Licença para Acompanhar Cônjuge e Exercício Provisório

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licença para acompanhar cônjuge e exercício provisório.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

UFAL

LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE E EXERCÍCIO PROVISÓRIO

01 - Dados do Servidor.
Nome Completo:

Matrícula Siape:

Cargo:

Telefone:

Lotação:
E-mail:

E-mail alternativo:

02 - Dados do Pedido.
Licença para acompanhar cônjuge

Exercício provisório

Fundamento: Artigo 84 da Lei nº 8.112/90 e Notas Técnicas nº 164/2014 e 169/2014-SEGEP/MP. Possibilita a manutenção do
vínculo e a preservação da unidade familiar. Concedida por prazo indeterminado ao servidor cujo cônjuge for deslocado*para
outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
*Considera-se deslocamento a mudança motivada por força de vínculo empregatício ou funcional atual, alheia à sua vontade,
que não tenha sido causada por ação do/a próprio/a servidor/a ou de seu cônjuge ou companheiro/a.
do Distrito Federal e dos Municípios) e tiver sido deslocado de ofício.
a) - Licença para acompanhar cônjuge (§1º):
- Sem vencimentos.
- na hipótese de o cônjuge do servidor ter sido deslocado de ofício (pela Administração Pública ou por empregador na
iniciativa privada), e não haver possibilidade de exercício provisório.
- Durante o período da licença, cessam as contribuições previdenciárias e fica suspenso o vínculo com o regime do Plano de
Seguridade Social do Servidor Público, assim como a Assistência à Saúde Suplementar.
- Para os beneficiários GEAP, o servidor deve procurar a CBEN/DAP para comunicação da exclusão ou opção
Pela modalidade de autopatrocínio.
- Para manutenção da Previdência e evitar prejuízos na contagem para aposentadoria, o servidor deve procurar
a CPAG/DAP para se informar sobre o pagamento do PSS mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
b) - Exercício provisório (§ 2º):
- Com vencimentos. Servidor exercerá suas atividades em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou
fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
- Cabível apenas se o cônjuge também for servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e tiver sido deslocado de ofício pela Administração.

03 - Documentos necessários:
1- Certidão de casamento ou, no caso de união estável, extrato dos dados do companheiro cadastrado como dependente, que é
gerado acessando o SIGRH e seguindo o seguinte caminho: consultas – dependentes – extrato dos dados do dependente;
Dados do dependente;
2- Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
3- Comprovante de aceitação da lotação provisória do servidor em órgão da Administração Federal direta, autárquica e
fundacional, bem como a descrição das atividades que serão exercidas (exclusivo para exercício provisório).

04 - Declaração de Responsabilidade do requerente:
Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras. Estou ciente de que devo aguardar em exercício a
autorização concedida mediante a publicação da portaria e que só então ocorrerá a suspensão da remuneração na folha de
pagamento. Concordo com a reposição ao erário de valores indevidamente recebidos após a data de início da licença.

Em, _____/_____/________

_____________________________________
Assinatura

Formulário de Licença para Acompanhar cônjuge e exercício provisório - 68/2017 - Diagramação: CAS - Coordenação de Instrução Normativa - DAP/UFAL - Tel.: 82 3214-1104 -Email.: cnor@dap.ufal.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - Alagoas - CEP 57072-900 - Telefone - (82) 3214-1100
Visite o Portal do Servidor: http://www.ufal.edu.br/servidor/ - Utilize papel reciclado e de forma consciente.

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05 - Chefia imediata/Direção da Unidade:
De acordo

Outro:

_____________________________________

Em, _____/_____/________

Assinatura e carimbo

06 - CNOR/DAP
A licença tem amparo legal:
Outro:

SIM

NÃO

Em, _____/_____/________

_____________________________________
Assinatura e carimbo

07 - PROGEP
(

) De acordo. Ao Gabinete da Reitoria para manifestação.

Outro:

Em, _____/_____/________

_____________________________________
Assinatura e carimbo

08 - GABINETE DA REITORIA
(

) De acordo. Tratando-se de pedido de licença para acompanhar cônjuge, remeto para o Departamento de

Administração de Pessoal - DAP, para formalização da autorização e demais providências.
(

) De acordo. Tratando-se de pedido de exercício provisório, remeto para o Ministério da Educação - MEC, para

formalização da autorização e demais providências.
Outro:

Em, _____/_____/________

_____________________________________
Assinatura e carimbo

Formulário de Licença para Acompanhar cônjuge e exercício provisório - 68/2017 - Diagramação: CAS - Coordenação de Instrução Normativa - DAP/UFAL - Tel.: 82 3214-1104 -Email.: cnor@dap.ufal.br

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FLUXOGRAMA
INTERESSADO +
CHEFIA IMEDIATA

Interessado preenche o formulário e procura a chefia/direção para assinatura de
concordância. Após, abertura de processo na unidade e ou Protocolo Geral;

CCAD/DAP

(1)

Presta as informações funcionais pertinentes;

CNOR/DAP

(2)

Analisa a possibilidade legal de concessão;

PROGEP

(3)

Verifica o interesse institucional na autorização da licença;

G. REITORIA

(4)

Autoriza o pedido e remete ao DAP (licença para acompanhamento de cônjuge) ou ao
MEC (exercício provisório).

CAS/DAP

(5)

Recebe o processo e tramita para CNOR/DAP;

CNOR/DAP

(2)

Elabora a minuta de portaria;

G. REITORIA

(4)

para assinatura de portaria;

CAS/DAP

(5)

Recebe o processo com portaria assinada e publica no Boletim de Serviços/Pessoal;

CCAD/DAP

(1)

Registra a licença no sistema;

CGTI/DAP

(6)

Arquiva o processo na pasta funcional.

1 - CCAD - Coordenadoria de Registro Funcional e Cadastral / 2 - CNOR – Coordenação de Orientação Normativa / 3 - PROGEP - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
4 - GR - Gabinete da Reitoria / 5 - CAS/DAP - Central de Atendimento ao Servidor / 6 - CGTI – Coordenadoria de Gestão e Tratamento da Informação.

Formulário de Licença para Acompanhar cônjuge e exercício provisório - 68/2017 - Diagramação: CAS - Coordenação de Instrução Normativa - DAP/UFAL - Tel.: 82 3214-1104 -Email.: cnor@dap.ufal.br

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