Servidores efetivos - Docentes e Técnicos Administrativos
Nomeados para cargos efetivos
Por gentileza, leia com atenção todas as informações abaixo, junto com aquelas enviadas no e-mail de convocação, de modo a evitar dúvidas.
1. Com a publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato terá até 30 (trinta) dias corridos e improrrogáveis para tomar posse. O prazo é contado a partir do primeiro dia útil após a publicação do ato de nomeação no D.O.U., excluindo-se o dia do começo (publicação) e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido no dia em que não haja expediente. Art. 238 da Lei nº 8.112/90.
2. Para estar apto a tomar posse, o candidato nomeado deverá observar os seguintes procedimentos:
2.1 Agendar comparecimento à Perícia Oficial em Saúde da Unidade SIASS-UFAL, pelo e-mail siass@progep.ufal.br ou pelo número (82) 3202-3798, em Maceió; ou pelos contatos (82) 3482-1821, siass@arapiraca.ufal.br, em Arapiraca. Uma vez agendada a perícia, contatar a Coordenadoria de Orientação Normativa do Departamento de Administração de Pessoal - CNOR/DAP (cnor@dap.ufal.br) para agendar a entrega de documentação ao DAP. Em geral, é possível fazer isso no mesmo dia da perícia, quando em Maceió.
A realização dos exames é de responsabilidade dos próprios candidatos classificados, podendo para isso utilizar os locais de sua preferência. Os exames e laudos necessários estão descritos na tabela ao final da página.
2.2 O(A) candidato(a) deve apresentar-se ao SIASS no dia agendado, portando os atestados e resultados dos exames. Finalizada a perícia, estará apto a comparecer ao DAP, conforme agendamento.
2.3 O comparecimento ao DAP é presencial e ocorre inicialmente na Coordenadoria de Atendimento ao Servidor - CAS/DAP, atualmente funcionando no térreo do prédio do Centro de Interesse Comunitário - CIC, localizado no Campus A.C. Simões. Endereço: Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, Cep: 57072-970.
3.1 No atendimento com o DAP, apresentar, obrigatória e digitalmente, todos os formulários discriminados a seguir (os links estão clicáveis), devidamente preenchidos, que estão disponíveis no site http://www.ufal.edu.br/servidor/documentos/formularios. Alguns campos devem ser deixados em branco, se não se aplicarem ao seu caso, como lotação, matrícula SIAPE, função, e-mail da UFAL, etc.
b) Acumulação de Cargos, proventos e pensões;
c) Auxílio-Alimentação - este é o único cuja apresentação é facultativa;
e) Formulário de Autorização de Acesso à declaração do Imposto de Renda;
f) Perfil Profissional de técnicos-administrativos (enviar obrigatoriamente por e-mail para dimensionamento@progep.ufal.br) - dispensado para docentes;
g) Termo de ciência - FUNPRESP;
h) Declaração de não percepção de seguro-desemprego;
i) Laudo de aptidão da Perícia Oficial, que será fornecido pelo SIASS.
3.2 Apresentar, digitalmente, os seguintes documentos pessoais, acompanhados dos respectivos originais físicos, para conferência de autenticidade:
a) 01 (uma) foto 3x4 recente;
b) Carteira de Identidade (RG) ou CNH;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - dispensado se já constar no item anterior;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão de quitação eleitoral; (obtida no site do TRE ou TSE. Comprovante de votação ou justificativa não serve);
f) Comprovante de Residência atual e recente de até 3 meses - esclarecer vínculo com o titular, caso não esteja em seu nome;
g) Certificado de Reservista ( para homens de até 45 anos, art. 74 da Lei nº 4.375/64)
h) Certidão de casamento ou nascimento;
i) Comprovante do número de inscrição no PIS/PASEP, que não pode ser NIT - caso não possua, será fornecido formulário no dia do atendimento no DAP;
j) Diplomas conforme titulação exigida no edital do concurso - caso não possua diploma, trazer certidão/declaração de conclusão + histórico;
k) Comprovante da conta-salário, gerado pelo banco (conta-corrente é aceita apenas se for do Banco do Brasil) - caso não possua, será fornecida declaração no dia do atendimento no DAP;
l) Comprovante do número de conta corrente (facultativo para eventual futuro pagamento de diárias);
m) Registro no conselho profissional, se exigido no edital (técnicos-administrativos);
n) Contracheque do outro vínculo público (cargo, aposentadoria ou pensão), caso vá manter acumulação possível;
o) Comprovante de protocolo de vacância/exoneração/extinção de contrato do outro vínculo público, caso a acumulação não seja possível (pode ser trazido depois, até o dia da posse. Basta apresentar o pedido formalizado, pois é comum que a publicação do ato só seja concluída posteriormente).
3.3 Toda a documentação referida nos itens 3.1 e 3.2 deverá ser digitalizada em PDF e inserida num pendrive ou na nuvem. Outra possibilidade é enviar por e-mail, para a Coordenadoria de Atendimento ao Servidor (cas@dap.ufal.br) no dia do atendimento. Os originais (físicos) dos documentos pessoais devem ser trazidos para conferência no DAP.
4. O servidor poderá solicitar, a partir da data da posse: auxílio pré-escolar - para filhos e dependentes, desde o nascimento até os 6 (seis) anos de idade; auxílio-transporte; inclusão de dependentes e incentivo à qualificação (para Técnico-Administrativo).
5. Após o efetivo exercício, o candidato empossado será contatado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas de do Trabalho, para participar do Programa de Inserção do Novo Servidor (PINS).
Exame |
Validade |
Cargo |
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2 meses |
Todos os cargos |
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3 meses |
Todos os cargos |
Atestado médico de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra |
30 dias |
Todos os cargos |
Videolaringoscopia (Recomenda-se providenciar cópia do laudo, para eventual uso posterior) |
3 meses |
Apenas docentes |
Laudo de avaliação otorrinolaringológica emitido por médico otorrinolaringologista. |
30 dias |
Apenas docentes |
Cartão de vacinação atualizado com vacinas antitetânica, tríplice viral, hepatite B, influenza e COVID 19 – original e cópia |
Atualizada |
Todos os cargos |
Atenção
A avaliação na Unidade SIASS/UFAL deverá preferencialmente ser realizada com até 10 dias de antecedência do prazo final para a posse no cargo.
Nomeados para vaga de pessoa com deficiência devem apresentar, além dos itens acima listados, laudo médico no qual conste, de forma detalhada, tipo e grau da deficiência e limitações por ela acarretadas.
O SIASS-UFAL não subsidia nenhum destes exames e, por razões éticas, não indica médicos, laboratórios ou clínicas.
Recomenda-se cuidado especial em certificar-se da especialidade dos médicos, nos casos em que é exigida (conferir registro de qualificação de especialista – RQE, na página do CFM).
Aos candidatos com deficiência solicita-se mencionar essa condição durante o agendamento, tanto aos que passaram por reserva de vaga como por ampla concorrência. Nesses casos, o agendamento atenderá a outros requisitos e será necessariamente em Maceió.
No horário agendado, o candidato deverá comparecer, levando consigo, além de todos os exames solicitados, um documento oficial com foto e o mesmo formulário de informações cadastrais que depois será utilizado pelo setor de pessoal (cf. item II, “a”).
A Unidade SIASS-UFAL se localiza no térreo do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, à Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900, Maceió/AL.