9. Que percentual deve ser indicado no trecho de retorno? E quando a data de chegada à sede é diferente da partida?

Conforme legislação, o retorno é sempre o dia em que o proposto chega a sua cidade sede e o sistema paga automaticamente 50% da diária. A pergunta feita pelo sistema se refere ao(s) dia(s) que antecede a chegada à sede, que pode ser 0%, 50% ou 100%, a depender do caso, o qual deverá ser analisado pelo solicitante de passagem.