Licença para Acompanhar Cônjuge e Exercício Provisório
licença para acompanhar cônjuge e exercício provisório.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
UFAL
LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE E EXERCÍCIO PROVISÓRIO
01 - Dados do Servidor.
Nome Completo:
Matrícula Siape:
Cargo:
Telefone:
Lotação:
E-mail:
E-mail alternativo:
02 - Dados do Pedido.
Licença para acompanhar cônjuge
Exercício provisório
Fundamento: Artigo 84 da Lei nº 8.112/90 e Notas Técnicas nº 164/2014 e 169/2014-SEGEP/MP. Possibilita a manutenção do
vínculo e a preservação da unidade familiar. Concedida por prazo indeterminado ao servidor cujo cônjuge for deslocado*para
outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
*Considera-se deslocamento a mudança motivada por força de vínculo empregatício ou funcional atual, alheia à sua vontade,
que não tenha sido causada por ação do/a próprio/a servidor/a ou de seu cônjuge ou companheiro/a.
do Distrito Federal e dos Municípios) e tiver sido deslocado de ofício.
a) - Licença para acompanhar cônjuge (§1º):
- Sem vencimentos.
- na hipótese de o cônjuge do servidor ter sido deslocado de ofício (pela Administração Pública ou por empregador na
iniciativa privada), e não haver possibilidade de exercício provisório.
- Durante o período da licença, cessam as contribuições previdenciárias e fica suspenso o vínculo com o regime do Plano de
Seguridade Social do Servidor Público, assim como a Assistência à Saúde Suplementar.
- Para os beneficiários GEAP, o servidor deve procurar a CBEN/DAP para comunicação da exclusão ou opção
Pela modalidade de autopatrocínio.
- Para manutenção da Previdência e evitar prejuízos na contagem para aposentadoria, o servidor deve procurar
a CPAG/DAP para se informar sobre o pagamento do PSS mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
b) - Exercício provisório (§ 2º):
- Com vencimentos. Servidor exercerá suas atividades em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou
fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
- Cabível apenas se o cônjuge também for servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e tiver sido deslocado de ofício pela Administração.
03 - Documentos necessários:
1- Certidão de casamento ou, no caso de união estável, extrato dos dados do companheiro cadastrado como dependente, que é
gerado acessando o SIGRH e seguindo o seguinte caminho: consultas – dependentes – extrato dos dados do dependente;
Dados do dependente;
2- Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
3- Comprovante de aceitação da lotação provisória do servidor em órgão da Administração Federal direta, autárquica e
fundacional, bem como a descrição das atividades que serão exercidas (exclusivo para exercício provisório).
04 - Declaração de Responsabilidade do requerente:
Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras. Estou ciente de que devo aguardar em exercício a
autorização concedida mediante a publicação da portaria e que só então ocorrerá a suspensão da remuneração na folha de
pagamento. Concordo com a reposição ao erário de valores indevidamente recebidos após a data de início da licença.
Em, _____/_____/________
_____________________________________
Assinatura
Formulário de Licença para Acompanhar cônjuge e exercício provisório - 68/2017 - Diagramação: CAS - Coordenação de Instrução Normativa - DAP/UFAL - Tel.: 82 3214-1104 -Email.: cnor@dap.ufal.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - Alagoas - CEP 57072-900 - Telefone - (82) 3214-1100
Visite o Portal do Servidor: http://www.ufal.edu.br/servidor/ - Utilize papel reciclado e de forma consciente.
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05 - Chefia imediata/Direção da Unidade:
De acordo
Outro:
_____________________________________
Em, _____/_____/________
Assinatura e carimbo
06 - CNOR/DAP
A licença tem amparo legal:
Outro:
SIM
NÃO
Em, _____/_____/________
_____________________________________
Assinatura e carimbo
07 - PROGEP
(
) De acordo. Ao Gabinete da Reitoria para manifestação.
Outro:
Em, _____/_____/________
_____________________________________
Assinatura e carimbo
08 - GABINETE DA REITORIA
(
) De acordo. Tratando-se de pedido de licença para acompanhar cônjuge, remeto para o Departamento de
Administração de Pessoal - DAP, para formalização da autorização e demais providências.
(
) De acordo. Tratando-se de pedido de exercício provisório, remeto para o Ministério da Educação - MEC, para
formalização da autorização e demais providências.
Outro:
Em, _____/_____/________
_____________________________________
Assinatura e carimbo
Formulário de Licença para Acompanhar cônjuge e exercício provisório - 68/2017 - Diagramação: CAS - Coordenação de Instrução Normativa - DAP/UFAL - Tel.: 82 3214-1104 -Email.: cnor@dap.ufal.br
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FLUXOGRAMA
INTERESSADO +
CHEFIA IMEDIATA
Interessado preenche o formulário e procura a chefia/direção para assinatura de
concordância. Após, abertura de processo na unidade e ou Protocolo Geral;
CCAD/DAP
(1)
Presta as informações funcionais pertinentes;
CNOR/DAP
(2)
Analisa a possibilidade legal de concessão;
PROGEP
(3)
Verifica o interesse institucional na autorização da licença;
G. REITORIA
(4)
Autoriza o pedido e remete ao DAP (licença para acompanhamento de cônjuge) ou ao
MEC (exercício provisório).
CAS/DAP
(5)
Recebe o processo e tramita para CNOR/DAP;
CNOR/DAP
(2)
Elabora a minuta de portaria;
G. REITORIA
(4)
para assinatura de portaria;
CAS/DAP
(5)
Recebe o processo com portaria assinada e publica no Boletim de Serviços/Pessoal;
CCAD/DAP
(1)
Registra a licença no sistema;
CGTI/DAP
(6)
Arquiva o processo na pasta funcional.
1 - CCAD - Coordenadoria de Registro Funcional e Cadastral / 2 - CNOR – Coordenação de Orientação Normativa / 3 - PROGEP - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
4 - GR - Gabinete da Reitoria / 5 - CAS/DAP - Central de Atendimento ao Servidor / 6 - CGTI – Coordenadoria de Gestão e Tratamento da Informação.
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