Nomeação e/ou Exoneração de FG, FCC e CD
Requerimento - Exoneração ou Nomeação de FG, FCC ou CD - 12.09.2020.pdf
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Universidade Federal de Alagoas – Ufal
Departamento de Administração de Pessoal – DAP
Requerimento de Exoneração ou Nomeação de FG, FCC ou CD
Dados do servidor exonerado/dispensado:
→ Nome Completo:
→ Matrícula Siape:
→ Tel.:
→ Matrícula Siape:
→ Tel.:
→ E-mail institucional e alternativo:
→ Cargo efetivo (ex.: Assistente em Administração):
→ Lotação (por extenso - sigla):
Dados do servidor nomeado/designado:
→ Nome Completo:
→ E-mail institucional e alternativo:
→ Cargo efetivo (ex.: Assistente em Administração):
→ Lotação (por extenso - sigla):
Dados da FG, FCC ou CD:
→ Nome por extenso da FG, FCC ou CD (ex.: Coordenador de Cargos, Carreiras e Funções):
→ Local da FG, FCC ou CD (ex.: Coordenadoria de Cargos, Carreiras e Funções do DAP - CCAF/DAP):
→ Código da FG (1, 2 ou 3), FCC ou CD (1, 2, 3 ou 4):
→ Telefone da Unidade:
Função Gratificada, FG→ E-mail da Unidade:
Cargo de Direção, CDFunção Comissionada de Coordenação de Curso (ou de Graduação ou de Pós-Graduação)
→ Dispensa/Exoneração retroativa a partir de (veja a pergunta 2 e resposta 2 abaixo): ___/___/____
→ Designação/Nomeação posterior à publicação da portaria no DOU:
dias (máximo de 30 dias. Veja a pergunta 1 e a resposta 1 abaixo).
Atenção!
Pergunta 1: Quando o servidor deve iniciar o exercício na FG, FCC ou CD?
Resposta 1: Na data de publicação da portaria de designação/nomeação no DOU, conforme art. 15, §4º, da Lei nº 8.112/90. Excepcionalmente a
designação/nomeação pode ser para data posterior à de publicação, no máximo 30 dias posterior à publicação, conforme § 4º do art. 15 da Lei nº 8.112/1990,
desde que a Unidade assim solicite e conste na portaria. Se o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá
no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. A Unidade e o(s) servidor(es) devem acompanhar
pelo Sipac a tramitação do processo e a publicação da portaria.
Pergunta 2: Quando o servidor deve parar de exercer a FG, FCC ou CD?
Resposta 2: Na data de publicação da portaria de dispensa/exoneração no DOU. Caso a Unidade queira, pode solicitar a dispensa/exoneração retroativa,
devendo especificar a data quando, de fato, o servidor parou de exercer as atividades da FG, FCC ou CD.
Pergunta 3: Com a designação/nomeação o adicional (insalubridade, periculosidade, etc.) continuará a ser pago?
Resposta 3: Não. O sistema Siape faz o cancelamento automático do adicional assim que a FG, FCC ou CD é cadastrada. Para que haja a continuidade do
pagamento é necessário um laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente, conforme inciso IV do art. 11 da
Orientação Normativa nº 4/2017-SRH/MPOG. Deve-se procurar a Progep a fim de perguntar qual o procedimento a ser seguido pelo interessado nesses casos.
Observações:
1) Se for um Cargo de Direção (CD), preencher e assinar o Termo de Posse, anexado a este requerimento. Contudo, NÃO PREENCHER A DATA. Veja a
pergunta 1 e resposta 1 acima.
2) O servidor designado/nomeado DEVE preencher a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, constante neste
formulário.
3) A precariedade no preenchimento deste requerimento poderá implicar no retorno do processo à unidade de origem para que corrija as inconsistências.
Documentos necessários (anexar na ordem informada abaixo):
1 – Este formulário.
2 – Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, que consta neste requerimento. Veja a observação 2.
3 – No caso de Cargo de Direção, ANEXAR TAMBÉM:
a) Termo de Posse (VEJA a observação 1); e
b) Declaração de Acumulação de Cargos, Proventos ou Pensões (disponível no site da Ufal. Clique aqui).
4 – Declaração de comprometimento em comunicar ao DAP acerca de eventual ajuizamento de ação judicial para pleitear valores decorrentes
deste processo (disponível no site da Ufal. Clique aqui).
___/___/20__ ____________________________________
Exonerado/Dispensado (assinatura)
___/___/20__ _____________________________________
___/___/20__ ____________________________________
Direção de Setor ou Pró-Reitoria (assinatura e carimbo)
Nomeado/Designado (assinatura)
Em caso de dúvida, contate-nos através do telefone (82)3214-1122 ou do e-mail ccaf@dap.ufal.br
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - Alagoas - CEP 57072-900 - Telefone - (82) 3214-1100
Visite o Portal do Servidor: http://www.ufal.edu.br/servidor/ - Utilize papel reciclado e de forma consciente.
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Fluxograma
Unidade
Preenche este formulário e abre o processo no Sipac com os nomes do titular
e do substituto.
GR, Progep,
Prograd ou
Propep
Para autorização de emissão de portaria remete-se ao GR, se CD. Para análise
e emissão de portaria remete-se à Progep, se FG; à Prograd, se FCC de
Graduação; e à Propep, se FCC de Pós-Graduação.
CAS/DAP
Se FG ou FCC, publicação da portaria no Boletim de Pessoal, pois já vem
publicada no DOU.
CCAF/DAP
Se FG ou FCC, análise e implantação nos sistemas. Se CD, análise, emissão da
portaria e remeça ao GR para assinatura, retornando à CCAF para implantação
somente após a publicação do ato no Boletim de Pessoal e no DOU pela
CAS/DAP.
CPAG/DAP
Cálculo de todo o retroativo e pagamento do retroativo do exercício corrente.
Se não houver exercício findo, processo será encaminhado para a CGTI/DAP
(registro e arquivamento).
Caso haja exercício findo:
CNOR/DAP
Nota Técnica para pagamento de exercício findo.
CPAG/DAP
Registro no Siape para pagamento.
CGTI/DAP
Registro e arquivamento.
Legendas:
GR – Gabinete da Reitoria
Progep – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
Prograd – Pró-Reitoria de Graduação
Propep – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
CCAF/DAP – Coordenadoria de Cargos, Carreiras e Funções do Departamento de Administração de Pessoal
DG/DAP – Direção Geral do DAP
CAS/DAP – Coordenadoria de Atendimento ao Servidor
CPAG/DAP – Coordenadoria de Pagamento
CNOR/DAP – Coordenadoria de Orientação Normativa
CGTI/DAP – Coordenadoria de Gestão e Tratamento da Informação
Requerimento – versão atualizada em set/2020 – Diagramação: CCAF/DAP – Tel.: 82 3214-1122 – ccaf@dap.ufal.br
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - Alagoas - CEP 57072-900 - Telefone - (82) 3214-1100
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Universidade Federal de Alagoas – Ufal
Departamento de Administração de Pessoal – DAP
Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do IRPF
Atenção!
Todo agente público, ocupante de cargo de confiança, no âmbito do Poder Executivo Federal, deverá
autorizar o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de
Renda de Pessoa Física (IRPF), com as respectivas retificações, apresentadas à SRF/MF ou apresentar
anualmente, em papel, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser
arquivada no Serviço de Recursos Humanos da Unidade em sua pasta funcional. Consideram-se agentes
públicos, os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer
nível ou natureza, os empregados públicos, os diretores e empregados de empresas estatais, os agentes
que exercem mandato em órgão e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo
determinado, nos termos da Lei nº 8.745/1993 (vide art. 1º da Portaria Interministerial nº 298 CGU/MP/2007).
Dados funcionais:
→ Nome Completo:
→ Matrícula Siape:
→ Tel.:
→ E-mail institucional e alternativo:
→ Cargo efetivo (ex.: Assistente em Administração):
→ Lotação (por extenso - sigla):
→ Nome por extenso da FG, FCC ou CD (ex.: Coordenador de Cargos, Carreiras e Funções):
→ Local da FG, FCC ou CD (ex.: Coordenadoria de Cargos, Carreiras e Funções do DAP - CCAF/DAP):
→ Código da FG (1, 2 ou 3), FCC ou CD (1, 2, 3 ou 4):
→ Telefone da Unidade:
Função Gratificada, FG→ E-mail da Unidade:
Cargo de Direção, CDFunção Comissionada de Coordenação de Curso (ou de Graduação ou de Pós-Graduação)
Autorizo, para fins de cumprimento à exigência contida no § 4º do art. 13 da Lei nº 8.429/1992, o acesso às
Declarações de Ajuste Anual do IRPF apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com as
respectivas retificações, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 5.483/2005.
____/____/_____
______________________________________
Assinatura do servidor
Autorização – versão atualizada em set/2020 – Diagramação: CCAF/DAP – Tel.: 82 3214-1122 – ccaf@dap.ufal.br
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - Alagoas - CEP 57072-900 - Telefone - (82) 3214-1100
Visite o Portal do Servidor: http://www.ufal.edu.br/servidor/ - Utilize papel reciclado e de forma consciente.
Universidade Federal de Alagoas – Ufal
Departamento de Administração de Pessoal – DAP
TERMO DE POSSE
CARGO DE DIREÇÃO
O Reitor da Universidade Federal de Alagoas, JOSEALDO TONHOLO, face ao que consta do
processo
nº
23065._______/_____-___
EMPOSSA,
nesta
data,
o(a)
servidor(a)
________________________________________________________________________________ ,
nomeado(a) pela Portaria nº ______ do Gabinete da Reitoria, de ___/___/_____, publicada no
D.O.U.
de
___/___/_____,
para
exercer
o
cargo
de
direção
(código
CD-__)
de
________________________________________________________________________________ .
O(A) servidor(a) apresentou os documentos exigidos por lei e prestou o compromisso de
fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se comprometeu a observar o
Código de Ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, anexando, a este TERMO, declaração quanto ao
exercício ou não de cargo ou função pública.
O presente termo vai assinado pelo Reitor da Universidade Federal de Alagoas e pelo
empossado(a).
Maceió-AL, ___ de ___________ de 20__.
_______________________________________
Assinatura do Reitor
______________________________________
Assinatura do Empossado(a)