CLARISSA DE AMORIM MAGALHÃES MEDEIROS.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS PCCTAE
(RSC-PCCTAE)
RSC-PCCTAE
Nível V
IDENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
Nome
CLARISSA DE AMORIM MAGALHÃES MEDEIROS
SIAPE
1646869
Cargo
Secretária Executiva
Classe/Nível atual
Classe E
Unidade de
Lotação/Exercício
Centro de Tecnologia CTEC/UFAL
Função de Confiança/Cargo
de Direção
NÃO SE APLICA
Nível de RSC-PCCTAE
pleiteado
RSC-PCCTAE V
1. APRESENTAÇÃO
A presente Memorial Descritivo tem por finalidade instruir o requerimento de
Reconhecimento de Saberes e Competências, nível RSC-PCCTAE V, formulado por Clarissa
de Amorim Magalhães Medeiros, ocupante do cargo de Secretária Executiva do Quadro de
Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade Federal de Alagoas, lotada no Centro de
Tecnologia (CTEC), nos termos do art. 12-D da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com
a redação dada pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e do Decreto nº 13.048, de 3 de
julho de 2026.
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(RSC-PCCTAE)
A trajetória profissional da requerente foi construída, predominantemente, no âmbito do
Centro de Tecnologia, mediante atuação continuada na organização administrativa, no apoio à
gestão acadêmica e na articulação de processos essenciais ao funcionamento da unidade. Ao
longo da carreira, foram assumidas responsabilidades que ultrapassaram a execução rotineira
das atribuições do cargo, compreendendo o exercício de funções gratificadas, a representação
em conselho, a participação em comissões formalmente instituídas, a colaboração em processos
de infraestrutura, o acompanhamento institucional de serviços e a atuação em atividades de
planejamento de compras e contratações.
Essa trajetória evidencia ampliação progressiva de responsabilidades e de competências
institucionais, cujo desenvolvimento contribuiu para dar suporte às condições administrativas
necessárias ao ensino, à pesquisa e à extensão no CTEC, além de fortalecer procedimentos de
governança, representação, contratação e infraestrutura. As premiações recebidas no Fórum de
Compras e Licitações da UFAL reforçam o reconhecimento institucional dos resultados
alcançados em atividades de planejamento e contratação.
O presente Memorial apresenta, de forma clara e objetiva, os saberes, as competências
e as experiências consolidadas no exercício do cargo, demonstrando sua relevância para o
desenvolvimento institucional da UFAL e sua compatibilidade com o padrão de
reconhecimento exigido para o nível RSC-PCCTAE V pleiteado.
2. TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
A partir de 2010, a atuação da requerente no Centro de Tecnologia passou a incorporar
responsabilidades formais de gestão, mediante designação para exercer a função de Secretária
Administrativa da unidade, inicialmente em FG-06 e, a partir de 2013, em FG-04,
permanecendo nessa condição até janeiro de 2018. Esse período consolidou experiência em
organização administrativa, articulação entre a Direção, os setores, os servidores e a
comunidade acadêmica, acompanhamento de demandas institucionais e suporte à tomada de
decisão.
Paralelamente, a requerente participou de diferentes comissões eleitorais e de avaliação
de estágio probatório. Essas designações, distribuídas ao longo de vários anos, demonstram
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continuidade da confiança institucional depositada em sua atuação e participação em processos
que exigem responsabilidade, imparcialidade, organização documental e observância das
normas da Universidade.
Em 2018, a requerente tomou posse como representante suplente do corpo técnicoadministrativo no Conselho do CTEC, o que ampliou sua atuação para o campo colegiado,
permitindo contribuir com a representação do segmento técnico-administrativo e com as
discussões relacionadas ao funcionamento e à gestão da unidade.
A requerente atuou, entre 2013 e 2023, como Agente SINFRA do CTEC, atribuição
associada ao acompanhamento institucional dos serviços gerais e à interlocução com a
Superintendência de Infraestrutura. Tratando-se de atividade exercida sem designação formal
ao longo desse período, sua formalização documental foi realizada, para fins de instrução do
presente processo de Reconhecimento de Saberes e Competências, por meio da Portaria nº 032GD/CTEC, de 21 de setembro de 2026. A atividade envolvia avaliações periódicas dos serviços
prestados e o encaminhamento de informações à SINFRA, acrescentando à experiência
administrativa da requerente uma dimensão de acompanhamento de processos e de controle
institucional.
Em 2021, a requerente participou da formalização de demanda de intervenção de
infraestrutura no CTEC, na qualidade de representante da unidade requisitante em processo
destinado à reforma/construção da cobertura de interligação entre o Bloco da Direção e o Bloco
A de salas de aula, conforme comprova a Declaração nº 2442/2026-CTEC, o que demonstra
participação em projeto institucional voltado à melhoria da infraestrutura da unidade.
Nos anos de 2022, 2023 e 2025, a atuação da requerente em compras e contratações
recebeu reconhecimento no Fórum de Compras e Licitações da UFAL, mediante distinções
relativas à execução do Plano Anual de Contratações (PAC) dos exercícios imediatamente
anteriores a cada edição. Na edição de 2022, foram registrados dois prêmios distintos, referentes
à execução do PAC de 2021, nas categorias relacionadas ao maior número de itens cadastrados
e ao pregão de maior sucesso entre as comissões permanentes; na edição de 2023, novo
reconhecimento foi concedido pela quantidade de itens cadastrados no PAC de 2022; e, na
edição de 2025, reconhecimento adicional foi concedido pela execução do PAC de 2023. A
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recorrência das premiações, ao longo de três exercícios consecutivos de planejamento de
contratações, evidencia continuidade, consistência e resultado institucional nas atividades
desenvolvidas.
Base normativa e organização do Memorial
O presente Memorial é organizado com base no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de
2026, que regulamenta o art. 12-D da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Para o RSCPCCTAE V, o Decreto estabelece o mínimo de 52 (cinquenta e dois) pontos e 5 (cinco) critérios
específicos, com pelo menos um deles vinculado aos Requisitos IV, V ou VI (art. 5º, inciso V).
As experiências a seguir apresentadas estão distribuídas em seis critérios específicos: I-1, I-3,
II-2, III-3, IV-7 e V-4.
Em observância à vedação de dupla contagem prevista no art. 5º, § 3º, do Decreto nº
13.048/2026, cada atividade é utilizada uma única vez para fins de pontuação. Documentos
duplicados, ou que apenas reforcem uma mesma ocorrência, são tratados como comprovação
complementar, sem geração de nova pontuação.
3. EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS
Requisito I
Participação em Grupos de Trabalho, Comissões, Comitês, Núcleos,
Representações ou Similares
Item 1
Exercício de mandato em conselho de unidade ou órgão colegiado
Em 2018, tomei posse como representante suplente dos técnicos-administrativos no Conselho
do CTEC. A experiência ampliou minha participação na governança da unidade, integrando a
representação do segmento técnico-administrativo em instância colegiada de discussão e
decisão.
Comprovação: Anexo I.1-A
Termo de Posse dos Representantes dos TécnicosAdministrativos junto ao Conselho do CTEC.
Item 3
Participação como membro de comissões formalmente instituídas
Participei de nove designações distintas em comissões do CTEC, abrangendo processos
eleitorais de cursos, programas de pós-graduação e representação no Conselho, além de
comissões internas de avaliação de estágio probatório. O conjunto dessas atividades
demonstra participação continuada em procedimentos institucionais relevantes, com
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contribuição para a regularidade administrativa, a representação acadêmica e a avaliação
funcional.
Comprovação: Anexos I.3-A a I.3-I
2014, 2015, 2018, 2019 e 2021.
Requisito II
Portarias de designação referentes aos anos de 2012,
Participação e Atuação em Projetos Institucionais, na Gestão, no Apoio ao
Ensino, à Pesquisa, à Extensão, de Inovação e Assistência Especializada
Item 2
Participação em atividade técnica/especializada em projeto ou ação institucional
Atuei como representante da unidade requisitante na solicitação e na formalização de
demanda de intervenção para a reforma/construção da cobertura de interligação na nova entrada
do CTEC. A participação integrou a etapa institucional de planejamento e formalização de
melhoria da infraestrutura física, contribuindo para a organização da demanda e sua tramitação
junto à SINFRA.
Comprovação: Anexo II.2-A Declaração nº 2442/2026-CTEC e demais documentos da
solicitação e do processo de intervenção de infraestrutura do CTEC.
Requisito III
Recebimento de Premiação em Evento de Reconhecimento Público por
Projetos Implementados na Administração Pública
Item 3
Premiação de âmbito local ou institucional
Recebi quatro premiações institucionais no Fórum de Compras e Licitações da UFAL,
relativas à execução do Plano Anual de Contratações (PAC) dos exercícios de 2021, 2022 e
2023: duas distinções na edição de 2022 (referentes ao PAC de 2021), uma na edição de 2023
(referente ao PAC de 2022) e uma na edição de 2025 (referente ao PAC de 2023). Os
reconhecimentos estão relacionados ao Plano Anual de Contratações e ao desempenho em
pregão, evidenciando resultados concretos e reiterados na organização das demandas de
contratação e na atuação como requisitante, ao longo de três exercícios consecutivos de
planejamento.
Mais do que ocorrências isoladas, as premiações demonstram continuidade de
desempenho e capacidade de converter a experiência administrativa acumulada em resultados
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reconhecidos institucionalmente, constituindo um dos pontos de maior destaque da trajetória
apresentada neste Memorial.
Comprovação: Anexos III.3-A a III.3-D
2022, 2023 e 2025.
declarações de premiação referentes às edições de
Requisito IV Designação para Assunção de Responsabilidades TécnicoAdministrativas ou Especializadas
Item 7
Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais
A partir de 2013, exerci a atribuição de Agente SINFRA do CTEC, reconhecida por
meio da Portaria nº 032-GD/CTEC, de 21 de setembro de 2026, a qual atesta que a atividade
compreendia acesso da servidora no sistema SIPAC para abertura de requisições de pessoa
jurídica, de material permanente e de consumo, de material para registro de preço, de transporte,
de manutenção predial, solicitação e gerenciamento de Diárias e Passagens (sistema SCDP) e
aos módulos relativos aos procedimentos de compras, com exigência de acompanhamento
sistemático, registro e comunicação institucional.
Comprovação: Anexo IV.7-A Portaria nº 032-GD/CTEC, de 21 de setembro de 2026 e demais
documentos de que ratificam a designação para atribuição..
Requisito V Exercício de Função ou Cargo de Direção ou de Assessoramento
Institucional
Item 4
Exercício de função gratificada a partir de FG-03 ou equivalente
Exerci a função de Secretária Administrativa do CTEC, inicialmente em FG-06, a partir
de 2010 e, posteriormente, em FG-04, de 2013 a janeiro de 2018. O período representa etapa
central de sua trajetória, na qual assumiu responsabilidades de assessoramento administrativo
direto à unidade, articulando demandas, fluxos, documentos e interlocuções essenciais ao
funcionamento do Centro de Tecnologia.
A experiência acumulada nesse período constituiu a base para as responsabilidades
assumidas posteriormente em conselhos, comissões, infraestrutura e contratações, evidenciando
trajetória de continuidade e de amadurecimento institucional.
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Comprovação: Anexos V.4-A Declaração de cargos e funções (Sou.gov)
4. DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS
O conjunto das experiências descritas demonstra competências desenvolvidas
progressivamente no campo da gestão universitária: organização administrativa, representação
institucional, condução e apoio a processos colegiados e eleitorais, avaliação funcional,
formalização de demandas de infraestrutura, acompanhamento institucional de serviços e
participação em processos de compras e contratações.
A relevância da trajetória não decorre apenas do número de designações recebidas, mas
da continuidade com que essas responsabilidades foram assumidas e dos resultados
institucionais produzidos. O exercício prolongado de funções gratificadas estruturou uma
experiência de gestão posteriormente aplicada em diferentes processos do CTEC, ao passo que
as premiações institucionais recebidas em anos distintos demonstram que essa experiência
também se converteu em desempenho reconhecido pela própria Universidade.
Dessa forma, a trajetória apresentada evidencia saberes e competências diferenciados,
que qualificam a execução ordinária das atribuições do cargo e contribuem, de maneira singular,
para o aprimoramento da atuação da requerente e para a consecução de resultados institucionais,
especialmente nos campos da organização administrativa, da governança, da infraestrutura e da
contratação pública, em consonância com o padrão de reconhecimento exigido para o RSCPCCTAE V, nos termos do art. 15 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
Síntese do enquadramento e da pontuação
Critério específico
Experiência principal
Pontuação
I-1
Mandato como representante suplente dos técnicosadministrativos no Conselho do CTEC
6,0
I-3
Nove designações para comissões eleitorais e de
avaliação de estágio probatório do CTEC
27,0
II-2
Participação em projeto/ação institucional de
infraestrutura (novo acesso e cobertura de
interligação do CTEC)
4,5
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III-3
Quatro premiações institucionais no Fórum de
Compras e Licitações da UFAL (2022, 2023 e 2025)
30,0
IV-7
Atuação como Agente SINFRA titular do CTEC
3,0
V-4
Exercício das funções gratificadas FG-06 e FG-04
como Secretária Administrativa do CTEC
21,0
6 (seis) critérios específicos preenchidos
91,5
TOTAL
Com base no enquadramento apresentado, o conjunto documental alcança 91,5 (noventa
e um vírgula cinco) pontos, distribuídos em seis critérios específicos, incluindo critérios
vinculados aos Requisitos IV e V, conforme exigido pelo art. 5º, inciso V, do Decreto nº
13.048/2026. A pontuação apurada supera o mínimo de 52 (cinquenta e dois) pontos e os cinco
critérios específicos exigidos para o RSC-PCCTAE V, permanecendo a pontuação definitiva
sujeita à apreciação da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano
de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A trajetória profissional da requerente na UFAL evidencia atuação construída pela
continuidade, pela ampliação progressiva de responsabilidades e pela participação em
atividades relevantes para o funcionamento do Centro de Tecnologia. O exercício de funções
administrativas, a participação em instâncias colegiadas e comissões, a atuação junto à
SINFRA, a colaboração em demanda de infraestrutura e os resultados obtidos em compras e
contratações formam um conjunto coerente de experiências profissionais.
Destacam-se, nessa trajetória, o longo período de assessoramento administrativo no
CTEC e o reconhecimento institucional obtido em quatro premiações da UFAL. Esses
elementos demonstram que os saberes desenvolvidos no exercício do cargo foram aplicados de
forma crescente em responsabilidades que contribuíram para a organização e para os resultados
institucionais da Universidade, qualificando-se como saberes e competências diferenciados, nos
termos do art. 2º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
Submete-se o presente Memorial Descritivo à apreciação da Comissão para
Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), acompanhado da
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documentação comprobatória correspondente, para fins de concessão do RSC-PCCTAE, nível
V.
6. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que as informações e a documentação
apresentadas neste Memorial Descritivo são verdadeiras e autênticas e correspondem fielmente
à minha trajetória profissional, responsabilizando-me administrativa, civil e penalmente por sua
veracidade, nos termos da legislação vigente.
Declaro, ainda, estar ciente de que cada atividade ou experiência apresentada somente
poderá ser utilizada uma única vez para fins de pontuação no processo de Reconhecimento de
Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), sendo vedada sua utilização concomitante para o
atendimento de mais de um critério específico, nos termos do art. 12-D, § 2º, da Lei nº 11.091,
de 12 de janeiro de 2005, e do art. 5º, § 3º, do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
Declaro, por fim, estar ciente de que este Memorial será publicado no sítio eletrônico
da Universidade Federal de Alagoas antes da decisão de deferimento ou indeferimento da
concessão do RSC-PCCTAE, nos termos do art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048, de 3 de julho
de 2026, respeitado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais).
Maceió/AL, ____ de _________________________ de 2026.
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Secretária Executiva
CTEC/UFAL
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 23/09/2026
MEMORIAL RSC-PCCTAE Nº 5/2026 - CTEC (11.00.43.25)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 24/09/2026 07:26 )
IVANEIDE ATAIDE DE BRITO SENNA
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
CTEC (11.00.43.25)
Matrícula: ###787#9
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 5, ano: 2026, tipo: MEMORIAL RSC-PCCTAE, data de emissão: 24/09/2026 e o código de verificação:
a6eba6cad1