Concessão de Uso n. 05/2026

Arquivo
TERMO DE CONCESSÃO DE USO N. 05_2026_QUIOSQUE_JOÃO DE DEUS.pdf
Documento PDF (160.9KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS - CASS
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO N. 05/2026

Termo de Concessão de Uso, que fazem entre si a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, com
sede na Avenida Lourival de Melo Mota, s/n, BR 104, Cidade Universitária, CEP 57072-900, na cidade de
Maceió/Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo Prof. JOSEALDO
TONHOLO, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020,
portador da matrícula funcional nº 1121401, doravante denominada concedente e WALNER GOMES DE
ALCANTARA, CPF 058.759.574-41, R. AdolfoGustavo, 316, BL 04 AP1004 Cond. Sierra Park CEP: 57046-341.
Maceió/AL, doravante denominado concessionário, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 02/2025 para
concessão de uso de barracas (quiosques), espaços multiuso no Campus A.C. Simões e em unidades dispersas da
Universidade Federal de Alagoas em Maceió e Rio Largo, visando à exploração comercial, conforme constante no
processo original nº 23065.033851/2025-46 e no processo de gestão nº 3065.006252/2026-31, comprometemse a observar o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, mediante as cláusulas e condições a seguir
expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Responsabilidade e Compromisso do uso do QUIOSQUE JOÃO DE
DEUS, para a exploração comercial do serviço de alimentação, pelo período de 5 anos, iniciando em
01/03/2026 a 01/06/2031, nos dias da semana, mediante a outorga da concedente em favor do (a)
concessionário (a).
Item Tipo de espaço

11

Quiosque
JOÃO DE DEUS
(barraca)

Localização

Tamanho (m2)

Valor por
m2

Valor Mensal

Valor Anual

Campus A C.
Simões/UFAL

6,60 (barraca)

R$ 32,60

R$ 215,16
(barraca)

R$ 2.581,92

1.2. A Outorga para uso do espaço descrito na subcláusula 1.1. acima se faz com a cobrança de taxa mensal
de R$215,16 (duzentos e quinze reais e dezesseis centavos), de acordo com o quadro disposto no item 1.1 do
edital, pelo seu exercício, caracterizando como liberalidade da concedente em favor da concessionária.
1.2.1 Anualmente, será feito o reajuste anual da taxa mencionada no item 1.2 através da aplicação do
Índice Geral de Preços - IGP-M/FGV.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Termo de Concessão de Uso corresponde à outorga prevista na subcláusula 1.1
deste instrumento e permanecerá em vigor pelo período estipulado naquela subcláusula, sem prejuízo de
eventual revogação da outorga, cujo efeito se sobrepõe ao prazo aqui fixado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
3.1. Prestar, ao(a) concessionário(a), as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários.
3.2. Colocar à disposição do(a) concessionário(a) todas as informações necessárias à execução dos serviços.
3.3. Acompanhar a prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, comunicando ao(a)
concessionário(a) as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONCESSIONÁRIO(A):
4.1. Cumprir todas as obrigações constantes do edital de Chamada Pública e seus Anexos.
4.2. Seguir à risca o regulamento do uso do espaço descrito na cláusula primeira, regulamento este que a
concessionária declara conhecer e que passa a fazer parte integrante deste instrumento independentemente
de transcrição;

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS - CASS
4.3. Seguir a legislação vigente quanto às boas práticas na manipulação dos alimentos e utilizar acessórios de
higiene tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos;
4.5. Não vender produtos ilícitos de qualquer tipo, cigarros e bebida alcoólica;
4.6. Seguir fielmente o cardápio proposto no momento da inscrição no edital de Chamada Pública.
4.7. Atender quaisquer exigências de fiscalização e corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições
no curso da concessão de uso;
4.8. Cumprir fielmente o período e os horários fixados neste Termo de Concessão de Uso;
4.9. Não transferir, ceder ou emprestar o espaço a terceiros e não usar o espaço para qualquer fim diverso
daquele expresso neste Termo de concessão de uso;
4.10. Identificar e relacionar todos os equipamentos de sua propriedade, necessários para a
realização/execução do serviço, e informar à concedente, por escrito, quais serão utilizados na concessão de
uso, bem como as suas potências elétricas e o consumo de energia, responsabilizando-se pelo transporte,
instalação e desinstalação. A substituição de algum equipamento por outro de maior potência deve também
ser informada previamente à concedente;
4.11. Responsabilizar-se pelas montagens dos equipamentos, observando o Regulamento de Uso do espaço;
4.12. Não criar impedimentos e embaraços para o aproveitamento amplo e desobstruído do espaço por
parte da concedente;
4.14. Submeter, ao crivo da concedente, quaisquer ações não previstas antes da assinatura do Termo de
concessão de uso;
4.15. Devolver o espaço nas mesmas condições em que lhe foi entregue, em conformidade com o
Regulamento de Uso do Espaço;
4.16. Responsabilizar-se quanto à contratação e remuneração do pessoal próprio, operação e desmontagem
de equipamentos e materiais próprios da execução do serviço;
4.17. Responsabilizar-se quanto a quaisquer tributos que venham a incidir sobre os serviços e, ainda, quanto
aos encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários em relação aos seus empregados, integrantes e/ou
prepostos;
4.19. Abster-se de fazer o uso de qualquer área ou dependência do imóvel no qual se encontra o espaço
descrito na cláusula primeira para propaganda, não sendo permitido afixar nas paredes, vidros ou outra parte
dos espaços qualquer tipo de publicidade sem autorização da concedente;
4.20. Fornecer Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) adequados e em quantidade suficiente aos
membros de sua equipe, se for o caso;
4.21. Responsabilizar-se pelos danos causados por si, seus empregados, seus prepostos ou contratados, nas
instalações, móveis e utensílios do(s) espaço(s) concedido(s), mediante a substituição do bem danificado ou
indenização, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais para o ressarcimento dos prejuízos
causados;
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações e deveres previstos no edital de Chamada Pública,
bem como neste Termo, seja por ação ou omissão, ensejará a imediata revogação do ato de outorga da
concessão de uso, além da possibilidade de extinção de quaisquer outros atos em favor do(a)
concessionário(a), podendo recair perante ao(a) concessionário(a) a responsabilidade pelo ressarcimento de
quaisquer danos ou prejuízos que venha causar à concedente.
5.2. Além da previsão constante na subcláusula anterior, a concedente poderá aplicar as seguintes sanções
ao(à) concessionário(a):
I - Advertência;

II - Impedimento de receber novo termo de concessão pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
5.3. A responsabilidade pelo ressarcimento prevista na subcláusula 5.1 acima, bem como as sanções
descritas na subcláusula anterior, serão apuradas mediante processo administrativo próprio, garantindo ao(a)
concessionário(a) o contraditório e a ampla defesa.
5.4. A sanção prevista no inciso I da subcláusula 5.2 quando for aplicada reincidentemente em período
inferior a um ano poderá, dada a gravidade da infração administrativa, ensejar a aplicação da sanção de
impedimento prevista no inciso II da mesma subcláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS - CASS
6.1. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade e Compromisso, assim como as dúvidas porventura
surgidas no decorrer de seu cumprimento, serão resolvidos pela concedente.
6.2. O(A) concessionário(a), ao assinar o presente Termo de concessão de uso, declara ter pleno
conhecimento das instalações do espaço objeto deste instrumento e de sua capacidade técnica.
6.4. Tendo em vista que o espaço para uso objeto deste instrumento não possui seguro para cobrir o
patrimônio do(a) concessionário(a), este deverá providenciá-lo, se for de seu interesse.
6.5. É vedada a contratação ou a remuneração de qualquer tipo em favor de servidor da UFAL, bem como de
empregado de empresa terceirizada contratada pela Ufal, ainda que fora de seu horário de expediente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. A divulgação no DOU é condição indispensável para a eficácia do Termo de C oncessão de Uso e de seus
aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro Federal da Cidade de Maceió/AL, para nele serem dirimidas as questões oriundas do
presente Termo de Responsabilidade e Compromisso.

Maceió-AL, 01 de março de 2026.

JOSEALDO
TONHOLO:16
392398805

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
00489828000317, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB eCPF A3, CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.03.23 10:30:54-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOSEALDO TONHOLO
(Reitor da UFAL)

WALNER GOMES DE ALCANTARA
(Concessionária)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 23/03/2026
TERMO DE CONCESSÃO Nº 3/2026 - ASTEG/GR (11.02.01.01.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 24/03/2026 05:46 )
JOSEALDO TONHOLO
REITOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
UFAL (11.00)
Matrícula: ###214#1

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 3, ano: 2026, tipo: TERMO DE CONCESSÃO, data de emissão: 23/03/2026 e o código de verificação:
48fce72e2f
                
Logo do chatbot Mundaú
AO VIVO
Rádio Ufal Pronto para tocar
Fechar(x) Carregando...