Emissão de CPGF, caso o suprido não seja portador de um cartão
Caso a solicitação de Suprimento de Fundos seja aprovada pelo Ordenador de Despesa, o DCF entrará em contato com o suprido, para que compareça no Departamento, munido da seguinte documentação:
- Cópia de RG;
- Cópia do CPF;
- Copia de Comprovante de Residência; e
- Cópia da certidão de casamento.
O DCF encaminhará ao Banco do Brasil a documentação citada acima, juntamente com o formulário de Cadastro do Portador (formulário do BB), devidamente assinado pelo suprido e o responsável pelo centro de custo.
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