Contrato 44/2026

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                    TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2026

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2026, QUE FAZEM
ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL E CRYO SERVICE LTDA.
A UNIÃO, através da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, órgão integrante do Ministério da
Educação, CNPJ nº 24.464.109/0001-48, neste ato representado por seu Magnífico Reitor Prof. JOSEALDO TONHOLO,
nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula
funcional nº 1121401, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) CRYO SERVICE LTDA. inscrito(a) no CNPJ sob o nº
05.218.314/0001-89, sediado(a) na Av. Rebouças, 4520 – Centro-Sumaré – SP – CEP: 13170-023, doravante designado
CONTRATADO, neste ato representado (a) pelos Diretores: Sr. Diego Cezar Barbosa e Sr. Roberto Pereira Norte Junior,
Gerente de Licitações, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o
que consta no Processo nº 23065.026779/2025-09 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão
Eletrônico nº 90020/2025 – (PNCP) e nº 20/2025 - SIPAC/UFAL, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviço de locação e manutenção preventiva de tanque
estacionário e aquisição de hélio líquido e gasoso e nitrogênio líquido para o Instituto de Química e Biotecnologia da
Universidade Federal de Alagoas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.

Objeto da contratação:
ITEM

CATMAT/ CATSER

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR

TOTAL

LOTE
ÚNICO

4

405954

Hélio líquido

750 m3

R$343,00

R$257.250,00

5

16110

Hélio gasoso

54 m³

R$298,00

R$16.092,00

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

1.3.

R$273.342,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1.

O Termo de Referência;

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1.3.2.

O Edital da Licitação;

1.3.3.

A Proposta do CONTRATADO;

1.3.4.

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do dia 0 3 /0 8 /2026 encerrandose no dia 0 3 /0 8 /2027, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°
14.133, de 2021.
2.2.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO,
atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2.1.
continuada;

Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza

2.2.2.
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços
tenham sido prestados regularmente;
2.2.3.
do serviço;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização

2.2.4.

Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;

2.2.5.

Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação; e

2.2.6.

Não haja registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

2.3.

O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.4.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

2.5.
Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do
primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração
de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1.
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1.
As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1.

O valor total da contratação é de R$273.342,00 (duzentos e setenta e três mil, trezentos e quarenta e dois
reais).

5.2.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão
dos quantitativos efetivamente fornecidos.

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CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1.
O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este
Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.

São obrigações do CONTRATANTE:

8.1.1.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato
e seus anexos;
8.1.2.

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.1.3.
Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou
corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as
mais adequadas;
8.1.4.

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;

8.1.5.
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à
dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6.
Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7.

Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.8.

Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:

8.1.8.1.

indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;

8.1.8.2.

fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;

8.1.8.3.

estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;

8.1.8.4.

definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

8.1.8.5. demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da
contratação; e
8.1.8.6. prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do
CONTRATADO.
8.1.9.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.10.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.1.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
CONTRATADO no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

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8.1.12.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais;
8.1.13.
Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso
do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1.
O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando,
ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
9.4.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da
prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.5.1.

prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

9.5.2.

certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

9.5.3.

certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede
do CONTRATADO;

9.5.4.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

9.5.5.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7.
Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte
e quatro) horas;
9.8.
Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.9.
Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
9.10.
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação;

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9.11.
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.13.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.14.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE;
9.15.
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados;
9.16.

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;

9.17.
Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e
tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;
9.18.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança,
higiene e disciplina;
9.19.
Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.20.

Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;

9.21.
Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida
ou trabalhos forçados;
9.22.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
9.23.
Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e
insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto
nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
9.24.
Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de
trabalho;
9.25.

Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;

9.25.1.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade,
desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.26.
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na
licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133,
de 2021;
9.27.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindolhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
9.28.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução
do objeto, durante a vigência do contrato;
9.29.
Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em condições adequadas ao cumprimento
das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;

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9.30.
caso;

Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC),quando for o

9.31.
Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos
relativos à execução do contrato;
9.32.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente,
de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.33.

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

9.34.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar
atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência
neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.35.
Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is): Avenida Lourival de Melo
Mota s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, CEP 57072-970;
9.36.
O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o CONTRATADO tiver unidade de prestação de
serviços em distância de [ ] (inserir distância conforme avaliação técnica) do local demandado.
9.37.
Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem
perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do CONTRATANTE ou da nova empresa que
continuará a execução dos serviços;
9.38.
Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser
livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do CONTRATADO.
9.38.1.
Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível
de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados,
documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte
físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1.
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham
acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da
apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação
expressa.
10.2.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo
com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3.

É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

10.4.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação
firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
10.5.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com
exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação
para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas
obrigações.
10.6.
É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades
decorrentes da LGPD.
10.7.
O CONTRATADO deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRATADOS o cumprimento dos deveres da
presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8.
O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO
atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

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10.9.
O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer
informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a
armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de
tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a
reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando
indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na
forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade
nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1.

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.
As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas
definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1.
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do
prazo estipulado para tanto.
13.2.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do
objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3.

Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:

13.3.1.

ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

13.3.2.
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas
em lei para a continuidade da execução contratual
13.4.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.6.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.7.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração subjetiva.
13.8.

O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

13.8.1.

Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.8.2.

Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.8.3.

Das indenizações e multas.

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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2026

13.9.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13.10.

O CONTRATANTE poderá ainda:

13.10.1.
nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser
executada, conforme legislação que rege a matéria; e
13.10.2.
nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos
termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do
CONTRATADO decorrentes do contrato.
13.11. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1.
2021.

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de

14.2.
O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia
aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus
efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
14.5.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a
celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I)
Gestão/unidade: 153037/15222;
II) Fonte de recursos: 1.000.000.000;
III) Programa de trabalho: 229820;
IV) Elemento de despesa: 33.90.30;
V) Plano interno: M20RKN0100N; e
VI) Ação: 20RK
VII) Notas de empenho: 593/2026;

15.2.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária
respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1.
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de
2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de
1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Contrato - Licitação e Contratação Direta - Serviços sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra - Lei nº 14.133, de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2026

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1.
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em
atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º,
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
18.1.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Maceió, Seção Judiciária de Alagoas para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Maceió/AL, 31 de julho de 2026.

JOSEALDO
TONHOLO:
163923988
05

Assinado digitalmente por
JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805, O=ICPBrasil, OU=RFB e-CPF A3
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2026.08.10 16:05:26-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.1

JOSEALDO TONHOLO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONTRATANTE

DIEGO CEZAR
BARBOZA:07299017695
072.990.176-95
Emitido por: Autoridade
Certificadora DIGITAL
CERTY
Data: 07/08/2026

Sr. Diego Cezar Barbosa
CRYO SERVICE LTDA
CONTRATADA
ROBERTO PEREIRA
NORTE
JUNIOR:16765180885
167.651.808-85

Emitido por: Autoridade
Certificadora DIGITAL
CERTY
Data: 06/08/2026

Sr. Roberto Pereira Norte Junior
CRYO SERVICE LTDA
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
12-

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