Boletim de Serviços - Portaria 162.2026

Arquivo
BS_38-2026 - portaria de atribuicao de gestao e fiscalizacao ufal - 162.2026.pdf
Documento PDF (796.0KB)
                    - BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

Sumário
Atos do Gabinete​
1
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho​
10
Departamento de Administração de Pessoal​ 10
Corregedoria Setorial​
17
Unidades Acadêmicas​
17
Atos do Gabinete
PORTARIA GR Nº 144, 23 de Fevereiro de 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º
do art. 15 do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria
nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo
em vista o que consta no processo nº
23065.038861/2025-78 , resolve:
Art. 1º Conceder Promoção a FABIO FARIAS PEREIRA ,
ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério
Superior, matrícula Siape nº 1189047 , lotado(a) no(a)
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias - CECA,
do nível 4 da Classe B, com denominação de
Professor Adjunto, para o nível 1 da Classe C com
denominação de Professor Associado, a partir de 29
de janeiro de 2026, de acordo com o Parecer n.
00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, a Instrução
Normativa Conjunta GR/DAP nº1/2024, o art. 12 da
Lei
nº
12.772/12,
a
Resolução
n°
21/2021-Consuni/Ufal e a Medida Provisória
1.286/2024
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 29 de janeiro de 2026, quando
cumpriu o interstício, preenchendo os requisitos para
evoluir na carreira, de acordo com a Instrução
Normativa Conjunta GR/DAP nº1/2024 e o art. 13-A
da Lei nº 12.772/12.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 162, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições e
competências da gestão e fiscalização de contratos
administrativos no âmbito da Universidade Federal
de Alagoas, em consonância com a Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições regimentais que lhe

Pág. 1

confere o § 1º do artigo 15 do Estatuto da UFAL,
aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29 de
dezembro de 2003, e considerando o disposto na Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução
Normativa SEGES/ME nº 05, de 26 de maio de 2017,
na Instrução Normativa SEGES/ME nº 07, de 20 de
setembro de 2018, na Instrução Normativa
SEGES/ME nº 98, de 22 de dezembro de 2022, no
Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, na
Instrução Normativa SEGES/MGI nº 213, de 29 de
maio de 2025, na Instrução Normativa SEGES/MGI nº
176, de 25 de novembro de 2024 e na Instrução
Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro de
2024, Portaria nº 634/2023/GR/UFAL e o que consta
no Processo nº 23065.032003/2023-58, resolve:
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares e
Definições
Art. 1º Estabelecer as definições de atribuições e
competências funcionais relativas aos procedimentos
atinentes aos processos de gestão e fiscalização de
contratos, no âmbito da Universidade Federal de
Alagoas.
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I - GESTOR DE CONTRATO: servidor ou equipe de
servidores, formalmente designados, responsáveis
por coordenar e liderar a fiscalização, planejando a
licitação,
contratação/aquisição
e
prestação/fornecimento do objeto contratado,
acompanhando e zelando pela regularidade da
execução contratual, com o apoio dos fiscais.
II - FISCAL DE CONTRATO: servidor classificado entre
Fiscal
Requisitante,
Fiscal
Técnico,
Fiscal
Administrativo e Fiscal Setorial, responsável por
acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato,
anotando em registros próprios e/ou em sistema de
monitoramento adotado pela Universidade, todas as
ocorrências observadas durante o exercício da
fiscalização;
III - CONTRATO: todo e qualquer instrumento jurídico
de ajuste entre a UFAL e particulares, em que haja o
acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, mediante
pagamento pela prestação de serviços ou
fornecimento de bens/equipamentos, seja qual for a
denominação utilizada. No caso do presente
normativo, trata-se do conceito de "Contrato
Administrativo é um tipo de avença travada entre a
Administração e terceiros na qual, por força de lei, de
cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a
permanência do vínculo e as condições
preestabelecidas
sujeitam-se
a
cambiáveis
imposições de interesse público, ressalvados os

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

interesses patrimoniais do contratado privado."
(Celso Antônio Bandeira de Mello).
Quais sejam as denominações de que tratam o
presente normativo:
a) Contrato;
b) Nota de Empenho;
c) Carta-contrato;
d) Autorização de compra ou ordem de execução de
serviço.
Parágrafo primeiro. É nulo e de nenhum efeito o
contrato verbal com a Universidade Federal de
Alagoas, exceto a ressalva para pequenas compras ou
o de prestação de serviços de pronto pagamento,
assim entendidos aqueles de valor não superior a
R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 95, § 2º da Lei n.
14.133/2021.
Parágrafo segundo. Os contratos verbais decorrentes
de pequenas compras, citados no parágrafo anterior,
serão objeto de regulamentação futura.
IV - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: instrumento que
estabelece compromisso prévio ao contrato, entre
fornecedor/prestador de serviços com a UFAL, onde
ficam estipulados quantidades e preços válidos por
um ano, podendo ser renovável por mais um.
CAPÍTULO II - Das Competências e Atribuições
Art. 3º São competências da Alta da Administração da
UFAL:
I - Designar, representada pelo Reitor/Vice-Reitor,
Pró-Reitor de Infraestrutura, Pró-Reitor de Gestão
Institucional ou Diretor de Campus, o time de gestão
e fiscalização dos contratos;
Parágrafo primeiro. Os Gestores de Contrato
designados dispõem de competência para designar
os Fiscais Técnicos, Fiscais Administrativos, Fiscais
Setoriais e seus substitutos.
Parágrafo segundo. Os gestores substitutos serão
nomeados conforme item I.
II - Julgar, por meio do Gabinete do Reitor, os pedidos
de reconsideração da decisão da Comissão de
Averiguação de Responsabilidades de Contratações CARC e dos Gestores de Contratos nos processos de
penalidades no âmbito da União ou da
Administração;
Art. 4º São competências da GERÊNCIA DE
CONTRATOS:
I - Realizar todos os registros fundamentais dos
contratos administrativos no âmbito da UFAL,
compreendendo assentamentos dos dados e
informações no Comprasnet/Contratos e demais
sistemas oficiais do Governo Federal e os utilizados
pela instituição;
II - Elaborar minutas, instrumentos de contrato,
aditivos e apostilamentos, colhendo as assinaturas e
publicando os extratos de contrato no Diário Oficial

Pág. 2

da União (DOU), no Portal da Transparência da UFAL
e sistema de monitoramento da execução contratual
adotado pela Universidade, quando for o caso;
III - Confeccionar as atas de registro de preços de
eventuais contratações de serviços da UFAL e sua
formalização;
IV - Solicitar a apresentação de garantia da execução
contratual por parte das empresas, observando os
valores e prazos de vigência;
V - Publicar as portarias das equipes de gestão e
fiscalização dos contratos, assim como podem o
Gabinete Reitoral, a Pró-Reitoria de Infraestrutura e
as Direções dos Campi;
VI - Apoiar o processo de planejamento das
contratações de serviços, na geração do Estudo
Técnico Preliminar, Mapa de Riscos, bem como na
análise de Planilhas de Custos e Formação de Preços,
quando for provocada;
VII - Prestar assistência e apoio técnico-administrativo
aos Gestores e Fiscais de Contrato.
VIII - Prestar assistência aos pregoeiros e equipes de
planejamento na análise de conformidade dos
cálculos apresentados pelas empresas durante o
processo licitatório de serviços com mão de obra
dedicada com exclusividade, frente às convenções
coletivas de trabalho e a legislação pertinente para
consolidação do detalhamento dos preços unitários
em planilhas de custos e formação de preços;
IX - Realizar a conferência da conformidade dos
cálculos dos preços apresentados nas planilhas das
empresas contratadas, sempre que houver mudanças
de valor por apostilamentos ou aditivos aos
contratos, por meio de solicitação do time de gestão
e fiscalização;
X - Acompanhar as penalidades aplicadas e realizar os
registros no SICAF, Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (CNEP), conforme o caso.
Registrar as penalidades após transcorrido o prazo de
defesa da última notificação à empresa inadimplente
com a Universidade, após a indicação da decisão da
CARC;
XI - Atuar como unidade mantenedora do Projeto
Observatório de Contratos, com base no descrito pela
Portaria n. 258, de 5 de Maio de 2021;
XII - Gerar projetos básicos de cessão de espaços
físicos da Universidade com fulcro na realização das
licitações, com fins comerciais, a partir da provocação
da Administração;
XIII - Formalização mediante a confecção de minutas
de contrato e publicação no Diário Oficial da União DOU, das Fundações de Apoio, conforme Parecer
Referencial da Procuradoria Geral Federal - Seção
UFAL n. 01/2024 e Portaria n. 26/2024 da PROGINST,

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

baseando-se no PROUFAL, na Lei n. 8.958/94, na Lei
n. 14.133/2021 e legislação pertinente à Inovação,
Ciência e Tecnologia do Brasil;
XIV - Emitir pareceres e relatórios como forma de
subsidiar a Administração Superior da UFAL na
tomada de decisões;
XV - Solicitar da Pró-Reitoria de Gestão Institucional PROGINST a emissão dos empenhos de todos os
contratos continuados antes do encerramento do
exercício orçamentário para o exercício seguinte;
XVI - Manter sob sua guarda os processos
administrativos inerentes aos contratos, termos
aditivos, apostilamentos e demais documentos
relevantes, sejam físicos ou eletrônicos, após a
conclusão da licitação;
XVII - Gerir junto com a CASS/PROGINST as atividades
do Fórum de Fiscais e Gestores de Contratos.
Art. 5º São competências do GESTOR DE CONTRATOS:
I - Planejar a contratação do objeto/serviço sob sua
responsabilidade, gerando o Estudo Técnico
Preliminar - ETP, Mapa de Riscos e documento de
Formalização de Demanda de contratação, provendo
o Termo de Referência/Projeto Básico, estimativa de
custos e justificativa da contratação e demais
documentos necessários;
II - Submeter o planejamento da contratação à
Pró-Reitoria de Gestão Institucional - PROGINST para
a obtenção de recursos orçamentários necessários à
contratação;
III - Demandar a abertura de processo licitatório e
acompanhar a licitação e a formalização do
instrumento contratual;
IV - Indicar por comunicação formal, para fins de
designação e emissão de portaria via sistemas de
gestão adotados pela UFAL, os Fiscais Técnicos, Fiscais
Administrativos e Fiscais Setoriais dos Contratos sob a
sua gestão.
§ 1º Ressalta-se que caso não haja a designação do
Fiscal Administrativo, caberá ao Fiscal Técnico exercer
as competências de ambos. Importante destacar que
todos os fiscais designados devem ser comunicados
formalmente.
§ 2º Na ausência de designação do Fiscal Técnico,
Fiscal Setorial e/ou Fiscal Administrativo, estas
competências serão assumidas, em caráter
excepcional e interino, pelo Gestor do Contrato.
§ 3º A designação do Fiscal Administrativo será
avaliada conforme o objeto contratado e a
necessidade, e somente nos casos de contratos com
dedicação exclusiva de mão de obra é que sua
designação se torna obrigatória.
V - Solicitar o acesso dos sistemas SIPAC (Sistema
Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos),
SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento,

Pág. 3

Execução e Controle) e sistema próprio para
monitoramento de contratos aos fiscais técnicos e
administrativos dos contratos sob sua gestão;
VI - Prover instrução inicial e de regularidade anual a
todos os Fiscais Técnicos, Fiscais Administrativos e
Fiscais Setoriais dos contratos sob a sua gestão;
VII - Gerir o cumprimento do cronograma
físico-financeiro, pela contratada;
VIII - Avaliar a condução contratual e, quando
necessário, balizado pelas diretrizes contratuais,
sugerir métodos de racionalização de atividade e
gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
IX - Garantir que todos os processos de pagamento
sejam registrados no SIPAC, módulos de orçamento,
contratos e infraestrutura, quando for o caso, e no
SIMEC, o módulo de obras, bem como em sistema
próprio de monitoramento de contratos adotado pela
UFAL;
X - Comunicar à autoridade superior os eventuais
atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto,
bem como as medidas saneadoras adotadas;
XI - Atestar as notas fiscais e as faturas
correspondentes à prestação de serviços;
XII - Instruir e encaminhar a CARC o processo
administrativo contendo os indícios para aplicação de
eventuais penalidades, após as primeiras notificações
à empresa acerca dos descumprimentos contratuais;
Parágrafo único. Todas as notificações encaminhadas
via e-mail pelo Gestor ao fornecedor que visem a
resolução das infrações contratuais devem incluir a
CARC para ciência e acompanhamento.
XIII - Gerir a vigência dos contratos sob sua
responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou
de nova contratação e tomar as providências cabíveis
que estiverem na esfera de sua atribuição;
XIV - Consultar, com 180 (cento e oitenta) dias de
antecedência do término da vigência dos contratos
de serviços continuados, os fiscais técnicos e a
contratada sobre interesse na prorrogação;
XV - Demonstrar a vantajosidade econômica na
manutenção do preço contratado frente ao mercado,
quando se tratar da prorrogação contratual;
XVI - Encaminhar ao setor de contratos a
manifestação de interesse da contratada na
prorrogação, bem como sua justificativa e
demonstração de vantajosidade;
XVII - Encaminhar ao setor de contratos a solicitação
de reajuste/repactuação enviada pelas empresas
contratadas;
XVIII - Acompanhar a execução orçamentária dos
contratos sob sua gestão, demandando da
Pró-Reitoria de Gestão Institucional - PROGINST,
quando for o caso, o remanejamento de recursos
entre contratos;

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

XIX - Solicitar formalmente à contratada a indicação
de um preposto (representante da contratada), caso
não venha expresso na proposta de preços;
XX - Conduzir reuniões e realizar registros de todos os
contatos com os representantes das empresas
contratadas conjuntamente com os fiscais dos
contratos, sob sua responsabilidade, a fim de
comunicar obrigações e decisões tomadas pela
gestão do contrato ou pela Administração Central da
UFAL.
Art. 6º São competências do FISCAL TÉCNICO:
I - Conhecer detalhadamente o processo de
contratação, bem como o contrato e as cláusulas nele
estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os
demais setores responsáveis pela Administração
Superior da UFAL, para o fiel cumprimento do
contrato, principalmente quanto:
a) Ao objeto da contratação;
b) À forma de execução;
c) À forma de fornecimento de materiais e prazo de
entrega ou prestação dos serviços e quantitativo de
funcionários, se houver;
d) Ao cronograma de serviços;
e) Às obrigações da contratante e da contratada,
especialmente no que se refere à CCT (Convenção
Coletiva de Trabalho) que rege a relação entre os
profissionais empregados nos serviços contratados;
f) Às condições de pagamento;
g) Às atribuições de fiscalização;
h) Às sanções administrativas.
II - Conhecer a proposta comercial da contratada com
todos os seus itens, condições e preços e ter cópia da
proposta de preço, acompanhada, se for o caso, de
planilha de custos e formação de preços, de relação
de material ou equipamento;
III - Fiscalizar o contrato administrativo para o qual foi
nomeado, com vistas a proporcionar não só ao
contratante como também à contratada todos os
meios legais para o desempenho das atividades
contratadas;
IV - Fiscalizar a execução dos serviços, verificando a
correta utilização dos materiais, equipamentos,
contingente em quantidades suficientes para que seja
mantida a qualidade dos mesmos;
V - Verificar se a entrega de materiais, execução de
obras ou a prestação de serviços estão sendo
cumpridas integral ou parcialmente;
VI - Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo
no que concerne à qualidade dos materiais utilizados
e dos serviços prestados;
VII - Acompanhar o cumprimento, pela contratada,
do cronograma físico-financeiro;
VIII - Estabelecer prazo para correção de eventuais
pendências na execução do contrato e informar ao

Pág. 4

gestor as ocorrências que possam gerar dificuldades
à conclusão da obra/serviços ou em relação a
terceiros;
IX - Notificar a contratada quanto à ocorrência de
qualquer fato que gere o descumprimento das
cláusulas contratuais, juntando o respectivo
documento ao processo de fiscalização do contrato;
X - Notificar a contratada quanto à aplicação de
penalidade decorrente de descumprimento de
cláusulas contratuais anteriormente notificada e que
não foi sanada;
XI - Encaminhar todas as notificações expedidas,
pronunciamentos e defesas da contratada ao fiscal
administrativo para arquivo, registro nos sistemas de
gestão e abertura de processo de penalidade, quando
for o caso;
XII - Exigir que a contratada mantenha seus bens e
equipamentos devidamente identificados, de forma a
não serem confundidos com os similares
pertencentes à Universidade e que todos os
equipamentos/acessórios necessários à execução dos
serviços obedeçam às especificações constantes no
respectivo contrato;
XIII - Realizar, junto à contratada, as medições dos
serviços nas datas estabelecidas, de acordo com a
descrição dos serviços definida na especificação
técnica e no Instrumento de Medição de Resultados
previstos no edital da contratação, antes do atesto
das respectivas notas fiscais;
XIV - Acompanhar o saldo do contrato;
XV - Monitorar periodicamente os valores dos
serviços e aquisições de sua responsabilidade, em
comparação aos praticados no mercado, para que
possa subsidiar a administração quanto à viabilidade
de continuação contratual nos moldes fixados;
XVI - Acompanhar e controlar o estoque de materiais
para reposição, garantindo a perfeita condução
contratual e a manutenção das atividades
administrativas, principalmente quanto à quantidade
e à qualidade do material previsto no objeto do
acordo administrativo;
XVII - Conferir toda a documentação que acompanha
a nota fiscal, caso não tenha fiscal administrativo
designado para o contrato;
XVIII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais
atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
XIX - Solicitar à contratada, quando for o caso, a
substituição dos serviços por inadequação ou vícios
que apresentem;
XX - Ao detectar a necessidade de majorações e
supressões das utilidades pactuadas, comunicá-las ao
Gestor do Contrato para que proceda o
redimensionamento contratual nos Termos da Lei n.
14.133/2021, sendo que as decisões e providências

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

que ultrapassarem a sua competência e
apresentarem risco potencial de prejuízos deverão
ser encaminhadas ao Gestor do Contrato;
XXI - Manter o controle das ordens de serviços
emitidas e cumpridas;
XXII - Em caso de substituição do servidor como
fiscal, transferir ao novo fiscal, as atribuições,
instruções para acessos a sistemas e os documentos
da pasta de fiscalização do contrato;
XXIII - Transferir a pasta de fiscalização ao gestor do
contrato, na ausência de novo fiscal;
XXIV - Cadastrar as medições no módulo de
infraestrutura do SIPAC, quando se tratar de contrato
de obras.
XXV - Realizar registros de pagamentos e ocorrências
do contrato em sistema próprio de monitoramento
de contratos.
XXVI - Promover e registrar mensalmente pesquisa
junto à comunidade universitária para avaliação do
nível de satisfação dos serviços prestados;
XXVII - No caso de fiscalização de contratos de cessão
de espaços físicos sob sua responsabilidade, gerar as
GRU's (Guias de Recolhimento da União).
Parágrafo único. O Fiscal Técnico absorve as
atribuições do Fiscal Administrativo, caso não haja
um servidor designado para esta função no contrato.
Art.
7º
São
competências
do
FISCAL
ADMINISTRATIVO:
I - Conhecer detalhadamente o processo de
contratação, bem como o contrato e as cláusulas nele
estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os
demais setores responsáveis pela Administração para
o fiel cumprimento do contrato, principalmente
quanto:
a) Ao objeto da contratação;
b) À forma de execução;
c) À forma de fornecimento de materiais e prazo de
entrega ou prestação dos serviços e quantitativo de
funcionários, se houver;
d) Ao cronograma de serviços;
e) Às obrigações da contratante e da contratada,
especialmente no que se refere à CCT (Convenção
Coletiva de Trabalho) que rege a relação entre os
profissionais empregados nos serviços contratados;
f) Às condições de pagamento;
g) Às atribuições de fiscalização da mão de obra
exclusiva dedicada ao contrato;
h) Às sanções administrativas.
II - Abrir e manter processo administrativo de
fiscalização individualizado, por contrato, e utilizar o
sistema
próprio
adotado
pela
UFAL
de
monitoramento dos contratos, para arquivamento de
documentos relativos à sua execução, tais como:
cópia do contrato, cópias dos termos aditivos e

Pág. 5

apostilamentos, proposta comercial, relatórios de
execução, cópias de correspondências enviadas e
recebidas, inclusive e-mails, cópias dos processos de
pagamento;
III - Conhecer a proposta comercial da contratada
com todos os seus itens, condições e preços e ter
cópia da proposta de preço, acompanhada, se for o
caso, de planilha de custo e formação de preço, de
relação de material ou equipamento;
IV - Registrar no sistema próprio adotado pela UFAL
de monitoramento dos contratos as notificações
expedidas;
V - Abrir processo administrativo de pagamento,
contendo, no mínimo, a nota fiscal atestada,
comprovantes do cadastro da liquidação efetuada no
SIPAC, e documentos exigidos no Art. 50 da Lei
14.133/2021 ou relatório próprio do sistema de
monitoramento dos contratos em que fica
demonstrado a conferência dos documentos
previstos no citado artigo, quais sejam:
a) registro de ponto;
b) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas
extras, repouso semanal remunerado e décimo
terceiro salário;
c) comprovante de depósito do FGTS;
d) recibo de concessão e pagamento de férias e do
respectivo adicional;
e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e
previdenciárias dos empregados dispensados até a
data da extinção do contrato;
f) recibo de pagamento de vale-transporte e
vale-alimentação, na forma prevista em norma
coletiva.
VI - Abrir processo de aplicação de penalidades ao
contratado em face do inadimplemento das
obrigações constatado e notificado pelo fiscal técnico
por meio de processo instruído para esse fim,
seguindo fluxo padronizado pela UFAL;
VII - Acompanhar o saldo de empenho e, quando for
o caso, informar ao gestor de contrato sobre a
necessidade de emissão/reforço da nota de
empenho, para garantir a perfeita execução do
mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade
sem prévio empenho e sem cobertura contratual;
VIII - Verificar o pagamento/recolhimento de salários,
benefícios, encargos sociais e trabalhistas, nos casos
de contrato para prestação de serviços com locação
de mão-de-obra exclusivamente dedicada;
IX - Verificar, quando houver rescisão contratual de
algum empregado da empresa contratada para a
prestação de serviços de mão-de-obra, o pagamento
das verbas rescisórias (solicitar cópia do Termo de
Rescisão e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
quando da rescisão sem justa causa);

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

X - Observar a data-base da categoria prevista na
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), caso em que a
empresa deverá conceder os reajustes no dia e
percentual previstos;
XI - Cadastrar obras no SIMEC e no SIPAC;
XII - Cadastrar vistorias e execução orçamentária a
cada medição de obras no SIMEC ;
XIII - Cadastrar pagamentos nos módulos de
infraestrutura, contratos e orçamento do SIPAC;
XIV - Realizar registros de pagamentos e ocorrências
do contrato em sistema próprio de monitoramento
de contratos adotado pela UFAL.
Art. 8º São competências do FISCAL SETORIAL:
I - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos
técnicos ou administrativos, quando a prestação dos
serviços ocorrer concomitantemente em setores
distintos ou em unidades desconcentradas de um
mesmo órgão ou entidade, dando suporte e
informações para auxiliar na fiscalização dos
contratos;
II - Comunicar regularmente em registro adequado à
execução dos contratos ao Fiscal Técnico, e ao Fiscal
Administrativo, se houver. Para tanto, o fiscal em tela
poderá adotar checklist em conformidade com as
informações que deve registrar, tais como: lista de
frequência de terceirizados, data de entrega de
materiais e insumos, agenda de serviços proposta ou
em execução pela empresa contratada, e todas as
ocorrências que entender pertinentes.
Art. 9º São competências do FISCAL REQUISITANTE:
I - Avaliação de Conformidade e Qualidade:
Acompanhar e fiscalizar a execução de Contratos de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que
sob o prisma da satisfação da necessidade da área e
da conformidade do objeto contratado com os
requisitos funcionais, não funcionais e de qualidade
definidos no Termo de Referência ou Projeto Básico,
especialmente na perspectiva do usuário final.
II - Acompanhamento da Entrega: Acompanhar a
entrega de bens, produtos ou a prestação de serviços
para garantir que estes atendam plenamente às
expectativas funcionais e finais da unidade
requisitante, verificando se o resultado alcançado é o
esperado pela área de negócio.
III - Teste e Aceite (Provisório e Definitivo): Participar
ativamente das etapas de testes, validação e aceite
(provisório
e
definitivo),
quando
couber,
especialmente em contratos complexos como os de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ou
serviços especializados, atestando o recebimento do
objeto na sua funcionalidade e usabilidade.
Parágrafo único. Em contratos de TIC, o Fiscal
Requisitante observará as diretrizes estabelecidas na
Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 ou norma

Pág. 6

superveniente, no que tange ao acompanhamento e
à fiscalização da execução sob a perspectiva da área
de negócio.
IV - Atendimento a Não Conformidades: Comunicar
imediatamente ao Gestor do Contrato e ao Fiscal
Técnico eventuais não conformidades ou desvios que
comprometam o atendimento da necessidade da
área requisitante ou a qualidade final do objeto,
sugerindo medidas para a sua correção.
V - Atendimento a Questões de Compliance:
Promover a fiscalização sob o enfoque do compliance
institucional, observando se a execução contratual
está alinhada aos objetivos estratégicos da UFAL, às
diretrizes de governança e à segregação de funções.
VI - Atesto de Recebimento: Emitir ou participar da
emissão do Atesto de Recebimento dos bens ou
serviços, no que se refere à funcionalidade e
adequação do objeto, subsidiando o Fiscal
Administrativo e o Gestor na aprovação final do
pagamento.
VII - Comunicação e Alinhamento: Manter
comunicação constante com o Gestor e os demais
Fiscais (Técnico e Administrativo) para garantir a visão
sistêmica da execução contratual.
CAPÍTULO III - Da Conta Depósito Vinculada
Art. 10º A contratação de serviços com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas - UFAL, deverá
adotar, como instrumento de gestão de riscos, a
utilização de conta depósito vinculada, bloqueada
para movimentação, nos termos da legislação
vigente.
Parágrafo único. A adoção da conta vinculada será
motivada e justificada no Estudo Técnico Preliminar e
no Termo de Referência da contratação, considerando
a relevância dos riscos trabalhistas envolvidos.
Art. 11º É responsabilidade do Gestor do Contrato
fiscalizar a efetivação dos depósitos e a correta
aplicação dos valores.
Parágrafo primeiro. O Gestor do Contrato, auxiliado
pelo fiscal administrativo, comunicará ao setor
financeiro da Universidade, após conferência dos
documentos apresentados pela empresa, a retenção
mensal da nota fiscal, os valores correspondentes às
parcelas dos encargos, que serão depositados
diretamente na conta vinculada em nome da
contratada.
Parágrafo segundo. A Unidade de Contratos da UFAL
atuará como suporte e assessoramento aos gestores
e fiscais administrativos na gestão da conta vinculada.
Art. 12º É responsabilidade do Fiscal Administrativo a
interação com a contratada para a liberação dos
valores retidos, a partir da ocorrência do fato gerador
que justifica o desbloqueio do valor correspondente.

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

Art. 13º Os valores a serem provisionados na conta
vinculada corresponderão aos encargos trabalhistas e
previdenciários devidos aos empregados da
contratada, não pagos durante a execução do
contrato, tais como:
I. Férias e 1/3 de férias;
II. 13º salário;
III. Multas por rescisão sem justa causa (FGTS e
Previdência Social);
IV. Outros encargos previstos em lei ou convenção
coletiva.
Parágrafo primeiro. Os percentuais e a forma de
cálculo para o contingenciamento de cada verba
serão detalhados na Planilha de Custos e Formação
de Preços e no Termo de Referência da licitação.
Parágrafo segundo. A forma e os procedimentos para
utilização da conta-vinculada será melhor detalhados
em portaria específica.
CAPÍTULO IV - Das Vedações
Art. 14º É vedado aos Gestores, Fiscais
(Técnicos/Administrativos/Setoriais)
e
demais
envolvidos na gestão de contratos praticar atos de
ingerência na administração da Contratada, tais
como:
I - Exercer o poder de mando sobre os funcionários
da contratada, devendo reportar-se somente aos
prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto
quando o objeto da contratação previr o atendimento
direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao
usuário;
II - Direcionar a contratação de pessoas para
trabalhar nas empresas contratadas;
III - Promover ou aceitar o desvio de funções dos
trabalhadores da contratada, mediante a utilização
destes em atividades distintas daquelas previstas no
objeto da contratação e em relação à função
específica para a qual o trabalhador foi contratado;
IV - Permitir que pessoa sem vínculo empregatício
com a contratada seja alocada aos serviços
contratados;
V - Considerar os trabalhadores da contratada como
colaboradores eventuais do próprio órgão ou
entidade
responsável
pela
contratação,
especialmente para efeito de concessão de diárias e
passagens;
VI - Promover acertos verbais com o contratado;
VII - Manter contato com o contratado, visando obter
benefício ou vantagem direta ou indireta, inclusive
para terceiros;
VIII - Aceitar contratações de funcionários
terceirizados que tenham parentesco com servidor
até o terceiro grau.
Art. 15º O servidor que exercer a função de GESTOR
OU FISCAL DE CONTRATO acumulará as suas tarefas

Pág. 7

normais do cargo que ocupa na Universidade com as
de fiscalização do respectivo contrato, não podendo
alegar desconhecimento de causa e sob pena de não
exercê-lo, estará cometendo insubordinação.
Art. 16º Toda a comunicação realizada pelos Fiscais
deve ser feita por escrito com comprovação do
recebimento e ou registradas em sistema próprio de
gestão e fiscalização da Universidade.
§1º As anotações que não forem oficialmente
formalizadas (por escrito) impedem a aplicação de
qualquer penalidade a que está sujeita a empresa,
mesmo em se tratando de um contrato cuja execução
esteja ineficiente.
§2º Para que a fiscalização não seja caracterizada
como omissa, todas as tratativas, junto à empresa,
deverão ser registradas preferencialmente em
sistema próprio de monitoramento dos contratos
adotado pelo UFAL, principalmente as providências e
recomendações que os fiscais tenham formulado.
Art. 17º As reuniões realizadas com a contratada
deverão ser documentadas, e os fiscais elaborarão
Atas de Reunião que conterão, no mínimo, os
seguintes elementos: data, nome e assinatura dos
participantes; assuntos tratados; decisões e
providências; responsáveis pelas providências a
serem tomadas e prazo.
Parágrafo único - Tudo deverá ser registrado em
sistema próprio adotado pela UFAL/ContratosGov.
Art. 18º Os Fiscais deverão registrar oficialmente
todas as tratativas firmadas com a empresa, devendo,
necessariamente, conter todas as reclamações e
quaisquer
outras
informações
consideradas
relevantes pela fiscalização ou pela contratada, com
clara identificação dos signatários e devidamente
assinados.
Art. 19º Nos casos de aquisição de bens ou serviços
para entrega ou prestação imediata, em que não
acarrete obrigações futuras, a formalização de
instrumento contratual é facultada, conforme dispõe
o Inciso II do Art. 95 da Lei 14.133/2021, sendo
obrigatória, na fase de instrução da licitação, a
designação do gestor de contrato e fiscais técnicos e
administrativos.
Art. 20º A gestão e fiscalização de contratos com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra
deverão garantir que a contratada apresente o
planejamento de férias de seus colaboradores com
antecedência mínima de 60 dias, conforme a IN
SEGES/MGI nº 213/2025.
Art. 21º O recebimento provisório e definitivo do
objeto deve ser realizado pelos gestores e fiscais de
serviços, na forma descrita na Instrução Normativa n.
05/2024/PROGINST/UFAL.

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

Art. 22º Os gestores e fiscais de contratos de serviços
com dedicação de mão de obra exclusiva devem usar,
obrigatoriamente, o sistema 'ContratosGov' ou sua
plataforma substituta para o monitoramento, gestão
e fiscalização no âmbito da Universidade Federal de
Alagoas
(UFAL), conforme a Portaria nº
634/2023/GR/UFAL.
Art. 23º O não cumprimento das atribuições previstas
nesta Portaria poderá ensejar a apuração de
responsabilidade do servidor, nos termos da
legislação vigente.
Art. 24º Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n. 944/2017/GR/UFAL.
Art. 25º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 165, DE 5 DE MARÇO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º
do art. 15 do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria
nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo
em vista o que consta no processo nº
23065.029861/2025-87, resolve:
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria nº 977, de 26 de
novembro de 2025, do Gabinete da Reitoria,
publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 198, de
26/11/2025, da seguinte forma:
I - Onde se lê:
MEMBRO
TITULAR

MEMBRO
SUPLENTE

REPRESENTA
ÇÃO

THAYSE JUSTINO
MONTENEGRO
FALCÃO

MARIA ZÉLIA
DE ARAÚJO
LESSA SANTOS

PROGEP
(PRESIDÊNCI
A)

MATHEUS
VASCONCELOS
MAIA

AGDA LETÍCIA
OLIVEIRA DA
SILVA

DCE​
(VICE-PRESID
ÊNCIA)

JUAREZ PEREIRA
ALENCAR
ROSANGELA
SAMPAIO REIS

JULIANA
ROBERTA
THEODORO DE
LIMA

Pág. 8

ALEXANDRE
LIMA MARQUES
DA SILVA

PROEST

FRANKLIN
GERÔNIMO
BISPO SANTOS

DAYANA ALVES
FERREIRA/
JAMMILY DE
OLIVEIRA
VIEIRA
MOREIRA/TÁCI
O SANDES
COSTA

CAMPI FORA
DE SEDE

ROSA LÚCIA
LIMA DA SILVA
CORREIA

JOSÉ JACOB
PINHEIRO DE
BARROS

NEABI

ADRIANA
GUIMARÃES
DUARTE

NAC

ELAINE CRISTINA
PIMENTEL COSTA

FILIPE LÔBO
GOMES

FDA

REIVAN
MARINHO DE
SOUZA

ARUÃ SILVA DE
LIMA

FSSO

DANIEL PEDRO
DA SILVA LIBÓRIO

WESCLEY DE
FARIAS LIMA

COLABORAD
ORES
TERCEIRIZAD
OS

MEMBRO
TITULAR

MEMBRO
SUPLENTE

REPRESENTA
ÇÃO

THAYSE JUSTINO
MONTENEGRO
FALCÃO

MARIA ZÉLIA
DE ARAÚJO
LESSA SANTOS

PROGEP
(PRESIDÊNCI
A)

MATHEUS
VASCONCELOS
MAIA

AGDA LETÍCIA
OLIVEIRA DA
SILVA

DCE​
(VICE-PRESID
ÊNCIA)

Leia-se

SINTUFAL

CARLOS
EDUARDO
MÜLLER

ADUFAL

JUAREZ PEREIRA
ALENCAR
FÓRUM DOS
DIRETORES

ROSANGELA
SAMPAIO REIS

SINTUFAL

CARLOS
EDUARDO
MÜLLER

ADUFAL

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

Pág. 9

JULIANA
ROBERTA
THEODORO DE
LIMA

FÓRUM DOS
DIRETORES

Membr
o Titular

Si
ap
e

Classe

Memb
ro
Suple
nte

Sia
pe

Classe

ALEXANDRE
LIMA MARQUES
DA SILVA

PROEST

Gustavo
Madeiro
da Silva

14
37
32
0

D (com
denomi
nação
de
Titular)

Reivan
Marin
ho de
Souza

11
21
03
9

C (com
denomi
nação
de
Associa
do)

Ana
Paula
Lima
Marque
s
Fernand
es

25
66
89
0

D (com
denomi
nação
de
Titular)

Ander
son de
Barros
Danta
s

13
50
03
4

D (com
denomi
nação
de
Titular)

Luciana
Peixoto
Santa
Rita

14
54
99
6

D (com
denomi
nação
de
Titular)

Ana
Maria
Rita
Milani

15
41
96
5

C (com
denomi
nação
de
Associa
do)

Adriana
Alvaren
ga
Marque
s

25
33
64
8

C (com
denomi
nação
de
Associa
do)

Pablo
Viana
da
Silva

22
88
32
2

C (com
denomi
nação
de
Associa
do)

Dilson
José de
Sena
Pereira

22
22
11
9

C (com
denomi
nação
de
Associa
do)

Thierr
y
Molna
r
Prates

23
65
60
8

C (com
denomi
nação
de
Associa
do)

Márcia
Adriana
Magalhã
es
Omena

18
70
81
4

B (com
denomi
nação
de
Adjunto
)

Márci
a
Maria
Silva
de
Lima

11
84
19
2

B (com
denomi
nação
de
Adjunto
)

FRANKLIN
GERÔNIMO
BISPO SANTOS

ROSA LÚCIA
LIMA DA SILVA
CORREIA

DAYANA ALVES
FERREIRA/
JAMMILY DE
OLIVEIRA
VIEIRA
MOREIRA/TÁCI
O SANDES
COSTA

CAMPI FORA
DE SEDE

JOSÉ JACOB
PINHEIRO DE
BARROS

NEABI

ADRIANA
GUIMARÃES
DUARTE

NAC

ELAINE CRISTINA
PIMENTEL COSTA

FILIPE LÔBO
GOMES

FDA

DANIEL PEDRO
DA SILVA LIBÓRIO

WESCLEY DE
FARIAS LIMA

COLABORAD
ORES
TERCEIRIZAD
OS

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 173, DE 9 DE MARÇO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art.
15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº
4067, de 29.12.03 do MEC, e tendo em vista o que
consta no processo 23065.004037/2026-03, resolve:
Art. 1º Designar os abaixo relacionados para
comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho
Docente da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade - FEAC, para mandatos de dois anos,
cuja regulamentação da carreira consta na Lei nº
12.772/2012, e nos termos da RESOLUÇÃO Nº
119/2025-CONSUNI/UFAL, de 10 de outubro de 2025,
na forma a seguir:

Art. 2º Revogar, a partir de 19 de fevereiro de 2026, a
portaria nº 736, de 20 de outubro de 2021, do
Gabinete da Reitoria, publicada nos Boletim de
Pessoal/Serviços nº 157 em 21/10/2021.
Art. 3º Homologar os atos praticados pela referida
Comissão a partir de 19 de fevereiro de 2026.

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

Art. 4º As presentes designações não integram o
quadro das funções remuneradas desta instituição.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data
de sua publicação.

Pág. 10

Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 21 de novembro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

JOSEALDO TONHOLO
PORTARIA DAP Nº 195, 12 de Fevereiro de 2026
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
PORTARIA PROGEP Nº 124, 10 de Março de 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência constante da Portaria nº
646-GR, de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23065.030415/2025-15 ,
resolve:
Art 1º - Conceder Licença Capacitação a ROBERTA
VILHENA VIEIRA LOPES , ocupante do cargo de
Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº
2257553 , no período de 02.03.2026 a 30.05.2026,
correspondente ao quinquênio de 26.12.2017 a
24.12.2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº
8.112/90 e o Decreto nº 9.991/19, homologando o
período de 02.03.2026 a 09.03.2026.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA DAP Nº 194, 12 de Fevereiro de 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.034468/2025-13,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
VANESSA ELISA DA SILVA CORREIA, ocupante do cargo
efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais, classe
E, matrícula Siape nº 1419359, lotado(a) no(a)
Faculdade de Letras - FALE, do padrão de vencimento
12 para o 13, com efeitos funcionais a partir de 21 de
novembro de 2025, de acordo com os arts. 10 e 10-A
da Lei nº 11.091/2005 e da Medida Provisória
1.286/2024.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.034488/2025-86,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
ANA CRISTINA PALMEIRA COSTA, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar em Administração, classe C,
matrícula Siape nº 2172426, lotado(a) no(a)
Faculdade de Direito - FDA, do padrão de vencimento
14 para o 15, com efeitos funcionais a partir de 4 de
novembro de 2025, de acordo com os arts. 10 e 10-A
da Lei nº 11.091/2005 e da Medida Provisória
1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 4 de novembro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DAP Nº 196, 12 de Fevereiro de 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.034491/2025-08,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
ELAINE DE LIMA VALE, ocupante do cargo efetivo de
Técnico de Laboratório - área, classe D, matrícula
Siape nº 2172788, lotado(a) no(a) Campus Arapiraca,
do padrão de vencimento 14 para o 15, com efeitos
funcionais a partir de 4 de novembro de 2025, de
acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005
e da Medida Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 4 de novembro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

Pág. 11

PORTARIA DAP Nº 209, 12 de Fevereiro de 2026

PORTARIA DAP Nº 213, 13 de Fevereiro de 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAçãO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.023109/2025-22,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
RAIANE JORDAN DA SILVA ARAUJO, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, classe C,
matrícula Siape nº 1982288, lotado(a) no(a) Hospital
Universitário Professor Alberto Antunes - HUPAA/
Radiologia, do padrão de vencimento 15 para o 16,
com efeitos funcionais a partir de 28 de novembro de
2025, de acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº
11.091/2005 e da Medida Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 28 de novembro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.001723/2026-14,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
MARIA ZULEIKA FREIRE CALHEIROS, ocupante do
cargo efetivo de Secretário Executivo, classe E,
matrícula Siape nº 1621725, lotado(a) no(a)
Pró-Reitoria de Gestão Institucional - PROGINST, do
padrão de vencimento 18 para o 19, com efeitos
funcionais a partir de 01 de outubro de 2025, de
acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005
e da Medida Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 01 de outubro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

PORTARIA DAP Nº 210, 12 de Fevereiro de 2026

PORTARIA DAP Nº 218 / 21 de Fevereiro de 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAçãO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.023106/2025-99,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
ANDREA
ALBUQUERQUE
MACEDO STROBEL,
ocupante do cargo efetivo de Administrador, classe E,
matrícula Siape nº 1736209, lotado(a) no(a) Próreitoria de Gestão Institucional - PROGINST, do
padrão de vencimento 17 para o 18, com efeitos
funcionais a partir de 5 de novembro de 2025, de
acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005
e da Medida Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 5 de novembro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.035198/2025-50,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
KAROLINA NASCIMENTO DE SOUSA LIMA, ocupante
do cargo efetivo de Assistente em Administração,
classe D, matrícula Siape nº 2028963, lotado(a) no(a)
Instituto das Ciências Humanas, Comunicação e Artes
- ICHCA, do padrão de vencimento 15 para o 16, com
efeitos funcionais a partir de 24 de novembro de
2025, de acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº
11.091/2005 e da Medida Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 24 de novembro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

Pág. 12

PORTARIA DAP Nº 219 / 21 de Fevereiro de 2026

PORTARIA DAP Nº 221 / 21 de Fevereiro de 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.031776/2025-89,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
POLLYANNA ALMEIDA DOS SANTOS ABU HANA,
ocupante do cargo efetivo de Técnico de
Laboratório-Área, classe D, matrícula Siape nº
2020953, lotado(a) no(a) Pró-Reitoria de Gestão
Institucional - PROGINST, do padrão de vencimento
12 para o 13, com efeitos funcionais a partir de 24 de
outubro de 2025, de acordo com os arts. 10 e 10-A
da Lei nº 11.091/2005 e da Medida Provisória
1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 24 de outubro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.026114/2025-97,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
ANDREA MARIA CAVALCANTE SANTOS, ocupante do
cargo efetivo de Médico-Área, classe E, matrícula
Siape nº 1370652, lotado(a) no(a) Hospital
Universitário/Ambulatório III - HU/AMBIII, do padrão
de vencimento 15 para o 16, com efeitos funcionais a
partir de 14 de agosto de 2025, de acordo com os
arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005 e da Medida
Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 14 de agosto de 2025, quando
cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DAP Nº 222 / 21 de Fevereiro de 2026

PORTARIA DAP Nº 220 / 21 de Fevereiro de 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.028699/2025-80,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
RODRIGO QUARESMA DE ANDRADE, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar em Administração, classe C,
matrícula Siape nº 2009649, lotado(a) no(a)
Biblioteca Central - BC, do padrão de vencimento 15
para o 16, com efeitos funcionais a partir de 14 de
setembro de 2025, de acordo com os arts. 10 e 10-A
da Lei nº 11.091/2005 e da Medida Provisória
1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 14 de setembro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.026065/2025-92,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
ALESSANDRA
LAMENHA FEITOSA SAMPAIO,
ocupante do cargo efetivo de Médico-Área, classe E,
matrícula Siape nº 1372302, lotado(a) no(a) Hospital
Universitário/CACON - HU/CACON, do padrão de
vencimento 13 para o 14, com efeitos funcionais a
partir de 19 de agosto de 2025, de acordo com os
arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005 e da Medida
Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 19 de agosto de 2025, quando
cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

Pág. 13

PORTARIA DAP Nº 223 / 21 de Fevereiro de 2026

PORTARIA DAP Nº 225 / 21 de Fevereiro de 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.023327/2025-67,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
JOBSON SANTOS DE LIMA, ocupante do cargo efetivo
de Secretário Executivo, classe E, matrícula Siape nº
1621683, lotado(a) no(a) Pró-Reitoria de Extensão PROEX, do padrão de vencimento 18 para o 19, com
efeitos funcionais a partir de 1º de outubro de 2025,
de acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº
11.091/2005 e da Medida Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 1º de outubro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.023320/2025-45,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
CICERO FERNANDO DE ARAUJO, ocupante do cargo
efetivo de Secretário Executivo, classe E, matrícula
Siape nº 1621670, lotado(a) no(a) Campus Arapiraca,
do padrão de vencimento 18 para o 19, com efeitos
funcionais a partir de 1º de outubro de 2025, de
acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005
e da Medida Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 1º de outubro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

PORTARIA DAP Nº 224 /, 21 de Fevereiro de 2026

PORTARIA DAP Nº 226 / 21 de Fevereiro de 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.023323/2025-89,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
DILMA MARIA DOS SANTOS CUNHA, ocupante do
cargo efetivo de Bibliotecário-Documentalista, classe
E, matrícula Siape nº 1621316, lotado(a) no(a)
Biblioteca Central - BC, do padrão de vencimento 18
para o 19, com efeitos funcionais a partir de 1º de
outubro de 2025, de acordo com os arts. 10 e 10-A
da Lei nº 11.091/2005 e da Medida Provisória
1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 1º de outubro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.023318/2025-76,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
BETANIA ALMEIDA DOS SANTOS, ocupante do cargo
efetivo de Bibliotecário-Documentalista, classe E,
matrícula Siape nº 1621356, lotado(a) no(a)
Biblioteca Central, do padrão de vencimento 18 para
o 19, com efeitos funcionais a partir de 1º de outubro
de 2025, de acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº
11.091/2005 e da Medida Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 1º de outubro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

Pág. 14

PORTARIA DAP Nº 227 / 21 de Fevereiro de 2026

PORTARIA DAP Nº 229 / 21 de Fevereiro de 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.023317/2025-21,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
ANTONIA IZABEL DA SILVA MEYER, ocupante do
cargo efetivo de Bibliotecário-Documentalista, classe
E, matrícula Siape nº 1620739, lotado(a) no(a)
Biblioteca Central - BC, do padrão de vencimento 18
para o 19, com efeitos funcionais a partir de 1º de
outubro de 2025, de acordo com os arts. 10 e 10-A
da Lei nº 11.091/2005 e da Medida Provisória
1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 1º de outubro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.023131/2025-72,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
SANDRA MARIA MARANHAO CORDEIRO DE SOUZA,
ocupante do cargo efetivo de Médico-Área, classe E,
matrícula Siape nº 1736638, lotado(a) no(a)
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho PROGEP, do padrão de vencimento 17 para o 18,
com efeitos funcionais a partir de 5 de novembro de
2025, de acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº
11.091/2005 e da Medida Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 5 de novembro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

PORTARIA DAP Nº 228 / 21 de Fevereiro de 2026

PORTARIA DAP Nº 230, 21 de Fevereiro de 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.023132/2025-17,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
SIMONE CAVALCANTE DE ALMEIDA, ocupante do
cargo efetivo de Produtor Cultural, classe E, matrícula
Siape nº 1736650, lotado(a) no(a) Pró-Reitoria de
Extensão - PROEX, do padrão de vencimento 17 para
o 18, com efeitos funcionais a partir de 5 de
novembro de 2025, de acordo com os arts. 10 e 10-A
da Lei nº 11.091/2005 e da Medida Provisória
1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 5 de novembro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.023130/2025-28,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
ROSANA SARITA DE ARAUJO, ocupante do cargo
efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais, classe
E, matrícula Siape nº 1736237, lotado(a) no(a)
Departamento de Registro e Controle Acadêmico DRCA, do padrão de vencimento 17 para o 18, com
efeitos funcionais a partir de 5 de novembro de 2025,
de acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº
11.091/2005 e da Medida Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 5 de novembro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

Pág. 15

PORTARIA DAP Nº 231 /21 de Fevereiro de 2026

PORTARIA DAP Nº 237, 23 de Fevereiro de 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.023186/2025-82,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
RAIMUNDO RIBEIRO DE MORAIS, ocupante do cargo
efetivo de Médico-Área, classe E, matrícula Siape nº
1981118,
lotado(a)
no(a)
Hospital
Universitário/Anestesiologia - HU/ANEST, do padrão
de vencimento 15 para o 16, com efeitos funcionais a
partir de 26 de novembro de 2025, de acordo com os
arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005 e da Medida
Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 26 de novembro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.038735/2025-13,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão a DANILLO DE SOUZA
PIMENTEL, ocupante do cargo efetivo de Professor do
Magistério Superior, matrícula Siape nº 1767039,
lotado(a) no(a) Campus de Engenharias e Ciências
Agrárias - CECA, do nível 3 para o 4 da Classe B, com
denominação de Professor Adjunto, a partir de 25 de
janeiro de 2026, de acordo com o Parecer n.
00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, a Instrução
Normativa Conjunta GR/DAP nº1/2024, o art. 12 da
Lei
nº
12.772/12
e
a
Resolução
n°
21/2021-Consuni/Ufal.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 25 de janeiro de 2026, quando
cumpriu o interstício, preenchendo os requisitos para
evoluir na carreira, de acordo com a Instrução
Normativa Conjunta GR/DAP nº1/2024 e o art. 13-A
da Lei nº 12.772/12.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

PORTARIA DAP Nº 235 / 23 de Fevereiro de 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.038889/2025-13,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão a LENEIDE AUSTRILINO
PETTA, ocupante do cargo efetivo de Professor do
Magistério Superior, matrícula Siape nº 1121036,
lotado(a) no(a) Instituto de Ciências Humanas,
Comunicação e Artes - ICHCA, do nível 1 para o 2 da
Classe C, com denominação de Professor Associado,
a partir de 6 de novembro de 2025, de acordo com o
Parecer n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, a
Instrução Normativa Conjunta GR/DAP nº1/2024, o
art. 12 da Lei nº 12.772/12 e a Resolução n°
21/2021-Consuni/Ufal.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 6 de novembro de 2025,
quando cumpriu o interstício, preenchendo os
requisitos para evoluir na carreira, de acordo com a
Instrução Normativa Conjunta GR/DAP nº1/2024 e o
art. 13-A da Lei nº 12.772/12.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

PORTARIA DAP Nº 238, 23 de Fevereiro de 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.037559/2025-01,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão a ANA FLAVIA DE
ANDRADE FERRAZ, ocupante do cargo efetivo de
Professor do Magistério Superior, matrícula Siape nº
1752934, lotado(a) no(a) Instituto de Ciências
Humanas, Comunicação e Artes - ICHCA, do nível 1
para o 2 da Classe C, com denominação de Professor
Associado, a partir de 26 de janeiro de 2026, de
acordo
com
o
Parecer
n.
00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, a Instrução
Normativa Conjunta GR/DAP nº1/2024, o art. 12 da
Lei
nº
12.772/12
e
a
Resolução
n°
21/2021-Consuni/Ufal.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 26 de janeiro de 2026, quando

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

cumpriu o interstício, preenchendo os requisitos para
evoluir na carreira, de acordo com a Instrução
Normativa Conjunta GR/DAP nº1/2024 e o art. 13-A
da Lei nº 12.772/12.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DAP Nº 240, 23 de Fevereiro de 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.035494/2025-51,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão a CARLOS GONCALVES
DO REI FILHO, ocupante do cargo efetivo de Professor
do Magistério Superior, matrícula Siape nº 2972316,
lotado(a) no(a) Instituto de Matemática - IM, do nível
3 para o 4 da Classe B, com denominação de
Professor Adjunto, a partir de 24 de novembro de
2025,
de
acordo
com
o
Parecer
n.
00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, a Instrução
Normativa Conjunta GR/DAP nº1/2024, o art. 12 da
Lei
nº
12.772/12
e
a
Resolução
n°
21/2021-Consuni/Ufal.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 24 de novembro de 2025,
quando cumpriu o interstício, preenchendo os
requisitos para evoluir na carreira, de acordo com a
Instrução Normativa Conjunta GR/DAP nº1/2024 e o
art. 13-A da Lei nº 12.772/12.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Pág. 16

00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, a Instrução
Normativa Conjunta GR/DAP nº1/2024, o art. 12 da
Lei
nº
12.772/12
e
a
Resolução
n°
21/2021-Consuni/Ufal.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 3 de fevereiro de 2026,
quando cumpriu o interstício, preenchendo os
requisitos para evoluir na carreira, de acordo com a
Instrução Normativa Conjunta GR/DAP nº1/2024 e o
art. 13-A da Lei nº 12.772/12.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DAP Nº 242, 23 de Fevereiro de 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.023082/2025-78,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
LUIZ ALEXANDRE MOURA PENTEADO, ocupante do
cargo efetivo de Odontólogo (DL nº 1.445/1976),
classe E, matrícula Siape nº 1071818, lotado(a) no(a)
Hospital Dia - HU/HD, do padrão de vencimento 14
para o 15, com efeitos funcionais a partir de 1 de
novembro de 2025, de acordo com os arts. 10 e 10-A
da Lei nº 11.091/2005 e da Medida Provisória
1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 1 de novembro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

PORTARIA DAP Nº 241, 23 de Fevereiro de 2026
PORTARIA DAP Nº 245, 24 de Fevereiro de 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.035340/2025-69,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão a RODRIGO BARROS
GEWEHR, ocupante do cargo efetivo de Professor do
Magistério Superior, matrícula Siape nº 1505614,
lotado(a) no(a) Instituto de Psicologia - IP, do nível 3
para o 4 da Classe C, com denominação de Professor
Associado, a partir de 3 de fevereiro de 2026, de
acordo
com
o
Parecer
n.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.023079/2025-54,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
JOSÉ RICARDO FORTES DA SILVA, ocupante do cargo
efetivo de Assistente em Administração, classe D,
matrícula Siape nº 1466463, lotado(a) no(a) Instituto
de Física - IF, do padrão de vencimento 14 para o 15,
com efeitos funcionais a partir de 01 de novembro de

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

Pág. 17

2025, de acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº
11.091/2005 e da Medida Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 01 de novembro de 2025,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

no desempenho de suas atribuições, devendo ser
procedida a devida anotação em seu registro
funcional;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

PORTARIA DAP Nº 271 / 25 de Fevereiro de 2026

Unidades Acadêmicas

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.002840/2026-03,
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
LENISE DE BARROS LOPES, ocupante do cargo efetivo
de Técnico em Contabilidade, classe D, matrícula
Siape nº 3389734, lotado(a) no(a) Pró-Reitoria de
Gestão Institucional - PROGINST, do padrão de
vencimento 1 para o 2, com efeitos funcionais a
partir de 29 de janeiro de 2025, de acordo com os
arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005 e da Medida
Provisória 1.286/2024.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 29 de janeiro de 2025, quando
cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSE CLEBSON SILVA DE FARIAS
Corregedoria Setorial
PORTARIA N. 30, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O CORREGEDOR SETORIAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas em razão do cargo ao qual foi
nomeado pela Portaria GR n. 285, de 28 de abril de
2025, publicada no DOU de 7 de maio de 2025; e em
obediência ao Decreto 5.480, de 30 de junho de
2005, resolve:
I – Elogiar o servidor José Moyses Ferreira, matrícula
SIAPE n. 1099784, ocupante do cargo de Técnico em
assuntos educacionais e lotado no Campus Arapiraca
– Unidade Penedo, atuando como membro
voluntário na condução da Investigação Preliminar
Sumária n. 23065.038222/2024-21, e demonstrando
dedicação, senso de responsabilidade e competência

RAFAEL DIEGO JAIRES DA SILVA

PORTARIA 09/2026/IQB/DESIGNAÇÃO
O DIRETOR DO INSTITUTO DE QUÍMICA E
BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
artigos 6° e 7° da Resolução N° 60/2022-CONSUNI
UFAL, de 02 de agosto de 2022, RESOLVE:
Art.
1°.
Designar
os
servidores
técnicos-administrativos abaixo para compor a
Comissão de Avaliação do processo eletrônico n°
23065.003339/2026-56, referente a Avaliação de
Desempenho da servidora Laurice Carlos de Melo,
SIAPE 3304836:
Beneildo Rodrigues Oliveira Pereira, SIAPE 1884959
Clélio dos Santos, SIAPE 1534159
Juliana Sandes Dantas, SIAPE 2024471
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
THIAGO MENDONCA DE AQUINO
RESOLUÇÃO Nº 05/2026/IM/UFAL
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO DE
MATEMÁTICA, no uso de suas atribuições
regimentais e estatutárias, e considerando:
1.​ As competências atribuídas pelo Estatuto e
pelo Regimento da UFAL;
2.​ O cumprimento do prazo para definição das
vagas para abertura de Processo Seletivo
Simplificado para Seleção e Contratação de
Professor Substituto da UFAL;
RESOLVE, “Ad Referendum”.
Art 1º Aprovar a solicitação de abertura de 01 vaga
de Professor Substituto para a área de estudo
MATEMÁTICA, considerando a hipótese abaixo:
Aposentadoria de Docente Ediel Azevedo Guera,
Siape nº 1120969;
Art 2º Para esta seleção serão abordados os
seguintes pontos:
1.​ Teorema
Espectral
para
operadores
simétricos;
2.​ Teorema de Multiplicadores de Lagrange;

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

3.​ Teoremas de Gauss e Green em R3;
4.​ Teorema de Homomorfismo para Grupos;
5.​ Teorema de Picard para Equações
Diferenciais Ordinárias.
Art 3º Para esta seleção serão abordadas as seguintes
disciplinas:
1.​ Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III e Cálculo IV;
2.​ Álgebra Linear e Espaços de Dimensão
Infinita;
3.​ Análise Real 1 e 2;
4.​ Matemática Discreta;
5.​ Equações Diferenciais Ordinárias e Parciais.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
assinatura.
RESOLUÇÃO Nº 06/2026/IM/UFAL
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO DE
MATEMÁTICA, no uso de suas atribuições
regimentais e estatutárias, e considerando:
1.​ As competências atribuídas pelo Estatuto e
pelo Regimento da UFAL;
2.​ O cumprimento do prazo para definição das
vagas para abertura de Processo Seletivo
Simplificado para Seleção e Contratação de
Professor Substituto da UFAL;
RESOLVE, “Ad Referendum”.
Art 1º Aprovar a solicitação de abertura de 01 vaga
de Professor Substituto para a área de estudo
MATEMÁTICA MESTRADO, considerando a hipótese
abaixo:
1.​ Exoneração de Docente Ali Golmakani, Siape
nº 2093238;
2.​ Art 2º Para esta seleção serão abordados os
seguintes pontos:
1.​ Auto - Valores, Auto - Vetores e Aplicações;
2.​ Teorema Fundamental do Cálculo e
Aplicações;
3.​ Série de Taylor e Aplicações;
4.​ Teorema de Núcleo e Imagem e Aplicações;
5.​ Integrais Duplas e Aplicações.
Art 3º Para esta seleção serão abordadas as seguintes
disciplinas:
1.​ Cálculo Diferencial e Integral, Cálculo II,
Cálculo III e Cálculo IV;
2.​ Álgebra Linear;
3.​ Geometria Analítica;
4.​ Fundamentos da Matemática;
5.​ Elementos de Matemática.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
assinatura.
ISNALDO ISAAC BARBOSA

Pág. 18

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 38

Maceió/AL, 10 de Março de 2026

Pág. 19

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Editado e publicado pela Coordenadoria de Atendimento ao Servidor/DAP
cas@dap.ufal.br
Josealdo Tonholo
Reitor

Eliane Aparecida Holanda Cavalcanti
Vice-reitora

João Paulo Fonseca de Almeida

Alexandre Lima Marques da Silva

Chefe de Gabinete

Pró-reitor Estudantil (PROEST)

Jose Clebson Silva de Farias

Jarman da Silva Aderico

Diretor-Geral do Departamento de Administração de
Pessoal (DAP)

Pró-reitor de Gestão Institucional (PROGINST)

Eliane Barbosa da Silva
Pró-reitor de Graduação (PROGRAD)

Pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
(PROGEP)

Iraildes Pereira Assunção

Felipe da Rocha Paes

Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP)

Superintendente de Infraestrutura (SINFRA)

Cezar Nonato Bezerra Candeias

Célio Fernando de Sousa Rodrigues

Pró-reitor de Extensão (PROEX)

Superintendente do HUPAA-UFAL/EBSERH

Wellington da Silva Pereira

Av. Lourival Melo Mota, S/N - Cidade Universitária - Maceió/AL | CEP 57072-970
www.ufal.br
                
Logo do chatbot Mundaú