Agosto Lilás 2026

O Agosto Lilás é o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. O Brasil conta com um arcabouço legislativo para proteger os direitos das mulheres, combater a violência de gênero e assegurar o acesso à justiça. Conhecer essas leis é o primeiro passo para identificar situações de risco, defender seus direitos e buscar ajuda.

Confira as principais legislações que você precisa conhecer:

1. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

Um marco histórico no combate à violência doméstica e familiar no Brasil. Além de criar mecanismos de prevenção e punição, a lei reconhece seis formas de violência contra a mulher: física, psicológica, patrimonial, sexual, moral e vicária (quando a violência é praticada contra filhos ou pessoas próximas para atingir a mulher). A lei também garante Medidas Protetivas de Urgência, como o afastamento imediato do agressor e a proibição de contato.

2. Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015)

Alterou o Código Penal para classificar o feminicídio (o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero ou no contexto de violência doméstica) como homicídio qualificado. Por ser um crime hediondo, possui penas mais severas e regras mais rígidas para o cumprimento da pena.

3. Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018)

Criminaliza a prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima para satisfazer o desejo sexual do agressor (como toques não consentidos e assédio em transportes públicos ou eventos). A pena varia de 1 a 5 anos de reclusão.

4. Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013)

Garante atendimento médico imediato, gratuito e multidisciplinar pelo Ssistema Único de Saúde - SUS a todas as vítimas de violência sexual. O atendimento inclui profilaxia de Infecções Sexualmente Transmissíveis - ISTs, contracepção de emergência e apoio psicológico. Importante: Não é necessário apresentar Boletim de Ocorrência (BO) nem laudo do IML para ser atendida; a palavra da vítima é suficiente.

5. Lei do Sinal Vermelho (Lei nº 14.188/2021)

Oficializou o programa de cooperação para socorro rápido às vítimas. A mulher pode denunciar a violência de forma discreta desenhando um "X" vermelho na palma da mão e mostrando a atendentes de farmácias, repartições públicas e estabelecimentos parceiros, para que acionem a polícia.

6. Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012)

Tornou crime a invasão de dispositivos informáticos (celulares, computadores) para obtenção, adulteração ou destruição de dados sem autorização, cobrindo situações como o vazamento não consentido de fotos íntimas.

7. Lei Joanna Maranhão (Lei nº 12.650/2012)

Alterou as regras de prescrição para crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. O prazo prescricional passou a contar apenas após a vítima completar 18 anos, garantindo mais tempo e maturidade para que a denúncia seja feita.

8. Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025 

Garante o direito à remoção, redistribuição ou movimentação funcional para servidoras públicas e homens em relações homoafetivas que sejam vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do serviço público federal. A comprovação da situação de violência poderá ser realizada por meio de documento que defira medida protetiva, que determine o afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou local de convivência, entre outros documentos previstos na Portaria. O processo administrativo corre em caráter prioritário e sob estrito sigilo.

 

Onde Buscar Ajuda e Denunciar

Se você está vivenciando uma situação de violência ou conhece alguém que precisa de ajuda, não se cale. O silêncio protege apenas o agressor.

📞 Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher): Canal gratuito e confidencial que oferece acolhimento, orientação, registro de denúncias e informações sobre a rede de proteção (funciona 24h).

🚨 Disque 190 (Polícia Militar): Indicado para situações de emergência ou flagrante.

💜 Sala Lilás (UFAL): Espaço de escuta qualificada, acolhimento e orientação jurídica para mulheres em situação de violência.

  • Local: Escritório Modelo de Assistência Jurídica (EMAJ), ao lado da Faculdade de Direito (FDA/UFAL).

  • Horário: Segunda a sexta-feira, das 9h às 13h.

📌 Rede de atendimento a vítimas de violência contra mulher: 

Acesse o link: https://www.saude.al.gov.br/rede-de-atencao-as-violencias/ 

📌 Para aprender mais sobre as principais leis brasileiras que tratam especificamente da proteção das mulheres contra a violência clique aqui e gire a roleta. 




🚨 Violência contra a mulher no ambiente de trabalho

 

A violência contra a mulher no trabalho prejudicam a saúde mental da trabalhadora, dificultam sua carreira e perpetuam a desigualdade profissional.

Canais de ajuda e denúncia no âmbito da Ufal:

      Sindicatos da categoria (SINTUFAL e ADUFAL) e gerências de gestão de pessoas.

 

 

 

Referências

 

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha. Disponível em : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

 

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Lei do Feminicídio. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14994.htm

 

BRASIL. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Lei da Importunação Sexual. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13718.htm

 

BRASIL. Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. Lei do Minuto Seguinte. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm

 

BRASIL. Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Lei do Sinal Vermelho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14188.htm

 

BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Lei Carolina Dieckmann. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm

 

BRASIL. Lei nº 12.650, de 17 de maio de 2012. Lei Joanna Maranhão. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12650.htm

 

BRASIL. Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 dezembro de 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mgi/mmulheres-n-88-de-3-de-dezembro-de-2025-674784466

 

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