Aditivo 2
T.A. 20.2026 - CTO. 44.2024 - FUNDEPES - ASSINADO REITOR - Chancelado ASSEJUR.assinado (1).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL – PROGINST
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS – CASS
GERÊNCIA DE CONTRATOS – GCONT
TERMO ADITIVO Nº 20/2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2024, CELEBRADO EM 11 DE NOVEMBRO DE 2024, ENTRE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO
E PESQUISA – FUNDEPES, PARA O ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS DO CONTRATO, NA EXECUÇÃO DO PROJETO
“IMPLEMENTAÇÃO DA ESCOLA DE CONSELHOS NO ESTADO DE ALAGOAS” DO CENTRO DE EDUCAÇÃO - CEDU COM
APOIO DA SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SNDCA DO MINISTÉRIO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA – MDHC ATRAVÉS DE TERMO DO EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA – TED
04/2024, COORDENADO PELO PROF. DR. ANDERSON DE ALENCAR MENEZES, SIAPE 1835863, NOS SEGUINTES
TERMOS:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, Autarquia sob Regime Especial, sediada
no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.464.109/0001-48, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prof. JOSEALDO TONHOLO,
nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº
1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988- 05 , e do outro, a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Dr.
Durval de Gois Monteiro, 4789, CEP: 57-082-160, Santo Amaro, Avenida FL, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.449.880/000167, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente, o Prof. EDSON DE SOUZA BENTO, designado pela
portaria nº 011 de 26 de julho de 2024, portador da cédula de identidade nº 239880 SSP/AL, inscrito no CPF-MF sob nº 111.098.58434, com base no Protocolo de Intenções aprovado nos termos da Resolução CONSUNI nº 52/2014, de 11 de agosto de 2014 e na Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, na forma constante no
Processo de pedido de Aditivo nº 23065.017610/2026-31, apensado ao Processo Administrativo nº 23065.033219/2024-11 de Gestão
do Contrato, vêm ADITAR o Contrato nº 44/2024, assinado em 11 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de
Junho de 1993, legislação subsequente, no que couber e mediante as cláusulas e condições adiante expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente TERMO ADITIVO tem como objeto o ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS/VALOR DE
44,69% SOBRE O TOTAL DO CONTRATO 44/2024 – Dispensa de Licitação nº 98/2024 (PNCP) e nº 25/2024 (SIPAC) UFAL, firmado
em 11 de novembro de 2024, a JUSTIFICATIVA para a referida demanda encontra-se nos autos do Processo Eletrônico de pedido de
Aditivo nº 23065.017610/2026-31 (apensado ao processo Original), onde constam: SOLICITAÇÃO e JUSTIFICATIVA do acréscimo;
NOVO PAF (PARCELA) e Ofício n° 193/2026 – DE/FUNDEPES (CONCORDÂNCIA); que tem como objeto a contratação da FUNDEPES
para a prestação de Serviços Administrativo-Financeiros para apoio ao PROJETO “IMPLEMENTAÇÃO DA ESCOLA DE CONSELHOS NO
ESTADO DE ALAGOAS” DO CENTRO DE EDUCAÇÃO - CEDU COM APOIO DA SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – SNDCA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA – MDHC ATRAVÉS DE TERMO DO
EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA – TED 04/2024, COORDENADO PELO PROF. DR. ANDERSON DE ALENCAR MENEZES, SIAPE 1835863.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS E ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO – O valor global
do contrato fica acrescido em R$ 223.429,44 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro
centavos), passando de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 723.429,44 (setecentos e vinte e três mil, quatrocentos
e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), o que corresponde a 44,69% (quarenta e quatro vírgula sessenta e
nove por cento) em relação ao total anteriormente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA FUNDAÇÃO DE APOIO – O preço da
fundação de apoio será acrescentado em R$ 22.342,94 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro
centavos) ao preço original da contratação, passando de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais) para R$ 71.142,94
(setenta e um mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL,
no que não conflitarem com o estabelecido neste Termo Aditivo.
E por assim estarem, justas e acordadas, foi o presente Termo Aditivo lavrado em via única digital, para um só
efeito jurídico a qual vai assinada pelos representantes das partes contratantes.
Maceió/AL, 07 de julho de 2026.
JOSEALDO
TONHOLO:16
392398805
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805, O=ICP-Brasil,
OU=RFB e-CPF A3
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.07.07 12:34:40-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.1
Prof. JOSEALDO TONHOLO
REITOR – UFAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF/MF nº:
de forma digital por
EDSON DE SOUZA Assinado
EDSON DE SOUZA
BENTO:111098584 BENTO:11109858434
Dados: 2026.07.08 17:31:27
34
-03'00'
Prof. EDSON DE SOUZA BENTO
FUNDEPES
CONTRATADA
Nome:
CPF/MF nº:
Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria de Gestão Institucional - PROGINST
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins - Maceió/AL - CEP 57.072-970.
Fones: (82) 3214-1094/1351/1352/1062
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PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL – PROGINST
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS – CASS
GERÊNCIA DE CONTRATOS – GCONT
Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria de Gestão Institucional - PROGINST
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins - Maceió/AL - CEP 57.072-970.
Fones: (82) 3214-1094/1351/1352/1062
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