2011 N. 2 - Adicional Noturno

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ON 02_2011 - Adicional Noturno.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 07 DE ABRIL DE 2011
Estabelece
orientação
quanto
aos
procedimentos a serem adotados para
prestação de Adicional Noturno.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
Estatuto da Ufal e, considerando o art. Art. 75 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 e Art. 7°, inciso
IX, da CF/88, resolve estabelecer as seguintes orientações sobre o pagamento de Adicional
Noturno:
DO CONCEITO
Art. 1º – Adicional Noturno é a importância que se acresce à remuneração do servidor
que realiza trabalho noturno.
Parágrafo Único - Considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 (vinte e
duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, sendo acrescido em 25% do
valor da hora diurna.
DA AUTORIZAÇÃO
Art. 2º – A Unidade de lotação do servidor deverá solicitar autorização para a
realização do serviço noturno.
Art. 3º – A autorização deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
e do Trabalho/PROGEP,
Art. 4º - A solicitação deverá ser realizada no final de cada mês, para realização do
serviço no mês seguinte.
Parágrafo Único – A solicitação deverá estar acompanhada de Escala de Serviço,
contendo os dias e a quantidade de horas a ser cumprida por cada servidor.
DO PAGAMENTO
Art. 5º – Para a efetivação do pagamento, a Unidade de lotação do servidor, deverá
formalizar processos individuais, utilizando o Formulário anexo a esta ON.
§ 1º – O processo de pagamento deverá estar acompanhado da comprovação da
realização do serviço e ser encaminhada à PROGEP até o 5º dia útil de cada mês.
§ 2º – A comprovação da realização do serviço é feita através da folha de ponto do
servidor.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - A hora noturna corresponde a 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta)
segundos.
Art. 7º - O adicional noturno não pode ser incorporado à remuneração ou provento do
servidor.
Art. 8º - As escalas de Serviço Noturno e as respectivas folhas de pontos dos
servidores deverão ser arquivadas em suas unidades de lotação, para apresentação quando
de futuras auditorias.
Art. 9º – A prestação do Serviço Noturno também deverá ser informado no Boletim de
Ocorrência, que é encaminhado mensalmente ao Departamento de Administração de
Pessoal/DAP.
Art. 10 – Fica revogada a Orientação Normativa 01/20011, de 11 de março de 2011.

JOÃO PAULO FONSECA DE ALMEIDA
Pró-Reitor da PROGEP

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO - PROGEP
(Fundamentação: Lei 8.112/90 e Constituição Federal)

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO
Considerando que o Serviço Noturno autorizado por V.SA. foi cumprido, solicitamos o pagamento
conforme dados abaixo. (segue em anexo a folha de ponto do servidor)
NOME DO PRESTADOR DO SERVIÇO:

CARGO/FUNÇÃO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

MÊS OU PERÍODO EM QUE SE EFETUOU O SERVIÇO:

TOTAL DE HORAS TRABALHADA:

EM,

/

/
________________________________________
ASSINATURA DO SOLICITANTE

PARECER DA PROGEP :
RECOMENDA (
EM,

/

)

NÃO RECOMENDA (

)

/
_______________________________________
ASSINATURA DA PRÓ-REITORA

ORDENADOR DE DESPESAS :
AUTORIZA (

)

EM,

/

/

NÃO AUTORIZA (

)

_______________________________________
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS
                
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