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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – PCCTAE
(RSC-PCCTAE)
MEMORIAL DESCRITIVO PARA
RECONHECIMENTO DE SABERES E
COMPETÊNCIAS – PCCTAE
RSC-PCCTAE
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: THIAGO ALEX ARAÚJO MENEZES
SIAPE: 1490006
Cargo: Técnico em Contabilidade
Classe/Nível: D
Unidade de Lotação: Advocacia-Geral da União em Alagoas – AGU
Função/Cargo: Técnico em Contabilidade
Data de ingresso na UFAL: 28/03/2005
Nível de RSC-PCCTAE pleiteado: RSC-PCCTAE VI
1. APRESENTAÇÃO
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade apresentar, de forma detalhada e contextualizada, a
trajetória profissional e individual de THIAGO ALEX ARAÚJO MENEZES, servidor ocupante do cargo
de Técnico em Contabilidade, integrante do quadro permanente da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
desde 28 de março de 2005, atualmente em exercício junto à Advocacia-Geral da União – AGU.
A trajetória profissional desenvolvida ao longo de mais de duas décadas compreende diferentes etapas de
atuação na Administração Pública Federal, iniciando-se no Departamento de Contabilidade e Finanças –
DCF da UFAL, passando posteriormente pela Editora Universitária – EDUFAL e, na sequência, pela atuação
junto à Advocacia-Geral da União, na área de cálculos judiciais.
Desde o ingresso na UFAL, a trajetória esteve relacionada à área de Contabilidade, execução financeira,
análise de valores, utilização de sistemas estruturantes, responsabilidades técnico-administrativas e,
posteriormente, cálculos judiciais especializados.
O percurso profissional demonstra progressivo desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e
competências, bem como ampliação de responsabilidades e aplicação de conhecimentos técnicos em
diferentes contextos da Administração Pública.
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MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – PCCTAE
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No DCF, foram desenvolvidas atividades relacionadas à execução financeira e contábil, incluindo empenho,
liquidação e pagamento de despesas, lançamentos contábeis, programação financeira, conformidade de
gestão e orientação técnica. Também houve exercício de funções gratificadas no Departamento.
Posteriormente, na AGU, os conhecimentos adquiridos na área contábil e financeira passaram a ser aplicados
e aprofundados em atividades especializadas de cálculos judiciais, envolvendo Contabilidade, Matemática
Financeira, atualização monetária, análise de valores, liquidação de sentenças e produção de subsídios
técnicos destinados à atuação dos Procuradores Federais.
A trajetória também compreende participação em órgãos colegiados, comissões, atividades institucionais,
eventos e fóruns, capacitações, funções gratificadas, representação sindical e formação acadêmica.
O presente Memorial complementa o formulário de requerimento e deve ser analisado conjuntamente com a
documentação comprobatória apresentada.
Para fins do requerimento, é pleiteado o RSC-PCCTAE VI, observados os critérios, requisitos e pontuação
apresentados no formulário.
O Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, estabelece os requisitos para a concessão do RSC-PCCTAE e
determina que o requerimento seja instruído com formulário, memorial e documentação comprobatória
correspondente às atividades e experiências apresentadas.
2. TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
2.1. Ingresso e efetivação na Universidade Federal de Alagoas
O servidor ingressou na Universidade Federal de Alagoas em 28 de março de 2005, no cargo de Técnico
em Contabilidade, em regime de 40 horas semanais.
A informação é formalmente registrada em declaração expedida pelo Departamento de Administração de
Pessoal da UFAL em 09 de março de 2009, que também registra o cumprimento do estágio probatório e a
data de efetivação no cargo em 28 de março de 2008.
A documentação funcional permite, portanto, estabelecer documentalmente os principais marcos iniciais da
trajetória:
ingresso/nomeação: 28/03/2005;
cargo: Técnico em Contabilidade;
jornada: 40 horas semanais;
conclusão do estágio probatório;
efetivação: 28/03/2008.
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Essa etapa inicial representa o ingresso na carreira e o início da construção da experiência profissional que
posteriormente seria desenvolvida em diferentes ambientes da Administração Pública Federal.
2.2. Lotação inicial no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF
A Portaria nº 028, de 04 de abril de 2005, formalizou a lotação do servidor, admitido mediante concurso
público para o cargo de Técnico em Contabilidade, no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF
da UFAL. O ato identifica expressamente o servidor e sua matrícula SIAPE nº 1490006.
A primeira etapa da trajetória profissional desenvolveu-se, portanto, no DCF, em atividades relacionadas à
execução financeira e contábil da Universidade.
Declaração emitida pela Direção do DCF em 20 de julho de 2026 registra atividades de:
emissão, reforço e anulação de notas de empenho;
liquidação de despesas;
pagamento de despesas;
lançamentos contábeis;
programação financeira;
conformidade de gestão;
prestação de orientação técnica.
Essas atividades proporcionaram experiência prática relacionada à execução financeira e contábil no âmbito
de uma Instituição Federal de Ensino.
Além dessas atividades, o servidor exerceu funções gratificadas no Departamento, incluindo FG-06 e FG03, ampliando suas responsabilidades profissionais.
A existência de documentos produzidos em diferentes momentos — desde a Portaria de lotação de 2005,
passando pela declaração funcional de 2009 e pelos documentos funcionais posteriores — permite
reconstruir documentalmente essa etapa da carreira.
2.3. Transição do DCF para a Editora Universitária – EDUFAL
A trajetória no DCF foi posteriormente encerrada formalmente pela Portaria nº 101, de 1º de março de
2012, que determinou a remoção do servidor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF para a
Editora Universitária – EDUFAL, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2012.
Esse documento constitui importante marco documental da trajetória funcional, permitindo identificar a
transição entre a atuação inicial no DCF e a etapa posterior da carreira.
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2.4. Atuação junto à Advocacia-Geral da União
Posteriormente, a trajetória profissional prosseguiu junto à Advocacia-Geral da União – AGU, onde o
servidor passou a atuar na área de cálculos.
Ao longo desse período, a unidade responsável pela atividade passou por diferentes denominações, incluindo
ESCAP, EREC e, atualmente, ECALC, mantendo-se a continuidade da atuação profissional na área de
cálculos.
Nesse contexto, conhecimentos de Contabilidade, Matemática Financeira e análise de valores passaram a ser
empregados na elaboração, conferência e revisão de cálculos judiciais, liquidação de sentenças, atualização
monetária, análise de demonstrativos financeiros e produção de informações técnicas.
A documentação emitida pela ECALC5/PRF5 caracteriza a atividade desenvolvida como atividade técnica
especializada, registrando elaboração, conferência e revisão de cálculos judiciais, estudos técnicos, planilhas,
liquidação de sentenças, atualização monetária, análise de demonstrativos financeiros e elaboração de
subsídios destinados aos Procuradores Federais.
A documentação também registra a necessidade de conhecimentos especializados em Contabilidade,
Matemática Financeira, cálculos judiciais, execução contra a Fazenda Pública, legislação processual,
atualização monetária, juros, análise financeira e sistemas informatizados utilizados pela AGU.
A atuação representa, assim, aprofundamento e especialização dos conhecimentos construídos ao longo da
carreira.
2.5. Funções de responsabilidade
Ao longo da trajetória profissional, o servidor também assumiu funções gratificadas no DCF, incluindo FG06 e FG-03.
Essas funções representaram ampliação das responsabilidades profissionais, especialmente em atividades
relacionadas à área financeira e à organização dos processos de trabalho do Departamento.
A documentação funcional correspondente integra o conjunto probatório apresentado no processo.
2.6. Participação institucional e sindical
Paralelamente às atividades profissionais, o servidor acumulou experiências de participação institucional e
representação profissional.
Entre essas experiências encontram-se participação em órgãos colegiados, comissões e atividades
relacionadas à organização e fiscalização de exames, além de participação em eventos e fóruns profissionais.
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Também desenvolveu participação sindical junto ao Sindicato dos Contabilistas no Estado de Alagoas –
SINDCONT, entidade relacionada à sua categoria profissional.
O servidor exerceu mandato no Conselho Fiscal no período de 2022 a 2025 e, posteriormente, foi empossado
para exercer função na Diretoria Financeira no mandato de 2026 a 2028.
A Ata de Posse da atual Diretoria encontra-se formalmente registrada, constituindo documentação
comprobatória da nova composição da entidade.
3. EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO
Nº 13.048/2026
REQUISITO I – PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES,
COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES
3.1. Participação em conselho superior/órgão colegiado da UFAL
Critério específico: Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades
e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino.
Anexo: I
Item: 1
Unidade de medida: por ano ou fração acima de seis meses
Pontuação: 3.
A participação em órgão colegiado da UFAL constitui experiência institucional relacionada à participação
em processos decisórios e acompanhamento de matérias da Universidade.
A documentação comprobatória correspondente encontra-se anexada ao processo.
3.2. Participação em comissões, grupos ou atividades institucionais
Critério específico: Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares,
comissões ou comitês previstos no âmbito da Administração Pública.
Anexo: I
Item: 3
Unidade de medida: por designação
Pontuação: 3.
As atividades encontram-se demonstradas pela documentação institucional apresentada.
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3.3. Organização, fiscalização ou execução de exames de seleção, vestibulares ou concursos
Critério específico: Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção,
vestibular ou concursos.
Anexo: I
Item: 5
Unidade de medida: por designação
Pontuação: 4,5.
A documentação financeira apresentada contém registros de pagamentos sob a rubrica “GRAT.
P/ENCARGO CURSO/CONCURSO”, incluindo ocorrências em janeiro de 2006, janeiro de 2007 e
dezembro de 2009.
Esses registros são apresentados como elementos documentais indicativos da existência de atividades
relacionadas a encargos de curso/concurso.
Paralelamente, foi solicitada à COPEVE documentação destinada a comprovar especificamente as atividades
desempenhadas.
O servidor submete o enquadramento à apreciação da CRSC, sem afirmar que a ficha financeira,
isoladamente, substitua eventual documento específico de designação.
O Decreto prevê o critério no Anexo I, Item 5, com unidade de medida por designação.
3.4. Exercício de mandato em entidade sindical da categoria
Critério específico: Exercício de mandato em entidade sindical da categoria.
Anexo: I
Item: 7
Unidade de medida: por ano ou fração acima de seis meses
Pontuação: 1,5.
O servidor exerceu mandato no Conselho Fiscal do Sindicato dos Contabilistas no Estado de Alagoas –
SINDCONT entre 2022 e 2025.
Posteriormente, foi empossado para mandato na Diretoria Financeira, referente ao período de 2026 a 2028.
A documentação comprobatória demonstra os respectivos mandatos.
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4. REQUISITO II – PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS
INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO APOIO AO ENSINO, À
PESQUISA, À EXTENSÃO, DE INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA
ESPECIALIZADA
4.1. Participação em atividades de orientação/tutoria
Critério específico: Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão.
Anexo: II
Item: 5
Unidade de medida: por designação
Pontuação: 3.
A atividade encontra-se comprovada pela documentação correspondente apresentada no processo.
4.2. Formação continuada e desenvolvimento de competências
Critério específico: Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de
competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira, com carga horária
mínima de dez horas.
Anexo: II
Item: 9
Unidade de medida: por capacitação
Pontuação: 1.
Foram apresentados certificados de capacitação, incluindo:
Contabilidade Básica – 35 horas;
Escrita Fiscal – 50 horas;
Pacote Office – 50 horas.
As capacitações demonstram continuidade da atualização profissional e desenvolvimento de competências
relacionadas à atuação profissional.
4.3. Atividade técnica especializada no Departamento de Contabilidade e Finanças
Critério específico: Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela
Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição
institucional relevante na área de atuação.
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Anexo: II
Item: 10
Unidade de medida: por ano ou fração acima de seis meses
Pontuação: 1.
A documentação do DCF registra atividades de execução financeira e contábil, incluindo empenho,
liquidação, pagamento, lançamentos contábeis, programação financeira, conformidade de gestão e
orientação técnica.
A documentação agora apresentada reforça a reconstrução cronológica dessa atuação.
A Portaria nº 028/2005 comprova formalmente a lotação no DCF.
A declaração funcional de 2009 confirma o ingresso no cargo de Técnico em Contabilidade em 28/03/2005
e registra a efetivação em 28/03/2008.
Por sua vez, a Portaria nº 101/2012 estabelece a transição do DCF para a EDUFAL, com efeitos a partir de
13/02/2012.
O conjunto documental permite, portanto, demonstrar a existência da atuação no DCF e a respectiva transição
funcional.
4.4. Atividade técnica especializada na Advocacia-Geral da União
Critério específico: Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela
Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição
institucional relevante na área de atuação.
Anexo: II
Item: 10
Unidade de medida: por ano ou fração acima de seis meses
Pontuação: 1.
A declaração emitida pela ECALC5/PRF5 comprova a atuação do servidor em atividades técnicas
especializadas na área de cálculos judiciais, incluindo elaboração, conferência e revisão de cálculos, estudos
técnicos, elaboração de planilhas, liquidação de sentenças, atualização monetária, análise de demonstrativos
financeiros e elaboração de subsídios destinados aos Procuradores Federais.
As atividades desenvolvidas exigem a aplicação de conhecimentos de Contabilidade, Matemática
Financeira, cálculos judiciais, atualização monetária, juros, legislação processual e sistemas
informatizados, evidenciando domínio técnico especializado e contribuição para as atividades institucionais
da Advocacia-Geral da União.
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Considerando o período de atuação comprovado na atividade de cálculos e a unidade de medida estabelecida
no Anexo II, Item 10, a pontuação correspondente é a indicada no formulário de requerimento, observada
a quantidade de anos ou frações superiores a seis meses efetivamente comprovadas na documentação.
4.5. Participação em fóruns e eventos
Critério específico: Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária
mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino.
Anexo: II
Item: 11
Unidade de medida: por evento
Pontuação: 1.
O servidor apresenta documentação comprobatória de sua participação em quatro eventos relacionados à
formação e ao desenvolvimento profissional, especialmente nas áreas de Contabilidade, Administração e
atividades acadêmicas da Universidade Federal de Alagoas.
Os eventos são:
FONDCF – Fórum Nacional dos Diretores de Departamentos de Contabilidade e Finanças das
Universidades Federais Brasileiras – novembro de 2005; realizado no período de 21 a 23 de novembro
de 2005; o certificado registra a participação do servidor na XV Reunião Extraordinária do FONDCF.
FONDCF – Fórum Nacional dos Diretores de Departamentos de Contabilidade e Finanças das
Universidades Federais Brasileiras – maio de 2006, realizado no período de 24 a 26 de maio de 2006; o
certificado registra a participação do servidor na XIV Reunião Ordinária do FONDCF.
I Jornada Científica do Curso de Administração, modalidade a distância, realizada pela Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade da UFAL – FEAC, em 10 de novembro de 2007, com carga
horária expressamente certificada de 10 horas.
IV Congresso Acadêmico da Universidade Federal de Alagoas, realizado no período de 05 a 09 de
novembro de 2007, conforme certificado apresentado nos autos.
Os eventos possuem relação com o desenvolvimento profissional e acadêmico do servidor, especialmente
considerando sua formação e atuação na área de Contabilidade e sua vinculação funcional com a
Universidade Federal de Alagoas.
No caso dos dois eventos do FONDCF, a natureza do fórum está diretamente relacionada às atividades de
Contabilidade e Finanças das Universidades Federais, área de atuação profissional do servidor no período.
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No caso da I Jornada Científica, a própria declaração institucional da UFAL registra expressamente a
participação e a carga horária de 10 horas, atendendo ao requisito mínimo estabelecido pelo Anexo II, Item
11.
Quanto ao IV Congresso Acadêmico da UFAL, o certificado comprova a participação no evento realizado
de 05 a 09 de novembro de 2007, sendo apresentado para fins de apreciação da CRSC quanto ao atendimento
dos requisitos do Item 11.
5. REQUISITO IV –
RESPONSABILIDADES
ESPECIALIZADAS
DESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS
DE
OU
5.1. Atuação no SIAFI
Critério específico: Atuação tecnicamente qualificada na operação, implantação, suporte ou apoio a
desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da Administração Pública.
Anexo: IV
Item: 1
Unidade de medida: por sistema
Pontuação: 4,5.
Declaração emitida pelo DCF confirma a atuação do servidor como operador do Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, no âmbito da Unidade Gestora 153037 – UFAL.
5.2. Atuação no SIASG
Critério específico: Atuação tecnicamente qualificada na operação, implantação, suporte ou apoio a
desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da Administração Pública.
Anexo: IV
Item: 1
Unidade de medida: por sistema
Pontuação: 4,5.
A documentação institucional também confirma a atuação do servidor como operador do Sistema Integrado
de Administração de Serviços Gerais – SIASG, no âmbito da Unidade Gestora 153037 – UFAL.
A experiência nos dois sistemas demonstra domínio operacional de ferramentas utilizadas em processos
administrativos e financeiros.
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6. REQUISITO V – EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO DE DIREÇÃO
OU DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL
6.1. Exercício de FG-06
Critério específico: Exercício de função gratificada a partir da FG-03 ou equivalente.
Anexo: V
Item: 4
Unidade de medida: por ano ou fração acima de seis meses
Pontuação: 3 pontos como titular por unidade, conforme o Decreto.
O servidor exerceu função gratificada FG-06 no âmbito do Departamento de Contabilidade e Finanças.
O exercício da função representou ampliação das responsabilidades profissionais, especialmente no âmbito
das atividades financeiras da Universidade.
6.2. Exercício de FG-03
Critério específico: Exercício de função gratificada a partir da FG-03 ou equivalente.
Anexo: V
Item: 4
Unidade de medida: por ano ou fração acima de seis meses
Pontuação: 3 pontos como titular por unidade, conforme o Decreto.
Posteriormente, o servidor exerceu função gratificada FG-03 no Departamento de Contabilidade e Finanças.
A documentação funcional comprova o exercício da função.
A experiência demonstra continuidade na assunção de responsabilidades superiores às atividades meramente
executivas.
7. REQUISITO VI – PRODUÇÃO, PROSPECÇÃO E DIFUSÃO DE
CONHECIMENTO CIENTÍFICO OU TÉCNICO
7.1. Graduação
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Critério específico: Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo e
que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ.
Anexo: VI
Item: 4
Unidade de medida: por curso
Pontuação: 15.
A graduação apresentada encontra-se documentada no processo e é indicada para pontuação no RSCPCCTAE, observada a declaração de não utilização para percepção de IQ.
7.2. Especialização
Critério específico: Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo e
que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ.
Anexo: VI
Item: 4
Unidade de medida: por curso
Pontuação: 15.
O servidor concluiu o Curso de Especialização em Gestão e Desenvolvimento Universitário, realizado
pela Universidade Federal de Alagoas, com carga horária total de 445 horas, conforme certificado e
documentação acadêmica apresentada.
A especialização é apresentada para pontuação no RSC-PCCTAE e não é utilizada para percepção do IQ.
A documentação do IQ atualmente percebido corresponde a outra titulação, conforme Portaria nº 45/2021,
que concedeu incentivo à qualificação de 52% em razão de curso considerado relacionado ao ambiente
organizacional de atuação.
Assim, a especialização de 445 horas é apresentada separadamente para fins do Anexo VI, Item 4.
7.3. Participação em evento acadêmico e eventual apresentação de trabalho
Critério específico: Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros
eventos.
Anexo: VI
Item: 11
Unidade de medida: por produto
Pontuação: 4,5.
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O servidor apresenta certificado referente à participação no IV Congresso Acadêmico da Universidade
Federal de Alagoas, realizado de 05 a 09 de novembro de 2007, no qual consta a atividade relacionada às
influências do ambiente nas decisões empresariais e organizações.
O certificado comprova a participação no evento e registra a atividade acadêmica correspondente. Entretanto,
considerando o conteúdo documental disponível, o certificado, isoladamente, não é tratado neste Memorial
como prova conclusiva de que o servidor tenha sido formalmente o apresentador do trabalho.
Por essa razão, o enquadramento no Anexo VI, Item 11 é submetido à apreciação da CRSC, caso a
documentação integrante do processo seja considerada suficiente para comprovar a efetiva apresentação de
trabalho de interesse institucional.
De forma alternativa, eventual enquadramento em outro critério somente deverá ocorrer se estiverem
comprovados todos os requisitos específicos correspondentes, não se atribuindo ao documento informação
que dele não consta.
8. DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E COMPETÊNCIAS
A trajetória profissional apresentada demonstra construção progressiva de saberes e competências
relacionados ao cargo de Técnico em Contabilidade e sua aplicação em diferentes contextos da
Administração Pública.
A experiência inicial no Departamento de Contabilidade e Finanças proporcionou conhecimento prático
sobre contabilidade pública, execução financeira, empenho, liquidação, pagamento, lançamentos contábeis,
programação financeira, conformidade de gestão e orientação técnica.
A documentação funcional agora reunida fortalece a demonstração dessa trajetória: a Portaria nº 028/2005
registra a lotação inicial no DCF; a declaração funcional de 2009 registra o exercício do cargo, a jornada de
40 horas e a efetivação em 28/03/2008; e a Portaria nº 101/2012 documenta a transição posterior para a
EDUFAL.
A atuação nos sistemas estruturantes SIAFI e SIASG complementou esse conhecimento com experiência
operacional em ferramentas utilizadas na Administração Pública.
O exercício de funções gratificadas representou ampliação das responsabilidades profissionais e experiência
relacionada à organização e execução de atividades financeiras.
Na AGU, os conhecimentos de Contabilidade, Matemática Financeira e análise de valores foram
aprofundados mediante atuação especializada em cálculos judiciais.
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A elaboração, conferência e revisão de cálculos, liquidação de sentenças, atualização monetária, análise
financeira e produção de subsídios técnicos para Procuradores Federais constituem experiências que
demonstram aplicação especializada dos conhecimentos adquiridos.
As capacitações, participações institucionais, atividades colegiadas e representação sindical complementam
essa trajetória, demonstrando continuidade do desenvolvimento profissional.
O conjunto das experiências é apresentado com o objetivo de demonstrar desenvolvimento de saberes,
competências, ampliação de responsabilidades e aplicação especializada dos conhecimentos ao longo da
carreira.
9. IMPACTO INSTITUCIONAL
As experiências acumuladas ao longo da carreira contribuíram para o desenvolvimento e a execução
tecnicamente qualificada de atividades na Administração Pública.
No âmbito da UFAL, a experiência adquirida no Departamento de Contabilidade e Finanças esteve
relacionada à execução financeira e contábil, contribuindo para o processamento de despesas, registros
contábeis, programação financeira e conformidade de gestão.
A atuação nos sistemas SIAFI e SIASG também contribuiu para a execução tecnicamente qualificada de
atividades administrativas e financeiras.
O exercício de funções gratificadas representou ampliação de responsabilidades e participação em processos
de trabalho de maior complexidade.
Na AGU, a experiência anteriormente construída na área contábil e financeira passou a ser aplicada à área
de cálculos judiciais.
Os cálculos, planilhas, análises e informações técnicas produzidos na ECALC5 subsidiam a atuação dos
Procuradores Federais e contribuem para conferência de valores, liquidação de sentenças, cumprimento de
decisões e defesa dos interesses da União, suas autarquias e fundações públicas.
A atividade técnica desenvolvida também contribui para a uniformização de procedimentos, padronização
de metodologias e segurança técnica das manifestações processuais.
A combinação entre formação em Contabilidade, experiência em execução financeira, conhecimento de
sistemas estruturantes, exercício de funções de responsabilidade e especialização em cálculos judiciais
constitui trajetória profissional marcada pelo aprofundamento e aplicação de conhecimentos técnicos.
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10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A trajetória profissional apresentada neste Memorial evidencia uma carreira desenvolvida ao longo de mais
de duas décadas no serviço público federal, iniciada com o ingresso na Universidade Federal de Alagoas em
28 de março de 2005.
O início dessa trajetória encontra-se documentalmente comprovado pela declaração do Departamento de
Administração de Pessoal, que registra a nomeação, o cargo, a jornada de 40 horas semanais e a efetivação
em 28 de março de 2008.
A Portaria nº 028/2005 comprova a lotação inicial no Departamento de Contabilidade e Finanças, onde foram
desenvolvidos conhecimentos relacionados à contabilidade pública, execução financeira, programação
financeira, conformidade de gestão e utilização de sistemas estruturantes.
A Portaria nº 101/2012 documenta a posterior transição do DCF para a Editora Universitária, constituindo
marco formal da evolução funcional.
Posteriormente, a atuação junto à Advocacia-Geral da União permitiu o aprofundamento desses
conhecimentos em atividade especializada de cálculos judiciais, envolvendo Contabilidade, Matemática
Financeira, atualização monetária, liquidação de sentenças, análise financeira e produção de subsídios
técnicos.
A trajetória também compreende participação em órgãos colegiados, comissões, atividades institucionais,
eventos e fóruns, capacitações, exercício de funções gratificadas, participação sindical e formação
acadêmica.
O conjunto dessas experiências demonstra desenvolvimento progressivo de saberes e competências,
ampliação de responsabilidades e aplicação de conhecimentos técnicos em diferentes contextos da
Administração Pública.
O presente Memorial complementa o formulário de requerimento e deve ser analisado conjuntamente com a
documentação comprobatória apresentada.
Para fins do requerimento, o servidor pleiteia o RSC-PCCTAE VI, apresentando no formulário a pontuação
e os critérios específicos correspondentes ao pedido.
O Decreto nº 13.048/2026 estabelece que o requerimento deve conter memorial com a descrição da trajetória
profissional e individual e que esse memorial deve descrever as atividades e experiências vinculadas aos
requisitos e demonstrar o alinhamento da trajetória ao padrão de conhecimentos e competências
correspondente ao nível pleiteado.
Diante do conjunto documental apresentado, requer-se a análise da trajetória profissional, das experiências e
dos saberes e competências demonstrados, nos termos dos critérios estabelecidos no Decreto nº 13.048, de 3
de julho de 2026.
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11. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que as informações e a documentação apresentadas neste Memorial Descritivo
são verdadeiras, autênticos e correspondem à minha trajetória profissional, responsabilizando-me
administrativa, civil e penalmente por sua veracidade, nos termos da legislação vigente.
Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser utilizada uma única vez para
fins de pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE, sendo
vedada sua utilização concomitante para atendimento de mais de um critério específico. Declaro, ainda, estar
ciente de que este Memorial Descritivo deverá ser disponibilizado na forma prevista na legislação aplicável,
observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD), responsabilizando-me pelas informações e pelos dados pessoais nele constantes.
Maceió/AL, 19 de agosto de 2026.
THIAGO ALEX ARAÚJO MENEZES
SIAPE nº 1490006
Técnico em Contabilidade
Universidade Federal de Alagoas