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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA — PROINFRA
MEMORIAL DESCRITIVO
Reconhecimento de Saberes e Competências — RSC-PCCTAE
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: André Mota Alcides
SIAPE: 1801546
Cargo: Engenheiro-Área (Engenheiro Eletricista)
Classe/Nível: Classe E — Padrão de vencimento 18
Unidade de Lotação: Superintendência de Infraestrutura — SINFRA, atual Pró-Reitoria
de Infraestrutura — PROINFRA (Resolução nº 158/2024-CONSUNI/UFAL)
Função/Cargo (se houver): Não se aplica
Nível de RSC-PCCTAE pleiteado: RSC-VI (75%)
APRESENTAÇÃO
Ingressei na Universidade Federal de Alagoas em 13 de julho de 2010, por
concurso público, no cargo de Engenheiro-Área, com formação em Engenharia Elétrica pela
Universidade Federal de Campina Grande, com ênfase em Controle e Automação. Desde o
ingresso exerço minhas atribuições na mesma unidade de infraestrutura da Universidade, que
passou a denominar-se Pró-Reitoria de Infraestrutura — PROINFRA quando a
Superintendência de Infraestrutura — SINFRA foi transformada em pró-reitoria, por força
da Resolução nº 158/2024-CONSUNI/UFAL. Trata-se de alteração de denominação e de
status da unidade, e não de mudança de lotação: a Certidão Funcional emitida pelo
Departamento de Administração de Pessoal ainda registra a denominação anterior.
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade instruir o requerimento de
Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, no nível RSC-VI, demonstrando que os conhecimentos, as
habilidades e as competências que acumulei ao longo destes dezesseis anos de exercício
ultrapassam o desempenho ordinário das atribuições do cargo e produziram resultados
institucionais concretos e verificáveis.
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A trajetória aqui descrita organiza-se em torno de um eixo: a responsabilidade
técnica sobre a energia elétrica da Universidade. Esse eixo se desdobrou em três frentes que
se reforçam mutuamente — a gestão e a fiscalização dos contratos de fornecimento e de
serviços de engenharia; o planejamento das contratações e a instrução dos respectivos
processos; e a elaboração de projetos e de instrumentos técnicos próprios, que permaneceram
em uso na instituição após a minha atuação direta.
Este Memorial complementa o Formulário de Requerimento e não substitui a
documentação comprobatória, a qual segue anexada ao processo na mesma ordem numérica
das atividades declaradas.
TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
1. Ingresso e consolidação técnica (2010–2014)
Assumi o cargo em julho de 2010, lotado na Superintendência de Infraestrutura.
O estágio probatório foi homologado pela Portaria nº 1.510, de 15 de julho de 2013. Nesse
período, minhas atribuições concentraram-se na elaboração e na análise de projetos elétricos
das edificações do Campus A. C. Simões, no acompanhamento técnico de obras e na
avaliação das instalações existentes.
Em fevereiro de 2014, pela Portaria SINFRA nº 01, de 03 de fevereiro de 2014,
fui designado para fiscalizar as obras de construção da subestação de 60 kVA e das linhas de
transmissão do Campus A. C. Simões, objeto do Contrato nº 28/2013, decorrente da
Concorrência nº 04/2013. Foi a minha primeira designação formal de fiscalização e o
primeiro contato sistemático com a gestão contratual de obras de média tensão na
Universidade.
Paralelamente, concluí em julho de 2014 o curso de especialização lato sensu em
Gerenciamento de Projetos, com 380 horas, cuja monografia tratou do gerenciamento de
riscos em projetos de engenharia. A formação teve efeito direto sobre o modo como passei a
estruturar o acompanhamento dos contratos sob minha responsabilidade.
2. Assunção da gestão dos contratos de utilidades (2015–2019)
O ano de 2015 marcou a ampliação das minhas responsabilidades. Pela Portaria
SINFRA nº 14, de 02 de fevereiro de 2015, fui designado gestor do Contrato nº 44/2009,
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firmado com a Companhia Energética de Alagoas — CEAL, referente ao fornecimento de
energia elétrica ao Campus A. C. Simões e às unidades dispersas. Em novembro do mesmo
ano, pela Portaria SINFRA nº 42, de 27 de novembro de 2015, assumi também a gestão do
contrato de fornecimento de água e esgoto celebrado com a Companhia de Saneamento de
Alagoas — CASAL, função que exerci até 30 de junho de 2017.
Ainda em 2015, atuei como responsável técnico de dois projetos elétricos de
baixa tensão contratados pela Universidade, ambos com Anotação de Responsabilidade
Técnica registrada e quitada junto ao CREA-AL, adiante descritos no Requisito VI.
Em dezembro de 2017, pela Portaria nº 04 da Coordenadoria de Projetos, Obras
e Meio Ambiente, passei a integrar a equipe de fiscalização técnica do Contrato nº 31/2014,
relativo à execução da obra do Complexo Esportivo do Campus A. C. Simões. Em maio de
2018, pela Portaria PROGINST nº 22, de 23 de maio de 2018, fui designado gestor dos
Contratos nº 25/2015 e nº 26/2015, ambos com a CASAL, e em junho de 2019 passei a atuar
como fiscal técnico e administrativo dos Contratos nº 25/2015, nº 26/2015 e nº 44/2009, pela
Portaria SINFRA nº 03/2019.
Em agosto de 2018 concluí o Mestrado Profissional em Energia da Biomassa
pela Universidade Federal de Alagoas, com área de concentração em Análise de Etanol,
titulação que fundamentou a concessão do Incentivo à Qualificação no percentual de 52%,
pela Portaria DAP nº 2.000/2018.
3. Energia renovável, planejamento de contratações e gestão técnica (2021–2026)
A partir de 2021, minha atuação passou a incorporar a agenda de geração
distribuída e de eficiência energética da Universidade. Pela Portaria SINFRA nº 05/2021,
integrei a comissão constituída para tratar da mini usina solar da UFAL. Em julho de 2022,
pela Portaria SINFRA nº 26/2022, compus, na função de membro fiscal, a equipe de estudos
técnicos e planejamento para a aquisição e instalação de geradores de energia solar
fotovoltaica.
Em março de 2021, pela Portaria SINFRA nº 11, de 09 de março de 2021,
reassumi a gestão e a fiscalização do Contrato nº 44/2009, relativo ao fornecimento de
energia elétrica a todas as unidades da Universidade, função que exerço até a presente data.
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Em agosto de 2021, pela Portaria SINFRA nº 44, de 20 de agosto de 2021, fui
designado fiscal técnico do Contrato nº 15/2021, referente à prestação de serviço técnico
especializado de vistoria e elaboração de laudo das condições estruturais das edificações. Em
outubro de 2023, pela Portaria SINFRA nº 35, de 31 de outubro de 2023, assumi a
fiscalização técnica do Contrato nº 15/2023.
Em março de 2024, pela Portaria GR nº 199/2024, fui designado membro do
Grupo de Trabalho de Energia da UFAL, para o biênio de março de 2024 a março de 2026,
colegiado incumbido de examinar a matriz energética da Universidade e as alternativas de
racionalização do consumo.
Em abril de 2026, pela Portaria PROINFRA nº 09, de 09 de abril de 2026, fui
designado membro fiscal da Equipe de Planejamento da Contratação do Projeto Executivo
de Modernização e Substituição da Rede Elétrica de Média Tensão de 13,8 kV do Campus
A. C. Simões — a intervenção de maior porte prevista para a infraestrutura elétrica da
Universidade.
Em julho de 2026, fui formalmente habilitado como operador do Sistema
CONTRATOS.GOV, sistema estruturante do Governo Federal, no âmbito da Unidade
Gestora 153037, com perfil de acesso ao módulo de contratos.
Ao longo de todo esse período, exerci de forma contínua a fiscalização do
contrato de fornecimento de energia elétrica de todas as unidades da Universidade, atividade
que permanece sob minha responsabilidade e que se desenvolve em ambiente de risco
elétrico, circunstância formalmente reconhecida pela Portaria PROGEP nº 786/2019, que me
concedeu o adicional de periculosidade.
EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO
Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos,
representações ou similares
Item 3 — Participação como membro de núcleos, representações, grupos de
trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração
pública, regularmente instituídos (3 pontos por designação). Duas designações.
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Integrei, por designação da Portaria SINFRA nº 05/2021, publicada no Boletim
de Serviço nº 16/2021, a comissão constituída para tratar da mini usina solar da
Universidade. A comissão examinou as condições técnicas de implantação da geração
fotovoltaica no Campus e os requisitos de conexão à rede da distribuidora. Comprovante 0201.
Integro, por designação da Portaria GR nº 199/2024, publicada no Boletim de
Serviço nº 46/2024, o Grupo de Trabalho de Energia da UFAL, com mandato para o biênio
de março de 2024 a março de 2026. Contribuí para o Grupo com a leitura técnica das faturas
e do histórico de consumo e demanda das unidades consumidoras da Universidade, base
sobre a qual foram discutidas as alternativas de racionalização. Comprovante 02-02.
Requisito II — Participação e atuação em projetos institucionais, gestão, ensino,
pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada
Item 6 — Participação em atividades de produção ou reformulação de
material acessível, ou técnico de referência, tais como manuais e roteiros técnicos (3 pontos
por produto). Um produto.
Concebi e redigi o Roteiro Técnico de Conferência e Apropriação de Faturas de
Energia Elétrica do Contrato nº 44/2009, material técnico de referência em sete páginas e
dez seções, que consolida em forma escrita a rotina mensal por mim executada nesta PróReitoria desde março de 2021. O documento padroniza a leitura das faturas agrupadoras
emitidas pela Equatorial Alagoas, a organização documental por campus, o preenchimento
das planilhas de detalhamento, da Declaração de Autorização de Gasto e da apropriação da
despesa, a redação do despacho de encaminhamento e, por fim, a atualização da projeção e
do monitoramento do contrato, com o critério de projeção dos meses ainda não executados
e o roteiro de obtenção dos dados futuros. Comprovante 03-17.
A finalidade do produto é orientativa e institucional: permite que a conferência
e a liquidação das faturas de energia elétrica da Universidade sejam executadas por servidor
diverso do seu autor e preserva a memória do procedimento na hipótese de substituição do
fiscal do contrato. Sua autoria e sua utilização no âmbito desta Pró-Reitoria estão certificadas
pelo Certificado nº 1140/2026, expedido pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e assinado
digitalmente em 08 de setembro de 2026, cuja autenticidade pode ser conferida no portal do
SIPAC sob o código de verificação 999df2bf12. Comprovante 03-18.
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Item 11 — Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso,
com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de
Ensino (1 ponto por evento). Nove eventos.
A qualificação técnica que reúno neste item não é acessória ao cargo: ela é a
condição normativa do trabalho que executo. A Portaria PROGEP nº 786/2019, que me
concede o adicional de periculosidade por risco elétrico, comprova documentalmente que
exerço, na Universidade, atividade em instalações elétricas energizadas — atividade cuja
execução a Norma Regulamentadora nº 10 condiciona a treinamento específico e
periodicamente reciclado. Os eventos abaixo sustentam tecnicamente a fiscalização das
instalações elétricas, das subestações e dos sistemas de proteção contra descargas
atmosféricas da UFAL.
— Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas — SPDA, SENGE/CREA-AL,
novembro de 2011, 20 horas. Comprovante 03-02.
— NR-10 / Classificação de Áreas com Atmosferas Explosivas, conforme a ABNT NBR
IEC 60079-10, TRINAEX, março de 2017, 16 horas. Comprovante 03-01.
— NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, Multi Prevenção,
setembro de 2018, 40 horas. Comprovante 03-05.
— SPDA — Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas, Termotécnica, março
de 2019, 16 horas. Comprovante 03-09.
— NR-20 Intermediário — Inflamáveis e Combustíveis, INBRAEP, junho de 2019, 16
horas. Comprovante 03-07.
— NR-10 Complementar — Segurança no Sistema Elétrico de Potência, INBRAEP,
janeiro de 2022, 40 horas. Comprovante 03-08.
— NR-20 Intermediário — Inflamáveis e Combustíveis, INBRAEP, abril de 2022, 16
horas. Comprovante 03-10.
— NR-10 Básico e NR-10 Complementar SEP, INBRAP, setembro a novembro de 2024,
80 horas. Comprovante 03-03.
— NR-20 Avançado I — Inflamáveis e Combustíveis, Classe II, INBRAP, abril de 2025,
20 horas. Comprovante 03-04.
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Todos os eventos acima foram realizados na modalidade presencial, junto a
instituições e empresas especializadas em segurança em instalações elétricas, e guardam
relação direta com as atribuições que exerço. Declaro que nenhum dos certificados acima foi
utilizado para fins de Progressão por Capacitação Profissional ou de Incentivo à
Qualificação.
Requisito IV — Designação para responsabilidades técnico-administrativas ou
especializadas
Item 1 — Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no
suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas
estruturantes da administração pública (4,5 pontos por sistema). Um sistema.
Atuo como operador habilitado do Sistema CONTRATOS.GOV, sistema
estruturante do Governo Federal, no âmbito da Unidade Gestora 153037 — Universidade
Federal de Alagoas, com perfil de acesso ao módulo de contratos, conforme declaração
institucional de 27 de julho de 2026. A habilitação decorre diretamente das competências de
fiscalização e gestão contratual que exerço, e por meio dela realizo os registros de execução,
de conformidade e de ocorrências dos contratos sob minha responsabilidade. Comprovante
04-01.
Item 2 — Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou
participação como membro de equipe de planejamento de contratação (3 pontos por
designação). Duas designações.
Pela Portaria SINFRA nº 26, de 06 de julho de 2022, fui designado membro
fiscal da comissão de estudos técnicos e planejamento para a aquisição e a instalação de
Geradores de Energia Solar Fotovoltaica no Centro de Engenharia de Energias Renováveis.
Comprovante 04-03.
Registro, por dever de transparência, que essa portaria consigna a matrícula
SIAPE nº 1646863 ao lado do meu nome. Trata-se de erro material de digitação praticado
pela unidade emitente: o ato identifica corretamente o servidor pelo nome — André Mota
Alcides — e pela unidade de lotação — SINFRA, atual PROINFRA —, e a designação
recaiu efetivamente sobre mim, único engenheiro eletricista então lotado naquela unidade e
responsável pela matéria de que trata a comissão. A minha matrícula SIAPE é a de nº
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1801546, conforme a Certidão Funcional expedida pelo Departamento de Administração de
Pessoal e demais documentos que instruem este processo. Providenciarei junto à unidade
emitente o saneamento do registro.
Pela Portaria PROINFRA nº 09, de 09 de abril de 2026, fui designado membro
fiscal da Equipe de Planejamento da Contratação de empresa de engenharia especializada
para a elaboração do Projeto Executivo de Modernização e Substituição da Rede Elétrica de
Média Tensão de 13,8 kV do Campus A. C. Simões. Comprovante 04-02.
Item 3 — Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de
aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos (4,5 pontos por
designação). Nove designações.
Ao longo da carreira, acumulei nove designações formais de gestão ou
fiscalização contratual, abrangendo obras de infraestrutura elétrica, serviços de engenharia e
os contratos de fornecimento de utilidades da Universidade:
— Portaria SINFRA nº 01, de 03/02/2014 — fiscal das obras de construção da
subestação de 60 kVA e das linhas de transmissão do Campus A. C. Simões, Contrato
nº 28/2013. Comprovante 04-04.
— Portaria SINFRA nº 14, de 02/02/2015 — gestor do Contrato nº 44/2009,
fornecimento de energia elétrica pela CEAL ao Campus A. C. Simões e às unidades
dispersas. Comprovante 04-05.
— Portaria SINFRA nº 42, de 27/11/2015 — gestor do contrato de fornecimento de água
e esgoto celebrado com a CASAL, Inexigibilidade nº 68/2014, até 30/06/2017.
Comprovante 04-06.
— Portaria CPOM/SINFRA nº 04, de 15/12/2017 — fiscal técnico do Contrato nº
31/2014, obra do Complexo Esportivo do Campus A. C. Simões. Comprovante 0407.
— Portaria PROGINST nº 22, de 23/05/2018 — gestor dos Contratos nº 25/2015 e nº
26/2015, celebrados com a CASAL. Comprovante 04-08.
— Portaria SINFRA nº 03/2019 — fiscal técnico e administrativo dos Contratos nº
25/2015, nº 26/2015 e nº 44/2009. Comprovante 04-09.
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— Portaria SINFRA nº 11, de 09/03/2021 — GESTOR E FISCAL do Contrato nº
44/2009, fornecimento de energia elétrica às unidades da UFAL, em substituição ao
servidor Fernando Coelho de Carvalho, alterando a Portaria PROGINST nº 16/2020.
Comprovante 04-13.
— Portaria SINFRA nº 44, de 20/08/2021 — fiscal técnico do Contrato nº 15/2021,
vistoria técnica e laudo das condições estruturais das edificações. Comprovante 0410.
— Portaria SINFRA nº 35, de 31/10/2023 — fiscal técnico do Contrato nº 15/2023.
Comprovante 04-11.
Registro que as Portarias SINFRA nº 02, de 02/06/2017, e nº 06, de 05/07/2019,
da Gerência de Obras, formalizam o encerramento de duas dessas designações e integram os
autos apenas para delimitar com precisão os períodos de exercício, não sendo objeto de
pontuação.
Requisito VI — Produção, prospecção e difusão do conhecimento científico ou técnico
Item 4 — Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o
ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à
Qualificação (15 pontos por curso). Um curso.
Concluí, em 26 de julho de 2014, o curso de especialização lato sensu em
Gerenciamento de Projetos, com carga horária de 380 horas, cujo certificado foi expedido
em 15 de dezembro de 2014 sob o registro nº 001154. O curso é de nível superior ao exigido
para o ingresso no cargo de Engenheiro-Área, que demanda a graduação em Engenharia e o
registro no conselho profissional. Comprovante 05-01.
Registro expressamente que o Incentivo à Qualificação que percebo é o de 52%,
concedido pela Portaria DAP nº 2.000/2018 e fundamentado no Mestrado Profissional em
Energia da Biomassa, concluído em 02 de agosto de 2018 nesta Universidade. A
especialização ora declarada não é utilizada para a percepção de Incentivo à Qualificação,
atendendo-se, portanto, à condição estabelecida no próprio critério, que exige curso que não
seja utilizado para essa finalidade.
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Item 5 — Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de
produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional (15 pontos por
produto). Dois produtos.
Atuei como responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica
registrada e quitada junto ao CREA-AL, no desenvolvimento do Projeto Elétrico de Baixa
Tensão do Bloco ICBS 7, no Campus A. C. Simões, com área de 765,00 m². A ART nº
AL20150013020 foi registrada em 10 de julho de 2015, tendo a Universidade Federal de
Alagoas como contratante e proprietária, e foi baixada por conclusão da obra. Sua
autenticidade pode ser verificada no sítio do CREA-AL sob a chave bB5YZ. Comprovante
05-02.
Atuei igualmente como responsável técnico, com ART registrada e quitada, no
desenvolvimento do Projeto Elétrico de Baixa Tensão da edificação da Escola Municipal
Manoel Soares de Melo, situada na Rua Floriano Rosa, nº 377, bairro Dom Constantino, no
município de Penedo, com área de 2.468,20 m². A ART nº AL20150015985 foi registrada
em 17 de agosto de 2015, tendo a Universidade Federal de Alagoas como contratante, e foi
baixada por conclusão. Sua autenticidade pode ser verificada sob a chave b5a26.
Comprovante 05-03.
O interesse institucional deste segundo projeto é direto e está formalmente
documentado. O imóvel foi cedido à Universidade Federal de Alagoas pelo Município de
Penedo por meio da Cessão de Imóvel nº 01/2015, assinada em 04 de maio de 2015, e nele
funciona a Unidade Educacional Penedo, vinculada ao Campus Arapiraca. A ocupação foi
posteriormente confirmada pela Portaria nº 1.699, de 23 de novembro de 2018, publicada no
Boletim de Serviço nº 213/2018, que reconheceu aquele endereço — Rua Floriano Rosa, s/n,
Escola Municipal de Educação Básica Manoel Soares de Melo, bairro Dom Constantino,
Penedo/AL — como sede dos cursos de graduação em Engenharia de Produção, código eMEC nº 1288845, e em Sistemas de Informação, código e-MEC nº 1288839, sob o código
de endereço nº 1082931 do sistema e-MEC. Comprovante 05-08.
A cronologia demonstra a finalidade do meu trabalho: a cessão do imóvel foi
assinada em 04 de maio de 2015 e a Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto
elétrico por mim elaborado foi registrada em 17 de agosto do mesmo ano, três meses depois.
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O projeto não foi, portanto, peça técnica avulsa: foi o instrumento pelo qual a edificação
recém-cedida se tornou apta a receber a atividade acadêmica de graduação da Universidade.
O vínculo não se esgotou naquele exercício: em 11 de março de 2025, a ocupação
foi renovada pela Cessão de Uso de Bem Imóvel nº 01/2025, celebrada entre o Município de
Penedo e a Universidade Federal de Alagoas, com vigência de dez anos, que cedeu à
Universidade área de 527,30 m² e dez salas de aula no piso superior da mesma edificação,
para o funcionamento dos cursos da unidade Penedo. Onze anos depois de elaborado,
portanto, o projeto elétrico por mim desenvolvido continua a servir à atividade acadêmica da
Universidade no imóvel. Comprovante 05-09.
O custeio pela Universidade é igualmente atual e verificável: o imóvel figura
como unidade consumidora da UFAL junto à Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia
S.A., sob o número de UC 1.244.396.008-24, em nome da Universidade Federal de Alagoas,
no endereço da Rua Floriano Rosa, nº 377, Dom Constantino, Penedo/AL, classificada como
Poder Público Federal. Anexo, a título de demonstração, a fatura da competência de julho de
2026, Nota Fiscal nº 074670199, emitida em 31 de julho de 2026 — documento que examinei
no exercício ordinário da fiscalização do Contrato nº 44/2009. A despesa de energia elétrica
da edificação é, portanto, paga pela própria Universidade e sua fatura integra o contrato sob
minha fiscalização, obrigação expressamente assumida pela UFAL na Cláusula Terceira do
instrumento de cessão. Comprovante 05-07.
Em ambos os casos, a atuação não se limitou à emissão de peça técnica: os
projetos foram efetivamente executados, e a baixa das respectivas Anotações de
Responsabilidade Técnica por conclusão da obra atesta a materialização do produto
desenvolvido.
Item 12 — Produção de material técnico, científico, metodológico ou
administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento (4,5 pontos por produto).
Dois produtos.
Desenvolvi, no exercício da fiscalização do Contrato nº 44/2009, dois
instrumentos de gestão de estrutura metodológica própria, ambos em uso corrente nesta PróReitoria e ambos certificados pelo Certificado nº 1141/2026, expedido pela Pró-Reitoria de
Infraestrutura e assinado digitalmente em 08 de setembro de 2026, cuja autenticidade pode
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ser conferida no portal do SIPAC sob o código de verificação 7f51cae2a3. Comprovante 0506.
O primeiro produto é a Planilha de Gestão Técnica do Contrato nº 44/2009.
Organiza-se em rotinas de apuração e de crítica técnica das faturas por Unidade Consumidora
— consumo em ponta e fora de ponta, demanda contratada confrontada com a demanda
medida, energia reativa excedente, fator de potência, ultrapassagem e multas —, com
tratamento metodológico distinto para as unidades do Grupo A e do Grupo B. É dela que
extraio os elementos que fundamentam os pareceres de ajuste de demanda contratada e a
avaliação da necessidade de correção do fator de potência das unidades da Universidade.
Comprovante 05-04.
O segundo produto é a Planilha de Monitoramento e Projeção de Pagamento do
mesmo contrato. Acompanha a execução orçamentária por campus e por empenho e projeta
os meses ainda não executados, sendo encaminhada periodicamente à Coordenadoria de
Planejamento e Orçamento para subsidiar o reforço e o ajuste de empenho. Seu efeito,
portanto, extrapola a unidade de origem: o produto é insumo de decisão de outra unidade
administrativa desta Universidade. Comprovante 05-05.
Nenhum dos dois produtos constitui preenchimento de formulário ou de planilha
preexistente. Ambos foram por mim concebidos quanto à estrutura, aos critérios de crítica e
ao encadeamento das rotinas, e ambos cumprem função de difusão do conhecimento técnico
e administrativo, tendo sido utilizados como referência por outros servidores na execução
das atividades de fiscalização e de liquidação da despesa do contrato de fornecimento de
energia elétrica.
DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS
A leitura conjunta das atividades acima descritas evidencia uma competência
que não se confunde com o cumprimento ordinário das atribuições do cargo de EngenheiroÁrea: a de assumir, de forma continuada e sob responsabilidade técnica formal, o ciclo
completo da infraestrutura elétrica de uma universidade federal multicampi — do projeto à
contratação, da contratação à fiscalização, e da fiscalização ao controle da despesa.
O primeiro saber é o da responsabilidade técnica assumida perante terceiros. Não
elaborei projetos como tarefa interna anônima: registrei Anotações de Responsabilidade
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Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas, respondendo
pessoalmente, perante o órgão de fiscalização do exercício profissional, pela adequação
técnica das soluções adotadas em obras da Universidade. Ambas as anotações foram
baixadas por conclusão, o que significa que os projetos foram construídos.
O segundo saber é o da gestão contratual em regime de continuidade. Oito
designações formais ao longo de doze anos, sobre contratos de naturezas distintas — obra
de subestação de média tensão, obra de complexo esportivo, serviço de vistoria estrutural,
fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água e esgoto —, revelam não um
encargo eventual, mas a construção de uma referência institucional. O contrato de
fornecimento de energia elétrica de todas as unidades da Universidade permanece sob minha
fiscalização técnica, o que exige análise mensal de consumo em ponta e fora de ponta, de
demanda contratada frente à demanda medida, de energia reativa excedente e de fator de
potência, por unidade consumidora.
O terceiro saber é o do deslocamento da fiscalização reativa para o planejamento.
Ser designado membro fiscal das equipes de planejamento da contratação dos geradores
fotovoltaicos, em 2022, e do projeto executivo de modernização da rede de média tensão de
13,8 kV, em 2026, significa que a Universidade passou a me convocar não apenas para
conferir o que foi contratado, mas para definir o que deve ser contratado. É a diferença entre
executar um contrato e conformar a decisão institucional que o antecede.
O quarto saber é o da qualificação normativa permanente. A sequência de
treinamentos em NR-10, NR-20, SPDA e classificação de áreas com atmosferas explosivas,
acumulada de 2011 a 2025, não é colecionismo de certificados: é a manutenção da
habilitação legal para intervir em instalações elétricas energizadas — condição que o
adicional de periculosidade concedido pela Portaria PROGEP nº 786/2019 reconhece
formalmente. Somada à especialização em Gerenciamento de Projetos e ao Mestrado
Profissional em Energia da Biomassa, essa formação sustenta tecnicamente cada parecer que
emito.
O impacto institucional dessas competências é direto. A universidade que
fiscaliza tecnicamente seu contrato de energia paga pelo que consome, e não pelo que lhe é
faturado. A universidade que planeja a modernização da sua rede de média tensão evita a
interrupção do ensino, da pesquisa e da assistência. A universidade que conta com servidor
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habilitado em sistema estruturante federal instrui seus processos com rastreabilidade. São
contribuições que se acumulam silenciosamente e cujo valor só se torna visível quando
faltam.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As experiências apresentadas neste Memorial refletem minha trajetória
profissional e evidenciam os conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidas ao
longo do exercício do cargo. As atividades descritas contribuíram para o fortalecimento das
ações institucionais, a melhoria dos serviços prestados e o desenvolvimento da Universidade,
estando devidamente comprovadas pela documentação anexada para fins de análise do
presente requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências — RSC-PCCTAE.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que as informações e a documentação apresentadas
neste Memorial Descritivo são verdadeiros, autênticos e correspondem à minha trajetória
profissional, responsabilizando-me administrativa, civil e penalmente por sua veracidade,
nos termos da legislação vigente.
Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser
utilizada uma única vez para fins de pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes
e Competências — RSC-PCCTAE, sendo vedada sua utilização concomitante para
atendimento de mais de um critério específico. Declaro, ainda, estar ciente de que este
Memorial Descritivo deverá ser disponibilizado na forma prevista na legislação aplicável,
observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais — LGPD), responsabilizando-me pelas informações e pelos dados pessoais
nele constantes.
Maceió/AL, 08 de setembro de 2026.
ANDRÉ MOTA ALCIDES
Engenheiro-Área — SIAPE 1801546
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PROINFRA/UFAL
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