Garantia Contratual

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                    Código: CC.000.R006
Pág. 1
MANUAL DE
Estabelecido em: Out/2012
NORMAS E ROTINAS
Revisão nº:
Data da última revisão:
Nome do setor: Coordenação de Contratos
Revisado por:
Nome da Rotina: Garantia Contratual
1. NORMAS
1.2 . Se prevista em edital é obrigatória à prestação de garantia contratual,
nas seguintes modalidades; Art. 56, I, II, III, da Lei 8666/93;
1.3. O percentual da garantia deverá obedecer ao que consta no edital e no
contrato;
1.4. A garantia deverá ser prestada até 10 dias, após assinatura do
instrumento contratual ou do termo aditivo;
1.5. Nos casos de alteração contratual, seja por prorrogação de prazo ou
alteração do valor do contrato, deve ser prestada nova garantia no prazo de
10 dias após a assinatura do novo instrumento contratual;
1.6. A vigência da garantia deve cobrir todo o período contratual acrescida de
3 (três) meses, conforme disciplina a IN nº 02/2008.
1.7. A garantia deve ser integral e cobrir possíveis débitos trabalhistas.
2. PROCEDIMENTOS
2.1. Modalidade Caução: o Contratado deve seguir os procedimentos
abaixo:
a) O Contratado munido da via do contrato assinada deve se dirigir a
Caixa Econômica Federal para abertura de Conta Corrente vinculada a
Universidade;
b) O Contratado deve apresentar cópia do comprovante de depósito em
favor da UFAL autenticada ou para autenticação no setor de contratos
junto com o original;
c) Quanto às demais modalidades definidas na Lei 8.666/93 o
Contratado munido da via do contrato deve se dirigir a uma instituição
habilitada de forma a obter a garantia.
3. Resgate da Caução
a) Solicitar ao ordenador de despesas resgate da Caução por meio de
processo aberto no protocolo geral da Universidade;
Elaborado por: Renata Gomes e Kleber Santos

Data: 01.06.2012

Verificado por: Alan Sousa da Silva, Alexander Perelló, Faustino
Francisco, Gustavo Vasconcelos, Jaqueline Cabral, Manoel Messias
Rosiene Santana

Data: 08.06.2012

Aprovado por: Roberto Barbosa dos Santos

Data: 08.01.2013

Código: CC.000.R006
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MANUAL DE
Estabelecido em: Out/2012
NORMAS E ROTINAS
Revisão nº:
Data da última revisão:
Nome do setor: Coordenação de Contratos
Revisado por:
Nome da Rotina: Garantia Contratual
b) Contendo os seguintes documentos:
 Comprovante do depósito;
 Termo de recebimento definitivo assinado pela comissão e gerente da
área no caso de obras;
 Termo de encerramento do contrato assinado pelo fiscal e gerente da área
no caso de serviços;
 Termo de rescisão quando houver.
 Cópia do contrato;
 De posse da autorização o Contratado deve se dirigir a Caixa Econômica e
realizar o resgate.
c) O ordenador de despesas antes de autorizar o resgate deve verificar
junto ao gestor do contrato, DCF se existem pendências contratuais.
2.4. Nas demais modalidades de garantia o Contratado deve apresentar a
mesma no setor de Contratos.

Elaborado por: Renata Gomes e Kleber Santos

Data: 01.06.2012

Verificado por: Alan Sousa da Silva, Alexander Perelló, Faustino
Francisco, Gustavo Vasconcelos, Jaqueline Cabral, Manoel Messias
Rosiene Santana

Data: 08.06.2012

Aprovado por: Roberto Barbosa dos Santos

Data: 08.01.2013
                
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