Contrato 34/2026
TERMO DE CONTRATO N. 34.2026_ORION CONSTRUTORA.pdf
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(Processo Administrativo n° 23065.015632/2024-02)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026, QUE FAZEM ENTRE
SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS E ORION CONSTRUTORA LTDA.
A UNIÃO, através da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, órgão integrante do
Ministério da Educação, CNPJ nº 24.464.109/0001-48, neste ato representado por seu Magnífico Reitor Prof. JOSEALDO
TONHOLO, nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador
da matrícula funcional nº 1121401, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ORION CONSTRUTORA LTDA.,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.629.106/0001-23, sediada na Rua Claudio de Albuquerque Lima, 06, Sala 07
Empresarial Brunet, São Luiz I, Arapiraca - AL CEP: 57.301-365, representada pelo seu representante legal o Sr. Tarlan
Batista Brunet, conforme atos constitutivos da empresa nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
23065.015632/2024-02 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação
aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 9000 3/2025, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para elaboração do projeto básico,
projeto executivo, implementação e execução da obra de reforma e ampliação do Restaurante Universitário da
Universidade Federal de Alagoas, no Campus A. C. Simões, sob o regime de contratação integrada, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.
Objeto da contratação:
Item
Especificação
Catser
Unid.
Quant.
Valor total (R$)
01
Elaboração de projetos básico e
executivo, sondagens e licenciamentos
833
m²
3.311,69
R$ 202.256,68
02
Execução de obra de reforma
m²
485
R$ 666.271,78
03
Execução de obra de ampliação
m²
1.326,69
R$ 3.026.569,11
04
Execução de obra de urbanização
m²
1.500
R$ 221.277,65
Preço global
1.3.
R$4.116.375,22
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1.
O Termo de Referência;
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1.3.2.
O Edital da Licitação;
1.3.3.
A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4.
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4.
O regime de execução é o de contratação integrada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1.
O prazo de vigência da contratação é de 910 (novencentos e dez) dias contados do dia 18/08/2026,
encerrando-se no dia 13/02/2029, e prazo de execução de 730 (setecentos e trinta) dias, na forma do artigo
105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto
não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO,
previstas neste instrumento.
2.3.
O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5.
Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do
primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração
de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1.
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Matriz de risco:
3.1.1.
4.
Conforme documento 26 do presente processo eletrônico 23065.015632/2024-02
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1.
As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Contrato.
5.
5.1.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 4.116.375,22 (quatro milhões, cento e dezesseis mil, trezentos e
setenta e cinco reais e vinte e dois centavos)
5.2.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão
dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1.
O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
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As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este
Contrato.
7.1.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.
São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato
e seus anexos;
8.1.2.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3.
Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou
corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as
mais adequadas;
8.1.4.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.5.
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à
dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6.
Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7.
Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8.
Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:
8.1.8.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto
CONTRATADO;
8.1.8.2.
fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;
8.1.8.3.
estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;
8.1.8.4.
definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.1.8.5. demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da
contratação; e
8.1.8.6. prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do
CONTRATADO.
8.1.9.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.10.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.1.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
CONTRATADO no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
8.1.12.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais;
8.1.13.
Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso
do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.14.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do
contrato;
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8.1.15.
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Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.1.16.
Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem
condições adequadas ao cumprimento, pelo CONTRATADO, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o
serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
8.1.17.
Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar
providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
8.1.18.
Exigir do CONTRATADO que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o
recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
8.1.18.1. "As built", elaborado pelo responsável por sua execução;
8.1.18.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
8.1.18.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
8.1.18.4. Carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e
8.1.18.5. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de
Registro de Imóveis;
8.1.19.
Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos,
termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e
notificações expedidas.
8.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1.
O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando,
ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
9.4.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da
prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.5.1.
prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.5.2.
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.3.
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede
do CONTRATADO;
9.5.4.
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.5.5.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
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Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7.
Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte
e quatro) horas;
9.8.
Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.9.
Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
9.10.
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação;
9.11.
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.13.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.14.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE;
9.15.
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados;
9.16.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
9.17.
Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e
tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;
9.18.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança,
higiene e disciplina;
9.19.
Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.20.
Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
9.21.
Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida
ou trabalhos forçados;
9.22.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
9.23.
Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e
insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto
nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
9.24.
Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de
trabalho;
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Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do
contrato;
9.25.
9.25.1.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade,
desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.26.
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na
licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133,
de 2021;
9.27.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindolhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
9.28.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução
do objeto, durante a vigência do contrato;
9.29.
Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em condições adequadas ao cumprimento
das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.30.
Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC),quando for o
caso;
9.31.
Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos
relativos à execução do contrato;
9.32.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente,
de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.33.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.34.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar
atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência
neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.35.
Efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização
do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.36.
Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is): Avenida Lourival de Melo
Mota s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, CEP 57072-970;
9.37.
O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o CONTRATADO tiver unidade de prestação de
serviços em distância de [....] (inserir distância conforme avaliação técnica) do local demandado.
9.38.
Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem
perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do CONTRATANTE ou da nova empresa que
continuará a execução dos serviços;
9.39.
Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser
livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do CONTRATADO.
9.39.1.
Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível
de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados,
documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte
físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
9.40.
Manter os empregados nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE;
9.41.
Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
9.42.
Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão
para a execução do serviço;
9.43.
Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
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Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela
fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do
serviço, conforme descrito nas especificações do objeto;
9.44.
9.45.
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE;
9.46.
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a
fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
9.47.
Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no
Termo de Referência, em plena validade;
9.48.
Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e
autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.49.
Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o
andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições
meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à
Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
9.50.
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem
como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
9.51.
Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente
aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
9.51.1.
9.51.2.
supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional
do Meio Ambiente - SISNAMA;
9.51.3.
florestas plantadas; e
9.51.4.
outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
9.52.
Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução
contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da
respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
9.52.1.
Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
9.52.2.
Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos
florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos
Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata;
9.52.3.
Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do
Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos
florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e
9.52.4.
Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em
Estado que possua documento de controle próprio, o CONTRATADO deverá apresentá-lo, em complementação ao
DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9.53.
Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na
Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA,
conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 2010, nos seguintes termos:
9.53.1.
O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e
procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
9.53.2.
Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 2002, o CONTRATADO deverá
providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação,
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obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
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9.53.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados
na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos
futuros.
9.53.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou
encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou
reciclagem futura.
9.53.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente
viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em
conformidade com as normas técnicas específicas.
9.53.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados,
transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.53.3.
Em nenhuma hipótese o CONTRATADO poderá dispor os resíduos originários da contratação em
aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas
por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
9.53.4.
Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o
CONTRATADO comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle
de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,
ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.54.
Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.54.1.
Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para
a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos
de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 2006, e legislação correlata, de acordo com o
poluente e o tipo de fonte.
9.54.2.
Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis
considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da
comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis
de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução
CONAMA n° 01, de 1990, e legislação correlata.
9.55.
Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 2010, deverão ser utilizados, na
execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e
custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos
correspondentes.
9.56.
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes
registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do
CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.57.
Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas,
os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e
equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.58.
Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás,
energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de
serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se,
Licença Ambiental de Operação etc.).
9.59.
Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pelo CONTRATADO, que formarão um conjunto de documentos
técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente
compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou
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parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo,
compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior
execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação
correta nos trabalhos;
9.59.1.
A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos
constantes neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar
o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas
mútuas interferências entre os diversos projetos.
9.60.
Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o
CONTRATADO deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do
serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela
elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato,
se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços
contratados.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1.
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham
acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da
apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação
expressa.
10.2.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo
com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação
firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
10.5.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com
exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação
para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas
obrigações.
10.6.
É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades
decorrentes da LGPD.
10.7.
O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente
cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8.
O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO
atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9.
O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer
informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a
armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de
tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a
reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando
indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na
forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade
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nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1.
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de
Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.
As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas
definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1.
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do
prazo estipulado para tanto.
13.2.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do
objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:
13.3.1.
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
13.3.2.
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas
em lei para a continuidade da execução contratual
13.4.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.6.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.7.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração subjetiva.
13.8.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.8.1.
Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.8.2.
Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.8.3.
Das indenizações e multas.
13.9.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13.10. O CONTRATANTE poderá ainda:
13.10.1.
nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser
executada, conforme legislação que rege a matéria; e
13.10.2.
nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos
termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do
CONTRATADO decorrentes do contrato.
13.11. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de
2021.
14.2.
O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de
reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
14.3.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia
aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus
efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
14.5.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a
celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
1. Gestão/unidade: 153037/15222;
I)
Fonte de recursos: 1.000.A00.08U;
II) Programa de trabalho: 229567 ;
III) Elemento de despesa: 449051; e
IV) Número do TED: 14409/2025
V) Plano interno: MSS25G41NZ6; e
VI) Nota de empenho: [...];
2. Gestão/unidade: 153037/15222;
VII) Fonte de recursos: 1.000.000.000;
VIII) Programa de trabalho: 229826;
IX) Elemento de despesa: 449051; e
X) Ação 8282
XI) Plano interno: […] e
XII) Nota de empenho: [...];
15.2.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária
respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1.
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de
2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de
1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1.
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em
atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º,
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
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18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
18.1.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Alagoas, Seção Judiciária de Maceió para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Maceió/AL, 08 de junho de 2026.
JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805
Assinado digitalmente por
JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805, O=ICPBrasil, OU=RFB e-CPF A3
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2026.08.21 18:40:34-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.1
JOSEALDO TONHOLO
(Reitor da UFAL)
CONTRATANTE
TARLAN BATISTA
BRUNET:1078439
1416
Assinado digitalmente por TARLAN BATISTA
BRUNET:10784391416
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
OU=26182271000107, OU=Videoconferencia, OU=
Certificado PF A1, CN=TARLAN BATISTA
BRUNET:10784391416
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.08.19 15:08:38-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
ORION CONSTRUTORA LTDA.
CONTRATADA
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