Auxílios ou encaminhamento superior
Concessão de auxílio ou apoio em atividade; ou avaliações por recomendação superior
Servirá para a solicitação o formulário de requerimentos diversos; para reconsideração ou recurso, utilizar formulário próprio. O serviço de protocolo pode ser acessado para início de processos administrativos pelo email protocolo.geral@reitoria.ufal.br ou pelos protocolos e secretarias descentralizados. A Unidade SIASS pode ser acessada pelos dados desta outra página, nossa caixa postal SIPAC para tramitação eletrônica é a Perícia Médica Oficial.
As avaliações de dependentes só ocorrerão depois que o servidor providenciar o cadastro do dependente pelo aplicativo SouGov.
AVALIAÇÃO DE IDADE MENTAL DE DEPENDENTE PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
O dependente de servidor constante dos seus assentamentos funcionais poderá ter direito a auxílio pré-escolar quando for constatada deficiência mental que corresponda a uma idade inferior a seis anos. A avaliação pericial se baseará em documentação médica especializada que indique a idade mental. Legislação: § 2º do art. 4º do Decreto nº 977, de 1993.
Servidor inicia processo no Protocolo > SIASS agenda e realiza perícia > Servidor solicita inclusão pelo SouGov, com o laudo.
AVALIAÇÃO DE SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO NO DESLOCAMENTO A SERVIÇO
A perícia avaliará a necessidade de o servidor com deficiência ser acompanhado no deslocamento a serviço, tendo validade máxima de cinco anos, podendo ser revista a qualquer tempo. A avaliação pericial se baseará em documentação médica especializada. Legislação: Decreto nº 7.613, de 2011.
Servidor inicia processo no Protocolo > SIASS agenda e realiza perícia > PROGEP publica resultado.
RECOMENDAÇÃO PARA TRATAMENTO DE ACIDENTADOS EM SERVIÇO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA À CONTA DE RECURSOS PÚBLICOS
O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. O tratamento recomendado pela junta oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. Legislação: art. 213 da Lei nº 8.112, de 1990.
Servidor inicia processo no Protocolo > SIASS agenda e realiza perícia > PROGEP autoriza custeio.
AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA POR RECOMENDAÇÃO SUPERIOR
Nos casos em que o servidor apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, devidamente detalhados em relato da unidade de lotação ou autoridade competente, será submetido à avaliação pericial da capacidade laborativa, por encaminhamento superior. Será solicitada documentação clínica sobre o caso e a recusa do servidor será sujeita a sanções administrativas. Legislação: art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990.
Setor de lotação inicia processo > SIASS agenda e realiza perícia, depois informa setores pertinentes.
AVALIAÇÃO DE SANIDADE MENTAL DO SERVIDOR PARA FINS DE PROCESSO ADMINIATRATIVO DISCIPLINAR
Em Processo Administrativo Disciplinar contra servidor, a Perícia Oficial pode ser solicitada a avaliá-lo, com participação de ao menos um médico psiquiatra, preferencialmente com base em documentação clínica relacionada, e responder a quesitos quanto à sua sanidade mental. Legislação: art. 160 da Lei nº 8.112, de 1990.
Corregedoria inicia processo > SIASS agenda e realiza perícia > Corregedoria analisa resultado.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
O servidor tem direito de interpor pedido de reconsideração das decisões periciais, o qual será julgado pela mesma autoridade que o avaliou. Depois, poderá ainda solicitar recurso sobre a reconsideração, quando será avaliado por autoridade distinta. O prazo para cada solicitação é de 30 dias desde a ciência da decisão. Os efeitos serão retroativos e, em caso de indeferimento, dias não trabalhados deverão ser compensados. Legislação: arts. 106, 107 e 108 da Lei nº 8.112, de 1990.
Servidor solicita por email ao SIASS > SIASS avalia e informa em processo