Manual - Ata de SRP

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST
Coordenadoria de Administração, Suprimentos e Serviços
Gerência de Contratos

01 – Manuais de Normas e Procedimentos de SRP
Atualizado em 25/10/2018

1- NORMAS
1.1-

Extrai-se do art. 15, inciso II da Lei 8.666/93 e do Decreto 3.9310/01, que as compras
sempre que possível, deverão ser processadas pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).

1.2-

Dada a sua natureza, o Sistema de Registro de Preços (SRP) é utilizado para aquisição de
bens e serviços rotineiros, quando o vencedor terá seus preços registrados e vinculados
ao prazo de vigência da Ata. A entidade presume que irá necessitar daqueles
determinados bens e serviços e sempre que precisar recorre ao Registro, entretanto, a
Administração não está obrigada a contratar a quantidade informada no edital da
licitação.

2- DOS PROCEDIMENTOS
a)

A

partir

do

recebimento

do

processo

do

Pregão

Eletrônico

a

Gerência

de

Contratos/CASS/PROGINST realiza checagem quanto a homologação do processo licitatório
no portal Compras Governamentais e procede a elaboração da Ata de SRP, buscando o
resultado do fornecedor no referido site;
b) Envio

por

e-mail

institucional

da

Gerência

de

Contratos

para

assinatura

do

Contratado/Fornecedor ou convocação do mesmo para assinatura;
c) Recepção de todas atas assinadas pelas empresas licitantes vencedores, a Gerência de
Contratos encaminha para o Gabinete do Reitor para assinatura da autoridade competente;
d) Liberação da Ata de Registro de Preços no SISRP (SIASG) e no Módulo COMPRAS – REGISTRO
DE PREÇOS (SIPAC);
e) Montagem e publicação no DOU do extrato das Atas de Registro de Preço.
f)

Registro da data de publicação em planilha de controle da Gerência de Contratos;

g) Organização das Atas no processo do Pregão Eletrônico e envio para acompanhamento e
arquivo da Gerência de Compras e Licitações/CASS/PROGINST ou a equipe de pregoeiros do
CAMPUS ARAPIRACA.


Observação:

em

se

tratando

de

serviços,

caberá

consulta

a

unidade

requisitante/contratante pela Gerência de Contratos quanto a transformação ou não da
Ata de Registro de Preços em Contrato Administrativo.
                
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