Contrato 48/2026
24464109000148 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.pdf
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01/09/2026
Registro de Documentos Contratuais
HISAQ - Histórico de Aquisições
Cliente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Objeto: CERTIFICADO DIGITAL - Nº 48/2026
Registro Nº
298226
Tp Doc. Contratual: CONTRATO DE RECEITA
Data Registro: 01/09/2026
Data Assinatura: 31/08/2026
UG Emitente:
Vigência: 31/08/2026 a 30/08/2027
UG Executora:
UG Responsável: SUNNG
Contrato: null
Valor: R$ 7.731,21
Fundamentações Legais :
Página: 1
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
O CLIENTE e seus representantes, devidamente identificados no anexo
“IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE”, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS – SERPRO, empresa pública federal com sede no SGAN, Quadra 601, Módulo V,
Brasília/DF, CEP 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07,
doravante denominado SERPRO, tendo seus representantes legais devidamente
identificados no anexo “IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO
SERPRO”, conjuntamente denominados PARTES, resolvem celebrar o presente contrato,
que se regerá pelas disposições das Leis nº 14.133/2021 e 10.406/2002 e suas
atualizações e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1
DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1
O presente contrato tem por finalidade a prestação dos serviços técnicos
especializados descritos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
2
DA VINCULAÇÃO
2.1
Este contrato integra
23065.016317/2026-56.
2.2
O presente contrato deverá ser interpretado em sua completude, incluindo-se os
seus anexos.
2.3
A execução deste contrato será regulada pelas suas cláusulas e condições, pelos
dispositivos da Lei nº 14.133/2021, pelos preceitos de Direito Público, sendo
aplicadas, subsidiariamente, os preceitos da Teoria Geral dos Contratos, o princípio
da boa-fé objetiva e as disposições de Direito Privado.
3
DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1
Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação, com base no disposto no inc.
IX, art. 75, da Lei nº 14.133/2021.
4
DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1
Este serviço é classificável como de natureza de prestação continuada.
5
DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1
O regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço
unitário.
6
DAS OBRIGAÇÕES
6.1
São obrigações do CLIENTE:
o
processo
administrativo
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do
CLIENTE
nº
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6.1.1
Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados,
conforme especificação detalhada no anexo “Descrição dos Serviços” deste
contrato.
6.1.2
Solicitar formalmente, por meio dos canais de comunicação descritos no anexo
“Descrição dos Serviços”, qualquer alteração que possa impactar a execução dos
serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
6.1.3
Informar e manter operantes os seus dados de contato registrados neste contrato,
bem como comunicar tempestivamente ao SERPRO as atualizações dessas
informações.
6.1.4
Efetuar o correto pagamento dos serviços prestados dentro dos prazos
especificados neste contrato.
6.1.5
O CLIENTE compromete-se a não armazenar ou reproduzir os dados e
informações obtidos por meio dos serviços contratados, salvo quando tal
armazenamento ou reprodução:
6.1.5.1.1 decorra da razoável fruição dos serviços, sendo indispensável para o exercício
regular de suas atividades; ou
6.1.5.1.2 seja exigido por obrigação legal ou regulatória.
6.1.5.2
Nessas hipóteses, o CLIENTE deverá manter registros internos dos acessos,
finalidades e fundamentos legais que justifiquem tal armazenamento, podendo
ser solicitado a prestar informações ao SERPRO, a qualquer tempo, para fins de
auditoria, responsabilidade compartilhada ou fiscalização pelos órgãos de
controle.
6.1.6
Não utilizar os serviços e os dados obtidos para finalidade ou forma distinta da
qual foram concebidos e fornecidos ou para a prática de atos considerados
ilegais, abusivos e/ou contrários aos princípios norteadores do Código de Ética do
SERPRO.
6.1.6.1
Em casos de suspeita das práticas descritas acima, os serviços poderão ser
suspensos, com a consequente comunicação do ocorrido às autoridades
competentes e, em eventual confirmação, o SERPRO poderá rescindir o
presente contrato e iniciar o processo de apuração de responsabilidade do
agente que tenha dado causa a estas práticas.
6.2
São obrigações do SERPRO:
6.2.1
Prestar os serviços de acordo com o presente contrato, desde que o CLIENTE
tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços
contratados.
6.2.2
Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os
serviços, Notas Fiscais e Guias de Pagamento (boletos) correspondentes ao
serviço prestado. Estes documentos também estarão disponíveis para o CLIENTE
na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
6.2.3
Manter suas condições de habilitação durante toda a vigência contratual, em
cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CLIENTE por
meio de consultas aos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração
Pública Federal.
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6.2.4
Comunicar, formalmente, ao CLIENTE qualquer ocorrência que possa impactar na
execução dos serviços.
7
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
7.1
As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no
anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
8
DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
8.1
As PARTES se comprometem a manter sob estrita confidencialidade toda e
qualquer informação trocada entre si em relação à presente prestação de serviços,
bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo
de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico.
8.2
Sobre a confidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabelecido
que:
8.2.1
Todas as informações e os conhecimentos aportados pelas PARTES para a
execução do objeto deste contrato são tratadas como confidenciais, assim como
todos os seus resultados.
8.2.2
A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações
e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem
autorização expressa, por escrito, dos seus detentores.
8.2.3
Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as
informações que forem comprovadamente conhecidas por outra fonte, de forma
legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste
contrato.
8.2.4
Qualquer exceção à confidencialidade só será possível caso prevista neste
contrato ou com a anuência prévia e por escrito das PARTES em disponibilizar a
terceiros determinada informação. As PARTES concordam com a disponibilização
de informações confidenciais a terceiros nos casos em que tal disponibilização se
mostre necessária para o cumprimento de exigências legais.
8.2.5
Para os fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa
toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito,
de forma eletrônica ou por qualquer outra forma) pelas PARTES entre si, seus
representantes legais, administradores, diretores, sócios, empregados,
consultores
ou
contratados
(em
conjunto,
doravante
designados
“REPRESENTANTES”) no âmbito deste contrato.
8.2.6
Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros
documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com
base nas informações descritas no item anterior serão também considerados
“Informação Confidencial” para os fins do presente contrato.
8.3
A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre
as PARTES deverá integrar ata lavrada por qualquer dos seus representantes para
que possa constituir objeto mensurável e dotado de rastreabilidade para efeito da
confidencialidade ora pactuada.
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8.4
O descumprimento desta cláusula por qualquer das PARTES poderá ensejar a
responsabilização de quem lhe der causa, nos termos da lei, inclusive em relação
aos eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros.
8.4.1
Sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa,
a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser enquadrada no
crime de concorrência desleal previsto no art. 195, inc. XI, da Lei nº 9.279/1996.
8.4.2
O dever de confidencialidade estabelecido nesse contrato inclui a necessidade de
observância da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
8.5
A responsabilidade por danos causados às PARTES ou a terceiros por eventual
vazamento de dados ou outro tratamento de dados inadequado ou ilícito, será
direcionada a quem comprovadamente tenha dado causa, por sua ação, omissão,
ou sob sua responsabilidade.
8.6
O SERPRO não será responsabilizado por quaisquer prejuízos causados por
eventuais erros, fraudes ou má qualidade dos dados compartilhados, bem como
pelo uso indevido por terceiros das ferramentas que compõem a solução.
9
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1
Conforme dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o CLIENTE designará
formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) que serão
responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do contrato e
realizarão a alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito
cumprimento deste contrato.
10
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1
Os locais de prestação dos serviços estão especificados no anexo “Descrição dos
Serviços” deste contrato.
10.2
Para a correta tributação, as notas fiscais deverão ser emitidas com o CNPJ do
estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
11
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1
O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$
7.731,21 (Sete mil setecentos e trinta e um reais e vinte e um centavos).
11.2
Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços,
conforme a legislação tributária vigente.
11.3
Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem
pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório
Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato.
11.4
Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será
calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e
um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
11.5
Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações
necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de
pagamento correspondentes aos serviços prestados.
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11.6
Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será
encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo
CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato.
11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE
acesse e se cadastre no portal.
11.7
O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos
documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos
valores devidos até a data de vencimento. Neste caso, o CLIENTE deverá acessar
os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente.
11.8
Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF.
11.9
O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de
até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal
pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência.
11.10 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a
partir da instalação/habilitação/utilização do serviço.
11.11 O valor mensal será atestado definitivamente em até 5 (cinco) dias corridos,
contados do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente
à prestação do serviço.
11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal
do CLIENTE, o SERPRO emitirá, automaticamente, as notas fiscais referentes
aos serviços prestados.
12
DO ATRASO NO PAGAMENTO
12.1
Não ocorrendo o pagamento pelo CLIENTE dentro do prazo estipulado neste
contrato, o valor devido será acrescido de encargos, que contemplam:
12.1.1 Multa de 1% (um por cento); e
12.1.2 Juros de mora (pro rata die) de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor
faturado a partir da data do vencimento.
12.2
O atraso no pagamento, quando igual ou superior a 60 (sessenta) dias, permite a
suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, hipótese em que o
CLIENTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços já prestados e dos
encargos financeiros deles decorrentes.
13
DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
13.1
Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a
retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CLIENTE enviar os
comprovantes de recolhimento de tributos para o endereço eletrônico do SERPRO
(gestaotributaria@serpro.gov.br) ou encaminhá-los para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária
Superintendência de Controladoria
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SERPRO (Edifício SEDE)
Endereço: SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
14
DA VIGÊNCIA
14.1
O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir de sua data de
assinatura, prorrogáveis até o máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme
preconizado nos art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021.
14.1.1 Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica,
considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
15
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1
A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação
orçamentária própria do CLIENTE, prevista no seu orçamento para o exercício
corrente, conforme disposto a seguir: Acão: 20RK; PTRES: 229820; Natureza de
Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 1.000.000.000.
15.2
Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da
despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou
Apostilamento com a indicação, por parte do CLIENTE, dos créditos e empenhos
para sua cobertura.
16
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
16.1
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de reajuste de preços,
para órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia
da Informação do Poder Executivo Federal – SISP no momento da contratação se
dará da seguinte forma:
16.1.1 O reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da
Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA),
acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do
contrato, para CLIENTES integrantes do Sistema de Recursos de Tecnologia da
Informação do Poder Executivo Federal – SISP, ou para outros CLIENTES que
por fundamento normativo próprio se submetam à mesma sistemática de reajuste.
16.2
O reequilíbrio econômico-financeiro, por meio de reajuste de preços, para órgãos
ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação se dará da
seguinte forma:
16.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas
(IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
16.3
Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e
IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a
referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
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16.4
A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de
assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e
tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io
R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário
de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato)
R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
16.5
No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados
no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:
https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/
defaultseriesHist.shtm.
16.6
Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser
consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço:
http://www.ipea.gov.br.
16.7
De acordo com o disposto no inciso I do art. 136 da Lei nº 14.133/2021, os
reajustes ocorrerão por simples apostilamentos efetuados automaticamente e de
ofício, sendo dispensado o prévio requerimento por parte do SERPRO.
16.8
Após efetuado pela autoridade competente da parte CLIENTE, o apostilamento
deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da
assinatura do documento.
16.9
De acordo com o art. 2º da Lei nº 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão
considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a
aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses
entre suas aplicações.
16.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
16.11 O reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes,
integrantes ou não do SISP:
16.11.1 Dar-se-á em caso de mudanças de caráter extraordinário ou previsíveis porém de
consequências incalculáveis, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, A base para cálculo da revisão retroagirá até a data
do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
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17
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1
O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente
Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato.
Mediante acordo entre as PARTES poderá haver supressão de quantitativos do
objeto contratado em percentual superior a 25% do valor inicial atualizado do
Contrato.
18
DA RESCISÃO
18.1
Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 137 a 139 da
Lei n. 14.133/2021, e serão formalmente motivados nos autos do procedimento,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2
Para formalizar a rescisão contratual, o CLIENTE deverá abrir um acionamento,
nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos
no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
18.3
Nos casos em que a prestação do serviço objeto deste contrato depender de
autorização de órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, eventual
cancelamento da autorização concedida ao SERPRO para esta finalidade ensejará
a imediata suspensão dos serviços e o início do procedimento de rescisão deste
contrato, não cabendo ao CLIENTE direito a qualquer indenização por parte do
SERPRO, seja a que título for.
18.4
Eventual rescisão não representa quitação para os débitos aferidos e não quitados.
Em caso de rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e
caberá ao CLIENTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então
prestados, conforme as condições estabelecidas nesse contrato.
18.5
Condições específicas de rescisão decorrentes de características próprias do
serviço contratado, se existirem, estarão especificadas no anexo “Descrição dos
Serviços” deste contrato.
19
DA COMUNICAÇÃO FORMAL
19.1
Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações
realizada entre as PARTES por meio dos Canais de Atendimento estabelecidos no
anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
19.2
O CLIENTE deverá comunicar as atualizações de seus dados de contato ao
SERPRO, sob pena de assumir o risco de não receber comunicações que sejam
relacionadas aos serviços deste contrato.
20
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1
Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas
neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der
causa, sem prejuízo de eventual responsabilização daquele que der causa ao
inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
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20.2
Eventual aplicação de sanção administrativa deve ser formalmente motivada,
assegurado o exercício, de forma prévia, do contraditório e da ampla defesa.
20.3
Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à
parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
20.3.1 Constituirá:
20.3.1.1 Advertência – Sanção aplicável à ocorrência de inexecução parcial não
reiterada.
20.3.1.2 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na
execução das disposições contratuais.
20.3.1.3 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços
contratados para o período de referência.
20.3.1.4 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços
contratados.
20.3.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato, o SERPRO estará sujeito à
aplicação das sanções descritas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, de forma
gradativa e proporcional à gravidade da falta cometida e de eventual dano
causado, assegurados o contraditório e a ampla defesa de forma prévia.
20.3.2.1 Em caso de descumprimento total das obrigações, o valor da multa não
excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Caso haja a aplicação de
mais de uma multa por descumprimento parcial das obrigações, a soma dos
valores das eventuais multas aplicadas não ultrapassará esse limite.
20.3.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro
rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
20.3.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
20.3.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de
inexecução parcial reiterada.
20.3.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
20.4
Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa
por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e a multa por mora; da
mesma forma, a multa por inexecução parcial substitui a multa por mora.
20.5
Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de
redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na
ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará
ao CLIENTE por eventual diferença, preferencialmente, por meio de cobrança
administrativa.
21
DA ADERÊNCIA À LEI Nº 13.709/2018
21.1
As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD estão discriminadas no anexo “Tratamento e Proteção de Dados Pessoais”
deste contrato.
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21.2
O CLIENTE deve atentar para o que dispõe a LGPD, com especial destaque para
seus princípios, no seu relacionamento com o Titular de Dados Pessoais, inclusive
dando-lhe conhecimento sobre a FINALIDADE do uso destas informações
pessoais, evitando assim a suspensão contratual do presente contrato.
22
DA LEI ANTICORRUPÇÃO E DO PROCESSO DE INTEGRIDADE
22.1
As PARTES, por si e por seus administradores, empregados e representantes
comerciais, comprometem-se a observar e cumprir a Lei nº 12.846/2013 (“Lei
Anticorrupção Brasileira”), regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, e, no que
lhes forem aplicáveis, as legislações internacionais e os tratados internacionais
assumidos pelo Brasil, em especial a Convenção Interamericana Contra a
Corrupção (Convenção da OEA), promulgada pelo Decreto nº 4.410/2002, a
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção das Nações
Unidas), promulgada pelo Decreto nº 5.687/2006, e a Convenção sobre o Combate
a Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais
Internacionais (Convenção da OCDE), promulgada pelo Decreto nº 3.678/2000.
22.1.1 O descumprimento da Lei Anticorrupção Brasileira e do seu decreto
regulamentador poderá ensejar a rescisão motivada do presente contrato, a
instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade dos
envolvidos e, se for o caso, a aplicação de sanções administrativas porventura
cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na
esfera judicial, nos termos dos artigos 6º, 8º, 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
22.2
As PARTES, por si e por seus administradores, empregados e representantes
comerciais, comprometem-se, quando for aplicável, a observar e cumprir os
dispositivos da Lei nº 9.613/1998 ("Lei de Lavagem de Dinheiro"), alterada pela Lei
nº 12.683/2012, assim como a adotar e manter práticas de prevenção à lavagem
de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
22.3
O CLIENTE, por si, seus administradores, empregados e representantes
comerciais devem conhecer e, no que for aplicável à relação contratual com o
SERPRO, agir em conformidade com a Política de Integridade e Anticorrupção do
Serpro, o Programa Corporativo de Integridade do Serpro (PCINT) e o Código de
Ética,
Conduta
e
Integridade
do
Serpro,
disponíveis
em:
https://www.transparencia.serpro.gov.br/etica-e-integridade/due-diligence-deintegridade.
22.4
O CLIENTE está ciente de que o SERPRO poderá realizar, previamente à
assinatura do contrato e, a qualquer tempo durante a vigência da relação
contratual, avaliação de integridade para as contratações de produtos e serviços
que envolvam dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, nos termos da
Norma de Avaliação de Integridade de Clientes, a qual está disponível em:
https://www.transparencia.serpro.gov.br/etica-e-integridade/due-diligence-deintegridade.
22.5
As PARTES comprometem-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais,
durante a vigência da relação contratual, de forma ética, íntegra, transparente e em
conformidade com a legislação vigente.
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23
DA MATRIZ DE RISCOS
23.1
Em observância ao disposto no inciso XXVII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, as
PARTES, declaram que a presente contratação não apresenta eventos
supervenientes impactantes no equilíbrio econômico-financeiro que justifiquem ou
fundamentem a elaboração de Matriz de Riscos para o contrato.
24
DOS CASOS OMISSOS
24.1
Os casos omissos serão decididos pelas PARTES, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
25
DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
25.1
Aplicam-se às PARTES as regras para solução de controvérsias de natureza
jurídica destinadas à Administração Pública, em especial quanto à submissão
dessas, em sede administrativa, à Câmara de Mediação e Conciliação competente.
26
DO FORO
26.1
É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam
ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
27
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1
As PARTES reconhecem que a contratação por meios eletrônicos, tecnológicos e
digitais é válida, exequível e plenamente eficaz, ainda que estabelecida com
assinatura eletrônica, digital ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme
MP nº 2.200-2 de 2001 ou outra legislação de âmbito federal que venha a substituíla.
27.2
Considera-se que a celebração do presente contrato ocorreu na data da sua última
assinatura ou do seu último aceite.
28
DA PUBLICAÇÃO
28.1
Caberá ao CLIENTE providenciar às suas expensas, a publicação resumida deste
instrumento e dos respectivos aditamentos de que trata o art. 174 e o §2º do art.
175 da Lei n. 14.133/2021.
Ajustadas as condições estabelecidas, as PARTES assinam abaixo consolidando
os termos deste contrato.
BRASILIA/DF, 2026
Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20260430.0838
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__________________________________
ALEXANDRA VITORIO DE MORAIS SILVA
Gerente de Departamento
SERPRO
__________________________________
PAULO HENRIQUE RIBEIRO LIMA
Gerente de Divisão
SERPRO
__________________________________
JOSEALDO TONHOLO
CLIENTE
__________________________________
<Duplo clique para preencher>
CLIENTE (Opcional)
__________________________________
Testemunha
Nome: MARCO ANTONIO DE CARVALHO MOREIRA
__________________________________
Testemunha
Nome: <Duplo clique para preencher>
CPF: <Duplo clique para preencher>
CPF: 635.696.474-04
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ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Parecer jurídico de aprovação da Minuta: 0195/2026
1
DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1
Partes: Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CLIENTE e o
SERPRO.
1.2
Cliente: Pessoa Jurídica de direito privado estabelecida no País interessada na
prestação do serviço de Autoridade de Registro, credenciada em conformidade
com os normativos da ICP-Brasil, e que declara concordância com o presente
documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu
cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.3
Loja SERPRO: Website de venda dos produtos e serviços SERPRO, acessível pelo
endereço eletrônico: https://loja.serpro.gov.br.
1.4
Central de Ajuda: Website de informações e suporte pós-venda, acessível pelo
endereço: https://centraldeajuda.serpro.gov.br.
1.5
Área do Cliente: Canal eletrônico disponibilizado ao cliente por meio de login e
senha, com acesso a informações restritas relativas ao contrato e questões
financeiras, através do endereço: https://cliente.serpro.gov.br.
1.6
Certificado Digital: É o documento eletrônico que possibilita a troca segura de
informações entre duas partes em meios digitais, com a garantia da identidade do
emissor, da integridade da mensagem e, opcionalmente, de sua confidencialidade.
Possibilita, ainda, acesso a determinados sistemas governamentais, empresariais e
judiciais. Por força da legislação vigente, confere validade jurídica aos atos
praticados com o seu uso, funcionando como uma “identidade virtual”. Contém os
dados de seu titular, como nome, CPF, data de nascimento, nome e assinatura da
Autoridade Certificadora (AC) que emitiu o documento. Pode conter ainda dados
complementares como título de eleitor, RG, PIS/PASEP e CEI, entre outros.
1.7
Certificados A3: A criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico
(token ou smartcard) onde será armazenado o certificado digital. Nesse caso não é
permitida a exportação ou remoção da chave privada garantindo maior segurança.
1.8
Certificado SerproID: Certificado do tipo A3 com validade de 01, 02 e 03 anos gerado e armazenado em nuvens, com capacidade de geração de chave e
protegidos por senha e/ou identificação biométrica, em um dispositivo Hardware
Security Modules – HSM, armazenado na infraestrutura do SERPRO, eliminando o
uso do token.
1.9
PSBio: Solução capaz de processar os dados biométricos enviados pelo Proxy AC
e de trocar informações com a Rede PSBio da ICP-Brasil.
1.10
Autoridade Certificadora (AC): Entidade responsável por emitir, distribuir, renovar,
revogar e gerenciar certificados digitais.
1.11
Autoridade de Registro (AR): Entidade responsável pela interface entre o usuário e
a AC a que esteja credenciada; tem por objetivo o recebimento, a validação, o
encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e
identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.
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1.12
Módulo Eletrônico de AR: É o sistema vinculado a uma Autoridade Certificadora
que possibilita realizar a emissão sistematizada de certificado digital baseado na
validação da solicitação por meio de processo de individualização inequívoca e
eletrônica do servidor público federal da ativa da União através do Sistema de
Gestão de Pessoal (SIGEPE), administrado pelo Ministério da Fazenda.
1.13
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): É uma cadeia hierárquica
de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação
virtual do cidadão.
1.14
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): É uma autarquia federal,
ligada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e
executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital –
AC Raiz.
2
DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
2.1
O Serviço visa facilitar a emissão de certificado digital para as pessoas físicas
registradas no CLIENTE, com a possibilidade de realizar a emissão de certificados
digitais de forma simplificada, sendo dispensada a validação presencial do titular.
2.2
Emite certificados digitais, pela AC SERPRO, por intermédio da autorização do
CLIENTE, com base nas informações cadastrais do Sistema Cadastral, fazendo
uso de AR própria ou de AR vinculada à AC SERPRO.
3
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
3.1
Os certificados têm validade de um a cinco anos e podem ser instalados
diretamente em um dispositivo criptográfico. No caso do serviço oferecido pelo
SERPRO podem ser ofertados os seguintes dispositivos: token ou o
armazenamento na nuvem (SerproID).
TIPO DE CERTIFICADO
VALIDADE
(ANOS)
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema RH - PF
A3
1
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao RH - PF A3
3
SerproID - Órgãos Públicos com AR integrada ao sistema RH - PF A3
1
SerproID - Órgãos Públicos com AR integrada ao sistema RH - PF A3
3
3.2
Consiste no credenciamento do CLIENTE como Autoridade de Registro (AR),
vinculada à Autoridade Certificadora (AC) SERPRO, visando o fornecimento de
certificados de pessoa física para aquelas pessoas que constantes em suas
soluções cadastrais (que chamaremos de solicitante nesse documento), por meio
de integração desse Sistema Cadastral do CLIENTE com o Módulo Eletrônico de
AR do SERPRO, que atende às normas e especificações da ICP-Brasil. Por
Sistema Cadastral, entende-se :
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3.2.1
No caso dos servidores públicos a integração é feita aos sistemas de Recursos
Humanos do órgão, sendo o fornecimento de certificados para os servidores
desse órgão conforme Instrução Normativa ITI nº 05, de 22 de fevereiro de 2021.
3.2.2
No caso dos Conselhos, a emissão de certificados se aplica exclusivamente para
profissionais registrados no Conselho, na qualidade de órgão ou conselho de
classe profissional e credenciados como Autoridade de Registro (AR), conforme
Resolução CG ICP-Brasil nº 177, de 20 de outubro de 2020, sendo que o sistema
a ser integrado é o do cadastro de filiados.
3.2.3
No caso dos Bancos Múltiplos autorizados a funcionar pelo BACEN, o sistema é o
cadastro que possibilita a identificação de titulares pessoa física de conta de
depósito.
3.2.4
No caso das juntas comerciais, o cadastro de empresas é usado para identificar
as pessoas jurídicas.
3.3
A modalidade de emissão simplificada para bancos, juntas comerciais e conselhos
de classe profissionais, conforme Resolução CG ICP-Brasil nº 177, de 20 de
outubro de 2020, constam normatizadas no DOC-ICP-05.
3.4
A AR do CLIENTE é a responsável pela identificação do solicitante de um
certificado e a autorização de sua emissão, realizados pelo Sistema Cadastral que
foi integrado com o Módulo do SERPRO.
3.5
O SERPRO fará o serviço de AC, emitindo e gerenciando os certificados
autorizados pela AR, atendendo às normas e especificações da ICP-Brasil.
3.6
Os CLIENTES deste serviço serão credenciados junto ao Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI), como AR vinculada à AC SERPRO ou farão uso de
AR própria para a emissão dos certificados.
3.7
Por força da legislação vigente, confere validade jurídica aos atos praticados com o
seu uso, funcionando como uma “identidade virtual”. Contém os dados de seu
titular, como nome, CPF, data de nascimento, nome e assinatura da Autoridade
Certificadora que emitiu o documento. Pode conter ainda dados complementares,
como título de eleitor, RG, PIS/PASEP e CEI, entre outros.
4
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO
4.1
Faz-se necessário o desenvolvimento da integração da solução do Sistema
Cadastral e o Módulo Eletrônico de AR do SERPRO por meio de integração
webservice.
4.2
A aprovação é realizada pelo autorizador, designado pelo CLIENTE, mediante
acesso ao Sistema da Autoridade de Registro, exclusivamente por meio de
certificado digital A3. O autorizador selecionará em uma lista a solicitação do
requerente e realizará a aprovação, utilizando para tal a sua assinatura digital.
4.3
A instalação do certificado digital será feita pelo próprio solicitante. Ele deverá
seguir as orientações encaminhadas por e-mail após a aprovação da solicitação de
certificado digital.
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4.4
Para a instalação, o solicitante deverá realizar o download do aplicativo do
SERPRO em sua máquina local e, visando aumentar o nível de segurança da
operação, informar suas credenciais de instalação.
4.5
Em caso de certificado digital em nuvem (SerproID), deverá fazer uso de
dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para instalação e utilização.
4.6
Há um tutorial demonstrativo de como instalar o certificado comum por esse
modelo
no
endereço:
https://certificados.serpro.gov.br/instalador/ajuda/html/index.html e para o SerproID
em https://serproid.serpro.gov.br/manual/.
4.7
Aplicativo do SERPRO (Instalador): https://certificados.serpro.gov.br/instalador/
4.8
O Acesso ao Web Service do SERPRO será realizada através de canal seguro e
criptografado utilizando Certificado Digital.
5
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
5.1
A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou
indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do
SERPRO.
6
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1
Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério
do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo:
Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80
SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF
CEP 70830-900
Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56
Rua Olívia Guedes Penteado, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP
CEP: 04766-900
7
NÍVEIS DE SERVIÇO
7.1
Os serviços estarão disponíveis no horário das 8:00 às 18:00 em dias úteis, à
exceção da LCR (lista de certificados revogados) que deverá ser mantida em
disponibilidade “on-line” de 24/7, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, conforme DOC-ICP-05-Requisitos Mínimos para as Declarações de
Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil.
7.2
Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção
ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito
ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por
erros de operação do CLIENTE.
Disponibilidade (%)
Disponibilidade mensal da página da AC (SCDS)
99,5%
Disponibilidade mensal da LCR
99,5%
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7.3
A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do
serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como
aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
8
ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
8.1
A solicitação de atendimento ou suporte técnico para o serviço desejado poderá ser
realizada pelo CLIENTE durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas
por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos
dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
8.2
Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação
reportada.
8.3
Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por
parte do CLIENTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
8.4
Em caso de ocorrência de desvio, o CLIENTE deverá entrar em contato com o
SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da
ocorrência.
8.5
Ao final do atendimento o CLIENTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade
(CQ) para avaliação do serviço prestado.
8.6
Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de
atendimento:
Severidade
Descrição
Tipo de
Atendimento
Acionamentos associados a eventos que não façam parte da
operação normal de um serviço e que causem ou venham a
causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço
(indisponibilidade, intermitência, etc.).
Alta
Remoto
O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em
período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e
7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços do SERPRO
classificará este acionamento em Registro de Incidente.
Média
Acionamentos associados a problemas que criem restrições à
operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade.
O tratamento de acionamento de severidade média será
realizado em horário comercial, por meio de solicitação de
serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento,
conforme a complexidade técnica da solicitação.
Remoto
Baixa
Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não
afetem a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O
tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado
em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a
serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a
complexidade técnica da solicitação.
Remoto
Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20260430.0838
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9
CANAIS DE ATENDIMENTO
9.1
O SERPRO disponibiliza diversos canais de atendimento ao CLIENTE, descritos na
Central
de
Ajuda,
acessível
pelo
endereço
eletrônico:
https://centraldeajuda.serpro.gov.br/duvidas/pt/atendimento/atendimento.
10
LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES
10.1
Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
10.2
A ICP-Brasil estabeleceu e publicou o DOC-ICP-05 que define os Requisitos
Mínimos Para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades
Certificadoras da ICP-Brasil utilizado na elaboração deste modelo de negócio.
10.3
DOC-ICP-03 Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil.
10.4
DOC-ICP-03.01 Características mínimas de segurança para as AR da ICP-BRASIL
10.5
DOC-ICP-03.02 Requisitos Mínimos de Segurança PSBIO na ICP-Brasil
10.6
DOC-ICP-05.02 Procedimentos para Identificação do Requerente e Comunicação
de Irregularidades no Processo de Emissão de um Certificado Digital ICP-Brasil.
10.7
DOC-ICP-08 Critérios e procedimentos para a realização de auditoria nas
entidades da ICP-BRASIL.
10.8
Resolução CG ICP-Brasil nº 177, de 20 de outubro de 2020.
10.9
Instrução Normativa ITI nº 05, de 22 de fevereiro de 2021.
10.10 Resolução CG ICP-Brasil nº 177, de 20 de outubro de 2020
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ANEXO – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Parecer Jurídico SERPRO 0753/2021
1
FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1
O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a
serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de
Proteção de Dados – LGPD.
2
DEFINIÇÕES
2.1
Para efeito deste anexo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1
Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e
regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade
Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no
território nacional.
2.1.2
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações
posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3
Dados Pessoais - significam qualquer informação relacionada a pessoa natural
identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas PARTES,
incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relação ao contrato.
2.1.4
Serviço - refere-se à contraprestação, nos termos do contrato.
2.1.5
Colaborador - significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizado,
representante ou preposto, remunerado ou sem remuneração, em regime integral
ou parcial, que atue em nome das PARTES e que tenha acesso a Dados
Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6
Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de
eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham
grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a
própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais,
bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7
Autoridade Fiscalizadora - significa qualquer autoridade, inclusive judicial,
competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas
não se limitando, à ANPD.
2.2
Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”,
“Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste
anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.2.1
Para os efeitos deste anexo, o CLIENTE é o Operador, na qualidade de pessoa
jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
2.2.2
Para os efeitos deste anexo, o SERPRO é o Controlador, na qualidade de pessoa
jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados
pessoais;
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2.3
As PARTES declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de
dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de
dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais,
comprometendo-se a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD
e nas demais leis aplicáveis.
3
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1
São deveres das PARTES:
3.1.1
Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º
e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços;
3.1.2
Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a Solução tecnológica
objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
3.1.2.1
Qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários
públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão
seja iminente;
3.1.2.2
Quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
3.1.2.3
Qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados
Pessoais da outra parte; e
3.1.2.4
Qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da
outra parte.
3.1.3
O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço
e as responsabilidades das PARTES previstas neste contrato e seus demais
anexos.
3.2
São deveres do SERPRO:
3.2.1
Responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao Titular; (ii) pela compatibilidade do
tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de
tratamento dos referidos dados, cabendo-lhe informar ao Titular, caso por este
solicitado, ou através de sua política de privacidade divulgada ao público, que
seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste contrato.
3.2.2
Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts.
7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela gestão adequada do
instrumento de consentimento fornecido pelo Titular.
3.3
São deveres do CLIENTE:
3.3.1
Tratar os dados pessoais somente em nome do SERPRO e sempre em
conformidade com as suas instruções, fundamentadas neste contrato e na
legislação de proteção de dados aplicáveis e somente para os fins relacionados à
prestação dos serviços e da maneira especificada, ao longo do tempo e por
escrito, pelo SERPRO, e para nenhuma outra finalidade ou de qualquer outra
forma, salvo com o consentimento prévio expresso e por escrito do SERPRO. As
instruções fornecidas de forma verbal serão imediatamente confirmadas por
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escrito. Se o CLIENTE não puder oferecer esta conformidade por qualquer
motivo, notificará imediatamente o SERPRO sobre a sua incapacidade em
cumprir, e, neste caso, o SERPRO terá o direito de suspender a transferência dos
Dados e/ou rescindir este contrato;
3.3.2
Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento
das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-los,
quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no
exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.3.3
Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra parte, exceto se
houver necessidade para fins de fornecimento da Solução:
3.3.3.1
Até o limite necessário para fornecer a Solução;
3.3.3.2
Conforme permitido segundo o contrato celebrado entre as PARTES;
3.3.3.3
Se for exigido pela Legislação Aplicável. Se for obrigado pela Legislação
Aplicável a transferir, divulgar ou permitir o tratamento de dados por terceiros,
notificará prontamente a outra parte antes de atender tal exigência, e cooperará
no sentido de limitar a extensão e o âmbito de tal transferência, divulgação ou
tratamento.
3.3.4
Cooperar com o SERPRO no cumprimento das obrigações referentes ao
exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos
de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e
determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle
administrativo;
3.3.5
Comunicar, sem demora, ao SERPRO, o resultado de auditoria realizada pela
ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do Controlador. Caso
sejam detectadas eventuais desconformidades, o Operador irá corrigi-las dentro
de um prazo razoável e informará o Controlador a este respeito;
3.3.6
Informar imediatamente o SERPRO, quando receber uma solicitação de um
Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais;
3.3.7
Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do
solicitante, exceto nas instruções documentadas do SERPRO ou conforme
exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
4
DOS COLABORADORES DO CLIENTE
4.1
O CLIENTE assegurará que o tratamento dos dados Pessoais do SERPRO fiquem
restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo
único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem
como que tais Colaboradores:
4.1.1
Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e
às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2
Tenham conhecimento das obrigações do CLIENTE, incluindo as obrigações do
presente anexo.
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4.2
Todos os Colaboradores do CLIENTE, bem como os em exercício na Empresa, são
obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que
envolvam dados pessoais.
4.3
O CLIENTE não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso tais
informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por
determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o SERPRO
acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em
tempo razoável para que o SERPRO possa, caso deseje, apresentar suas medidas
perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que o CLIENTE se
compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for
requisitado.
5
DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
5.1
O CLIENTE adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a
assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a
garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar
possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o CLIENTE deverá
levar em conta os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular
aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de
vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
5.2
O CLIENTE manterá os Dados Pessoais de clientes do SERPRO e informações
confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de
políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas,
acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e
razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar
riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O CLIENTE
designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo
programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de
políticas internas de segurança da informação.
5.3
Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda
de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo SERPRO,
independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o CLIENTE comunicará ao
SERPRO imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as
seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo
CLIENTE; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de
Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou
outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e
evitar novos incidentes. Caso o CLIENTE não disponha de todas as informações
ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma
gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a
comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no
prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
5.4
Fica estabelecido que o CLIENTE não informará a nenhum terceiro a respeito de
quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em
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que notificará o CLIENTE e cooperará no sentido de limitar o âmbito das
informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
6
DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1
As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país
diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, serão
permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias
para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites
estabelecidos no “Apêndice – Transferência Internacional de Dados Pessoais”
deste Anexo.
7
DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO SERPRO
7.1
O CLIENTE deverá, quando do término da vigência do contrato, envolvendo o
Tratamento de Dados Pessoais do SERPRO, prontamente interromper o
tratamento dos Dados Pessoais e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na
medida do determinado pelo SERPRO, eliminar completamente os Dados Pessoais
e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo
quando o CLIENTE tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação
legal ou outra hipótese da LGPD.
8
DAS RESPONSABILIDADES
8.1
Eventuais responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme estabelecido
no corpo deste anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o
que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
9
DOS DIREITOS DOS TITULARES
9.1
Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem
sobre dados pessoais serão atendidos pelo SERPRO, pois a referida parte, na
qualidade de Controlador dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável
por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato faça sua
requisição diretamente ao CLIENTE, como por exemplo, solicite a retificação,
atualização, correção ou acesso aos seus dados pessoais, esta requisição será
encaminhada imediatamente ao SERPRO para que este proceda com o
atendimento da requisição feita.
9.2
No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, o
CLIENTE poderá mantê-los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou
contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e
interesses legítimos do próprio CLIENTE.
9.3
Para prestar os serviços descritos neste contrato, as PARTES deverão adotar as
salvaguardas de segurança descritas no item 5 e as medidas de transparência
previstas na LGPD, em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º e capítulo III e
no capítulo II da LAI.
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10
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1
Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
10.2
Prevalecem as cláusulas e disposições do contrato, naquilo que não conflitarem
com o disposto neste Instrumento.
10.3
As PARTES ajustarão variações a este anexo que sejam necessárias para atender
aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de
Dados.
10.4
Caso qualquer disposição deste anexo seja inválida ou inexequível, o restante
deste anexo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível
deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e
aplicabilidade, preservando as intenções das PARTES o máximo possível ou, se
isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou
inexequível nunca estivesse contida nele.
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APÊNDICE – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
As PARTES estabelecem as presentes regras de adequação à transferência
internacional de dados, nos termos seguintes:
SERPRO
CLIENTE
IMPORTADOR
EXPORTADOR
X
X
IMPORTADOR
EXPORTADOR
X
X
1
FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS
1.1
O presente tem por objeto a definição das condições e responsabilidades a serem
assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de
Proteção de Dados – LGPD, em especial no tocante à transferência internacional
de dados ajustada no Contrato indicado.
2
DEFINIÇÕES
2.1
Para efeitos deste documento, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1
Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e
regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade
Fiscalizadora competente, aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais às quais
o Exportador de Dados ou o Importador de Dados (ou ambos) estejam sujeitos.
2.1.2
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações
posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3
Dados Pessoais - Qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada
ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas PARTES, incluindo Dados
Pessoais Sensíveis, transferidos ao abrigo deste Contrato.
2.1.4
Serviço - Contraprestação do SERPRO ao CLIENTE, nos termos do Contrato.
2.1.5
Colaborador(es) - Qualquer empregado, funcionário ou terceirizados,
representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime
integral ou parcial, que atue em nome das PARTES e que tenha acesso a Dados
Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6
Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de
eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham
grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a
própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais,
bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7
Autoridades Fiscalizadoras - Qualquer autoridade, inclusive judicial, competente
para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se
limitando, à ANPD.
Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20260430.0838
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2.1.8
Exportador de dados - Responsável pelo tratamento que transfere os dados
pessoais.
2.1.9
Importador de dados - Responsável pelo tratamento que recebe dados pessoais
para posterior tratamento nos termos das presentes cláusulas.
2.1.10 Subcontratação - Qualquer contratação feita pelas PARTES importadora ou
exportadora de prestadores de serviço de tratamento de dados, na qualidade de
"operadores" antes ou depois da transferência, mediante instruções formais e
sempre de acordo com as cláusulas contratuais padrão aqui estabelecidas e os
termos do Contrato escrito para subprocessamento.
2.1.11 Medidas de segurança técnica e organizacional - São as medidas destinadas a
proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda
acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nomeadamente
quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra
forma de tratamento ilícito.
2.2
Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”,
“Titular”, “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, ”Controlador”, “Operador” e
“Transferência Internacional de Dados” terão, para os efeitos deste Termo, o
mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.3
As PARTES declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei
Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de
proteção de Dados Pessoais, proteger os direitos fundamentais da liberdade e de
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos
ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e se comprometem
a cumprir todas as condições e obrigações dispostas nas leis aplicáveis, em
especial, nas Leis 13.709/2018, 12.527/2011 e 12.965/2014.
2.4
Como regra geral, prevalecerão, dentre os países do "Exportador de Dados
Pessoais" e do "importador de dados pessoais", a legislação do Primeiro, salvo
quando a legislação do Segundo ofereça regra mais protetiva aos direitos do
Titular.
3
DOS COLABORADORES DAS PARTES
3.1
As PARTES assegurarão que o tratamento dos dados pessoais enviados, fique
restritos aos colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo
único de alcançar as finalidades definidas no Contrato indicado no preâmbulo, bem
como que tais colaboradores:
3.1.1
Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e
às leis que envolvem o tratamento;
3.1.2
Tenham conhecimento de suas obrigações.
3.2
Todos os colaboradores das PARTES, bem como os colaboradores em exercício na
Organização, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados,
incluindo os que envolvam dados pessoais.
3.3
As PARTES assegurarão a adoção dos procedimentos necessários para que os
terceiros autorizados a acessar aos dados pessoais, incluindo os subcontratados,
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respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais.
Todas as pessoas sob a autoridade do Importador de Dados, incluindo os
subcontratados, devem ser obrigadas a tratar os dados pessoais apenas sob a
orientação do Importador de Dados. Esta regra não se aplica às pessoas
autorizadas a acessar os dados pessoais ou cujo acesso seja determinado por
disposições legais.
3.4
O Importador de Dados não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso
tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por
determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a outra Parte
acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em
tempo razoável para que este possa, caso deseje, apresentar suas medidas
perante o juízo ou autoridade competente.
4
DOS PARCEIROS E OPERADORES
4.1
As PARTES concordam que, nos termos da Lei, e caso seja necessário para
atender a finalidade contratual, sejam firmadas parcerias com outros provedores.
Ainda assim, a Parte que o fizer tem a obrigação de celebrar contratos adequados
e em conformidade com a LGPD, adotando medidas de controle para garantir a
proteção dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e
segurança aplicáveis.
4.2
Uma Parte notificará a Outra, caso deseje adicionar provedores parceiros e
prestará todas as informações que sejam necessárias.
5
DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
5.1
As PARTES adotarão medidas de segurança técnicas e organizacionais
adequadas a assegurar a proteção de dados, nos termos do artigo 46 da LGPD
(que podem incluir, em relação a pessoal, instalações, hardware e software,
armazenamento e redes, controles de acesso, monitoramento e registro, detecção
de vulnerabilidades e violações, resposta a incidentes, criptografia de Dados
Pessoais do Cliente em trânsito e em local fixo), garantindo as regras de
Confidencialidade, Privacidade e Proteção de Dados, incluindo questões relativas
ao armazenamento e aos controles de acesso, de modo a garantir um nível
apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos.
Ao avaliar o nível apropriado de segurança, as PARTES deverão levar em conta os
riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a
potenciais incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada
gestão de risco.
5.2
As PARTES manterão os dados pessoais necessários para a execução dos
serviços contratados e informações confidenciais sob programas de segurança
(incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos),
elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais
ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos
não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo
avaliação de riscos e testes regulares. Será designado um ou mais empregados
para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da
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informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de
segurança da informação.
5.3
Em caso de incidente de acesso indevido (não autorizado) e do vazamento ou
perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos, independentemente do
motivo que o tenha ocasionado, uma Parte comunicará à Outra imediatamente a
partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a)
data e hora do incidente; (b) data e hora da ciência; (c) relação dos tipos de dados
afetados pelo incidente; (d) número de Titulares afetados; (e) dados de contato do
Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível
obter maiores informações sobre o ocorrido; e (f) indicação de medidas que
estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso não
se disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da
comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior
celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as
informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da
ciência do incidente.
5.4
Fica estabelecido que as PARTES não informarão a nenhum terceiro a respeito de
quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em
que uma Parte notificará à Outra e cooperará no sentido de limitar o âmbito das
informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
6
DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1
São obrigações das PARTES, quando investidas na qualidade de "Exportador de
Dados Pessoais", garantir que:
6.1.1
Os dados pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos da
legislação aplicável ao Exportador de Dados Pessoais, assegurando, desde já, o
pleno conhecimento da legislação aplicável à outra Parte.
6.1.2
Quaisquer Dados Pessoais que forem transferidos sob este Contrato, são
precisos e serão utilizados apenas para os fins identificados pelo Exportador de
Dados, a fim de cumprir a cláusula acima.
6.1.3
Serão envidados esforços razoáveis no intuito de assegurar que o Importador de
Dados possa cumprir as obrigações legais decorrentes das presentes cláusulas,
inclusive com a adoção de medidas informativas adequadas, considerando as
diferenças entre os respectivos ordenamentos jurídicos.
6.1.4
Sejam respondidas em prazo razoável ou no que estiver fixado na Lei de seu país
às consultas dos Titulares de dados ou da Autoridade Supervisora relativas ao
tratamento dos dados por parte do Importador de Dados, a menos que as
PARTES tenham ajustado expressamente no Contrato que será o Importador de
Dados a dar tais respostas; se o Importador de Dados não quiser ou não puder
responder, o Exportador de Dados deve responder, dentro do possível e com a
informação de que razoavelmente disponha.
6.1.5
Sejam fornecidas, quando solicitadas, cópias das presentes cláusulas e das
cláusulas contratuais aos Titulares de dados pessoais objeto da transferência
internacional, a menos que as cláusulas contenham informação confidencial,
hipótese em que a disposição será tarjada e o Exportador dará conhecimento da
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supressão à Autoridade Supervisora. Acatará, no entanto, as decisões da
autoridade relativas ao acesso dos Titulares ao texto integral das cláusulas, desde
que os Titulares aceitem respeitar a confidencialidade da informação suprimida. O
Exportador de Dados Pessoais deve também fornecer uma cópia das cláusulas à
Autoridade, sempre que lhe seja exigido.
6.1.6
Estejam implementadas ou em fase final de implementação, as medidas técnicas
e operacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais durante
a transmissão ao Importador de Dados.
6.2
São obrigações das PARTES, quando investidas na qualidade de "Importador de
Dados Pessoais", garantir que:
6.2.1
Não existem razões, na presente data, para crer que exista legislação local com
efeito negativo substancial sobre as garantias previstas nestas cláusulas, sendo
sua obrigação informar o Exportador de Dados Pessoais acerca do eventual
surgimento de motivo superveniente negativo. O Exportador, por sua vez, sempre
que lhe seja exigido, notificará a Autoridade Supervisora local assim que tiver
conhecimento de legislação deste teor.
6.2.2
Os dados pessoais serão tratados para as finalidades acordadas, tendo
legitimidade para oferecer as garantias e cumprir as obrigações estabelecidas nas
presentes cláusulas.
6.2.3
Quanto aos dados pessoais recebidos, a manutenção da exatidão dos mesmos.
6.2.4
Para todos os fins aqui dispostos, o ponto de contato do Importador de Dados
será o Encarregado dos dados pessoais, cuja forma de contato será pelo e-mail
informado ao final, que cooperará de boa-fé com o Exportador de Dados
Pessoais, os Titulares e a Autoridade Supervisora local do Exportador, no tocante
a todas as consultas, no prazo de até de 5 dias úteis. Em caso de dissolução legal
do Exportador de Dados Pessoais, ou caso as PARTES tenham acordado neste
sentido, o Importador de Dados Pessoais assumirá a responsabilidade pelo
cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
6.2.5
A pedido do Exportador de Dados Pessoais, fornecer-lhe-á provas que
demonstrem que dispõe dos recursos financeiros necessários para cumprir as
suas responsabilidades em relação aos Titulares.
6.2.6
Mediante pedido prévio de agendamento feito pelo Exportador de Dados
Pessoais, poderá facultar o acesso às suas instalações de tratamento de dados,
aos seus registros de dados e a toda a documentação necessária para o
tratamento para fins de revisão, auditoria ou certificação, excetuados os segredos
de negócio, a ser realizada pelo Exportador de Dados Pessoais (ou por qualquer
inspetor ou auditor imparcial e independente escolhido pelo Exportador de Dados
Pessoais e a que o Importador de Dados não se tenha oposto em termos
razoáveis), para avaliar se estão sendo cumpridas as garantias e as obrigações
aqui previstas, em horário comercial. Se assim for estabelecido em legislação
local da jurisdição do Importador de Dados Pessoais, o pedido será sujeito à
aprovação da Autoridade Supervisora do país do Importador de Dados Pessoais.
Nesse caso, o Importador de Dados tratará de obter tempestivamente essa
aprovação.
Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20260430.0838
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6.2.7
Os dados pessoais serão tratados, a seu critério, nos termos:
6.2.7.1
Da legislação de proteção de dados do país em que o Exportador de Dados se
encontrar estabelecido.
6.2.7.2
Das disposições pertinentes de qualquer decisão da Autoridade Supervisora, das
quais conste que o Importador de Dados cumpre o disposto na referida
autorização ou decisão e se encontra estabelecido em um país em que estas
são aplicáveis, mas não é abrangido pelas mesmas para efeitos da transferência
ou das transferências de dados pessoais.
6.2.8
Não serão divulgados, nem transferidos dados pessoais a Terceiros responsáveis
pelo tratamento de dados, a menos que notifique a transferência ao Exportador de
Dados e:
6.2.8.1
Que o Terceiro responsável pelo tratamento o faça em conformidade com as
decisões da Autoridade Supervisora da qual conste que um país terceiro oferece
proteção adequada;
6.2.8.2
Que o Terceiro responsável pelo tratamento subscreva as presentes cláusulas
ou outro acordo de transferência de dados pessoais nos mesmos termos deste;
6.2.8.3
Que tenha sido dada a oportunidade aos Titulares para se opor, depois de terem
sido informados, quando solicitado, das finalidades da transferência, dos
destinatários e do fato de os países para os quais se exportarão os dados
poderem ter normas de proteção de dados diferentes.
6.3
São obrigações das PARTES, independentemente do enquadramento como
Exportador ou Importador de Dados Pessoais garantir que:
6.3.1
O tratamento de dados pessoais realizar-se-á com base nas hipóteses legais do
país do Exportador de Dados, a exemplo do disposto na legislação brasileira (Lei
nº 13.709/2018), às quais se submeterão os serviços, responsabilizando-se:
6.3.1.1
Pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e
informados ao Titular;
6.3.1.2
Pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas;
6.3.1.3
Pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendo-lhe informar
ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste
Contrato.
6.3.1.4
1 É dever da parte importadora ou exportadora informar ao Titular que o
SERPRO é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação,
responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela República
Federativa do Brasil;
6.3.1.5
Pela observância dos princípios definidos no artigo 6º da LGPD.
6.3.2
Caso, a exclusivo critério de qualquer das PARTES, seja realizado tratamento de
dados pessoais baseado em "consentimento" (a exemplo do disposto nos Arts. 7º,
I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela gestão adequada do instrumento de
consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o
compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o
respectivo tratamento.
Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20260430.0838
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6.3.2.1
Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra Parte,
quando solicitado, para análise da conformidade e para outras estritamente
necessárias à correta execução do Contrato, e também visando atender
requisições e determinações das Autoridades Fiscalizadoras, Ministério Público,
Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo, desde que observadas as
disposições legais correlatas.
6.3.3
O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das
finalidades declaradas e para a execução do Contrato e do serviço contratado,
utilizando, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória,
no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da
Autoridade Supervisora competente.
6.3.4
Em até dez dias, a outra Parte será comunicada sobre o resultado de auditoria
realizada pela Autoridade Supervisora competente, na medida em que esta diga
respeito aos dados da outra Parte, corrigindo, caso seja responsável, em um
prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas.
6.3.5
A outra Parte será informada quando receber uma solicitação de um Titular de
Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, desde que envolva a solução
tecnológica objeto do Contrato original indicado no preâmbulo.
6.3.6
Imediatamente, a outra Parte será informada, sempre que qualquer intervenção
de Terceiros envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato, tais
como:
6.3.6.1
Qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da outra
Parte por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal
investigação ou apreensão seja iminente;
6.3.6.2
Quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
6.3.6.3
Qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados
Pessoais da outra Parte.
7
DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE
7.1
As PARTES acordam que, quando do término da vigência do Contrato, devolverão
todos os dados pessoais transferidos e as suas cópias ou os destruirão,
certificando que o fizeram, exceto se a legislação imposta impedir a devolução ou a
destruição da totalidade ou de parte dos dados pessoais transferidos. Nesse caso,
fica garantida a confidencialidade dos dados pessoais transferidos, que não
voltarão a ser tratados.
7.2
Fica garantido que, a pedido de uma das PARTES e/ou da Autoridade Supervisora,
a Outra submeterá os seus meios de tratamento de dados a uma auditoria das
medidas referidas no item acima.
7.3
Se o Importador de Dados violar as respectivas obrigações decorrentes das
presentes cláusulas, o Exportador de Dados pode suspender temporariamente a
transferência de dados pessoais, até que cesse o descumprimento ou o Contrato
chegue ao seu termo.
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7.4
O Exportador de Dados, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possa
invocar contra o Importador de Dados, pode resolver as presentes cláusulas,
devendo informar à Autoridade Supervisora a este respeito, sempre que tal for
exigido, em caso de:
7.4.1
A transferência de dados pessoais para o Importador de Dados ter sido
temporariamente suspensa pelo Exportador de Dados, nos termos da cláusula
7.3;
7.4.2
Ao respeitar as presentes cláusulas, o Importador de Dados viole as respectivas
obrigações legais no país de importação;
7.4.3
O Importador de Dados violar de forma substancial ou persistente as garantias
previstas ou os compromissos assumidos em virtude das presentes cláusulas;
7.4.4
Uma decisão definitiva que não admita recurso de um tribunal competente do país
de estabelecimento do Exportador de Dados ou da Autoridade Supervisora
considerar ter havido descumprimento das cláusulas por parte do Importador de
Dados ou do Exportador de Dados;
7.4.5
Ter sido declarada a falência do Importador de Dados.
7.5
Nos casos previstos nas alíneas 7.4.1, 7.4.2 ou 7.4.4, o Importador de Dados pode
igualmente resolver as presentes cláusulas.
7.6
As PARTES estipulam que a resolução das presentes cláusulas em qualquer
momento, em quaisquer circunstâncias e independentemente dos motivos, não as
dispensa do cumprimento das obrigações e/ou das condições previstas nas
presentes cláusulas relativamente ao tratamento dos dados pessoais transferidos.
8
DAS RESPONSABILIDADES
8.1
Cada Parte é responsável perante a outra Parte pelos danos causados pela
violação das presentes cláusulas. A responsabilidade limita-se aos danos
efetivamente sofridos. Cada uma das PARTES é responsável perante os titulares
em caso de violação de direitos, nos termos das presentes cláusulas.
8.2
As PARTES estipulam que os Titulares de dados devem ter o direito de invocar, na
qualidade de terceiros beneficiários, as presentes cláusulas, em especial as alíneas
6.1.4, 6.1.5, 6.2.7.3, 6.3.1 e 6.3.2 da cláusula 6, contra o Importador de Dados ou o
Exportador de Dados, no que se refere ao dados pessoais que lhe digam respeito,
e aceitam a jurisdição do país de estabelecimento do Exportador de Dados para
este efeito.
8.3
Nos casos de alegada infração por parte do Importador de Dados, o Titular deve,
antes de tudo, solicitar ao Exportador de Dados que tome as medidas apropriadas
para executar os respectivos direitos; caso o Exportador de Dados não o faça em
um prazo razoável, o Titular pode então executar os seus direitos diretamente
contra o Importador. Os Titulares de dados podem agir diretamente contra um
Exportador de Dados que não tenha envidado esforços razoáveis para verificar a
capacidade do Importador de Dados para cumprir as respectivas obrigações legais,
nos termos das presentes cláusulas.
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8.4
Todas as responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme estabelecido
no corpo deste Termo, no Contrato em que ele se insere e também de acordo com
o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
9
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
As PARTES comprometem-se a participar em qualquer procedimento de mediação
habitualmente disponível e não vinculativo iniciado por um Titular ou pela
Autoridade Supervisora. Caso participem do procedimento, podem escolher fazê-lo
à distância, quer por telefone, quer por outros meios eletrônicos. Comprometem-se
igualmente a considerar a participação em outros procedimentos de arbitragem ou
mediação, desenvolvidos para os litígios em matéria de proteção de dados.
9.2
Cada uma das PARTES deve acatar a decisão de um tribunal competente do país
de estabelecimento do Exportador de Dados ou da Autoridade Supervisora do país
de estabelecimento do Exportador de Dados Pessoais, quando definitiva.
9.3
Em caso de conflito entre as cláusulas aqui previstas e as disposições do Contrato,
prevalecem as aqui descritas.
9.4
As PARTES ajustarão variações a este instrumento que sejam necessárias para
atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de
Proteção de Dados.
9.5
É expressamente proibida a utilização da solução
higienização/qualificação indireta de bases cadastrais.
9.6
Caso qualquer disposição deste instrumento seja inválida ou inexequível, o
restante deste documento permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou
inexequível deve ser:
9.6.1
Alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade,
preservando as intenções das PARTES o máximo possível ou, se isso não for
possível;
9.6.2
Interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca
estivesse contida nele.
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contratada
para
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ANEXO – RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1
OS ITENS DE FATURAMENTO, SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE MEDIDA E SEUS PREÇOS UNITÁRIOS ESTÃO
DEFINIDOS A SEGUIR:
Itens de Faturamento
Unidade de Medida
Quantidade
Preço Unitário
Valor Total
Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 3 anos
Certificado Emitido
30
R$34,8600
R$ 1045,80
Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 5 anos com Token
Certificado Emitido
30
R$ 139,73
R$ 4191,90
Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 3 anos com Token
Certificado Emitido
0
R$ 0,00
R$ 0,00
SerproID - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF e PJ - 3 anos
Certificado Emitido
30
R$ 75,27
R$ 2.258,10
SerproID - Varejo - PJ – 3 anos com AR
Certificado Emitido
1
R$ 235,41
R$ 235,41
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ANEXO - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
1
INFORMAÇÕES GERAIS:
CNPJ:
24.464.109/0001-48
Razão Social:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL,
Endereço Completo:
Avenida Lourival de Melo Mota, s/n - BR 104, Bairro
Tabuleiro do Martins. Maceio-AL
CEP:
57072-900
Inscrição Municipal:
181462
Inscrição Estadual*:
*Preencher caso exista
2
REPRESENTANTES LEGAIS:
REPRESENTANTE LEGAL (PRIMEIRO SIGNATÁRIO)
Nome Completo:
JOSEALDO TONHOLO
CPF:
163.923.988-05
Cargo:
REITOR
Designação:
Decreto de 16/01/2020 Publicado no DOU em 17/01/2020,
Edição 12,Seção2, Página 1.
Endereço Eletrônico:
tonholo@gmail.com ; tonholo@qui.ufal.br
REPRESENTANTE LEGAL (SEGUNDO SIGNATÁRIO)*
Nome Completo*:
<Duplo clique para preencher>
CPF*:
Cargo*:
Designação*:
Endereço Eletrônico*:
*Preencher caso seja aplicável
3
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
RESPONSÁVEL FINANCEIRO
Nome Completo:
ALAN SOUZA DA SILVA
CPF:
<007.585.164-44>
Telefone:
<82.3214-1073>
Endereço Eletrônico:
alan@dcf.ufal.br
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Completo:
BRUNO MORAIS SILVA
CPF:
<054.598.764-43>
Telefone:
<(82) 99654-2886>
Endereço Eletrônico:
brunomorais@dap.ufal.br
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ANEXO - IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO SERPRO
REPRESENTANTE LEGAL (PRIMEIRO SIGNATÁRIO)
Nome Completo:
ALEXANDRA VITORIO DE MORAIS SILVA
Cargo:
Gerente de Departamento
CPF:
031.821.984-08
REPRESENTANTE LEGAL (SEGUNDO SIGNATÁRIO)
Nome Completo:
PAULO HENRIQUE RIBEIRO LIMA
Cargo:
Gerente de Divisão
CPF:
009.928.974-16
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ANEXO - INFORMAÇÕES GLOBAIS DO CONTRATO
Número do Contrato do Cliente*:
48/2026
Vigência:
12 (doze) meses, contados a partir de sua data de
assinatura, prorrogáveis até o máximo de 120 (cento
e vinte) meses
Valor Total do Contrato:
R$ 7.731,21
Valor Total do Contrato por Extenso:
Sete mil setecentos e trinta e um reais e vinte e um
centavos
Processo Administrativo de Contratação:
23065.016317/2026-56
Dados da Dotação Orçamentária:
Acão: 20RK; PTRES: 229820; Natureza de Despesa:
33.90.39; Fonte de Recursos: 1.000.000.000
Regime de Execução:
O regime de execução deste contrato é caracterizado
como empreitada por preço unitário.
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS
Nome da Primeira Testemunha:
MARCO ANTONIO DE CARVALHO MOREIRA
CPF da Primeira Testemunha:
635.696.474-04
Nome da Segunda Testemunha:
<Duplo clique para preencher>
CPF da Segunda Testemunha:
<Duplo clique para preencher>
LOCAL E DATA DE ASSINATURA
Local de Assinatura (Cidade/UF):
BRASILIA/DF
Data de Assinatura:
2026
*Opcional
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