Contrato 33/2026
CTO 33.2026 - Fortti da Amazonia (1).pdf
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº __/2026
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(Processo Administrativo n° 23065.005890/2026-81)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2026, QUE
FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A
EMPRESA FORTTI DA AMAZONIA LTDA.
A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS com sede na Avenida Lourival
de Melo Mota, s/n, BR 104, Cidade Universitária, CEP 57072-900, na cidade de Maceió/Alagoas, inscrito(a) no CNPJ sob
o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representado(a) pelo Reitor, Prof. JOSEALDO TONHOLO, nomeado pelo Decreto de
16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401,
doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa FORTTI DA AMAZONIA LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
CNPJ 47.425.622/0001-25, sediada na Rua Cedro Rosa, n. 206, Lt.05 Qd.B6 Loteamento Parque das Graças Loja "A",
Novo Aleixo, CEP 69.098-414, na cidade de Manaus/AM, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada
pelo Sr. JOÃO VICTOR DUARTE DE AGUIAR, Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa], tendo em
vista o que consta no Processo nº 23065.005890/2026-81 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão
Eletrônico nº 9002/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de serviços de limpeza, conservação,
higienização e desinfecção de bens móveis e imóveis, com fornecimento de todo materiais de higiene, Epi’s e demais
equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, para atender as necessidades do Campus do Sertão, da
Universidade Federal de Alagoas, e sua Unidade Educacional de Santana do Ipanema, a serem executados com regime
de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.
ITEM
1
Objeto da contratação:
ESPECIFICAÇÃO
Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços continuados de limpeza, conservação,
higienização e desinfecção de bens móveis e imóveis,
com fornecimento de todo materiais de higiene, Epi’s e
demais equipamentos necessários à execução
adequada dos serviços, para atender as necessidades
do Campus do Sertão, da Universidade Federal de
Alagoas, e sua Unidade Educacional de Santana do
Ipanema, com menor preço global anual.
CATSER UNIDADE
24023
M²
QTDE.
TOTAL
(ÁREA)
52.789,30
VALOR
TOTAL
MENSAL
(R$)
VALOR TOTAL
ANUAL (R$)
120.411,20
1.444.934,40
Contendo os seguintes postos:
Servente de Limpeza
Encarregado de Serviços Gerais
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1.3.
2.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1.
O Termo de Referência;
1.3.2.
O Edital da Licitação;
1.3.3.
A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4.
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do dia 03/08/2026 até o dia 03/08/2027,
prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO,
atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2.1.
Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza
continuada;
2.2.2.
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços
tenham sido prestados regularmente;
2.2.3.
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização
do serviço;
2.2.4.
Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;
2.2.5.
Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação; e
2.2.6.
Não haja registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
2.3.
O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5.
Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do
primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração
de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.7.
Sujeitando-se o CONTRATADO ao regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a comprovação das
alíquotas médias efetivas de recolhimento deverá ser feita no momento da prorrogação contratual ou da repactuação de
preços, a fim de que sejam promovidos os ajustes necessários decorrentes das oscilações dos custos efetivos dessas
contribuições.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1.
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1.
As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Contrato.
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5.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1.
O valor mensal da contratação é de R$ 120.411,20 (cento e vinte mil, quatrocentos e onze reais e vinte
centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.444.934,40 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil,
novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
5.2.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão
dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1.
O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da
Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos
no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
7.1.
As regras acerca da repactuação dos preços contratados são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo
a este Contrato.
8.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.
São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato
e seus anexos;
8.1.2.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3.
Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou
corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as
mais adequadas;
8.1.4.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.5.
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à
dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6.
Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7.
Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8.
Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:
8.1.8.1.
indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.1.8.2.
fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;
8.1.8.3.
estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;
8.1.8.4.
definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.1.8.5. demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da
contratação; e
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8.1.8.6. prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do
CONTRATADO.
8.1.9.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.10.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.1.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
CONTRATADO no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
8.1.12.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais;
8.1.13.
Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso
do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1.
O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando,
ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
9.4.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da
prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.5.1.
prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.5.2.
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.3.
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede
do CONTRATADO;
9.5.4.
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.5.5.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
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previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7.
Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte
e quatro) horas;
9.8.
Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.9.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
9.10.
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação;
9.11.
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.13.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.14.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE;
9.15.
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados;
9.16.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
9.17.
Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e
tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;
9.18.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança,
higiene e disciplina;
9.19.
Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.20.
Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
9.21.
Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida
ou trabalhos forçados;
9.22.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
9.23.
Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e
insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto
nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
9.24.
Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de
trabalho;
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9.25.
Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do
contrato;
9.25.1.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade,
desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.26.
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na
licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133,
de 2021;
9.27.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindolhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
9.28.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução
do objeto, durante a vigência do contrato;
9.29.
Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em condições adequadas ao cumprimento
das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.30.
Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC),quando for o
caso;
9.31.
Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos
relativos à execução do contrato;
9.32.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente,
de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.33.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.34.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar
atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência
neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.35.
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de
cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de
2010;
9.36.
Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá,
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.37.
Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência,
sem repassar quaisquer custos a estes;
9.38.
Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte;
9.39.
Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na
conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre
a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. Em caso de
impossibilidade de cumprimento desta disposição, o CONTRATADO deverá apresentar justificativa, a fim de que a
Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.40.
Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os
pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições
previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o
momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.41.
Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno
imediatamente subsequente;
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9.42.
Realizar o planejamento das férias dos colaboradores terceirizados, desde o início do contrato administrativo, a
fim de viabilizar a previsibilidade das férias, estabelecida no inciso I do art. 3º do Decreto n.º 12.174, de 11 de setembro
de 2024, e permitir o acompanhamento pela fiscalização do contrato, observando integralmente o disposto na Instrução
Normativa Seges/MGI nº 213, de 29 de maio de 2025;
9.43.
Desenvolver e implementar políticas institucionais de enfrentamento do assédio e da discriminação em suas
relações de trabalho e na sua gestão, observando as diretrizes estabelecidas na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de
setembro de 2024, e promovendo práticas respeitosas e humanizadas no ambiente laboral;
9.44.
Implementar ações de formação e capacitação para todas as suas empregadas e empregados sobre prevenção
e combate ao assédio moral, sexual e à discriminação, garantindo ambiente de trabalho seguro e respeitoso;
9.45.
Estabelecer canais de denúncia e procedimentos claros para recebimento, apuração e tratamento de casos de
assédio e discriminação, assegurando a proteção dos denunciantes contra retaliações;
9.46.
Promover a divulgação das políticas de combate ao assédio e discriminação para todos os trabalhadores
alocados na execução contratual, mediante campanhas educativas e informativos específicos;
9.47.
Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, relatórios sobre as medidas adotadas e os resultados
alcançados na implementação das políticas de enfrentamento ao assédio e discriminação;
9.48.
Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência de assédio
ou discriminação envolvendo trabalhadores alocados na execução contratual, informando as medidas adotadas para
apuração e correção;
9.49.
Garantir que as políticas de combate ao assédio e discriminação sejam extensivas a eventuais subcontratados,
quando permitida a subcontratação.
9.50.
Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço,
conforme descrito neste Termo de Referência;
9.51.
Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus
interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre
outras, as seguintes medidas:
9.52.
Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência
Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.53.
Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.54.
Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de
seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.55.
Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas
no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.55.1.
Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante
cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da
contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº
123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;
9.55.2.
Para efeito de comprovação da comunicação, o CONTRATADO deverá apresentar cópia do ofício
enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do
contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência da situação de vedação.
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9.56.
Manter, durante toda a vigência do contrato, capital social mínimo integralizado de acordo com os valores
estipulados no art. 14 da Lei n.º 14.967/2024, apresentando, quando solicitada, a respectiva documentação
comprobatória, no prazo fixado pela fiscalização contratual.
10. CLAÚSULA DÉCIMA - DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
10.1.
A compensação de jornada dos trabalhadores do CONTRATADO alocados à execução contratual em regime de
dedicação exclusiva, quando compatível com a natureza dos serviços prestados, será realizada de acordo com as regras
constantes do Decreto n.º 12.174, de 11 de setembro de 2024, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de
setembro de 2024, e do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1.
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham
acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da
apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação
expressa.
11.2.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo
com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação
firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
11.5.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com
exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação
para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas
obrigações.
11.6.
É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades
decorrentes da LGPD.
11.7.
O CONTRATADO deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRATADOS o cumprimento dos deveres da
presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8.
O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO
atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9.
O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer
informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a
armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de
tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a
reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando
indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na
forma da LGPD.
11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade
nacional.
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Modelo de Termo de Contrato – Licitação e Contratação Direta - Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra - Lei nº 14.133,
de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: DEZ/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº __/2026
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1.
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de
Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.
As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas
definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1.
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art. 75, inciso VIII, da Lei n.º
14.133/2021, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.2.
O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, mediante
justificativa formal de que não dispõe de créditos orçamentários para sua continuidade ou de que o contrato não mais
lhe oferece vantagem.
14.2.1.
Nesse caso, a extinção antecipada ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, garantido um
prazo mínimo de dois meses para ciência formal do contratado, devendo ser observada a regra do art. 183 da Lei nº
14.133, de 2021 para a contagem deste prazo.
14.3.
O contrato poderá ser extinto com fundamento na ausência de créditos orçamentários ou na perda de
vantagem contratual antes da data de aniversário, desde que ocorra com ônus para o CONTRATANTE, conforme
previsto no art. 138, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
14.4.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.5.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.6.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.7.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração subjetiva.
14.8.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.8.1.
Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.8.2.
Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.8.3.
Das indenizações e multas.
14.9.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
14.10. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais,
previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do
CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
14.11. O CONTRATANTE poderá conceder prazo para que o CONTRATADO regularize suas obrigações trabalhistas ou
suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de
correção.
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14.12. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo CONTRATADO das verbas
rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de
serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
14.13. Até que o CONTRATADO comprove o disposto no item anterior, o CONTRATANTE reterá:
14.13.1.
a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de
natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos
prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
14.13.2.
os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até
que a situação seja regularizada.
14.14. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15
(quinze) dias, fica o CONTRATADO obrigado a emitir as guias de recolhimento de contribuições previdenciárias e do
FGTS e entregá-las ao CONTRATANTE, que poderá efetuar o pagamento das obrigações inadimplidas diretamente aos
empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, bem como das contribuições
previdenciárias e do FGTS, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado.
14.15. O CONTRATANTE poderá ainda:
14.15.1.
nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser
executada, conforme legislação que rege a matéria; e
14.15.2.
nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos
termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do
CONTRATADO decorrentes do contrato.
14.16. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
14.17. O contrato poderá ser extinto em caso de alteração da convenção coletiva de trabalho em que se baseia a
planilha de custos e formação de preços contratuais, em razão de erro ou fraude no enquadramento sindical de que
resulte a necessidade de repactuação ou imposição de ônus financeiro para a Administração Contratante, em
cumprimento de decisão judicial.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de
2021.
15.2.
O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia
aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus
efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
15.5.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a
celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I)
Gestão/unidade: 153037/ 15222;
II) Fonte de recursos: 1.000.000.000;
III) Programa de trabalho: 229820;
IV) Elemento de despesa: 33.90.37; e
V) Plano interno: M20RKN01CSN;
VI) Ação: 20RK e
VII) Nota de empenho: 2026NE000457;
16.2.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária
respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1.
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de
2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de
1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1.
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em
atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º,
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– FORO
19.1.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Maceió, Seção Judiciária de Alagoas para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Maceió/AL, 14 de julho de 2026.
de forma
JOSEALDO Assinado
digital por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
TONHOLO:1 Dados: 2026.07.18
6392398805 14:16:27 -03'00'
JOAO VICTOR
Assinado de forma digital
por JOAO VICTOR DUARTE
DUARTE DE
DE AGUIAR:70294219226
AGUIAR:70294219 Dados: 2026.07.21
15:05:37 -03'00'
226
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
FORTTI DA AMAZONIA LTDA.
Prof. JOSEALDO TONHOLO
Sr. JOÃO VICTOR DUARTE DE AGUIAR
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
12-
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