Contrato 46/2026

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CTO 46.2026 - DENTAL BONSUCESSO.pdf
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                    TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2026

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS
(Processo Administrativo n° 23065.019725/2026-60)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2026, QUE FAZEM
ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E DENTAL
BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
A UNIÃO, através da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, órgão integrante do
Ministério da Educação, CNPJ nº 24.464.109/0001-48, neste ato representado por seu Magnífico Reitor Prof.
Josealdo Tonholo, nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de
2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, doravante denominado CONTRATANTE, e o (a) DENTAL
BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 02.482.141/000113, sediada no endereço Estrada do Galeão, 1463 – Jardim Guanabara – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21931-383,
doravante designado CONTRATADA, neste ato representado(a) pelo Sr Luiz Armando Pereira da Silva, Sócio
Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo original nº
23065.019725/2026-60 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do(a) Ata de Registro de
Preços nº 268/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90009/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O objeto do presente instrumento é a contratação de materiais odontológicos para a Universidade
Federal de Alagoas, especificados no item 1.1 do Termo de Referência, anexo do Edital de licitação n.º
90009/2025, que é parte integrante desta Ata n. 268/2025.
1.1.

Objeto da contratação:

ITEM do
TR

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QTD.

VALOR
UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

MÁSCARA N95 OU PFF2 FOUFAL 2025

UNIDADE

3.000

R$ 3,80

R$ 11.400,00

2

TIRAS PARA GLICOSÍMETRO REAGENTE
PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 5. TIPO:
CONJUNTO COMPLETO.

CAIXA

10

R$ 100,64

R$ 1.006,40

3

LANCETAS PARA LANCETADOR USO

CAIXA

2

R$ 24,36

R$ 48,72

P á g i n a 1 | 19
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Contrato para Licitação e Contratação Direta – Compras – Lei nº 14.133, de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: DEZ/2025

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2026

PARA MEDIDOR DE GLICOSE G-TECH
FREE LITE.

4

BARREIRA GENGIVAL
FOTOPOLIMERIZÁVEL.

SERINGA

8

R$ 19,71

R$ 157,68

5

MATERIAL BÁSICO: SILICONE DE
CONDENSAÇÃO PARA LABORATÓRIOFOUFAL 2025

kit

7

R$ 227,70

R$ 1.593,90

6

LUVA SEM PÓ DE LÁTEX TAMANHO P

CAIXA

10

R$ 32,17

R$ 321,70

7

COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA,
ESTÉRIL 9 FIOS- FOUFAL 2025

Emb.

1.500

R$ 1,27

R$ 1.900,00

8

LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO
CIRÚRGICO, MATERIAL:VINIL,
TAMANHO:MÉDIO/ SEM LÁTEX\, SEM PÓFOUFAL 2025

CAIXA

10

R$ 19,61

R$ 196,10

9

FIO DE SUTURA, MATERIAL ÁCIDO
POLIGLICÓLICO (PGA), TIPO FIO 4-0FOUFAL 2025

Emb.

10

R$ 237,77

R$ 2.377,70

10

BROCA BAIXA ROTAÇÃO, TIPO: PEÇA
RETA, MATERIAL: CARBONETO DE
TUNGSTÊNIO, FORMATO: CÔNICAFOUFAL 2025

UNIDADE

5

R$ 15,71

R$ 78,55

11

BROCAS FRESA FORMA DE PERA .
BROCA BAIXA ROTAÇÃO, TIPO: PEÇA
RETA- FOUFAL 2025

UNIDADE

5

R$ 6,16

R$ 30,80

12

MANDRIL ODONTOLÓGICO, MATERIAL:
AÇO INOXIDÁVEL, PEÇA RETA- FOUFAL
2025

UNIDADE

1

R$ 18,41

R$ 18,41

13

BROCA BAIXA ROTAÇÃO N.4- FOUFAL
2025

UNIDADE

5

R$ 9,45

R$ 47,25

14

TOUCA- FOUFAL 2025

Emb.

50

R$ 17,96

R$ 898,00

15

PASTA MOLDAGEM FOUFAL 2025

UNIDADE

4

R$ 68,22

R$ 272,88

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16

DETERGENTE ENZIMÁTICO COM 5
ENZIMAS.

Litro

5

R$ 26,57

R$ 132,85

17

AVENTAL PLÁSTICO ODONTOLÓGICO
FOUFAL 2025

UNIDADE

2

R$ 18,31

R$ 36,62

18

BANDEJA PARA ESTERILIZAÇÃO INOX
LISA AUTOCLAVÁVEL 30X20X4CMFOUFAL 2025

UNIDADE

1

R$ 83,49

R$ 83,49

19

BANDEJA PARA ESTERILIZAÇÃO INOX
LISA AUTOCLAVÁVEL 22X9X1,5CMFOUFAL 2025

UNIDADE

1

R$ 35,35

R$ 35,35

20

ESCOVA DE ALGODÃO - DIMENSÕES
4'X12MM. INDICADO PARA POLIMENTO
DE ACRÍLICOS. ESCOVA PARA
POLIMENTO DE ACRÍLICOS E
ACABAMENTO FINAL- FOUFAL 2025

UNIDADE

5

R$ 16,13

R$ 80,65

21

ESCOVA DE FLANELA - DIMENSÕES
4'X12MM. ESCOVA PARA POLIMENTO DE
ACRÍLICOS E ACABAMENTO FINALFOUFAL 2025

UNIDADE

5

R$ 16,97

R$ 84,85

22

ESCOVA DE POLIMENTO ACRÍLICO Nº 20
ESCOVA DE POLIMENTO DE RESINA
ACRÍLICA EM PRÓTESE TOTAL, PARCIAL
OU PROVISÓRIOS- FOUFAL 2025

UNIDADE

5

R$ 14,08

R$ 70,40

23

ESCOVA DE POLIMENTO ACRÍLICO Nº 10
ESCOVA DE POLIMENTO DE RESINA
ACRÍLICA EM PRÓTESE TOTAL, PARCIAL
OU PROVISÓRIOS

UNIDADE

5

R$ 14,08

R$ 70,40

24

BROCA CARBIDE ESFÉRICA PM Nº 8MMFOUFAL 2025

UNIDADE

2

R$ 10,36

R$ 20,72

25

BROCA CARBIDE CÔNICA CORTE
CRUZADO PM Nº 701, 44,5MM- FOUFAL
2025

UNIDADE

2

R$ 18,62

R$ 37,24

26

BROCA DE TUNGSTÊNIO MAXICUT 1507
ESFÉRICA- FOUFAL 2025

UNIDADE

1

R$ 92,01

R$ 92,01

27

AZUL DE METILENO 0,01% SERINGAS

Emb.

2

R$ 249,90

R$ 499,80

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1ML- CAIXA DE SERINGAS CONTENDO
10 UNIDADES EM CADA.FOUFAL 2025

28

LÂMINA DE BISTURI DE AÇO CARBONO
ESTÉRIL 15C- FOUFAL 2025

CAIXA

3

R$ 40,64

R$ 121,92

29

ESCOVAS INTERDENTAL SOFT PICKSFOUFAL 2025

UNIDADE

6

R$ 15,58

R$ 93,46

30

BANDA ORTODÔNTICA SUPERIOR Nº 34
- FOUFAL 2025

Emb.

4

R$ 8,43

R$ 33,72

31

BANDA ORTODÔNTICA INFERIOR Nº
34,5- FOUFAL 2025

Emb.

4

R$ 8,43

R$ 33,72

32

BANDA ORTODÔNTICA INFERIOR Nº 35.
EMBALAGEM COM 10

Emb.

4

R$ 8,43

R$ 33,72

33

FIO ORTODÔNTICO 0,6MM EM ROLO DE
50G (MARCA SUGERIDA: MORELLI)

Rolo

4

R$ 9,92

R$ 39,68

34

BORRACHA DE SILICONE BRANCA OU
SILICONE INDUSTRIAL COM
CATALISADOR

UNIDADE

4

R$ 49,20

R$ 196,80

35

RESINA COMPOSTA, TIPO
FOTOPOLIMERIZÁVEL, PARTÍCULAS
MICROHÍBRIDA ,COR OA3 FOUFAL 2025

UNIDADE

28

R$ 79,51

R$ 2.226,28

36

RESINA COMPOSTA, TIPO
FOTOPOLIMERIZÁVEL, TAMANHO
PARTÍCULAS MICROHÍBRIDA, COR OA2.
APRESENTAÇÃO 4G- FOUFAL 2025

UNIDADE

28

R$ 85,41

R$ 2.391,48

37

RESINA COMPOSTA, TIPO
FOTOPOLIMERIZÁVEL, TAMANHO
PARTÍCULAS MICROHÍBRIDA, COR
EA3,5, 4GRAMAS- FOUFAL 2025.

UNIDADE

15

R$ 86,67

R$ 1.300,05

38

RESINA COMPOSTA, TIPO
FOTOPOLIMERIZÁVEL, MICROHÍBRIDA.
COR EA3. APRESENTAÇÃO 4G- FOUFAL
2025

UNIDADE

15

R$ 66,03

R$ 990,45

39

RESINA COMPOSTA, TIPO

UNIDADE

15

R$ 87,37

R$ 1.310,55

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FOTOPOLIMERIZÁVEL, TAMANHO
PARTÍCULAS MICROHÍBRIDA, COR EA2.
APRESENTAÇÃO 4G- FOUFAL 2025

40

RESINA COMPOSTA, TIPO
FOTOPOLIMERIZÁVEL, TAMANHO
PARTÍCULAS MICROHÍBRIDA, COR EA1FOUFAL 2025

UNIDADE

15

R$ 64,23

R$ 963,45

41

RESINA COMPOSTA DA3 COM APS FOUFAL 2025

UNIDADE

22

R$ 167,12

R$ 3.676,64

42

RESINA COMPOSTA DA2 COM APSFOUFAL 2025

UNIDADE

25

R$ 156,52

R$ 3.913,00

43

RESINA COMPOSTA EB2 NANOHIBRIDAFOUFAL 2025

UNIDADE

15

R$ 83,31

R$ 1.249,65

44

RESINA ACRÍLICA
TERMOPOLIMERIZÁVEL PÓ- FOUFAL
2025

Emb.

2

R$ 103,84

R$ 207,68

45

FLUORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO
1,23%, FORMA FARMACÊUTICA GELFOUFAL 2025

UNIDADE

20

R$ 11,14

R$ 222,80

46

FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON
MONOFILAMENTO, TIPO FIO:4-0FOUFAL 2025

CAIXA

4

R$ 60,52

R$ 242,08

47

FILME ODONTOLÓGICO INFANTIL
22X35MM - FOUFAL 2025

CAIXA

15

R$ 423,33

R$ 6.349,95

48

EVIDENCIADOR DENTAL- FOUFAL 2025

Emb.

6

R$ 35,50

R$ 213,00

49

EUGENOL, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO,
FRASCO COM 20ML- FOUFAL 2025.

UNIDADE

5

R$ 23,33

R$ 116,65

50

EUCALIPTOL - FOUFAL 2025

UNIDADE

15

R$ 14,38

R$ 215,70

51

HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL- FOUFAL
2025

UNIDADE

3

R$ 83,40

R$ 250,20

52

ESCOVA DENTAL INFANTIL- FOUFAL

UNIDADE

32

R$ 5.62

R$ 179,84

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2025

53

EDTA FOUFAL 2025

UNIDADE

28

R$ 10,54

R$ 295,12

54

COLETOR MATERIAL PÉRFUROCORTANTE7L- FOUFAL 2025

UNIDADE

15

R$ 7,37

R$ 110,55

55

CREME DENTAL INFANTIL - FOUFAL
2025

UNIDADE

15

R$ 6,52

R$ 97,80

56

DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA,
CONCENTRAÇÃO 2%, FORMA GEL. 2
SERINGAS EM CADA EMBALAGEM

BISNAGA

10

R$ 22,29

R$ 222,90

57

CLOREXIDINA DIGLICONATO, 0,12%,
COLUTÓRIO . FRASCO COM 1000ML.
SEM ÁLCOOL- FOUFAL 2025

Litro

10

R$ 44,01

R$ 440,10

58

CIMENTO ENDODÔNTICO 2025

UNIDADE

15

R$ 99,07

R$ 1.486,05

59

CIMENTO RESINOSO,
COMPOSIÇÃOBÁSICA DE ADESIVO
RESINO DUAL 2025

UNIDADE

15

R$ 247,71

R$ 3.715,65

60

CIV FOTOPOLIMERIZÁVEL- FOUFAL 2025

kit

11

R$ 297,63

R$ 3.273,93

61

HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PÓ BRANCO FOUFAL 2025

UNIDADE

15

R$ 9,56

R$ 143,40

62

CERA UTILIDADE 5 LÂMINAS- FOUFAL
2025

Emb.

15

R$ 29,64

R$ 444,60

63

CERA PEGAJOSA 2025

UNIDADE

8

R$ 24,77

R$ 198,16

64

CERA ODONTOLÓGICA TIPO 7- FOUFAL
2025

Emb.

14

R$ 24,99

R$ 349,86

65

BENZOCAÍNA, CONCENTRAÇÃO:
20%,USO: GEL TÓPICO - FOUFAL 2025

UNIDADE

28

R$ 19,33

R$ 541,24

CAIXA COM 50 UN

15

R$ 217,29

R$ 3.259,35

66

PRILOCAÍNA COM FELIPRESSINA,
DOSAGEM 3%. CAIXA COM

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50UNIDADES- FOUFAL 2025

67

MEPIVACAÍNA SEM VASO. CAIXA COM
50 TUBETES DE 1,8ML. CADA TUBETE
DE VIDRO- FOUFAL 2025

CAIXA

16

R$ 223,38

R$ 3.574,08

68

ANESTÉSICO MEPIVACAINA COM VASO,
CONCENTRAÇÃO 3%, TUBETE DE
VIDRO-FOUFAL 2025

CAIXA

15

R$ 224,25

R$ 3.363,75

69

ANESTÉSICO LIDOCAÍNA CLORIDRATO,
COMPOSIÇÃO ASSOCIADA COM
EPINEFRINA, DOSAGEM 2% + 1:100.000
TUBETES- FOUFAL 2025

CAIXA COM 50 UN

75

R$ 205,69

R$ 15.426,75

70

ALGINATO, TIPO II, APRESENTAÇÃO PÓFOUFAL 2025

Emb.

44

R$ 43,59

R$ 1.917,96

71

ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES,
EMBALAGEM DE 1 LITRO- FOUFAL 2025.

Litro

1

R$ 9,74

R$ 9,74

72

ABAIXADORES DE MADEIRA PARA
LÍNGUA

Emb.

28

R$ 9,24

R$ 258,72

73

ADESIVO DENTAL, TIPO
FOTOPOLIMERIZÁVEL, ESMALTE /
DENTINA, FRASCO 4ML- FOUFAL 2025

UNIDADE

35

R$ 46,06

R$ 1.612,10

74

ADESIVO AUTOCONDICIONANTE
UNIVERSAL- FOUFAL 2025

UNIDADE

31

R$ 296,05

R$ 9.177,55

75

CONDICIONADOR DENTAL, TIPO ÁCIDO
FOSFÓRICO, CONCENTRAÇÃO 37%
FOUFAL 2025.

Emb.

70

R$ 8,73

R$ 611,10

76

FORMOCRESOL- FRASCOM COM 10ML.
FOUFAL 2025

FRASCO

12

R$ 21,28

R$ 255,36

77

GESSO USO ODONTOLÓGICO TIPO IIFOUFAL 2025

Kg

43

R$ 9,20

R$ 395,60

78

GESSO ODONTOLÓGICO, TIPO IIIPEDRA-FOUFAL 2025

Kg

28

R$ 13,80

R$ 386,40

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79

GESSO ODONTOLÓGICO, ASPECTO
FÍSICO PÓ, COR ROSA OU SALMÃO,
TIPO IV-FOUFAL 2025

UNIDADE

15

R$ 27,03

R$ 405,45

80

GODIVA EM BASTÃO. EMBALAGEM COM
15 UNIDADES. FOUFAL 2025

Emb.

4

R$ 43,23

R$ 172,92

81

HEMOSTÁTICO TÓPICO: LÍQUIDO 2025

UNIDADE

15

R$ 20,89

R$ 313,35

82

CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO,
TIPO RESTAURAÇÃO, ATIVAÇÃO
AUTOPOLIMERIZÁVEL-FOUFAL 2025

kit

54

R$ 100,00

R$ 5.400,00

83

ISOLANTE – USO ODONTOLÓGICO
500ML-FOUFAL 2025

UNIDADE

2

R$ 39,23

R$ 78,46

84

LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO,
TAMANHO NÚMERO 15, ESTÉRIL. CAIXA
100 UNIDADES. FOUFAL 2025

CAIXA

2

R$ 46,22

R$ 92,44

85

RESINA ACRÍLICA
AUTOPOLIMERIZÁVEL, ASPECTO FÍSICO
LÍQUIDO. FRASCO COM 500ML-FOUFAL
2025

Litro

12

R$ 130,58

R$ 1.566,96

86

RESINA ACRÍLICA
TERMOPOLIMERIZÁVEL, LÍQUIDO.
FRASCO COM 1000ML – FOUFAL 2025

UNIDADE

4

R$ 153,54

R$ 614,16

87

LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX
NATURAL, TAMANHO: 7, ESTERILIDADE:
ESTÉRIL-FOUFAL 2025

Par

180

R$ 3,95

R$ 711,00

88

LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX
NATURAL, TAMANHO: 7,5-FOUFAL 2025

Par

250

R$ 4,33

R$ 1.082,50

89

LUVA PROCEDIMENTO, MATERIAL
LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME,
TAMANHO GRANDE-FOUFAL 2025

CAIXA

10

R$ 29,61

R$ 296,10

90

LUVA PROCEDIMENTO, MATERIAL
LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME,
TAMANHO MÉDIO-FOUFAL 2025

CAIXA

78

R$ 35,11

R$ 2.738,58

91

LUVA DE PROCEDIMENTO EM LÁTEX

CAIXA

105

R$ 32,17

R$ 3.377,85

P á g i n a 8 | 19
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COM PÓ TAMANHO P-FOUFAL 2025

92

LUVA DE PROCEDIMENTO, MATERIAL
LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME,
TAMANHO PP-FOUFAL 2025

CAIXA

53

R$ 33,55

R$ 1.778,15

93

LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX
NATURAL, TAMANHO: 8, ESTERILIDADE:
ESTÉRIL-FOUFAL 2025

Par

100

R$ 3,32

R$ 332,00

94

MÁSCARA MULTIUSO, COM ELÁSTICO,
CLIP NASAL MATERIAL 100%
POLIETILENO, TIPO USO DESCARTÁVEL,
FINALIDADE PROTEÇÃO SISTEMA
RESPIRATÓRIO DO OPERADOR,
TAMANHO ÚNICO, COR BRANCA,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS NÃO
ESTÉRIL, ATÓXICO, TRIPLA CAMADA.
CAIXA 50 UNIDADES – FOUFAL 2025

CAIXA

60

R$ 23,36

R$ 1.401,60

95

MOLDEIRA DESCARTÁVEL INFANTIL
INDICADA PARA APLICAÇÃO DO FLÚOR
– FOUFAL 2025

EMB.

2

R$ 86,26

R$ 172,52

96

OBTURADOR PROVISÓRIO COM FLÚOR
– FOUFAL 2025

UNIDADE

4

R$ 20,35

R$ 81,40

97

OTOSPORIM – FOUFAL 2025

FRASCO

7

R$ 20,27

R$ 141,89

98

ÓXIDO DE ALUMINIO 800G – FOUFAL
2025

Emb.

2

R$ 57,12

R$ 114,24

99

CIMENTO DE ÓXIDO DE ZINCO PÓ –
FOUFAL 2025

UNIDADE

6

R$ 15,93

R$ 95,58

100

CIMENTO HIDROXIDO DE CÁLCIO PASTA
BASE E CATALISADORA – FOUFAL 2025

Emb.

11

R$ 43,40

R$ 477,40

101

PASTA PROFILÁTICA. EMBALAGEM COM
90G – 2025

UNIDADE

20

R$ 10,77

R$ 215,40

102

PEDRA POMES COR BRANCA, ASPECTO
FÍSICO PÓ, APLICAÇÃO LIMPEZA
DENTAL, USO ODONTOLÓGICO.
EMBALAGEM 1 KG – FOUFAL 2025

Kg

15

R$ 11,73

R$ 175,95

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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2026

103

FIBRA DE VIDRO TIPO: INTRA –
RADICULAR 2024. DIÂMETRO: 0,5 MM
EMBALAGEM: 5 PINOS DC 0,5 E BROCA
DC

Emb.

10

R$ 68,73

R$ 687,30

104

PINO DE FIBRA DE VIDRO 2024: TIPO:
INTRA-RADICULAR DIÂMETRO: 1 MM
COMPONENTES: 5 PINOS DC 1,0 E
BROCA DC – FOUFAL 2025

Emb.

12

R$ 71,21

R$ 854,52

105

RESINA AUTOPOLIMERIZANTE PÓ NA
COR 66 – FOUFAL 2025

UNIDADE

10

R$ 46,93

R$ 469,30

106

RESINA AUTOPOLIMERIZANTE NA COR
67 – FOUFAL 2025

UNIDADE

10

R$ 36,99

R$ 369,90

107

RESINA AUTOPOLIMERIZANTE. PÓ NA
COR 69. EMB 78G – FOUFAL 2025

Emb.

10

R$ 40,50

R$ 405,00

108

REVELADOR RADIOLÓGICO.
EMBALAGEM COM 500 ML-FOUFAL 2025

UNIDADE

75

R$ 38,00

R$ 2.850,00

109

SELANTE, TIPO PARA FÓSSULAS E
FISSURAS, FOTOPOLIMERIZÁVEL COM
ÁCIDO E FLÚOR – FOUFAL 2025

UNIDADE

17

R$ 40,42

R$ 687,14

110

SILANO – AGENTE DE ADESÃO –
FOUFAL 2025

UNIDADE

15

R$ 24,35

R$ 365,25

111

SILICONE DE CONDENSAÇÃO BASE
PESADA E LEVE + CATALISADOR
UNIVERSAL + ADESIVO – FOUFAL 2025

KIT

10

R$ 250,90

R$ 2.509,00

112

INDICADOR BIOLÓGICO DO TIPO
AUTOCONTIDO, COM TEMPO DE
RESPOSTA DE NO MÁXIMO 24 HORAS,
PARA CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO A
VAPOR – FOUFAL 2025

Emb.

80

R$ 55,96

R$ 4.476,80

113

INDICADOR QUÍMICO CLASSE II –
BOWIE DICK / FOUFAL 2025

UNIDADE

400

R$ 21,80

R$ 8.720,00

114

INDICADOR QUÍMICO CLASSE
V.EMBALAGEM CONTENDO 250
UNIDADES- FOUFAL 2025

Emb.

10

R$ 130,88

R$ 1.308,80

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115

TRICRESOL - FOUFAL 2025

UNIDADE

16

R$ 23,05

R$ 368,80

116

VASELINA - EMULSÃO EMOLIENTE,
INDICAÇÃO:HIDRATANTE TÓPICAFOUFAL 2025

UNIDADE

4

R$ 14,99

R$ 59,96

117

VERNIZ DENTÁRIO COM FLUORETO DE
SÓDIO. FRASCO 10ML - FOUFAL 2025

UNIDADE

8

R$ 57,05

R$ 456,40

118

RESINA NANOHÍBRIDA
FOTOPOLIMERIZÁVEL FLOW COM
CONTEÚDO DE CARGA SUPERIOR A
83% P/P- FOUFAL 2025

UNIDADE

15

R$ 113,08

R$ 1.696,20

119

CIMENTO ODONTOLÓGICO TIPO:
PERMANENTE, TIPO II COMPOSIÇÃO:
ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, KIT PÓ E
LÍQUIDO- FOUFAL 2025

kit

2

R$ 93,81

R$ 187,62

120

RESINA FLOW A2, COM APS- FOUFAL
2025

UNIDADE

8

R$ 90,68

R$ 725,44

121

COMPRESSA GAZE MATERIAL:13
FIOS/CM2 - 100% ALGODÃO MODELO:
COR BRANCA ;COMPRIMENTO: 7,50 CM *
DOBRAS: 5 DOBRAS - FOUFAL 2025

Emb.

2.000

R$ 2,19

R$ 4.380,00

122

FILME RADIOLÓGICO OCLUSAL; TIPO:
RAIO-X; DIMENSÕES: 57 X 76 MM. CAIXA
COM 25 UNIDADES- FOUFAL 2025

CAIXA

2

R$ 694,25

R$ 1.388,50

123

FIO DENTAL 500 M -FOUFAL 2025

UNIDADE

4

R$ 19,44

R$ 77,76

124

CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO
DE CÁLCIO FOTOPOLIMERIZÁVELFOUFAL 2025

UNIDADE

6

R$ 79,23

R$ 475,38

125

ÁCIDO POLIACRÍLICO- FOUFAL 2025

UNIDADE

2

R$ 68,54

R$ 137,08

126

RESINA COMPOSTA DA3,5 COM APS FOUFAL 2025

UNIDADE

25

R$ 176,95

R$ 4.423,75

127

RESINA COMPOSTA DA1 COM APSFOUFAL 2025

UNIDADE

19

R$ 163,65

R$ 3.109,35

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128

RESINA COMPOSTA EB1 COM APS FOUFAL 2025

UNIDADE

15

R$ 143,00

R$ 2.145,00

129

RESINA COMPOSTA EA3,5
NANOHIBRIDA- FOUFAL 2025

UNIDADE

19

R$ 87,77

R$ 1.667,63

130

RESINA COMPOSTA EA3 COM APSFOUFAL 2025

UNIDADE

19

R$ 161,13

R$ 3.061,47

131

RESINA COMPOSTA EA2 COM APSFOUFAL 2025

UNIDADE

19

R$ 161,13

R$ 3.061,47

132

TESTE DE VITALIDADE. EMBALAGEM
COM 1 UNIDADE DE 200ML- FOUFAL
2025

UNIDADE

9

R$ 66,24

R$ 596,16

133

KIT HIDRÓXIDO DE CÁLCIO TIPO
ULTRACAL COM 1,2 ML PARA
APLICAÇÃO DE MEDICAÇÃO EM CANAIS
RADICULARES – FOUFAL 2025

UNIDADE

4

R$ 111,52

R$ 446,08

134

ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA.

UNIDADE

40

R$ 3,17

R$ 126,80

135

FOSFATO DE ZINCO, ASPECTO
FÍSICO:PÓ + LÍQUIDO - FOUFAL 2025

kit

30

R$ 35,88

R$ 1.076,40

136

FILME RADIOLÓGICO, RAIO-X, 31 X
41MM ADULTO- FOUFAL 2025

CAIXA

60

R$ 248,33

R$ 14.899,80

137

FIXADOR ODONTOLÓGICO.
EMBALAGEM COM 500 ML- FOUFAL 2025

UNIDADE

75

R$ 35,66

R$ 2.674,50

138

EMBALAGEM PARA
ESTERILIZAÇÃO,MATERIAL: PAPEL
GRAU CIRÚRGICO,TAMANHO DE 15 CM
X 100- FOUFAL 2025

Rolo

25

R$ 107,32

R$ 2.683,00

139

RESINA ACRÍLICA
AUTOPOLIMERIZÁVEL, INCOLOR.
FRASCO COM 220 OU 225G. PÓ FOUFAL 2025

Emb.

15

R$ 92,88

R$ 1.393,20

140

REVESTIMENTO ODONTOLÓGICOFOUFAL 2025

Emb.

5

R$ 35,98

R$ 179,90

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141

LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX
NATURAL, TAMANHO: 6,5- FOUFAL 2025

Par

150

R$ 2,28

R$ 342,00

142

AVENTAL TNT DESCARTÁVEL MANGA
LONGA - AVENTAL DESCARTÁVEL
FRONTAL MANGA LONGA, PUNHO
LATEX, CONFECCIONADO EM TNT,
FABRICADA EM 100% POLIPROPILENO,
GRAMATURA 20. EMBALAGEM COM 10
UNIDADES

Emb.

575

R$ 30,39

R$ 17.476,25

Valor Total

R$ 214.590,59

1.2.

2.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1.

O Termo de Referência;

1.2.2.

O Edital da Licitação

1.2.3.

A Proposta do CONTRATADO;

1.2.4.

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1.
O prazo de vigência da contratação é de 1 ano (12 meses) contados do início em 13/08/2026 e
término em 13/08/2027, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei
n° 14.133, de 2021.
2.1.1.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de
que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com
o CONTRATADO, bem como à inexistência de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados
do setor público federal (Cadin).
2.2.

O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.3.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

2.4.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
3.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1.
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo
a este Contrato.

4.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1.
As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo
a este Contrato.

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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2026
5.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1.
O valor total da contratação é de R$ 214.590,59 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e noventa
reais e cinquenta e nove centavos).
5.2.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
5.3.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO
dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

6.

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1.
O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7.

CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo
a este Contrato.

8.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.

São obrigações do CONTRATANTE:

8.1.1.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com
o contrato e seus anexos;
8.1.2.

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.1.3.
Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas
ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído,
reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele
propostas sejam as mais adequadas;
8.1.4.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
CONTRATADO;
8.1.5.
Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6.

Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.7.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.8.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.9.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos
pelo CONTRATADO no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
8.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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9.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1.
O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior
e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.4.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota
Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
9.5.1.

prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

9.5.2.

certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

9.5.3.
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio
ou sede do CONTRATADO;
9.5.4.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

9.5.5.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6.
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere
a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7.
Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando
o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.8.
Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.9.
Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
9.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação;
9.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133,
de 2021;
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9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE;
9.15. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com
habilitação e conhecimento adequados;
9.16.

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;

9.17. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e
legislação de regência;
9.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina;
9.19. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento
congênere;
9.20. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no
trabalho;
9.21. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão
por dívida ou trabalhos forçados;
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
9.23. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições
perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil,
aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
9.24. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente
de trabalho;
9.25. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da
rede de assistência técnica autorizada;
9.26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.27. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.28. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução
deste contrato;
10.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que
tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a
partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de
aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de
acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3.

É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
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10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de
suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminálos, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda
de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente
enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O CONTRATADO deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRATADOS o cumprimento dos
deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o
CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente,
quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual
descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se
proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro
individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da
finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de
garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais,
quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou
recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade
nacional.
11.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1.

12.

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas
definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

13.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, mediante
justificativa formal de que não dispõe de créditos orçamentários para sua continuidade ou de que o contrato
não mais lhe oferece vantagem.
13.2.1.
Nesse caso, a extinção antecipada ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato,
garantido um prazo mínimo de dois meses para ciência formal do contratado, devendo ser observada a regra
do art. 183 da Lei nº 14.133, de 2021 para a contagem deste prazo.

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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2026
13.3. O contrato poderá ser extinto com fundamento na ausência de créditos orçamentários ou na perda de
vantagem contratual antes da data de aniversário, desde que ocorra com ônus para o CONTRATANTE,
conforme previsto no art. 138, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção
se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.7. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
para alteração subjetiva.
13.8.

O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

13.8.1.

Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.8.2.

Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.8.3.

Das indenizações e multas.

13.9. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13.10. O CONTRATANTE poderá ainda:
13.10.1.
nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada
a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
13.10.2.
nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à
Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos
existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
13.11. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou
com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
14.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133,
de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à
prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1
(um) mês.
14.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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15.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I)
II)
III)
IV)
V)
VI)

Gestão/unidade: UFAL;
Ação orçamentária:
Fonte de recursos:
Programa de trabalho:
Plano interno:
Notas de empenho:

15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas
na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

17.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na
Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011,
c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

18.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Alagoas, Seção Judiciária de Maceió para dirimir os litígios
que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação,
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Maceió/AL, 13 de agosto de 2026.
Assinado digitalmente por
JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805, O=
ICP-Brasil, OU=RFB e-CPF A3
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2026.08.18 16:57:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão:
2026.1.1

JOSEALDO
TONHOLO:
163923988
05

Prof. JOSEALDO TONHOLO

Assinado digitalmente por LUIZ

ARMANDO PEREIRA DA
LUIZ
SILVA:02903594732
C=BR, CN=LUIZ ARMANDO
ARMANDO ND:
PEREIRA DA SILVA:02903594732,
O=ICP-Brasil, OU=
PEREIRA DA videoconferencia
Razão: Eu sou o autor deste
SILVA:029035 documento
Localização:
Data: 2026.08.21 09:59:13-03'00'
94732
Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.2

DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.

Reitor da UFAL

CONTRATADA

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:
12-

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