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MEMORIAL DESCRITIVO FORMAL PARA PLEITO DE RECONHECIMENTO DE
SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC-PCCTAE)
1. CABEÇALHO OFICIAL: IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
• Nome Completo: Leandro dos Santos Gonçalves
• Matrícula SIAPE: 1547762
• Cargo Efetivo: Administrador
• Classe/Nível: Superior – Nível E
• Unidade de Lotação: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP/UFAL)
• Função/Cargo: Coordenador
• Nível de RSC Pleiteado: RSC-PCCTAE-V
2. APRESENTAÇÃO
Ao Colegiado da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira
dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL).
Apresento o presente Memorial Descritivo, elaborado em estrita consonância com a Lei Federal nº
11.091/2005 e o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, visando fundamentar o pleito de
concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências em nível V (RSC-V).
A trajetória profissional desenvolvida por este servidor no âmbito da Universidade Federal de
Alagoas ultrapassa as atribuições regulamentares rotineiras do cargo de Assistente em
Administração. Ao longo do efetivo exercício funcional, a atuação esteve diretamente vinculada à
formulação, gestão, coordenação técnica e operacionalização estratégica das políticas de
desenvolvimento de pessoas da UFAL.
Os saberes empíricos e técnicos consolidados pela práxis administrativa manifestam-se no
gerenciamento direto da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP), na
articulação com órgãos do Governo Federal (SEGES/MGI), na condução de programas
institucionais como o Programa de Inserção de Novos Servidores (PINS) e na gestão de sistemas
estruturantes nacionais (PAC, PDP-SIGAC, DesenvolveGov, GECC e EORG). Trata-se de uma
contribuição técnica e gerencial de alto impacto institucional, que otimizou processos, assegurou
conformidade normativa junto aos órgãos de controle (CGU) e elevou os padrões de eficiência e
inclusão da gestão universitária.
3. TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
A construção da maturidade profissional deste servidor no quadro efetivo da Universidade Federal
de Alagoas é marcada por um continuum de expansão de responsabilidades operacionais, de gestão
e de articulação institucional.
Ingressando na UFAL para o desempenho de funções administrativas, a trajetória inicial envolveu o
domínio dos trâmites formais da instrução processual, legislação aplicada ao serviço público federal
e rotinas de atendimento acadêmico e funcional. Rapidamente, pela demonstração de capacidade
técnica e liderança, a atuação expandiu-se para a área estratégica de Gestão de Pessoas e
Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Alocado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP), este servidor assumiu
posições formais de liderança, atuando como Gerente de Capacitação e, posteriormente, na
condição de Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP).
Nessa função gerencial, passou a superintender a formulação do Plano de Desenvolvimento de
Pessoal (PDP) da UFAL, a gestão de orçamentos de capacitação, a análise de custeio de eventos
externos e a condução dos processos de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório de docentes
e técnicos-administrativos.
Simultaneamente à gestão de processos internos, este servidor foi formalmente investido em
representações colegiadas de alta complexidade política e administrativa, exercendo mandatos no
Conselho Universitário (CONSUNI/UFAL) como Conselheiro Titular representante da categoria
Técnico-Administrativa durante os biênios 2018-2020, 2020-2022 e 2022-2024 (por recondução),
deliberando sobre matérias orçamentárias, normativas e acadêmicas decisivas para os rumos da
instituição.
Ademais, a evolução profissional caracterizou-se pela interlocução técnica junto ao Poder
Executivo Federal, atuando como Representante Operacional e Gestor no âmbito de sistemas
nacionais de planejamento e gestão pública. Esse percurso culminou na capacidade de conceber,
coordenar e executar projetos interinstitucionais de grande porte em parcerias com Pró-Reitorias
(PROEXC, PROGRAD), Núcleos de Estudos (NEABI) e entidades sindicais/representativas,
consolidando um perfil profissional de alta liderança, inovação gerencial e dedicação ao interesse
público.
4. EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO
REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos,
representações ou similares
•
Atuação como Conselheiro Titular representante do segmento Técnico-Administrativo no
Conselho Universitário (CONSUNI/UFAL) durante a sessão ordinária realizada no segundo
semestre de 2018 (Ata de 03/09/2018). Na ocasião, participou das deliberações e debates
colegiados pertinentes às políticas acadêmicas, administrativas e orçamentárias da
universidade. O exercício da representação colegiada desenvolveu competências de
negociação institucional, visão sistêmica das políticas de ensino superior e articulação
normativa. O retorno para a UFAL manifestou-se no fortalecimento da governança
democrática, assegurando a defesa dos interesses do corpo técnico e a legitimidade das
decisões normativas do órgão deliberativo máximo.
•
Atuação como Coordenador da Comissão e Grupo de Trabalho designado para
Planejamento, Acompanhamento e Organização das ações de reestruturação da carreira
técnico-administrativa impostas pela Medida Provisória nº 1.286/2024, formalizado pela
Portaria PROGEP nº 193, de 11 de abril de 2025. A condução dos trabalhos demandou
liderança estratégica, capacidade analítica de legislação de pessoal e gestão de equipes
multidisciplinares. A atuação resultou na estruturação coordenada das adaptações funcionais
e normativas do quadro de pessoal, garantindo segurança jurídica, celeridade na transição da
carreira e conformidade com os regramentos federais emergentes.
• Atuação como membro do Grupo de Trabalho para atualização do fluxo e dos
procedimentos instituídos para Pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso
(GECC), considerando a adoção do Processo Eletrônico na UFAL, nos termos da Portaria
PROGINST nº 57, de 04 de setembro de 2023. O trabalho exigiu amplo domínio de
mapeamento de fluxos operacionais e regulamentação financeira de pessoal. A revisão
procedimental promoveu a padronização e digitalização das solicitações de GECC no
SIPAC, eliminando inconsistências na instrução processual, otimizando o tempo de análise e
aumentando a transparência dos pagamentos.
• Atuação como membro técnico da Equipe de Planejamento da Contratação encarregada de
elaborar a documentação para licitação e seleção de empresa especializada no fornecimento
de mão de obra para apoio a laboratórios, formalizada pela Portaria PROGINST nº 46, de 29
de maio de 2018. A designação exigiu aplicação prática da legislação de licitações,
estimativa de custos e elaboração de estudos técnicos preliminares. O trabalho permitiu a
contratação qualificada de apoio laboratorial para os campi da UFAL, assegurando suporte
direto às atividades de ensino e pesquisa.
• Atuação como integrante do Comitê de Inovação da UFAL, formalizado pela Portaria
PROPEP nº 85, de 15 de agosto de 2023, incumbido de assessorar o Núcleo de Inovação
Tecnológica (NIT) na aplicação da Política de Inovação da universidade. A atividade gerou
habilidades técnicas voltadas à governança de ativos intangíveis, valoração tecnológica e
propriedade intelectual. O trabalho conferiu suporte administrativo e consultivo de alto nível
ao NIT/UFAL, fortalecendo a transferência de tecnologia e estimulando o ecossistema de
inovação da instituição.
• Atuação como membro da Comissão Temática do Vetor Estruturante Gestão de Pessoas do
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Alagoas,
designada pela Portaria GR nº 186, de 17 de março de 2025. A atribuição requereu
maturidade em planejamento estratégico governamental, análise de indicadores funcionais e
redação de políticas públicas de longo prazo. O resultado efetivo foi a elaboração das
diretrizes e metas de Gestão de Pessoas no PDI da UFAL, alinhando o desenvolvimento
funcional às necessidades estratégicas da universidade.
• Participação como defensor dativo atuando como membro formal de Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) designada para conduzir apurações de supostas
irregularidades sob o rito da Lei nº 8.112/1990. A atividade consistiu no exame de
materialidade, oitiva de testemunhas, análise probatória e elaboração de relatório final
conclusivo, em estrita obediência aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal. Essa experiência gerou alta competência técnica no
domínio do Direito Administrativo Disciplinar, capacitando o servidor na aplicação prática
de metodologias correcionais e de instrução processual em âmbito federal. O retorno
gerencial e operacional para a UFAL materializou-se na regularização de inconformidades
de pessoal e na salvaguarda da segurança jurídica dos atos da Administração, prevenindo
potenciais litígios judiciais onerosos e fortalecendo a integridade institucional.
• Representação legal e institucional da UFAL na qualidade de Preposto formalmente
designado pelo Reitor para atuar nas audiências trabalhistas, mediante Carta de Preposição.
A atribuição requereu conhecimentos em direito processual do trabalho, gestão de
contingências administrativas e domínio dos fatos institucionais. A representação defendeu
os interesses jurídicos e contratuais da UFAL, promovendo o adequado adimplemento das
informações e prevenindo revelias judiciais.
REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao
ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada
• Participação na coordenação e suporte operacional em projetos institucionais desenvolvidos
pelo Programa de Capacitação da UFAL, e promovido pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho (Certificado PROGEP/UFAL). A atividade aprimorou técnicas de
mediação de grupos, suporte a eventos institucionais e governança acadêmica. A ação
proporcionou o alinhamento normativo de novos gestores e conselheiros aos ritos
procedimentais da UFAL, mitigando inconsistências nos julgamentos e deliberações
colegiadas.
REQUISITO IV – Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou
especializadas
• Atuação tecnicamente qualificada na operacionalização técnica do Sistema GECC, módulo
estruturante do Governo Federal responsável pelo gerenciamento, controle, inclusão e
autorização dos pagamentos da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, conforme
Certidão PROGEP nº 913/2026. Desenvolveu-se expertise técnica em parametrização
financeira de pessoal e auditabilidade de folhas de pagamento. O trabalho assegurou a
regularidade fiscal e financeira na concessão de gratificações, prevenindo apontamentos por
parte de órgãos de controle e garantindo conformidade processual.
• Atuação tecnicamente qualificada na operacionalização técnica e cadastral continuada dos
sistemas federais de desenvolvimento de pessoal: DesenvolveGov/SIGEPE (2026), Sistema
PDP/SIGAC (2022-2025) e Sistema PAC (2016-2021), conforme Certidão PROGEP nº
912/2026. A função exigiu amplo domínio na gestão de plataformas governamentais e
consolidou competências na formulação e envio do Plano de Desenvolvimento de Pessoas
(PDP) da universidade. A atuação garantiu o cumprimento dos prazos regulamentares junto
aos órgãos centrais do SIPEC e assegurou a captação e execução orçamentária das ações de
capacitação da UFAL.
• Atuação tecnicamente qualificada como operador habilitado do sistema ContratosGov
(Instituto de Negócios Públicos), ferramenta voltada ao monitoramento, gestão e
fiscalização dos contratos administrativos celebrados pela UFAL, conforme Declaração
PROGINST/UFAL de 02/09/2026. A atribuição exigiu qualificação técnica no
acompanhamento da execução contratual, medições operacionais e lançamento de
ocorrências operacionais. A utilização da ferramenta viabilizou a padronização e o controle
em tempo real dos serviços terceirizados, prevenindo descumprimentos contratuais e
prejuízos ao erário.
• Desempenho de atribuições como Fiscal Administrativo do Contrato nº 20/2024 (Empresa
Pernambuco Conservadora Eireli), cujo objeto contempla o fornecimento de serviços
terceirizados contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra para apoio administrativo e
operacional na UFAL, conforme Portaria PROGINST nº 41, de 17 de setembro de 2024. A
fiscalização exigiu rigor no acompanhamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e
operacionais dos postos de trabalho. A atuação garantiu a continuidade dos serviços
administrativos essenciais da universidade, mitigando riscos de responsabilização
subsidiária da Administração Pública.
• Desempenho das funções de Fiscal Técnico do Contrato nº 18/2026 (Empresa Edserv
Locações e Serviços Ambientais Ltda.), relativo à prestação de serviços continuados de
apoio administrativo com dedicação exclusiva de mão de obra para diversos campi,
conforme Portaria PROGINST nº 27, de 08 de abril de 2026. Desenvolveram-se
competências na verificação do adimplemento de metas qualitativas, aferição de relatórios
de desempenho e aplicação do Instrumento de Medição de Resultado (IMR). A atuação
assegurou a prestação eficiente dos serviços operacionais, mantendo o padrão de
atendimento administrativo das unidades contempladas.
REQUISITO V – Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional
• Exercício da substituição formalizada do Cargo de Direção de Coordenador de
Desenvolvimento de Pessoal da PROGEP/UFAL (código CD-04), nos impedimentos e
afastamentos da titular, conforme Portaria GR nº 1.154, de 25 de outubro de 2022. A
experiência agregou competências de gestão executiva, tomada de decisão estratégica e
liderança de equipes. A substituição assegurou a continuidade do fluxo decisório da política
de pessoal da universidade sem interrupção de cronogramas institucionais.
• Exercício continuado da Função Gratificada FG-01 na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho no período de 28/01/2020 a 09/07/2026, conforme assentamento na Declaração
Oficial de Cargos e Funções Comissionadas do Governo Federal. O exercício por mais de
seis anos exigiu visão sistêmica de gestão pública, coordenação setorial e resolução de
problemas institucionais complexos. O resultado para a UFAL refletiu-se na consolidação de
processos de trabalho eficientes, na continuidade das rotinas administrativas da PROGEP e
na modernização operacional de sua infraestrutura.
• Exercício titular da Função Gratificada FG-04 na Superintendência de Infraestrutura no
período de 05/06/2008 a 09/10/2008, conforme registrado na Declaração Oficial de Cargos e
Funções Comissionadas. A atividade propiciou habilidades em gestão administrativa de
infraestrutura e acompanhamento operacional de demandas do campus. O resultado
consistiu no suporte administrativo adequado à unidade de obras e manutenção durante a
vigência do encargo.
5. DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS
A análise minuciosa da trajetória profissional descrita evidencia que as entregas efetuadas superam
o escopo rotineiro e padrão do cargo de Administrador. Ao longo dos anos de serviço prestados à
Universidade Federal de Alagoas, consolidou-se um repertório de saberes práticos, técnicos e
estratégicos alinhados às demandas da Administração Pública contemporânea.
O nível de maturidade profissional alcançado traduz-se no trânsito seguro por diferentes áreas do
conhecimento administrativo e jurídico. A atuação simultânea e bem-sucedida na coordenação de
comissões de reestruturação de carreiras federais, no acompanhamento normativo e operacional de
sistemas estratégicos (GECC, DesenvolveGov, ContratosGov), na representação da universidade
perante a Justiça do Trabalho como Preposto Reitorado, e na fiscalização de contratos milionários
de mão de obra terceirizada demonstra uma capacidade de entrega diferenciada e transversal.
Esses saberes práticos e institucionais trouxeram economias processuais e mitigações de riscos. O
aprimoramento na instrução de processos do SIPAC, a atualização dos fluxos orçamentários da
GECC e a condução qualificada das repetições de audiências judiciais resultaram na diminuição da
exposição da autarquia a sanções, condenações e apontamentos de órgãos de controle interno e
externo. Ademais, a liderança de processos formativos e a colaboração no Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) comprovam a capacidade de difundir novos conhecimentos e
moldar diretrizes funcionais para toda a comunidade universitária.
Nesse sentido, o conjunto probatório carreado atesta que a atuação do requerente expressa uma
combinação de competências técnicas, gerenciais e relacionais que qualificam o pleito e justificam
com solidez o deferimento do Reconhecimento de Saberes e Competências no Nível V (RSCPCCTAE-V).
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS E TERMO DE RESPONSABILIDADE
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As experiências e atividades apresentadas neste Memorial Descritivo refletem fielmente minha
trajetória profissional na Universidade Federal de Alagoas e evidenciam os conhecimentos,
habilidades e competências consolidados ao longo do exercício do cargo. As ações descritas
contribuíram de forma efetiva para o fortalecimento do planejamento, a qualificação dos fluxos
administrativos e a melhoria contínua dos serviços prestados pela instituição, estando devidamente
comprovadas pela documentação em anexo para fins de análise e deliberação quanto à concessão do
Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que as informações e a documentação apresentadas neste Memorial
Descritivo são verdadeiras, autênticas e correspondem rigorosamente à minha trajetória
profissional, responsabilizando-me administrativa, civil e penalmente por sua veracidade, nos
termos da legislação vigente.
Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser utilizada uma única vez
para fins de pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSCPCCTAE, sendo vedada sua utilização concomitante para atendimento de mais de um critério
específico.
Declaro, ainda, estar ciente de que este Memorial Descritivo deverá ser disponibilizado na forma
prevista na legislação aplicável, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), responsabilizando-me pelas informações e
pelos dados pessoais nele constantes.
Maceió/AL, 04 de setembro de 2026.
LEANDRO DOS SANTOS GONÇALVES
Administrador – SIAPE 1547762
Requerente