Aditivo 1
TA06.2025_CTO14.2024_fundepes.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS - CASS
GERÊNCIA DE CONTRATOS - GCONT
TERMO ADITIVO Nº 06/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2024, CELEBRADO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023, ENTRE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO
E PESQUISA – FUNDEPES, PARA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, NA EXECUÇÃO DO
PROJETO ESTRUTURAÇÃO DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE UMBU-CAJÁ E OUTRAS SPONDIAS (UMBU,
UMBU-CAJÁ, CAJÁ, SERIGUELA, CAJARANA E AJAGUELA), ESTÍMULO DO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS
DERIVADOS DOS FRUTOS DO UMBU-CAJÁ E OUTRAS SPONDIAS E APOIO TÉCNICO AOS(ÀS) PRODUTORES(AS) PARA
QUALIFICAR E AMPLIAR A CAPACIDADE PRODUTIVA NOS MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA ROTA DA
FRUTICULTURA ALAGOANA, POR MEIO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADO DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR, SOB A COORDENAÇÃO DO PROF. DR. GAUS SILVESTRE
DE ANDRADE LIMA, SIAPE 1369412, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CECA/UFAL , NOS
SEGUINTES TERMOS:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, Autarquia sob Regime Especial, sediada
no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.464.109/0001-48, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Reitor, Prof. JOSEALDO
TONHOLO, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula
funcional nº 1121401, RG nº 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF nº 163.923.988-05, e do outro, a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ministro
Salgado Filho, 78 - Pitanguinha, Maceió/AL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.449.880/0001-67, doravante denominada CONTRATADA,
representada por seu Diretor Presidente, o Prof. EDSON DE SOUZA BENTO, designado pela portaria nº 011 de 26 de julho de 2024,
portador da cédula de identidade nº 239880 SSP/AL, inscrito no CPF-MF sob nº 111.098.584-34, com base no Protocolo de Intenções
aprovado nos termos da Resolução CONSUNI nº 52/2014, de 11 de agosto de 2014 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, na forma constante do Pedido de Aditivo, apensado ao Processo
Administrativo nº 23065.048818/2023-59 de Gestão do Contrato, vêm ADITAR o Contrato nº 14/2024, assinado em 1º de
fevereiro de 2024, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, legislação subsequente, no que couber e mediante as
cláusulas e condições adiante expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente termo aditivo tem como objeto a adequação temporal do prazo de vigência d o
Contrato nº 14/2024 – DL nº 51/2023 ao prazo do TED, onde vale destacar que a JUSTIFICATIVA para a presente alteração se faz
necessária para a conclusão do objeto do projeto; onde consta nos autos: NOVO PGT (ATUALIZADO) presente em e-mail de pedido
apensado ao processo original; que tem como objeto a contratação da FUNDEPES para a prestação de serviços administrativofinanceiros para apoio ao Projeto ESTRUTURAÇÃO DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE UMBU-CAJÁ E OUTRAS SPONDIAS
(UMBU, UMBU-CAJÁ, CAJÁ, SERIGUELA, CAJARANA E AJAGUELA), ESTÍMULO DO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS DERIVADOS
DOS FRUTOS DO UMBU-CAJÁ E OUTRAS SPONDIAS E APOIO TÉCNICO AOS(ÀS) PRODUTORES(AS) PARA QUALIFICAR E AMPLIAR A
CAPACIDADE PRODUTIVA NOS MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA ROTA DA FRUTICULTURA ALAGOANA , por meio do Termo de
Execução Descentralizado do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, sob a Coordenação do Prof. Dr. Gaus
Silvestre de Andrade Lima, SIAPE 1369412, por intermédio do Centro de Ciências Agrárias - CECA/UFAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADEQUAÇÃO TEMPORAL DE CONTRATO- O contrato retro mencionado fica com seu prazo de
vigência acrescentado em mais 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias da seguinte forma: de 21/03/2025 a 31/12/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL,
no que não conflitarem com o estabelecido neste Termo Aditivo.
E por assim estarem, justas e acordadas, foi o presente Termo Aditivo lavrado em via única digital, para um só
efeito jurídico a qual vai assinada pelos representantes das partes contratantes.
Maceió/AL, 18 de fevereiro de 2025.
JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
00489828000317, OU=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.24 15:58:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Prof. JOSEALDO TONHOLO
UFAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF/MF nº:
Prof. EDSON DE SOUZA BENTO
FUNDEPES
CONTRATADA
Nome:
CPF/MF nº:
Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria de Gestão Institucional - PROGINST
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins - Maceió/AL - CEP 57.072-970.
Fones: (82) 3214-1094/1351/1352/1062
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