Portaria 69/2021 - Comissão de Averiguação de Responsabilidades de Contratações - CARC
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 69, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O PRÓ-REITOR DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL (PROGINST) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na delegação de competência constante na Portaria no
205/GR, de 28/02/2018, inciso III, resolve:
Art. 1º Criar e regulamentar a Comissão de Averiguação de Responsabilidades de Contratações, doravante
CARC, para atuação nos processos licitatórios e junto às gestões dos contratos administrativos de serviços e
obras da Universidade Federal de Alagoas.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A CARC passa a compor a dinâmica de trabalho da Pró-reitoria de Gestão Institucional, ficando
vinculada à Coordenadoria de Administração, Suprimentos e Serviços - CASS/Proginst.
Art. 3º Em sua atuação, aCARC pautar-se-á pelos instrumentos convocatórios dos certames, pela Portaria
944/2017-GR, bem como pelas Leis 8.666/1993, 14.133/2021 e suas alterações posteriores, além das
instruções normativas, portarias e decretos correlatos.
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CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4ºA CARC será composta por três membros, servidores técnico-administrativosdo quadro da Próreitoria de Gestão Institucional (sendo um deles permanente), distribuídos da seguinte forma:
I. Um membro permanente indicado pelo gabinete da Pró-reitoria de Gestão Institucional.
II. Um membro preferencialmente indicado pela Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e
Informação-CPAI ou pela Coordenadoria de Programação Orçamentária - CPO.
III. Um membro indicado pela Gerência de Contratos - GCont/CASS/Proginst.
§1ºExcetuando-se o membro permanente, os demais membros atuarão na CARC pelo prazo de 2 (dois)
anos, prorrogável por igual período.
§2º A designação formal dos membros da Comissão será feita por meio de portaria emitida pelo Pró-reitor
de Gestão Institucional.
CAPÍTULO III
DOS TIPOS DE PROCESSOS DE AVERIGUAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DE CONTRATAÇÕES
Art. 5º Os processos de averiguação de responsabilidades de contratações a serem instruídos pela CARC
envolverão, de modo geral, as seguintes circunstâncias:
I. Comportamentos eventualmente inidôneos, desistência de propostas e outras situações ocorridas
durante as sessões públicas dos pregões eletrônicos.
II. Atraso ou não-entrega dos bens empenhados nos pregões eletrônicos, dispensas de licitação,
inexigibilidades de licitação e adesões a atas de registro de preços.
III. Descumprimento de obrigações no âmbito dos contratos de serviços e obras.
IV. Outras infrações previstas nos editais ou termos de referência das contratações.
Parágrafo único - a tipificação das sanções e a dosimetria a ser eventualmente aplicada ao final dos
processos averiguação de responsabilidades de contratações deverão estar previstas nos editais e/ou
termos de referência das contratações.
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CAPÍTULO IV
DO FLUXO DOS PROCESSOS DE AVERIGUAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DE CONTRATAÇÕES
Art. 6º Os processos destinados à CARCobedecerãoas seguintes etapas:
I. Produção de relatório de ocorrências da sessão pública elaborado pelo(a) pregoeiro(a) responsável
pela condução do certame, para os casos tipificados no inciso I, art. 5º desta Portaria.
II. Notificação ao fornecedor/contratado e eventual manifestação deste, para os casos tipificados nos
inciso II e III, Art. 5º desta Portaria.
III. Abertura de processo administrativo virtual no sistema SIPAC, contendo o relatório de ocorrências
do(a) pregoeiro(a), juntamente com a ata da sessão pública ou os registros de notificação e resposta
do fornecedor/contratado.
IV. Apreciação dos apontamentos aduzidos no processo administrativo mencionado no inciso anterior.
V. Convocação do fornecedor para manifestação, obedecendo os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
VI. Elaboração de relatório, que apontará aplicação da sanção e sua respectiva dosimetria (quando
cabível), correções nos procedimentos de notificação feitos pelos requisitantes e gestores dos
contratos ou inaplicabilidade da sanção.
VII. Decisão do(a) reitor(a) quanto aos apontamentos e sugestões apresentados no relatório mencionado
no inciso anterior.
VIII. Cadastro da eventualsanção no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF.
§1º Em se tratando de contratos de serviços e obras, o gestor do contrato apreciará o relatório mencionado
no inciso VI, com vistas a, eventualmente, aperfeiçoar suas notificações ao fornecedor, decidir pelo
acatamento às recomendações e prosseguir com a indicação de aplicação de sanção a ser
ratificada/retificada pelo(a) reitor(a).
§2º O Gabinete Reitoral poderá formalizar consulta prévia à Procuradoria Geral Federal/Ufal antes da
decisão mencionada no Inciso VII.
Art. 7º A notificação de que trata o inciso II do art. 6º deverá ser realizada pelo requisitante da unidade
interessada no bem objeto da nota de empenho, utilizando modelo disponível no SIPAC, ou pelo
gestor/fiscal do contrato, com base na Portaria 944/2017 - GR, no caso de serviços ou obras.
§1º O fornecedor receberá no e-mail cadastrado no SICAF a notificação e, após confirmar o recebimento da
mensagem, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta.
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§2º Caso não haja confirmação de recebimento, decorrido o prazo de 7 (sete) dias úteis do envio, a
notificação será reputada como recebida e a ausência de resposta considerada como abdicação do direito
de manifestação.
§3 No caso de contratos de serviços ou obras, o gestor/fiscal do contrato poderá proceder à notificação por
meio de edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) concomitantemente àquela feita por e-mail.
Art. 8º O processo destinado à averiguação de responsabilidades de contratações será aberto pela CARC
apensando-se o processo administrativo encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo requisitante da unidade,
para os casos de aquisição de bens, ou ainda pelo gestor/fiscal do contrato, no caso de serviços ou obras,
contendo a(s) notificação(ões) e respectiva(s) manifestação(ões) do fornecedor/contratado, conforme
incisos I, II e III, do Art. 6º.
Art. 9º Concluída a tramitação do processo mencionado no Art. 7º, a CARC informará à(s) unidade(s)
interessada(s) e/ou gestor responsável o resultado dos seus procedimentos de apuração.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10 Competirá à CARC:
I. Receber os relatórios de ocorrências das sessões públicas dos pregões.
II. Receber as notificações, e-mails e demais registros de ocorrências feitos pelos requisitantes ou
gestores dos contratos de serviços e obras, e acostados ao processo administrativo.
III. Convocar o fornecedor/contratado para manifestação quanto à ocorrência e apontamentos
registrados no processo recebido do pregoeiro, requisitante ou gestor do contrato.
IV. Formular decisão motivada quanto à aplicação ou não de sanção, respeitados a ampla defesa, o
contraditório, a legalidade, a vinculação ao instrumento convocatório e demais princípios da
Administração Pública.
V. Submeter seu relatório e sugestão à consideração do(a) reitor(a).
VI. Informar às unidades interessadas, por meio de comunicação eletrônica, da conclusão do processo de
averiguação de responsabilidades da contratação.
VII. Registrar no SICAF as eventuaissanções aplicadas ao fornecedor, nos casos de aquisição de bens.
§1º O registro da sanção no SICAF será realizado após a manifestação do(a) reitor(a).
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§2º O registro das sanções devidas aos contratados para prestação de serviços de serviços e execução de
obras, no SICAF, será realizado pela Gerência de Contratos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11ACARC poderá buscar o apoio da Procuradoria Geral Federal - PGF/UFAL, como órgão de assessoria
jurídica da Universidade Federal de Alagoas, sob a pretensão de dirimir dúvidas, ou aindapara robustecer a
fundamentação jurídica de suas decisões, realizando consulta formal.
Art. 12 O(a) Reitor(a) poderá designar servidor(a) para substituí-lo nas atividades que lhe competem nesta
Portaria.
Art. 13Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão Institucional.
Art. 14Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 29 de setembro de 2021.
ARNÓBIO CAVALCANTI FILHO
Pró-reitor de Gestão Institucional
ARNOBIO CAVALCANTI FILHO
Autenticado Digitalmente
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