Dúvidas sobre os adicionais de insalubridade
Você sabe o que caracteriza a concessão dos adicionais ocupacionais?
Os servidores públicos que atuam em ambientes que ofereçam riscos para a saúde ou para a integridade física, podem ter direito ao adicional de insalubridade, periculosidade a gratificação por trabalhos com Raio X. Ambos os adicionais visam compensar o servidor pelas condições adversas de trabalho, mas são aplicados de forma diferente, de acordo com o tipo de risco ao qual o servidor está exposto.
No entanto, não basta que o servidor trabalhe com substâncias nocivas a sua saúde, é necessário que essas substâncias ou atividades estejam definidas na legislação.
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Lei nº 8.112/90 – Estatuto do Servidor Público Federal:
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Art. 68, 69 e 70: Estabelecem a periodicidade da avaliação e critérios de pagamento.
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Lei nº 8.270/91 – Art. 12:
Dispõe que os percentuais de adicional serão de até 20% sobre o vencimento básico. -
NR 15 e NR 16 (Normas Regulamentadoras do MTE):
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NR 15: Define o que é insalubridade e os agentes que a caracterizam.
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NR 16: Define as atividades perigosas, como eletricidade, explosivos e inflamáveis.
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Instrução Normativa SGP/SEGES/ME nº 15/2022:
Dispõe sobre os procedimentos e documentos necessários para a concessão, manutenção e cessação dos adicionais, laudos técnicos e avaliações periódicas.
Responda o questionário clicando aqui, se você responder "sim" para qualquer uma das perguntas no questionário e sua exposição for habitual ou permanente (nos termos do Art. 9º da Instrução Normativa SGP/SEGES/ME nº 15/2022) , entre em contato com a CQVT pelos canais abaixo.
O processo para a concessão dos adicionais segue uma série de etapas essenciais, que garantem a legalidade e a precisão na avaliação das condições de risco a que o servidor está exposto. Além disso, é importante ressaltar que, os adicionais só são devido enquanto o servidor permanecer exposto ao agente nocivo ou perigoso; caso o risco seja eliminado (por exemplo, através do uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI eficaz), o adicional pode ser suspenso.
Mais do que um benefício financeiro, esses adicionais representam o reconhecimento do esforço de quem trabalha exposto a riscos à saúde e à integridade física. Exigir condições adequadas de trabalho é um ato de responsabilidade, cuidado e respeito consigo mesmo e com a coletividade e em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho/ SIASS, no setor de Segurança do Trabalho por meio dos telefones (82) 3214-1652 / (82) 3202-3798 ou pelo e-mail cqvt@progep.ufal.br, informe-se, participe e fortaleça essa rede de proteção no serviço público.