Laura Priscila Almeida Santos

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – PCCTAE
(RSC-PCCTAE)

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome Completo: Laura Priscila Almeida Santos
Matrícula SIAPE: 2025905
Cargo: Assistente Social
Classe/Nível: Classe E, Nível 016
Unidade de Lotação/Exercício: Campus Arapiraca – Unidade Educacional Palmeira dos
Índios
Função: Gerente de Assistência Estudantil
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
Incentivo à Qualificação (IQ) Atual: 52% (Portaria DAP nº 1010/2023 - CCAF, de
26/06/2023)
Situação Funcional: Estável (Portaria nº 692, de 06/05/2016)
Nível de RSC Pretendido: RSC-VI (75%)
Pontuação Total Apresentada: 181,5 pontos
APRESENTAÇÃO
O presente Memorial Descritivo constitui elemento integrante da documentação
instrucional para a solicitação de concessão do Reconhecimento de Saberes e
Competências (RSC-PCCTAE), no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, estruturado em estrita conformidade com o
Regimento Interno do RSC-PCCTAE da Universidade Federal de Alagoas, homologado em
02 de agosto de 2026 e regulamentado pelo Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026.
Isto posto, a requerente LAURA PRISCILA ALMEIDA SANTOS, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Social, matrícula SIAPE 2025905, lotada na Unidade Educacional de
Palmeira dos Índios / Campus Arapiraca da UFAL, submete à apreciação da Comissão de
Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) a trajetória profissional e
acadêmica desenvolvida no exercício de suas atribuições funcionais ao longo de 13 (treze)
anos de efetivo serviço público prestado à instituição.
O pleito fundamenta-se no atendimento rigoroso aos requisitos legais e regimentais
exigidos para o enquadramento no Nível RSC-VI (75%), acumulando uma pontuação total

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apurada de 181,5 pontos distribuídos em 5 (cinco) dos 6 (seis) requisitos regulamentares,
superando expressivamente o patamar mínimo exigido de 75 pontos e a diversidade mínima
de critérios específicos.

TRAJETÓRIA PROFISSIONAL

A requerente ingressou no quadro efetivo de pessoal da Universidade Federal de
Alagoas em 06 de maio de 2013, no cargo de Assistente Social (Classe E, Nível 016, regime
de 40 horas semanais), conforme registros assentados na Certidão Funcional emitida pelo
Departamento de Administração de Pessoal (DAP/UFAL). Cumpriu regularmente o estágio
probatório, vindo a obter a declaração de estabilidade no serviço público federal por meio da
Portaria nº 692, de 06 de maio de 2016, com efeitos a partir da mesma data.
Ao longo de sua trajetória funcional, a servidora fixou sua atuação no Campus
Arapiraca, com exercício contínuo e destacado na Assistência Estudantil, onde assumiu
responsabilidades técnicas, de gestão e de articulação comunitária e acadêmica.
Nesse percurso, destacou-se no exercício formal da função de Gerente de
Assistência Estudantil (GAE / NAE) do Campus Arapiraca, assumindo a coordenação, o
planejamento, a execução e o acompanhamento sistemático dos editais vinculados ao
Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Paralelamente à gestão, desenvolveu com rigor técnico o atendimento e o
acompanhamento socioassistencial da comunidade acadêmica por meio da elaboração de
pareceres sociais, relatórios técnicos e acolhimento contínuo de discentes em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, oferecendo o suporte com objetivo de assegurar a
permanência e o bom desempenho acadêmico.
Sua atuação também se caracterizou pela forte representação institucional e
participação em órgãos colegiados, integrando como membro titular eleito e designado o
Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social por múltiplos mandatos consecutivos
— compreendendo os períodos de 2014-2016, 2016-2018, 2017-2019, 2019-2021 e
2025-2027 —, além de exercer a representação da unidade junto ao Núcleo de
Acessibilidade (NAC) da UFAL e a Coordenação do Centro de Inclusão Digital (CID) da
Unidade Educacional de Palmeira dos Índios. Ademais, contribuiu diretamente para a
formação acadêmico-profissional ao atuar de maneira contínua na Supervisão de Campo de
Estágio Supervisionado em Serviço Social I e II.

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Por fim, no âmbito da produção de conhecimento e intervenção social, a servidora
liderou a produção de conhecimento como autora sobre a coordenação e a execução de
ações socioassistenciais, programas de inclusão digital e processos de avaliação
socioeconômica voltados à concessão de auxílios emergenciais durante o período crítico de
emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, conforme registrado
nos trabalhos de sua autoria.
Enquanto servidora pública em exercício, minha atuação gera impactos diretos para
o fortalecimento da UFAL, destacando-se a democratização do acesso e permanência no
ensino superior público, a consolidação da infraestrutura de acolhimento e acessibilidade no
Agreste alagoano, a otimização dos fluxos de auxílios financeiros aos discentes e a
contribuição direta para a formação acadêmico-profissional de graduandos em Serviço
Social.
EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO

Conforme demonstrado no Formulário de Requerimento de RSC-PCCTAE, as atividades
desenvolvidas pela servidora encontram-se pontuadas e vinculadas aos requisitos legais
definidos pelo Decreto nº 13.048/2026 e pelo Regimento da UFAL.

Requisito Legal

Pontuação

Requisito I - Participação em grupos de
trabalho, comissões, comitês, conselhos e
representações ou similares

32,0 pontos

Requisito II - Projetos institucionais, gestão,
ensino, pesquisa, extensão inovação ou
assistência

57,5 pontos

Requisito III - Premiações e
reconhecimentos públicos

0,0 ponto

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Requisito Legal

Pontuação

Requisito IV - Responsabilidades
técnico-administrativas e/ou especializadas

9,0 pontos

Requisito V - Exercício de funções ou
cargos de direção, chefia ou
assessoramento

36,0 pontos

Requisito VI - Produção, prospecção e
difusão do conhecimento

47 pontos

TOTAL GERAL ACUMULADO

181,5 pontos

REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos,
representações ou similares. (Subtotal: 32,0 pontos)
●​ Item I.1 – Exercício de Mandato em Órgãos Colegiados (26,0 pontos): Desempenho
contínuo de mandato de representante dos técnicos-administrativos no Colegiado do
Curso de Graduação em Serviço Social da Unidade Educacional Palmeira dos Índios /
Campus Arapiraca, formalizado pelas Portarias nº 1.212/2014-GR, nº 802/2017-GR, nº
1.786/2017-GR, Portaria PROGRAD nº 265/2019 e Portaria PROGRAD nº 94/2025,
contabilizando mais de 8 anos de atuação colegiada em prol da gestão acadêmica.
●​ Item I.3 – Participação como Membro de Núcleos Institucionais (6,0 pontos):
Designação formal para compor o Núcleo de Acessibilidade (NAC) da UFAL como
representante da Unidade Educacional de Palmeira dos Índios, conforme Portaria
PROEST nº 12/2024 e Portaria PROEST nº 07/2025.
REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, gestão, ensino,
pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada. (Subtotal: 57,5 pontos)
●​ Item II.1 – Coordenação de Projetos Institucionais de Extensão (22,5 pontos):
Coordenação e coordenação adjunta de projetos de extensão universitária registrados na
PROEX, incluindo o "I Encontro de Saúde Mental na Universidade: Formação Acadêmica

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e Subjetividade" (2018), "Para Além do Lattes: Tecendo Modos de Permanência
Universitária" (2023) e "Diálogos sobre Inclusão, Acessibilidade e Equidade" (2023).
Item II.2 – Participação Técnica em Projetos de Extensão (9,0 pontos): Atuação
como colaboradora em ações extensionistas institucionais, como o "V Colóquio em Prol
da Inclusão Social das Pessoas com Deficiência" (2019) e o "I Ciclo de Palestras sobre
Inclusão - Entre Palavras e Ações" (2018).
Item II.5 – Supervisão de Estágio Supervisionado (6,0 pontos): Exercício formal da
Supervisão de Campo de Estágio em Serviço Social I e II junto ao Núcleo de Assistência
Estudantil (NAE), acompanhando e avaliando estagiários nos períodos letivos 2024.1,
2024.2, 2025.1 e 2026.1, perfazendo 800 horas de orientação técnica e prática.
Item II.6 – Produção de Material Técnico de Referência (3,0 pontos): Elaboração e
organização técnica do "Manual de Pagamentos da PROEST" (2024), guia orientador e
instrucional voltado à comunidade discente sobre fluxos de bolsas e auxílios financeiros,
disponível no link: https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/documentos.
Item II.7 – Avaliação de Trabalhos em Eventos Acadêmicos e Bancas (12,0 pontos):
Participação como examinadora e membro externo ao curso em comissões
examinadoras de Bancas de Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de
Graduação na UFAL.
Item II.9 - Participação em programas de formação continuada e/ou ações de
desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração
da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas) (2,0 pontos):
Participação QUINTA OFICINA DE QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PARA UTILIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS DE USO DO
GUIA ALIMENTAR PARA A POPULAÇÃO BRASILEIRA (6h). Conclusão dos módulos de
"ACOLHIMENTO DE DISCENTES PCDS E DOCUMENTO ORIENTADOR PARA
COORDENAÇÕES E PROFESSORES", "MÓDULO NEE DO SIGAA" e "RODA DE
CONVERSA SOBRE ACESSIBILIDADE COM AS EQUIPES NAC/PROEST, NTI,
PROGRAD, PEI E COPEVE (10h). Participação do Curso TREINAMENTO TEÓRICO
PRÁTICO: Primeiros Socorros Psicológicos - Turma Maceió - 2025 (7h), somando uma
carga horária de 23 horas.
Item II.11 – Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso,
com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição
Federal de Ensino (3,0 pontos): Participação no evento de extensão “FORMAÇÃO
ACADÊMICA E SUBJETIVIDADE” com 10h; Evento Interdisciplinar do II Seminários de
Dinâmicas Territoriais e Culturais do Nordeste (II SEDITEC-NE), cuja temática central foi
“PRODUÇÃO CIENTÍFICA EM TEMPOS DE PANDEMIA: Desafios e Possibilidades” com
32h e do evento Falas Negras e Indígenas - Corpo, Afeto e Política: expressões e
insurgências negras e indígenas de 22h.

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REQUISITO IV – Designação para responsabilidades técnico-administrativas ou
especializadas. (Subtotal: 9,0 pontos)
●​ Item IV.8 – Responsabilidade por Setor Sem Gratificação (9,0 pontos): Designação
formal para atuar como Coordenadora do Centro de Inclusão Digital (CID) da Unidade
Educacional de Palmeira dos Índios / Campus Arapiraca, sem percepção de gratificação
financeira, nos termos da Portaria PROEST nº 17/2024 e Portaria PROEST nº 08/2025.
REQUISITO V – Exercício de funções, cargos de direção ou assessoramento
institucional. (Subtotal: 36,0 pontos)
●​ Item V.3 – Exercício de Função Gratificada (FG-01 como Titular) (36,0 pontos):
Exercício contínuo de Função Gratificada (FG-01) na gestão da Assistência Estudantil do
Campus Arapiraca, abrangendo os períodos de 07/03/2016 a 30/06/2021 e de
26/07/2023 até a presente data, conforme atestado na Declaração Oficial de Cargos e
Funções Comissionadas do Governo Federal.
REQUISITO VI – Produção, prospecção e difusão do conhecimento científico ou
técnico. (Subtotal: 47 pontos)
●​ Item VI.4 – Pós-Graduação Lato Sensu Não Utilizada para IQ (15,0 pontos):
Conclusão do Curso de Especialização em Gestão Pública (480 horas), promovido pela
UFAL (2012-2013), título devidamente registrado e não utilizado para concessão do
Incentivo à Qualificação atual.
●​ Item VI.10 – Autoria e Coautoria de Capítulos de Livros (15,0 pontos): Publicação de
dois capítulos em coletâneas científicas com conselho editorial e ISBN, o primeiro
abordando a “Assistência Estudantil no contexto da pandemia da COVID-19 no Agreste
alagoano” e o segundo com o título “Política de Inclusão e Permanência da Pessoa com
Deficiência na Universidade Federal de Alagoas”.
●​ Item VI.11 – Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso,
seminário ou outros eventos (13,5 pontos): Apresentação do trabalho “O PROGRAMA
DE BOLSA PERMANÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: UM OLHAR PARA O
TERRITÓRIO”; “POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NA UFAL: A ATUAÇÃO DO
SERVIÇO SOCIAL EM TEMPOS DE PANDEMIA”; e apresentação do resumo Expandido
intitulado “Assistência Estudantil da Universidade Federal de Alagoas-UFAL em Palmeira
dos Índios-AL em tempos de pandemia do Covid-19”
●​ Item VI.16 – Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de

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interesse institucional: (3,5 pontos) Palestrante "A Assistência Estudantil na Política de
Permanência" organizado pelo Grupo de Pesquisa Psicologia e Relações Étnico-raciais
(IP-USP) junto a Pró-Reitoria Estudantil da Universidade Federal de Alagoas
(PROEST-UFAL).

DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS

A trajetória construída ao longo de 13 anos de efetivo exercício na Universidade
Federal de Alagoas reflete a consolidação de saberes práticos, técnicos e científicos
perfeitamente alinhados à missão institucional do ensino superior público. A experiência
acumulada no cotidiano profissional da servidora traduz-se em impacto direto na melhoria
contínua da qualidade do serviço público oferecido pela UFAL à sociedade alagoana.
O saber fazer (competência técnica) expressa-se na capacidade de planejar,
executar e gerir políticas públicas de assistência ao estudante, operando sistemas
estruturantes, gerenciando orçamentos descentralizados e garantindo a aplicabilidade dos
recursos governamentais voltados à permanência de estudantes em situação de
vulnerabilidade.
O saber ser e conviver (competência relacional e ética) manifesta-se no engajamento
cidadão e colegiado, atuando de forma propositiva em conselhos acadêmicos, comitês de
inclusão, órgãos de acessibilidade e na supervisão direta de estagiários de Serviço Social,
fortalecendo a indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e gestão.
No âmbito da gestão e governança, a atuação na Gerência de Assistência Estudantil
e no Centro de Inclusão Digital viabilizou a padronização de procedimentos instrucionais e a
criação de manuais técnicos que reduziram sensivelmente o tempo de resposta e
processamento de auxílios financeiros, trazendo transparência e eficiência administrativa.
No âmbito da inclusão e responsabilidade social, o trabalho desenvolvido perante a
Assistência Estudantil dentro do Núcleo de Acessibilidade e do Centro de Inclusão Digital
assegurou a permanência de centenas de estudantes vulneráveis no ambiente universitário,
reverberando nas taxas de evasão e retenção.
No âmbito da formação acadêmica, a ponte estabelecida entre a gestão
administrativa e o ensino, via supervisão de estágio de campo e colaboração em bancas

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examinadoras, reafirma o papel pedagógico e reflexivo do Técnico-Administrativo em
Educação na construção do conhecimento acadêmico de excelência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de todo o exposto e comprovado documentalmente nos autos deste processo,
verifica-se o pleno preenchimento de todos os requisitos formais, legais e regimentais
estipulados pela Universidade Federal de Alagoas para a concessão do Reconhecimento
de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE).
O trabalho que abrange o trato direto com as demandas estudantis, a gestão de
processos, a participação ativa em órgãos colegiados, a orientação técnica de equipes e a
difusão de conhecimentos acadêmico-científicos decorrentes dessas intervenções. A
consolidação dessa trajetória na UFAL reflete um compromisso contínuo com a promoção
da equidade, a inclusão de pessoas com deficiência, o fortalecimento da gestão pública e o
aprimoramento das políticas estudantis no ensino superior, considerando sempre as
particularidades do território de atuação.
E que a pontuação total de 181,5 pontos alcançada, distribuída de maneira
equilibrada e consistente em cinco requisitos distintos, demonstra a relevância, a
abrangência e a maturidade profissional da requerente.

TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que as informações e a documentação apresentadas neste
Memorial Descritivo são verdadeiros, autênticos e correspondem à minha trajetória
profissional, responsabilizando-me administrativa, civil e penalmente por sua veracidade,
nos termos da legislação vigente.
Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser utilizada uma
única vez para fins de pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes e
Competências – RSC-PCCTAE, sendo vedada sua utilização concomitante para
atendimento de mais de um critério específico. Declaro, ainda, estar ciente de que este
Memorial Descritivo deverá ser disponibilizado na forma prevista na legislação aplicável,
observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de

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(RSC-PCCTAE)
Dados Pessoais – LGPD), responsabilizando-me pelas informações e pelos dados pessoais
nele constantes.
Arapiraca-AL, 04 de setembro de 2026.

_______________________________
LAURA PRISCILA ALMEIDA SANTOS
Assistente Social – Matrícula SIAPE nº 2025905
Unidade Educacional de Palmeira dos Índios / Campus Arapiraca – UFAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 04/09/2026
MEMORIAL DESCRITIVO Nº 89/2026 - GAE (11.00.43.63.24)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 04/09/2026 12:40 )
LAURA PRISCILA ALMEIDA SANTOS
GERENTE
ARAPIRACA (11.00.43.63)
Matrícula: ###259#5

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 89, ano: 2026, tipo: MEMORIAL DESCRITIVO, data de emissão: 04/09/2026 e o código de verificação:
74f460762d
                
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