Apostilamento 4
4º T.APOST. 26.2026 - CTO. 42.2024 - MEGA - ASSINADO REITOR.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIDOR - CASS
GERÊNCIA DE CONTRATOS - GCONT
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 26/2026.
QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 42/2024 CELEBRADO EM 09 DE NOVEMBRO DE
2024, ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A GOMES E ROCHA LTDA. (MEGA SOLUÇÕES),
OBJETIVANDO O REMANEJAMENTO DE 01(UM) POSTO DE TRABALHO, A ADOÇÃO DE INSALUBRIDADE EM
POSTOS DE TRABALHO, O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO COM A
REPACTUAÇÃO PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024 – CCT AL000026/2024, A
REPACTUAÇÃO PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025 – CCT AL000007/2025, A ADIÇÃO DE
INSUMOS A POSTOS DE TRABALHO, A APLICAÇÃO DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS, A REPACTUAÇÃO
PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026 – CCT AL000013/2026 E O REAJUSTE DE INSUMOS
IPCA/IBGE ACUMULADO, NA FORMA ABAIXO, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob Regime Especial,
sediada no Campus A.C. Simões, Avenida Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 24.464.109/0001-48, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Reitor JOSEALDO TONHOLO, nomeado pelo Decreto Ministerial do dia 16 de janeiro de 2020, publicado no Diário
Oficial do dia 17 de janeiro de 2020, inscrito no CPF sob o nº 163.923.988-05, portador da Carteira de Identidade nº
16.554.981 – IIRGD/SP, e do outro lado, a empresa GOMES E ROCHA LTDA. (MEGA SOLUÇÕES), inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº 42.337.021/0001-47, sediado(a) na Avenida Comendador Gustavo Paiva, n. 2789, cond. Norcon
Empresarial, Sala 2, Mangabeiras, Maceió/AL, CEP 57037-532, doravante designado CONTRATADO, neste ato
representada pelo Sr. JOSE GOMES DA SILVA, sócio administrador, CPF n. 129.599.954-49 e RG n. 115840-5, tendo em
vista o que consta no processo do pedido de Apostilamento nº 23065.010092/2026-24 na forma constante no Processo
de Gestão do Contrato nº 23065.030174/2023-42, vêm APOSTILAR o Contrato de referência nº 42/2024, assinado
em 09 de novembro de 2024, com vigência a partir de 09/11/2024, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, legislação subsequente, no que couber e mediante as cláusulas e condições adiante expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente TERMO DE APOSTILAMENTO tem como objeto o
REMANEJAMENTO DE 01(UM) POSTO DE TRABALHO, A ADOÇÃO DE INSALUBRIDADE EM POSTOS DE TRABALHO, O
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO COM A REPACTUAÇÃO PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2024 – CCT AL000026/2024, A REPACTUAÇÃO PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025 – CCT
AL000007/2025, A ADIÇÃO DE INSUMOS A POSTOS DE TRABALHO, A APLICAÇÃO DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS, A
REPACTUAÇÃO PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026 – CCT AL000013/2026 E O REAJUSTE DE INSUMOS
IPCA/IBGE ACUMULADO, conforme CLÁUSULA SÉTIMA do referido CONTRATO, através do processo de pedido nº
23065.010092/2026-24, onde constam: SOLICITAÇÕES da empresa contratada e da Gestão do contrato (Ofício S/N –
Mega Soluções e Oficio nº 106/2026 – RU/PROEST), PLANILHAS DE CUSTO e ATESTO DOS CÁLCULOS (através da
GCONT/UFAL); cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de empresa especializada na prestação de serviços de
mão de obra para produção de refeições nos restaurantes universitários da Universidade Federal de Alagoas, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência –
PE nº 25/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – CLÁUSULA SEGUNDA – QUANTO AO REMANEJAMENTO DE 01 POSTO DE
AÇOUGUEIRO DE VIÇOSA – AL PARA MACEIÓ – AL; ADOÇÃO DE INSALUBRIDADE NOS POSTOS DE
TRABALHO DE: SUPERVISOR, COZINHEIRO E AUXILIAR DE COZINHA NOS CAMPUS A.C. SIMÕES E
ARAPIRACA E REPACTUAÇÃO POR MEIO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT AL000026/2024)
– O Contrato fica com seu valor ANUAL alterado de R$ 4.305.286,92 (quatro milhões, trezentos e cinco mil, duzentos e
oitenta e seis reais e noventa e dois centavos) para R$ 4.306.840,92 (quatro milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e
quarenta reais e noventa e dois centavos), passando seu valor MENSAL de R$ 358.773,91 (trezentos e cinquenta e oito
mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) para R$ 358.903,41 (trezentos e cinquenta e oito mil,
novecentos e três reais e quarenta e um centavos). Efeitos financeiros de 09/11/2024 até 31/12/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – QUANTO À REPACTUAÇÃO PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025 –
CCT AL000007/2025 – O Contrato fica com seu valor ANUAL alterado de R$ 4.306.840,92 (quatro milhões,
trezentos e seis mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos) para R$ 4.606.355,28 (quatro milhões,
seiscentos e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), em decorrência da Repactuação pela
Convenção Coletiva de Trabalho 2025, conforme registro nº AL000007/2025, passando seu valor MENSAL de R$
Universidade Federal de Alagoas
Coordenação de Administração, Suprimentos e Serviços
Campus A.C. Simões – Avenida Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP 57072-970
FONE 82.3214.1094
1
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358.903,41 (trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e três reais e quarenta e um centavos) para R$ 383.862,94
(trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) . Efeitos financeiros de
01/01/2025 até 03/09/2025.
CLÁUSULA QUARTA – QUANTO À ADIÇÃO DE INSUMOS AOS POSTOS DE ALMOXARIFE E AÇOUGUEIRO DE
TODO O CONTRATO – O Contrato fica com seu valor ANUAL alterado de R$ 4.606.355,28 (quatro milhões,
seiscentos e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para R$ 4.613.388,62 (quatro milhões,
seiscentos e treze mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), passando seu valor MENSAL de R$
383.862,94 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) para R$
384.449,05 (trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinco centavos) . Efeitos
financeiros de 04/09/2025 até 08/11/2025.
CLÁUSULA QUINTA – QUANTO À APLICAÇÃO DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS – O Contrato fica com seu valor
ANUAL alterado de R$ 4.613.388,62 (quatro milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta
e dois centavos) para R$ 4.271.777,66 (quatro milhões, duzentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais
e sessenta e seis centavos), passando seu valor MENSAL de R$ 384.449,05 (trezentos e oitenta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e nove reais e cinco centavos) para R$ 355.981,47 (trezentos e cinquenta e cinco mil,
novecentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos). Efeitos financeiros de 09/11/2025 até 31/12/2025.
CLÁUSULA SEXTA – QUANTO À REPACTUAÇÃO POR MEIO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026
-CCT AL000013/2026 – O Contrato fica com seu valor ANUAL alterado de R$ 4.271.777,66 (quatro milhões,
duzentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos) para R$ 4.569.148,70
(quatro milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos) , em decorrência
da Repactuação pela Convenção Coletiva de Trabalho 2026, conforme registro nº AL000013/2026, passando seu valor
MENSAL de R$ 355.981,47 (trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e sete
centavos) para R$ 380.762,39 (trezentos e oitenta mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) .
Efeitos financeiros de 01/01/2026 até 16/01/2026.
CLÁUSULA SÉTIMA – QUANTO AO REAJUSTE DE INSUMOS POR MEIO DO IPCA/IBGE ACUMULADO – O
Contrato fica com seu valor ANUAL alterado de R$ 4.569.148,70 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e nove mil,
cento e quarenta e oito reais e setenta centavos) para R$ 4.574.438,55 (quatro milhões, quinhentos e setenta e quatro
mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), passando seu valor MENSAL de R$ 380.762,39
(trezentos e oitenta mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) para R$ 381.203,21 (trezentos e
oitenta e um mil, duzentos e três reais e vinte e um centavos). Efeitos financeiros de a partir de 17/01/2026.
ITEM
Local
POSTO DE TRABALHO
Nº de
Postos
1
Maceió/AL
Supervisor - Maceió/AL
05
R$ 7.479,73
R$ 37.398,65
R$ 448.783,80
2
Cozinheiro - Maceió/AL
07
R$ 4.600,21
R$ 32.201,47
R$ 386.417,64
3
Auxiliar de Cozinha Maceió/AL
24
R$ 4.530,57
R$ 108.733,75
R$ 1.304.804,97
4
Açougueiro - Maceió/AL
05
R$ 3.888,96
R$ 19.444,80
R$ 233.337,60
5
Almoxarife - Maceió/AL
02
R$ 4.734,60
R$ 9.469,20
R$ 113.630,40
Valor do Posto Valor do Posto Mensal
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Coordenação de Administração, Suprimentos e Serviços
Campus A.C. Simões – Avenida Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP 57072-970
FONE 82.3214.1094
Valor do Posto Anual
2
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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIDOR - CASS
GERÊNCIA DE CONTRATOS - GCONT
6
Supervisor - Arapiraca/AL
02
R$ 7.479,73
R$ 14.959,46
R$ 179.513,52
7
Cozinheiro - Arapiraca/AL
02
R$ 4.451,81
R$ 8.903,62
R$ 106.843,44
8
Auxiliar de Cozinha Arapiraca/AL
11
R$ 4.487,22
R$ 49.359,45
R$ 592.313,41
9
Açougueiro - Arapiraca/AL
01
R$ 3.943,75
R$ 3.943,75
R$ 47.325,00
10
Almoxarife - Arapiraca/AL
01
R$ 4.303,02
R$ 4.303,02
R$ 51.636,24
Supervisor - Delmiro
Gouveia/AL
02
R$ 6.202,74
R$ 12.405,48
R$ 148.865,76
12
Cozinheiro - Delmiro
Gouveia/AL
02
R$ 3.867,81
R$ 7.735,62
R$ 92.827,44
13
Auxiliar de Cozinha Delmiro Gouveia/AL
06
R$ 3.751,71
R$ 22.510,28
R$ 270.123,32
14
Açougueiro - Delmiro
Gouveia/AL
01
R$ 3.880,89
R$ 3.880,89
R$ 46.570,68
15
Almoxarife - Delmiro
Gouveia/AL
01
R$ 4.303,02
R$ 4.303,02
R$ 51.636,24
Supervisor - Viçosa/AL
02
R$ 6.178,40
R$ 12.356,80
R$ 148.281,60
17
Cozinheiro - Viçosa/AL
02
R$ 3.746,71
R$ 7.493,42
R$ 89.921,04
18
Auxiliar de Cozinha Viçosa/AL
06
R$ 3.633,42
R$ 21.800,54
R$ 261.606,44
19
Açougueiro - Viçosa/AL
00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
20
Almoxarife - Viçosa/AL
00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 381.203,21
R$ 4.574.438,55
11
16
Arapiraca/AL
Delmiro
Gouveia/AL
Viçosa/AL
TOTAL DE POSTOS
82
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3
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CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições
do Contrato inicialmente celebrado.
E por assim estarem, justas e acordadas, foi o presente Termo de Apostilamento lavrado em via única digital, para efei to jurídico único, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Maceió /AL, 11 de maio de 2026.
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805, O=ICPBrasil, OU=RFB e-CPF A3
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.05.13 15:26:03-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.1
JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805
Prof. JOSEALDO TONHOLO
REITOR/UFAL/CONTRATANTE
de forma digital
GOMES E ROCHA Assinado
por GOMES E ROCHA
LTDA:423370210 LTDA:42337021000147
Dados: 2026.05.15
00147
13:16:45 -03'00'
GOMES E ROCHA LTDA. (MEGA SOLUÇÕES)
EMPRESA/CONTRATADA
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