O que é Acordo de Cooperação?
Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.
O Acordo de Cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termo de execução descentralizada (TED) pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre as partes.
Características:
- Não haverá transferência financeira da UFAL ou do parceiro;
- Deve ter um objeto específico a ser delineado em um Plano de Trabalho (objetivos e cronograma de execução);
- Celebrado entre instituições públicas e entre instituições públicas e privadas.
Documentos necessários:
1. Registro de processo (capa)
2. Ofício do coordenador proponente (justificativa à Direção da Unidade)
3. Documento de concordância da entidade parceira e comprovante de competência para assinar o acordo (ofício, e-mail, outros)
4. Minuta do acordo
5. Plano de trabalho
6. Aprovação da Unidade
7. Parecer da Pró-reitoria específica
8. Parecer da CPAI/Proginst quanto à adequação ao Parecer Referencial
9. Assinatura pelos partícipes
Legislação: