Direitos do(a) servidor(a) com deficiência

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                    AUXÍLIO TRANSPORTE

REFERÊNCIAS LEGAIS

O/a servidor/a com deficiência que não
possa utilizar transporte coletivo, seletivo
ou especial adaptado, em razão de sua
inexistência ou precariedade, poderá
utilizar
veículo
próprio
(Instrução
Normativa nº 207/2019).
A deficiência e a precariedade do transporte
adaptado são atestadas por equipe
multiprofissional.
O valor do auxílio terá como referência o
valor do transporte coletivo, seletivo ou
especial nos deslocamentos entre residência
e local de trabalho e vice-versa.

Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência
Lei 13.370/2016 - Horário especial ao servidor
público federal
Lei nº 8.112/1991 - Regime Jurídico dos
Servidores Públicos
Lei n° 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social
Lei Complementar nº 142/2013 - regulamenta
a aposentadoria da pessoa com deficiência
(PcD)
Lei Estadual nº 8.254/2020 - Institui o Cartão
de Identificação para Pessoa com Deficiência
no estado de Alagoas
Lei nº 14.287/2021 - Regulamenta a isenção
do IPI
Lei Estadual nº 6.555/2004 - Regulamenta a
isenção do IPVA em Alagoas

PRIORIDADE PROCESSUAL
A Lei nº 13.146/2015 assegura atendimento
prioritário, especialmente na tramitação de
processos e procedimentos judiciais e
administrativos em que a pessoa com
deficiência seja parte ou interessada.
preferência pode ser requisitada mediante
requerimento ao juiz, do qual conste a
comprovação da condição de saúde.

FICHA TÉCNICA
COORDENAÇÃO:
COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DE
VIDA
NO
TRABALHO
CQVT/
SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO
À SAÚDE DO SERVIDOR/ SIASS/ PROGEP
DA UFAL
ELABORAÇÃO:
ANA PAULA DE LIMA MENEZES
(assistente social CRESS/AL 2425)
ELINE PEREIRA ZACARIAS (assistente
social CRESS/AL 3490)
JOELMA
TRAJANO
DOS
SANTOS
(assistente social - CRESS/AL 2141)

A Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº
13.146/2015 - considera pessoa com
deficiência
aquela
que
possui
impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial
que, em interação com barreiras, podem
dificultar sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições.
Quando necessária, a avaliação da
deficiência será realizada por equipe
multiprofissional.
Veja alguns direitos assegurados aos/as
servidores/as com deficiência (PcD).

HORÁRIO ESPECIAL DE SERVIDOR/A
PcD OU DEPENDENTE
De acordo com a Lei 13.370/2016, poderá
ser concedido horário especial ao/a
servidor/a,
sem
exigência
de
compensação de horário, em virtude de:
cônjuge, companheiro/a ou filhos
com deficiência.
dependentes com deficiência (pais ou
irmãos até 21 anos com deficiência ou
inválidos de qualquer idade) desde
que comprovada e registrada a
dependência econômica, junto ao
Departamento de Pessoal (DAP), no
caso da UFAL.
O formulário está disponível em:
https://ufal.br/servidor/documentos/for
mularios (horário especial)

APOSENTADORIA ESPECIAL
O/a servidor/a com deficiência poderá
requerer aposentadoria com tempo de
contribuição ou idade reduzidos, conforme o
grau de deficiência.
A caracterização da deficiência será realizada
por avaliação biopsicossocial, para definição
de deficiência e do seu grau (Lei
Complementar nº 142/2013).
Deficiência Grave:
Tempo de contribuição - 25 anos (homem)
20 anos (mulher)
Deficiência Moderada:
Tempo de contribuição - 29 anos (homem)
24 ( mulher)
Deficiência leve:
Tempo de contribuição - 33 (homem)
28 (mulher).
Também é prevista aposentadoria aos 60
anos para homens e 55 anos para mulheres,
independentemente do grau de deficiência,
desde que cumprido tempo mínimo de
contribuição de 15 anos e comprovada a
existência de deficiência durante igual
período.

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
Toda pessoa com deficiência tem direito
a obter o Cartão de Identificação junto à
Administração Pública Estadual (Lei
Estadual nº 8.254/2020).
Para ter acesso é necessário solicitar
junto ao Instituto de Identificação.

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA)
É um documento gratuito emitido pela
Secretaria de Estado da Cidadania e da
Pessoa com Deficiência — SECDEF. Garante
atendimento prioritário e preferencial em
serviços públicos e privados, especialmente
nas áreas de saúde, educação e assistência
social.
A solicitação pode ser realizada nas Centrais
JÁ, em Maceió, ou em outros municípios,
junto ao CRAS ou à Secretaria Municipal de
Assistência Social.

OUTROS DIREITOS
Pessoas que recebam proventos de
aposentadoria, pensão ou reserva/reforma
motivada por acidente em serviço poderão
solicitar isenção de Imposto de Renda.

Possuem também isenção de IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados) e IPVA
(Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores) na aquisição de automóveis
de passeio de fabricação nacional.
                
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