Substituição de FG, FCC e CD

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Requerimento - Substituição de FG, FCC ou CD - 10.09.2020.pdf
Documento PDF (213.5KB)
                    Universidade Federal de Alagoas – Ufal
Departamento de Administração de Pessoal – DAP

Requerimento de substituição em FG, FCC ou CD
Dados do servidor titular da FG, FCC ou CD:
→ Nome Completo:

→ Matrícula Siape:

→ Tel.:

→ Matrícula Siape:

→ Tel.:

→ E-mail institucional e alternativo:
→ Cargo efetivo (ex.: Assistente em Administração):
→ Lotação (por extenso - sigla):

Dados do servidor substituto:
→ Nome Completo:
→ E-mail institucional e alternativo:
→ Cargo efetivo (ex.: Assistente em Administração):
→ Lotação (por extenso - sigla):
→ É Vice ou substituto designado para faltas, impedimentos ou vacância? Se sim, informar o ato de designação/nomeação:
GR
Progep
Prograd
Propep
/ /
Portaria nº
de
do(a)

Dados da FG, FCC ou CD:
→ Nome por extenso da FG, FCC ou CD (ex.: Coordenador de Cargos, Carreiras e Funções):
→ Local da FG, FCC ou CD (ex.: Coordenadoria de Cargos, Carreiras e Funções do DAP - CCAF/DAP):
→ Código da FG (1, 2 ou 3), FCC ou CD (1, 2, 3 ou 4):
→ Telefone da Unidade:
Função Gratificada, FG→ E-mail da Unidade:
Cargo de Direção, CDFunção Comissionada de Coordenação de Curso (ou de Graduação ou de Pós-Graduação)

Motivo(s) e período(s) da substituição:
→ Escolha abaixo o(s) motivo(s) que justifique(m) a substituição (os artigos citados são da Lei nº 8.112/1990):
1) Férias. (art. 77)
2) Afastamento para estudo ou missão no exterior. (art. 95)
3) Ausências do serviço para doar sangue (1 dia). (art. 97)
4) Alistamento eleitoral (2 dias). (art. 97)
5) Casamento (8 dias). (art. 97)
6) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias). (art. 97)
7) Participação em programa de treinamento regularmente instituído (Lic. p/ Capacitação e Participar de Pós-Graduação Stricto Sensu no País). (art. 102)
8) Júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei. (art. 102)
9) Licença à gestante, à adotante e à paternidade. (art. 102)
10) Licença para tratamento da própria saúde. (art. 102)
11) Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional. (art. 102)
12) Afastamento preventivo (até 60 dias, prorrogável por igual período). (art. 147)
13) Participar de comissão de sindicância (30 dias, prorrogável por igual período). (art. 149)
14) Processo administrativo disciplinar ou de inquérito (60 dias, prorrogável por igual período). (art. 149)
15) Vacância da FG, FCC ou CD. (art. 38, § 1º)

→ Período(s) da substituição: ___/___/____ a ___/___/____ Correspondente a qual dos motivos listados acima? Item nº

___/___/____ a ___/___/____ Correspondente a qual dos motivos listados acima? Item nº
___/___/____ a ___/___/____ Correspondente a qual dos motivos listados acima? Item nº
→ Nº de processo ou de portaria ou observações:

Em caso de dúvida, contate-nos através do telefone (82)3214-1122 ou do e-mail ccaf@dap.ufal.br

Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - Alagoas - CEP 57072-900 - Telefone - (82) 3214-1100
Visite o Portal do Servidor: http://www.ufal.edu.br/servidor/ - Utilize papel reciclado e de forma consciente.

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ATENÇÃO!

1) O titular de Função Gratificada (FG), Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC) ou Cargo de Direção (CD) NÃO
PODERÁ SER SUBSTITUÍDO durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes à FG, FCC ou CD,
conforme Orientação Normativa nº 96/1991-SAF.
2) Nos afastamentos dos itens 2 (Afastamento para estudo ou missão no exterior) e 7 (Participação em programa de
treinamento regularmente instituído, inclusive Licença para Capacitação e Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu no País) por período superior a 30 dias consecutivos, o titular da FG, FCC ou CD DEVE SER DISPENSADO/EXONERADO
(abrir processo específico) a partir da data de início do afastamento, conforme § 1º do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019. Logo,
não pode haver substituição em FG, FCC ou CD nesses casos.
3) O titular de FG, FCC ou CD que se afastar para atuar como instrutor, palestrante ou coordenador em eventos, recebendo
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO, de acordo com a Nota Técnica nº
766/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
4) O servidor que se afastar para ministrar treinamento em área afeta à FG, FCC ou CD de que é titular NÃO PODERÁ SER
SUBSTITUÍDO, nos termos da Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
5) No caso do item 15 (Vacância da FG, FCC ou CD), a Unidade Acadêmica ou Administrativa deve providenciar a
designação/nomeação de um titular o mais breve possível (abrir processo específico), pois a condição de substituto é precária,
transitória e condicionada.
Declaro que não foi ajuizada ação judicial para pleitear o pagamento da vantagem aqui solicitada, e caso venha a
ajuizar, comprometo-me a informar o ocorrido oficialmente ao Departamento de Administração de Pessoal – DAP/Ufal, o
que irá evitar a duplicidade de processo, seja administrativo ou judicial, para o objeto ora tratado, conforme
observância do art. 4º, alínea g, da Portaria Conjunta nº 02/2012/SGP e SOF, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, publicada no DOU nº 232, página 101, de 03/12/2012.

___/___/20__ ____________________________________
Titular (carimbo e assinatura)

___/___/20__ _____________________________________
Direção de Setor ou Pró-Reitoria (assinatura e carimbo)

___/___/20__ ____________________________________
Substituto (carimbo e assinatura)

Fluxograma
Unidade

Preenche este formulário e abre o processo no Sipac com os nomes do titular
e do substituto.

CCAF/DAP

Análise e, se cabível, elaboração de portaria.

DG/DAP

Para decisão e, se for o caso, assinatura da portaria.

CAS/DAP

Publicação da portaria, caso tenha sido emitida.

CPAG/DAP

Cálculo de todo o retroativo e pagamento do retroativo do exercício corrente.
Se não houver exercício findo, processo será encaminhado para a CGTI/DAP
(registro e arquivamento).
Caso haja exercício findo:

CNOR/DAP

Nota Técnica para pagamento de exercício findo.

CPAG/DAP

Registro no Siape para pagamento.

CGTI/DAP

Registro e arquivamento.

Legendas:
CCAF/DAP – Coordenadoria de Cargos, Carreiras e Funções do Departamento de Administração de Pessoal
DG/DAP – Direção Geral do DAP
CAS/DAP – Coordenadoria de Atendimento ao Servidor
CPAG/DAP – Coordenadoria de Pagamento
CNOR/DAP – Coordenadoria de Orientação Normativa
CGTI/DAP – Coordenadoria de Gestão e Tratamento da Informação
Requerimento – versão atualizada em set/2020 – Diagramação: CCAF/DAP – Tel.: 82 3214-1122 – ccaf@dap.ufal.br

Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - Alagoas - CEP 57072-900 - Telefone - (82) 3214-1100
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