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GovBR

Servidores efetivos - Docentes e Técnicos Administrativos

Nomeados para cargos efetivos

Por gentileza, leia com atenção todas as informações abaixo, junto com aquelas enviadas no e-mail de convocação, de modo a evitar dúvidas.

1. Com a publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato terá até 30 (trinta) dias corridos e improrrogáveis para tomar posse. O prazo é contado a partir do primeiro dia útil após a publicação do ato de nomeação no D.O.U., excluindo-se o dia do começo (publicação) e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido no dia em que não haja expediente. Art. 238 da Lei nº 8.112/90.

2. Para estar apto a tomar posse, o candidato nomeado deverá observar os seguintes procedimentos:

2.1 Agendar comparecimento à Perícia Oficial em Saúde da Unidade SIASS-UFAL, pelo e-mail siass@progep.ufal.br ou pelo número (82) 3202-3798, em Maceió; ou pelos contatos (82) 3482-1821, siass@arapiraca.ufal.br, em Arapiraca. Uma vez agendada a perícia, contatar a Coordenadoria de Orientação Normativa do Departamento de Administração de Pessoal - CNOR/DAP (cnor@dap.ufal.br) para agendar a entrega de documentação ao DAP. Em geral, é possível fazer isso no mesmo dia da perícia, quando em Maceió.

A realização dos exames é de responsabilidade dos próprios candidatos classificados, podendo para isso utilizar os locais de sua preferência. Os exames e laudos necessários estão descritos na tabela ao final da página.

2.2 O(A) candidato(a) deve apresentar-se ao SIASS no dia agendado, portando os atestados e resultados dos exames. Finalizada a perícia, estará apto a comparecer ao DAP, conforme agendamento.

2.3 O comparecimento ao DAP é presencial e ocorre inicialmente na Coordenadoria de Atendimento ao Servidor - CAS/DAP, atualmente funcionando no térreo do prédio do Centro de Interesse Comunitário - CIC, localizado no Campus A.C. Simões. Endereço: Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, Cep: 57072-970.

3 Documentação para o DAP

3.1 No atendimento com o DAP, apresentar, obrigatória e digitalmente, todos os formulários discriminados a seguir (os links estão clicáveis), devidamente preenchidos, que estão disponíveis no site http://www.ufal.edu.br/servidor/documentos/formularios. Alguns campos devem ser deixados em branco, se não se aplicarem ao seu caso, como lotação, matrícula SIAPE, função, e-mail da UFAL, etc.

a) Informações Cadastrais;

b) Acumulação de Cargos, proventos e pensões; - ver item 3.3

c) Auxílio-Alimentação - este é o único cuja apresentação é facultativa;

d) Termo de Responsabilidade;

e) Formulário de Autorização de Acesso à declaração do Imposto de Renda;

f) Perfil Profissional de técnicos-administrativos (Acesse o link e preencha o formulário online, cuja resposta irá para o setor de Dimensionamento/CPS/PROGEP) - dispensado para docentes;

g) Termo de ciência - FUNPRESP;

h) Declaração de não percepção de seguro-desemprego;

i) Laudo de aptidão da Perícia Oficial, que será fornecido pelo SIASS.

3.2 Apresentar, digitalmente, os seguintes documentos pessoais, acompanhados dos respectivos originais físicos, para conferência de autenticidade:

a) 01 (uma) foto 3x4 recente;

b) Carteira de Identidade (RG) ou CNH;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - dispensado se já constar no item anterior;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão de quitação eleitoral; (obtida no site do TRE ou TSE. Comprovante de votação ou justificativa não serve);

f) Comprovante de Residência atual e recente de até 3 meses - esclarecer vínculo com o titular, caso não esteja em seu nome;

g) Certificado de Reservista ( para homens de até 45 anos, art. 74 da Lei nº 4.375/64)

h) Certidão de casamento ou nascimento;

i) Comprovante do número de inscrição no PIS/PASEP, que não pode ser NIT - caso não possua, será fornecido formulário no dia do atendimento no DAP;

j) Diplomas conforme titulação exigida no edital do concurso - caso não possua diploma, trazer certidão/declaração de conclusão + histórico;

k) Comprovante da conta-salário, gerado pelo banco (conta-corrente é aceita apenas se for do Banco do Brasil) - caso não possua, será fornecida declaração no dia do atendimento no DAP;

l) Comprovante do número de conta corrente (facultativo para eventual futuro pagamento de diárias);

m) Registro no conselho profissional, se exigido no edital (técnicos-administrativos);

n) Contracheque do outro vínculo público (cargo, aposentadoria ou pensão), caso vá manter acumulação possível;

o) Comprovante de protocolo de vacância/exoneração/extinção de contrato do outro vínculo público, caso a acumulação não seja possível (pode ser trazido depois, até o dia da posse. Basta apresentar o pedido formalizado, pois é comum que a publicação do ato só seja concluída posteriormente).

3.3 Sobre acumulação de cargos: Caso exerça atualmente outro vínculo, mas não vá manter a acumulação, é preciso informar no formulário de acordo com a sua situação atual. No item III do formulário, descrever esse mesmo vínculo e o compromisso em apresentar seu desligamento (que consiste no protocolo oficial do pedido, não precisa ser o ato concluído e publicado) até à data da posse na UFAL. Isso é possível porque a posse na UFAL não ocorre de imediato, junto com a entrega da documentação, mas sim em outra data, em cerimônia a ser designada. Caso vá manter a acumulação de outro vínculo público, que, somado à UFAL, ultrapasse 60 horas semanais, é preciso trazer, além do contracheque, declaração emitida pelo outro órgão contendo sua jornada semanal e horários específicos de trabalho, a fim de se avaliar a compatibilidade.

3.4 Toda a documentação referida neste item 3 deverá ser digitalizada em PDF e enviada, por e-mail, para a Coordenadoria de Atendimento ao Servidor (cas@dap.ufal.br), alguns dias antes do atendimento agendado. Outra opção é inserir os arquivos num pendrive ou na nuvem e trazer no dia do atendimento.

Os formulários do item 3.1 deverão ser agrupados num único arquivo PDF, denominado "Formulários".

Os documentos do item 3.2 deverão ser agrupados num único arquivo PDF, denominado "Documentos".

Os originais (físicos) dos documentos pessoais (3.2) devem ser trazidos para conferência no DAP.

4. O servidor poderá solicitar, a partir da data da posse: auxílio pré-escolar - para filhos e dependentes, desde o nascimento até os 6 (seis) anos de idade; auxílio-transporte; inclusão de dependentes e incentivo à qualificação (para Técnico-Administrativo).

5. Após o efetivo exercício, o candidato empossado será contatado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas de do Trabalho, para participar do Programa de Inserção do Novo Servidor (PINS).

 

Exame

Validade

Cargo

  • Grupo Sanguíneo + Fator RH;
  • Hemograma completo;
  • Glicemia; Colesteroltotal + LDL+HDL;
  • Triglicerídeos; Transaminases (TGO+TGP);
  • Creatinina;
  • Ureia;
  • VDRL;
  • Reação de Machado Guerreiro ou Sorologia para Chagas;
  • Sumário de urina + sedimentoscopia;
  • Parasitológico de fezes

2 meses

Todos os cargos

  • Eletrocardiograma com laudo
  • Avaliação Cardiológica com laudo emitido por médico cardiologista
  • Laudo de avaliação de oftalmologista mais exame de acuidade visual.
  • Rx do Torax (PA) com laudo (Recomenda-se providenciar cópia do laudo, para eventual uso posterior. Dispensável para candidatas gestantes).

3 meses

Todos os cargos

Atestado médico de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra

30 dias

Todos os cargos

Videolaringoscopia (Recomenda-se providenciar cópia do laudo, para eventual uso posterior)

3 meses

Apenas docentes

Laudo de avaliação otorrinolaringológica emitido por médico otorrinolaringologista.

30 dias

Apenas docentes

Cartão de vacinação atualizado com vacinas antitetânica, tríplice viral, hepatite B, influenza e COVID 19 – original e cópia

Atualizada

Todos os cargos

 

Atenção

A avaliação na Unidade SIASS/UFAL deverá preferencialmente ser realizada com até 10 dias de antecedência do prazo final para a posse no cargo.

Nomeados para vaga de pessoa com deficiência devem apresentar, além dos itens acima listados, laudo de médico especialista no qual conste, de forma detalhada, tipo e grau da deficiência e limitações por ela acarretadas, incluindo o(s) exame(s) complementares pertinentes a cada tipo deficiência.

Recomenda-se cuidado especial em certificar-se da especialidade dos médicos, nos casos em que é exigida (conferir registro de qualificação de especialista – RQE, na página do CFM).

Aos candidatos com deficiência solicita-se mencionar essa condição durante o agendamento, tanto aos que passaram por reserva de vaga como por ampla concorrência. Nesses casos, o agendamento atenderá a outros requisitos e será necessariamente em Maceió.

O SIASS-UFAL não subsidia nenhum destes exames e, por razões éticas, não indica médicos, laboratórios ou clínicas.

No horário agendado, o candidato deverá comparecer, levando consigo, além de todos os exames solicitados, um documento oficial com foto e o mesmo formulário de informações cadastrais que depois será utilizado pelo setor de pessoal (cf. item II, “a”).

A Unidade SIASS-UFAL se localiza no térreo do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, à Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900, Maceió/AL.

 

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