Acidente em serviço típico
Acidentes durante o tempo de trabalho ou em trajeto; doenças relacionadas ao trabalho.
Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Administração Pública Federal, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ou mesmo a morte.
Acidente Típico é todo aquele que ocorre no desenvolvimento das atividades laborais no ambiente e durante a jornada de trabalho, ou quando estiver à disposição da instituição, incluindo ocasião de descanso ou refeição, ou a serviço deste.
Acidente de Trajeto é o acidente que ocorre no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa. Para sua caracterização o servidor não poderá desviar de seu percurso habitual por interesse próprio.
As doenças Relacionadas ao Trabalho são desenvolvidas como consequência da profissão ou condições de trabalho, podendo este ser causa necessária para doenças específicas, fator de risco para doenças comuns, provocador ou agravador de distúrbio latente ou pré-existente.
Ante a ocorrência de um acidente em serviço ou doença relacionada ao trabalho, o trabalhador deve adotar os seguintes passos:
Procurar serviço externo de urgência e emergência ou atendimento clínico especializado, caso necessário.
Providenciar elementos que comprovem a ocorrência. Os acidentes serão comprovados no prazo 10 (dez) dias, prorrogável se necessário - servem boletim de ocorrência policial, fotografia, relato de profissional socorrista ou testemunhas.
Preencher ou solicitar o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e apresentá-la à Unidade SIASS. Depois comparecer no dia agendado, com a documentação pertinente, para avaliação médica e pericial.
Se for necessário usar licença médica, deve-se encaminhar atestado médico pelo aplicativo SouGov, conforme procedimentos próprios indicados nesta outra página.