ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 02 DE JULHO DE 2012.

ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2012.

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                    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 02 DE JULHO DE 2012.
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Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, as quatorze horas e cinquenta
minutos, realizou-se a sessão ordinária mensal do Conselho Universitário da Universidade
Federal de Alagoas (CONSUNI/UFAL), na Sala dos Conselhos Superiores Prof. Eduardo
Almeida da Silva, localizada no prédio da Reitoria do Campus Universitário Reitor Aristóteles
Calazans Simões (Maceió-AL), sob a presidência do Magnífico Reitor, Prof. Eurico de Barros
Lôbo Filho, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Profª. Rachel Rocha de
Almeida Barros (Vice-Reitora), Prof. Valmir de Albuquerque Pedrosa (PROGINST), Prof.
Amauri da Silva Barros (PROGRAD), Cleide Ferreira Pinto (Rep. da PROGEP), Prof. Pedro
Nelson Bomfim Gomes Ribeiro (PROEST), Prof. Eduardo Silvio Sarmento de Lyra (PROEX),
Prof. Gaus Silvestre de Andrade Lima (CECA), Prof. João Carlos Cordeiro Barbirato (CTEC),
Prof. João Xavier de Araújo Júnior (ESENFAR), Profª. Gianna Melo Barbirato (FAU), Profª.
Maria de Lourdes Azevedo Moreira de Mello (FDA), Prof. Luiz Antônio Palmeira Cabral
(FEAC), Prof. Francisco José Passos Soares (FAMED), Profª. Terezinha da Rocha Ataíde
(FANUT), Prof. José Ivo Limeira dos Reis (FOUFAL), Profª. Ana Maria Ávila Mendonça
(FSSO), Prof. Marcos Antônio Lima Moura (ICAT), Profª. Tereza Cristina dos Santos Calado
(ICBS), Prof. Evaldo Mendes da Silva (ICS), Prof. Ig Ibert Bittencourt Santana Pinto (IC),
Prof. José Vicente Ferreira Neto (IGDEMA), Prof. Enildo Marinho Guedes (ICHCA), Prof.
Marcio Henrique Batista da Silva (IM) e Profª. Francine Santos de Paula (IQB).
Representantes Docentes: Prof. Josealdo Tonholo, Prof. Elton Lima Santos, Prof. Cicero
Adriano Vieira Santos, Profª. Elaine Cristina Pimentel Costa, Prof. Ibsen Mateus Bittencourt
Santana Pinto, e Prof. Antonio Passos Lima Filho. Representantes Técnicos-Administrativos:
Wellington da Silva Pereira, Evilázio Freire de Oliveira, João Paulo Fonseca de Almeida,
Risonilda Costa da Silva, José Jerônimo da Silva, Analice Dantas Santos e José Marcos
Gomes. Representantes Discentes: Danyel Maxwell Ferreira de Souza, Bárbara Torres
Chaves, Camila Vasconcelos Carnauba Lima e Wilson Jamerson Pedrosa da Silva. PAUTA: I
– Abertura e verificação do nº. de Conselheiros presentes: Havendo o quórum
necessário, o Presidente do Conselho dá início aos trabalhos da sessão. II – Discussão e
aprovação da Ata da sessão anterior: O Presidente esclarece que, em atendimento ao
disposto no artigo 33 do Regimento Interno do CONSUNI, é dispensada a leitura da ata
quando enviada com a devida antecedência. Prossegue encaminhando a votação do texto da
Ata da sessão ordinária do dia 07 de maio de 2012. DELIBERAÇÃO: Ata aprovada por
unanimidade de votos. Antes de iniciar a pauta prevista para esta sessão, o Presidente do
CONSUNI concede a palavra ao Conselheiro Evilazio Freire (Rep. Téc.-Adm.) o qual faz uma
explanação sobre a greve nacional dos Técnicos-Administrativos da IFES e em seguida
apresenta proposta de moção de apoio ao movimento paredista. A Conselheira Risonilda
Costa (Rep. Téc.-Adm.) faz uso da palavra para esclarecer que os técnicos do Hospital
Universitário aderiram à esta greve com bastante responsabilidade, mantendo os serviços
considerados essenciais e mesmo assim conviveram com diversas retaliações e pressões
contra o movimento. O Conselheiro Antonio Passos (Rep. Docente) faz a defesa da
aprovação da moção de apoio pelo CONSUNI, nas mesmas condições que foram colocadas
aos docentes. O Presidente do Conselho informa que as demandas e reivindicações dos
técnicos, em especial os da UFAL, são consideradas justas e que a ANDIFES (Associação
Nacional dos Dirigentes das IFES) vem trabalhando junto ao Ministério da Educação para
que sejam acolhidas. Em seguida, encaminha a votação da moção de apoio, após a sua
leitura. DELIBERAÇÃO: Moção aprovada, com 38 (trinta e oito) votos favoráveis, 01 (um)
contrário e 01 (uma) abstenção. Prosseguindo a reunião é concedida a palavra ao
Conselheiro Danyel Maxwell (Rep. DCE) que solicita a inclusão na pauta da ordem do dia
sobre o processo judicial nº. 0005494-37.2011.4.05.8000 ao qual apresenta como autor a
UFAL e como réu o DCE (Diretório Central dos Estudantes) e mais 07 (sete) estudantes,
decorrente do movimento de ocupação do Gabinete da Reitoria da UFAL ocorrido em
05/09/2011. O Presidente do CONSUNI Faz um resumo dos fatos, esclarecendo que se trata
de decisão judicial sobre os desdobramentos da reintegração de posse de 2011, no sentido
de evitar novas reincidências. Informa que havia encaminhado tal solicitação à Procuradoria
Geral da UFAL para que, junto aos elementos jurídicos referentes aos fatos ocorridos,
pudesse ser melhor esclarecido o assunto, sem necessariamente vir ao pleno do Conselho
Universitário. Entende que não está na competência da Procuradoria da UFAL a desistência
da ação e que tal matéria não é de competência do CONSUNI. É concedida a palavra ao Sr.
Paulo Cesar, Procurador Federal, o qual esclarece que a PGF é um órgão autônomo e que
tem plena parceria com a UFAL. Afirma que coube ao Juiz Federal entender que a ocupação

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ocorrida era ilegal e apenas viabilizou o seu efetivo e pleno funcionamento, com a aplicação
da lei e determinando multa em caso de reincidência. Tal decisão não quer tutelar a efetiva
participação estudantil. Independente das ações da Reitoria ou do CONSUNI a PGF irá
sempre tomar as providências legais necessárias. Tecnicamente não cabe à UFAL renunciar
ao mérito do processo em andamento. O Conselheiro Evilazio Freire (Rep. Téc.-Adm.) se
solidariza com os estudantes e afirma que eventos políticos como este se repetiram em todo
o país e não foi preciso nenhuma ação judicial. O Conselheiro Danyel Maxwell (Rep. DCE)
entende que sendo a Reitoria a autora do processo caberia ao Conselho Universitário
interferir e opinar sobre o assunto, no sentido da desistência e retirada de um processo
judicial injusto. Cobra da Procuradoria o mesmo empenho com relação ao andamento das
obras realizadas pelas construtoras na Universidade. A Conselheira Risonilda Costa (Rep.
Téc.-Adm.) afirma que o CONSUNI tem autonomia e legitimidade para tratar do assunto,
lembrando que, durante a greve de 2011 os técnicos ocuparam o hall da Reitoria e não
desrespeitaram nenhuma lei. Entende que a UFAL motivou o judiciário para punir os
estudantes, entretanto deveria apurar as arbitrariedades ocorridas no HU, um local que está
privatizando cinco setores da Universidade. Lembra ainda que os médicos deixaram de
realizar cirurgias na paralisação da semana passada e que nenhuma sanção legal foi
tomada. Em seguida, o Magnífico Reitor pede a Conselheira que apresente formalmente as
denúncias aqui reveladas para que sejam devidamente apuradas. O Conselheiro Cicero
Adriano (Rep.Docente) revela estar preocupado com a atual situação, pois no passado
haviam as mesmas situações realizadas pelo movimento estudantil e que não aconteciam
tais perseguições. O Conselheiro Antonio Passos (Rep. Docente) destaca que novamente
estamos tratando de um assunto importante, onde os processos de criminalização das lutas
sociais são recorrentes na atualidade. A Conselheira Rachel Rocha (Vice-Reitora) esclarece
que a ação judicial é de natureza cível e não penal/ criminal. Entende que não haja nenhum
assunto tabu para vir ao CONSUNI e que devemos estar abertos para discutir assuntos até
mais graves do que este. Afirma ser preciso a comprovação de denúncias aqui relatadas e
não levantar calúnias, pois precisamos ter mais credibilidade naquilo que afirmamos. Seria
irresponsável o CONSUNI tomar posições contrárias à justiça. Todos temos que ter
responsabilidades, pois antigamente os estudantes assumiam as suas ações políticas
durante os regimes autoritários, enquanto que hoje estão pedindo para não se
responsabilizar pelos seus atos. O Conselheiro Pedro Nelson (PROEST) propõe que seja
votada a proposta de inclusão de pauta. DELIBERAÇÃO: A proposta de inclusão do assunto
em pauta obteve 14 (quatorze) votos favoráveis, 26 (vinte e seis) votos contrários e 03
(três) abstenções. DECLARAÇÃO DE VOTO: Conselheira Analice Dantas (Rep.Téc.-Adm.):
"Sinto-me indignada com o posicionamento deste Colegiado em não admitir a inclusão em pauta deste
assunto, que se traduz em perseguição discriminatória aos estudantes. Da mesma forma que não
admitiu discutir a prorrogação do mandato do Diretor do HU" . Conselheiros Bárbara Torres (DCE) e
Wilson Jamerson (DCE): "Faço côro com a Conselheira Analice. Mas diante da não inclusão na pauta
da reunião sobre o Regimento Universitário da matéria da recondução de Paulo Teixeira à diretoria do
HU. Diante dessa atitude do CONSUNI, como representantes dos estudantes, não tenho mais nada a
fazer aqui." Conselheira Camila Carnaúba (DCE): "Já apontava Verçosa(1997) sobre a importância
da participação do movimento estudantil na implantação da Universidade Federal em Alagoas, no ano
de 1961. Há de se considerar a legitimidade da Assembleia Estudantil - histórica na UFAL (com mais de
500 alunos)- realizada em 05/06/2011 que deliberou um documento de 50 pautas de reivindicações
para melhoria da Universidade. Há de se considerar, portanto, que o processo da ex-reitora Ana Dayse
contra os alunos é merecedor de, no mínimo, uma inclusão de pauta no CONSUNI para discutir
politicamente o que esse fato representa para nossa UFAL e sociedade alagoana." Em seguida, o

Presidente do Conselho dá continuidade à ordem dos trabalhos da sessão. III – Ordem do
Dia: 1) Homologação de Resoluções aprovadas "Ad Referendum" do CONSUNI:
1.1) RESOLUÇÃO Nº 27/2012: Projeto do Curso de Especialização "Lato Sensu" em
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE oferecido pelo Centro de
Educação - CEDU/UFAL, na modalidade semi-presencial, em CONVÊNIO FECHADO com a
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da
Educação (SECADI/MEC), objetivando qualificar profissionais de diferentes áreas do
conhecimento para incorporar o significado social e histórico da Educação em Direitos
Humanos. Consta nos autos o parecer favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação – PROPEP/UFAL, cuja análise técnica revela que o curso atende aos requisitos da
Resolução nº. 20/2004-CEPE/UFAL. DELIBERAÇÃO: Resolução homologada, com 40
(quarenta) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 1.2) RESOLUÇÃO Nº 28/2012:

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PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENERGIA DA BIOMASSA oferecido
pela Unidade Acadêmica Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Alagoas CECA/UFAL. O início das atividades do referido curso fica condicionado ao respectivo
reconhecimento e credenciamento conferidos pela CAPES/MEC. Consta nos autos o parecer
favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UFAL. DELIBERAÇÃO:
Resolução homologada, por unanimidade de votos. 1.3) RESOLUÇÃO Nº 29/2012:
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM PROMOÇÃO DE SAÚDE oferecido pela
Unidade Acadêmica Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas FAMED/UFAL. O início das atividades do referido curso fica condicionado ao respectivo
reconhecimento e credenciamento conferidos pela CAPES/MEC. Consta nos autos o parecer
favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UFAL. O Conselheiro
Antonio Passos (Rep. Docente) defende que a UFAL não pode ficar sempre dependente dos
condicionamentos colocados pela CAPES para autorizar os seus cursos. Cabe à Universidade
criar os cursos dentro da sua autonomia independente desta relação. A Conselheira Analice
Dantas (Rep.Téc.-Adm.) parabeniza a iniciativa de realização deste curso, em especial pela
inclusão das vagas de residentes multiprofissionais. DELIBERAÇÃO: Resolução
homologada, por unanimidade de votos. 1.4) RESOLUÇÃO Nº 34/2012: PROGRAMA DE
DOUTORADO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE oferecido pela Unidade Acadêmica Instituto de
Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Federal de Alagoas - ICBS/UFAL. O início das
atividades do referido curso fica condicionado
ao respectivo reconhecimento e
credenciamento conferidos pela CAPES/MEC. Consta nos autos o parecer favorável da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UFAL. DELIBERAÇÃO: Resolução
homologada, por unanimidade de votos. 1.5) RESOLUÇÃO Nº 35/2012: PROGRAMA DE
DOUTORADO EM AGRONOMIA (PRODUÇÃO VEGETAL) oferecido pela Unidade
Acadêmica Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Alagoas - CECA/UFAL. O
início das atividades do referido curso fica condicionado ao respectivo reconhecimento e
credenciamento conferidos pela CAPES/MEC. Consta nos autos o parecer favorável da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UFAL. DELIBERAÇÃO: Resolução
homologada, por unanimidade de votos. 1.6) RESOLUÇÃO Nº 30/2012: Revalidação do
Diploma de Doutorado obtido por ROBERT FISCHER e outorgado pela AUSTRALIAN
NATIONAL UNIVERSITY – ANU (AUSTRÁLIA). O referido processo obteve parecer favorável à
equivalência do título apresentado, emitido pela Comissão de Revalidação instituída pelo
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física da Unidade Acadêmica Instituto de
Física – IF/UFAL, em atendimento ao previsto pelo artigo 7º da Resolução nº. 24/2006CONSUNI/UFAL. Consta nos autos o parecer favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação – PROPEP/UFAL, cuja análise técnica revela o atendimento aos requisitos da
legislação vigente: o Decreto nº. 94.664/87, a Portaria nº. 475/MEC de 26/08/1987 e a
Resolução nº. 24/2006-CONSUNI/UFAL. DELIBERAÇÃO: Resolução homologada, por
unanimidade de votos. O Presidente do CONSUNI informa que tendo em vista os limites
definidos pelo horário regimental, ficam suspensos e pendentes para a próxima sessão
ordinária os demais pontos de pauta. Acrescenta ainda que em virtude dos debates
acirrados no plenário, entende que a Universidade se constrói respeitando-se todas as
diferenças. E nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente
sessão, da qual, para constar em registro, eu, Rômullo Rogério Moreira Santos, Secretário
dos Conselhos Superiores da UFAL, lavrei a presente Ata, a qual após lida, discutida e
aprovada, segue assinada pelo Magnífico Reitor Eurico de Barros Lôbo Filho, por mim e pelos
Conselheiros presentes à sessão de aprovação. ATA APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA
MENSAL DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
                
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