O que é Acordo de Cooperação?

Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.

O Acordo de Cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termo de execução descentralizada (TED) pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre as partes.

Características:

  • Não haverá transferência financeira da UFAL ou do parceiro;
  • Deve ter um objeto específico a ser delineado em um Plano de Trabalho (objetivos e cronograma de execução);
  • Celebrado entre instituições públicas e entre instituições públicas e privadas.

Documentos necessários:

1. Registro de processo (capa)

2. Ofício do coordenador proponente (justificativa à Direção da Unidade)

3. Documento de concordância da entidade parceira e comprovante de competência para assinar o acordo (ofício, e-mail, outros)

4. Minuta do acordo

5. Plano de trabalho

6. Aprovação da Unidade

7. Parecer da Pró-reitoria específica

8. Parecer da CPAI/Proginst quanto à adequação ao Parecer Referencial

9. Assinatura pelos partícipes

Legislação: