Anna Cynthia Barros de Albuquerque

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – PCCTAE
(RSC-PCCTAE)
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome: Anna Cynthia Barros de Albuquerque
SIAPE: 1760501
Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais
Classe/Nível: Classe E, Nível 18
Unidade de Lotação: Campus Arapiraca
Função/Cargo (se houver): FG-01 - Gerente de Registro e Controle Acadêmico
Nível de RSC-PCCTAE pleiteado: RSC-VI

APRESENTAÇÃO
Apresento este Memorial Descritivo como requisito fundamental para a obtenção do
Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), nível VI, nos termos da Lei nº
11.091/2005 e do Decreto nº 13.048/2026. Na condição de servidora, ocupante do cargo de
Técnica em Assuntos Educacionais da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), pertencente à
Classe E, Nível 18 da carreira PCCTAE, exponho, neste documento, minha trajetória profissional
construída ao longo de mais de 16 anos de serviço público federal, demonstrando a relevância da
minha atuação técnico-administrativa, as contribuições institucionais que desenvolvi, bem como
os conhecimentos teóricos e práticos que acumulei e aplico no exercício das minhas atribuições,
em benefício da comunidade universitária e do desenvolvimento institucional.
TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
Iniciei minha trajetória profissional no Campus Arapiraca da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL) em 2 de fevereiro de 2010, data de minha admissão, desempenhando funções
inicialmente na Secretaria de Cursos, onde atuei no auxílio direto às coordenações dos cursos de
Física, Química e Matemática, prestando suporte em processos acadêmicos, com destaque para
as etapas de reconhecimento de cursos junto aos órgãos reguladores. Nesse setor inicial, pude
compreender as demandas locais das coordenações pedagógicas, dos docentes e dos discentes,
desenvolvendo uma visão sistêmica sobre o funcionamento dos cursos de graduação.
Em meados de 2010, fui requisitada para integrar a então Coordenadoria de Registro e Controle
Acadêmico (CRCA), hoje denominada Gerência de Registro e Controle Acadêmico (GRCA). Minha
inserção nesse setor marcou o início de uma imersão detalhada nos normativos acadêmicos da
UFAL, base para o acompanhamento da vida acadêmica dos/as discentes dos cursos de graduação
nos requisitos de planejamento, gerenciamento e orientação para a execução de registros e

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controles acadêmicos das atividades discentes, que vai desde a admissão com a matrícula até a
conclusão do curso. Pelo compromisso demonstrado com os processos acadêmicos, com o
atendimento ao público e com a regularidade técnica dos atos institucionais, fui designada, em
22 de agosto de 2019, para exercer a função de chefia (FG-01) deste setor, conforme a Portaria
nº 843, de 22 de agosto de 2019, atribuição que conduzo com dedicação, rigor normativo e zelo
técnico até a presente data.
Ao longo dos sete anos consecutivos à frente da GRCA, participei da condução de processos
complexos, com destaque para o mapeamento e aperfeiçoamento de fluxos de trabalho e,
especialmente, para a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
(SIGAA), em substituição ao sistema legado SIEWEB. Esse processo demandou planejamento,
organização e capacitação da equipe, de modo a assegurar a continuidade das atividades e
minimizar os impactos da transição na rotina acadêmica.
Essa atuação concretizou-se na elaboração colaborativa de um manual técnico de processos
acadêmicos e na participação efetiva na construção de uma minuta de regulamento acadêmico
no âmbito da Pró-Reitoria de Graduação. Nessas iniciativas, foram aplicados conhecimentos e
competências desenvolvidos ao longo do exercício profissional, articulando a experiência prática
às demandas de organização e aprimoramento dos procedimentos institucionais. A integração
desses saberes teóricos e práticos ampliou minha atuação para além da execução de rotinas
administrativas, possibilitando uma contribuição mais qualificada para a sistematização, a
padronização e o aperfeiçoamento dos processos acadêmicos da Universidade.

EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO
REQUISITO I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos,
representações ou similares.
Item 2 - Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares,
comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou
reconhecidos pelo órgão ou pela entidade.
A descrição da atuação evidencia participação na Comissão Executora de Higienização e
Preparação do Acervo Acadêmico do Campus de Arapiraca com a função de substituir o
Presidente em suas ausências, impedimentos eventuais e legais, bem como prestar-lhe apoio na
coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades da Comissão.
Item 3 - Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares,
comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos.

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Este critério específico contempla a participação em comissões do tipo eleitoral para consulta de
composição de Colegiado de Curso e de Autoavaliação do Campus Arapiraca.
Item 5 - Atuação em atividades de organização, fiscalização ou execução de processos
seletivos/concursos.
Neste critério, destacam-se participações em comissões organizadoras dos concursos de
docentes efetivos e substitutos para o Campus Arapiraca (2010/2024). Como também particação
em demandas de organização e fiscalização no Núcleo Executivo de Processos Seletivos
(NEPS/COPEVE) (Concurso Público CASAL 2010; Concurso Público IFAL 2011; Especialização UFAL
2012.1; Técnico Administrativo - UFAL 2014).

REQUISITO II — Participação e atuação em projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa,
extensão, inovação ou assistência especializada.
Item 6 - Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou
técnico de referência (manuais, roteiros técnicos).
A atuação neste critério refere-se à participação na elaboração do Manual de Processos
Acadêmicos - Definição de fluxos e orientações para realização de procedimentos
administrativos.
Item 9 - Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de
competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga
horária mínima de dez horas).
Registrou-se a realização de cursos que permitiram o desenvolvimento profissional: Qualidade no
Atendimento, Introdução à Gestão de processos, Formação para Implementação do SIGAA Módulo Graduação e Elaboração de Planos de Entrega e de Trabalho do PGD.
Item 11 - Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária
mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino.
A atuação registrada refere-se à participação no IV Encontro dos Servidores da UFAL, na Oficina
de Planejamento Estratégico nas Organizações e no V Encontro de Pesquisa em Educação em
Alagoas.

REQUISITO IV - Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou
especializadas

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Item 1 - Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio
a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da
administração pública.
Neste critério, destaca-se a atuação na Comissão de Migração do Sistema Acadêmico SIEWEB
para o SIGAA.
Item 4 - Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades .
Descreve-se neste critério a atuação como requisitante de compras na execução de 2021/2022.

REQUISITO V — Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional.
Item 3 - Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente.
Apresenta-se neste critério a seguinte atuação: Coordenadora da Coordenadoria de Registro e
Controle Acadêmico do Campus Arapiraca/Sede (FG-01) por 7 anos, hoje Gerência de Registro e
Controle Acadêmico. A atividade possibilita a condução de fluxos processuais e equipe de
trabalho.
REQUISITO VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Item 10 - Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada,
jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais.
Publicação de artigo científico sobre o tema gestão por processos em organizações públicas, em
que se tratou especificamente do mapeamento dos processos administrativos do Departamento
de Registro e Controle Acadêmico da UFAL.
Item 12 - Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado
que visa à difusão do conhecimento.
A atuação neste critério, refere-se à contribuição normativa na elaboração do Regulamento
Acadadêmico da (Resolução N° 114/2025 - CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2023).
Item 14 - Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor,
facilitador, colaborador).
Participação na organização do VII Congresso Acadêmico da UFAL, bem como colaboração no I
Encontro sobre Cidadania e Surdez: (RE) Pensando a Inclusão Escolar da Pessoa Surda.
DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E COMPETÊNCIAS
O conjunto de conhecimentos, habilidades, competências técnicas e experiências profissionais
desenvolvidos no exercício das atividades desempenhadas na Universidade Federal de Alagoas –
UFAL evidencia a consolidação de saberes aplicados à prática profissional, à gestão administrativa

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e ao exercício de funções de responsabilidade e liderança. Esses elementos demonstram, de
forma consistente, o atendimento aos requisitos previstos no artigo 3º do Decreto nº
13.048/2026, evidenciando a qualificação adquirida ao longo da atuação profissional e
fundamentando o pedido de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC PCCTAE) em nível compatível com minha formação e experiência profissional.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
As experiências e atividades registradas neste Memorial evidenciam os conhecimentos,
habilidades e competências construídos e aprimorados no exercício das atribuições do cargo. Os
saberes adquiridos e aplicados na prática profissional contribuíram para o aperfeiçoamento dos
processos de trabalho, o fortalecimento das ações institucionais e a melhoria dos serviços
prestados pela Universidade. As informações apresentadas encontram-se devidamente
respaldadas pela documentação anexada, que comprova as experiências relatadas e subsidia a
análise do presente requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que as informações e a documentação apresentadas neste
Memorial Descritivo são verdadeiras, autênticas e correspondem à minha trajetória profissional,
responsabilizando-me administrativa, civil e penalmente por sua veracidade, nos termos da
legislação vigente.
Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser utilizada uma única
vez para fins de pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSCPCCTAE, sendo vedada sua utilização concomitante para atendimento de mais de um critério
específico. Declaro, ainda, estar ciente de que este Memorial Descritivo deverá ser
disponibilizado na forma prevista na legislação aplicável, observado o disposto na Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), responsabilizandome pelas informações e pelos dados pessoais nele constantes.

Arapiraca/AL, 29 de agosto de 2026.

_____________________________________________________
Assinatura

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 29/08/2026
MEMORIAL RSC-PCCTAE Nº 2/2026 - GRCA (11.00.43.63.06.03)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 29/08/2026 01:42 )
ANNA CYNTHIA BARROS DE ALBUQUERQUE
COORDENADOR DE COORDENADORIA
ARAPIRACA (11.00.43.63)
Matrícula: ###605#1

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 2, ano: 2026, tipo: MEMORIAL RSC-PCCTAE, data de emissão: 29/08/2026 e o código de verificação:
1c60973903
                
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