Emissão de CPGF, caso o suprido não seja portador de um cartão

Caso a solicitação de Suprimento de Fundos seja aprovada pelo Ordenador de Despesa, o DCF entrará em contato com o suprido, para que compareça no Departamento, munido da seguinte documentação:

  •  Cópia de RG;
  • Cópia do CPF;
  • Copia de Comprovante de Residência; e
  • Cópia da certidão de casamento.

 O DCF encaminhará ao Banco do Brasil a documentação citada acima, juntamente com o formulário de Cadastro do Portador (formulário do BB), devidamente assinado pelo suprido e o responsável pelo centro de custo.

Clique aqui para ver o fluxograma.