL não é a favor da
redução das vagas de gênero. Entende que a política de cotas é contra o racismo embutido
na sociedade e uma forma de compensar esta realidade, independente da oferta de vagas.
Entretanto, os números revelam que a reserva de gênero, com a nova legislação, criam
distorções negativas em determinados aspectos. Daí acredita que se deve ponderar mais
sobre esta particularidade. O Conselheiro Cicero Adriano (Rep. Docente) considera que o
governo federal apenas vem fazendo jogada de marketing, pois não tem dado condições
orçamentárias efetivas de ampliação do ensino superior brasileiro, com qualidade. O
Conselheiro Edson Lino (Rep do ICHCA) receia que estejamos abrindo brechas conflitantes

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nas normas internas que possam trazer maiores consequências. A Conselheira Analice
Dantas (Rep. Téc.-Adm.) reforça a proposta dos estudantes para que se paute no Conselho
Universitário a proposta de concessão das bolsas aos estudantes sem a respectiva
contrapartida do efetivo trabalho laboral. Concluída a discussão, o Presidente encaminha a
votação da matéria. DELIBERAÇÃO 1: A proposta de ampliação do percentual em 2013
para 25% obteve 25 (vinte e cinco) votos favoráveis. A proposta de 32,5% obteve 09
(nove) votos favoráveis. DELIBERAÇÃO 2: A proposta de manutenção da reserva de
gênero obteve 18 (dezoito) votos favoráveis, 14 (quatorze) votos contrários e 01 (uma)
abstenção. E nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente
sessão, da qual, para constar em registro, eu, Rômullo Rogério Moreira Santos, Secretário
dos Conselhos Superiores da UFAL, lavrei a presente Ata, a qual após lida, discutida e
aprovada, segue assinada pelo Magnífico Reitor Eurico de Barros Lôbo Filho, por mim e pelos
Conselheiros presentes à sessão de aprovação. ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA
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