Afastamento para Pós-Graduação
afastamento-pos-graduacao.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO
UFAL
01 - Documentos necessários*
1. Declaração de aprovação do conselho, se o Requerente for docente;
2 .Documento comprobatório de aceitação no curso, comprovante de matrícula ou carta convite;
3. Certidão funcional, que é gerada acessando o SIGRH e seguindo o caminho: »aba serviços > documentos > declarações > certidão funcional»;
4. Impressão (prints) da informação detalhada de todos os eventuais afastamentos e licenças para capacitação ou para tratar de interesses
particulares anteriores, nos últimos 5 anos, que é gerada acessando o aplicativo SouGov, opção “Consulta Afastamentos”
5. Termo de Compromisso assinado;
6. Para prorrogação, anexar também cópia(s) de portaria(s) anterior(es);
7. Ata de aprovação no processo seletivo da unidade, conforme Instrução Normativa nº 01/2019-GR/UFAL, em caso de autorização inicial.
(https://ufal.br/servidor/documentos/legislacao/orientacoes-normativas/instrucao-normativa-01-2019-afastamento-para-qualificacao.pdf/view)
*Para que a análise do processo ocorra em tempo hábil, o interessado deverá protocolar o processo com antecedência de, no mínimo, 60(sessenta) dias
do início do afastamento e apresentar todos os anexos acima relacionados.
02 - Dados do Servidor (a) e do Afastamento
Nome Completo:
Cargo:
Matrícula Siape:
Lotação:
Telefone:
E-mail:
CPF:
Exclusivo para ocupantes de função gratificada/cargo em comissão que se afastarem por mais de 30 (trinta) dias. Será necessária
a exoneração do respectivo cargo/função.
FG/CD/FCC:___________
Solicitou exoneração da função:
Sim. Processo 23065.__________/_______-_____
Dados do Afastamento:
Período:
Inferior a 30 dias
Superior a 30 dias
Local:
No país
Pedido:
Autorização inicial*
Prorrogação
No exterior
* A autorização inicial será de até 24(vinte e quatro) meses para mestrado e doutorado. Para doutorado, poderá haver prorrogação por até mais 24 (vinte e
quatro) meses, totalizando 48 (quarenta e oito) meses. Para pós-doutorado, o prazo máximo do afastamento é de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
Qualificação a ser realizada:
Mestrado (até 2 anos)
Doutorado (até 2 anos, prorrogáveis por mais 2)
Pós-Doutorado (até 1 ano)
Caso haja concessão de bolsa por alguma agência/instituição, e seja necessário constar na portaria, anexar o respectivo documento comprobatório e identificar o concedente:
Sim. Qual?
Não
Período do Afastamento:
______/______/________ a ______/______/________
Instituição de destino:
Cidade:
Estado:
País:
Em _____/_____/_______
Assinatura do(a) servidor (a)
03 - Parecer/data/assinatura do(a) Dirigente da unidade sobre o afastamento:
Concordamos ( ) Não Concordamos ( )
O afastamento gerará a necessidade de Professor Substituto ( ) Sim
Em _____/_____/_______
( ) Não
Assinatura do(a) Dirigente da Unidade e carimbo/identificação
Formulário de Afastamento para Pós-Graduação. Elaboração: Coordenadoria de Orientação Normativa – DAP. Versão: Abril/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - Alagoas - CEP 57072-900 - Telefone - (82) 3214-1100
Visite o Portal do Servidor: http://www.ufal.edu.br/servidor/ - Utilize papel reciclado e de forma consciente.
04 - Departamento de Administração de Pessoal/CNOR
A) O afastamento tem embasamento legal:
( ) Sim, de acordo com:
( ) o artigo 96-A da Lei nº 8.112/90
( ) o Decreto nº 9.991/19
( ) o artigo 30, I, da Lei nº 12.772/12
(
(
(
(
) O art. 95 da Lei nº 8.112/90
) o artigo 9º, único, do Decreto nº 91.800/85
) o inc. V do art. 1º do decreto nº 1.387/95
) Não. Justificativa:
B) Despacho de encaminhamento: (Conforme Resolução 11/95-CEPE/UFAL, Portaria 1.819/23-MEC e Portaria 646/20-GR)
( ) Remetemos os autos à PROGEP para análise, tendo em vista o pedido de afastamento superior a 30 dias.
Em seguida, à PROPEP e ao GR/GVR. Retornar, por fim, para emissão de portaria, caso seja para o exterior. Caso
seja no Brasil, devolver à PROGEP, para emissão da portaria
( ) Remetemos os autos ao GR/GVR para autorização, tendo em vista o pedido de afastamento inferior a 30 dias e
para o exterior (não precisa passar por PROGEP e PROPEP); Em seguida, retornar para emissão de portaria.
( ) Remetemos à CCAD/DAP para registro e posterior arquivo, tendo em vista que não é necessária a emissão de
portaria para afastamento inferior a 30 dias no Brasil, e já houve autorização da direção da unidade.
( ) Remetemos os autos à CAS/DAP para convocação com urgência do interessado para ciência do indeferimento
do pedido;
Em _____/_____/_______
Assinatura do responsável
05 - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP
CPS
Existe vaga disponível para contratação de professor Substituto: ( ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
Pró-Reitor(a)
Parecer, considerando processo seletivo da IN nº 01/2019-GR: ( ) Recomendamos
( ) Não recomendamos
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
Em _____/_____/_______
Assinatura do(a) Pró-Reitor(a)
06 - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP
Parecer:
( ) Recomendamos
(
) Não recomendamos
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
Em _____/_____/_______
Assinatura do(a) Pró-Reitor(a)
07 - Gabinete da Reitoria
Autorizado: ( )
Não Autorizado: ( )
Em _____/_____/_______
Assinatura do(a) Reitor(a)
2ª Via
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
UFAL
TERMO DE COMPROMISSO DE AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO
Eu, ________________________________________________________________________________, matrícula SIAPE nº ___________________,
servidor (a) da Universidade Federal de Alagoas, se autorizado a afastar-me para qualificação profissional:
I - Comprometo-me a, durante o período do meu afastamento:
a) Dedicar-me em regime integral às obrigações do referido curso, abstendo-me,notadamente, de qualquer atividade remunerada durante o
afastamento.
b) Remeter semestralmente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL relatório de desempenho das atividades acadêmicas;
c) Solicitar previamente e em tempo hábil as prorrogações de meu afastamento, que deverão ser consecutivas, exceto para apresentação de
trabalho ou defesa de tese indispensável à obtenção do correspondente título de pós-graduação no exterior, nos termos do artigo 9º do Decreto nº
91.800/85;
d) Obter o título ou grau que justificou meu afastamento no período previsto.
II - Comprometo-me a, após a conclusão de meu afastamento:
a) Retornar às minhas atividades imediatamente após o término do prazo autorizado e permanecer em exercício nesta Universidade por igual
período ao do afastamento, incluídas as prorrogações, nos termos do artigo 96-A, § 4º, da Lei n.º 8.112/90;
avaliativo;
curso.
b) Caso seja docente em estágio probatório: comunicar formalmente ao setor de Avaliação/Progep para dar continuidade ao processo
c) Remeter à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL cópia autenticada do diploma/declaração comprobatório da conclusão do
III - Declaro ter pleno conhecimento sobre:
a) O não cabimento de afastamento para realização de mestrado e doutorado a servidores que tenham se afastado para pós-graduação ou
gozado de licença capacitação e licença para tratar de interesses particulares nos 2 (dois) anos anteriores ao período solicitado, nos termos do artigo 96-A,
§ 2º, da Lei n.º 8.112/90;
b) O não cabimento de afastamento para realização de pós-doutorado a servidores que tenham se afastado para pós-graduação ou gozado de
licença para tratar de interesses particulares nos 4 (quatro) anos anteriores ao período solicitado, nos termos do artigo 96-A, § 3º, da Lei n.º 8.112/90;
c) O não cabimento de afastamento para qualificação a servidores técnicos administrativos que não estejam em exercício há pelo menos 3 (três)
anos para mestrado e 4 (anos) para doutorado, incluído o período de estágio probatório, nos termos do artigo 96-A, § 2º, da Lei n.º 8.112/90;
d) O não cabimento de afastamento caso este seja solicitado em prazo que impeça o cumprimento pelo servidor da regra de permanecer em
exercício por igual período ao do afastamento antes de atingir a idade da aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 96-A, § 4º, da Lei n.º 8.112/90;
e) Este afastamento, para servidor docente, implicará na suspensão e prorrogação do estágio probatório, caso este ainda esteja em período
avaliativo. O processo de avaliação será aberto e ficará aguardando o retorno do avaliado para a continuidade de seus trâmites;
f) A obrigação de o servidor ressarcir todos os gastos em caso de não obtenção do título ou grau que justificou o afastamento no período previsto,
salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a ser analisado pelo gestor máximo do órgão, nos termos do artigo 96-A, § 6º, da Lei n.º
8.112/90;
g) A eventual necessidade de reposição ao erário de valores recebidos durante o afastamento, caso o servidor solicite aposentadoria ou
exoneração, sem que, após retornar, tenha decorrido período igual ou superior ao do afastamento, nos termos do artigo 96-A, § 5º, da Lei n.º 8.112/90.
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas acima referidas implicará em sanções previstas em lei, estando o servidor sujeito a responder
administrativa e judicialmente em decorrência da quebra do presente compromisso.
Maceió, ____/____/_______
Assinatura do servidor (a)
3ª Via
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PROCESSO SELETIVO TRANSITÓRIO PARA AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO
PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFAL
ANEXO I
Nome do Candidato/a: _________________________________________________
Pontuação Final: (
) pontos
1. Há outros/as servidores/as pleiteando formalmente afastamento para participar de programas de
pós-graduação stricto sensu, na Unidade, no período?
( ) NÃO (2 pontos)
( ) SIM (1 ponto), informar o/s número/s do/s processo/s: ___________________________
__________________________________________________________________________
2. Há mais servidores/as interessados/as em afastar-se no período, com o mesmo fundamento legal,
do que vagas efetivamente disponíveis?
( ) NÃO (1 ponto)
( ) SIM (0 ponto)
3. As atividades desenvolvidas pelo/a servidor/a podem ser remanejadas para outros servidores, no
período do afastamento, sem prejuízo para a Instituição?
( ) NÃO (0 ponto)
( ) SIM (1 ponto)
4. Houve aprovação do afastamento pelo órgão colegiado na Unidade (quando docente) ou pela
Chefia Imediata (quando técnico-administrativo/a)?
( ) NÃO (1 ponto)
( ) SIM (2 ponto)
5. Qual o tempo de serviço do/a candidato/a na Instituição?
( ) 0 a 5 anos (1 ponto)
( ) 5 a 10 anos (2 pontos)
( ) 10 anos ou mais (3 pontos)
6. Há acordo firmado com os/as demais servidores/as abrangidos/as pelo afastamento para assunção
das atividades desenvolvidas pelo/a requerente ou haverá contratação de substituto/a (em caso
docente)?
( ) NÃO (0 ponto)
( ) SIM (1 ponto)
Em _____/_____/_______.
Unidade Administrativa/Acadêmica
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
4ª Via