Rafael Diego Jaires da Silva
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – PCCTAE
(RSC-PCCTAE)
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: Rafael Diego Jaires da Silva
SIAPE: 1839269
Cargo: Assistente em Administração
Classe/Nível: Classe D, Nível de Capacitação 016
Unidade de Lotação/Exercício: Gabinete da Reitoria / Corregedoria Setorial
Função/Cargo (se houver): Corregedor (CD-04)
Data de ingresso na UFAL: 27 de maio de 2013
Nível de RSC-PCCTAE pleiteado: RSC-VI (pontuação apresentada: 124,5 pontos; mínima exigida: 75 pontos)
APRESENTAÇÃO
O presente Memorial Descritivo integra o requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC-PCCTAE) e tem por finalidade contextualizar a trajetória profissional do requerente, servidor efetivo da
Universidade Federal de Alagoas desde 2013, no cargo de Assistente em Administração. Ao longo desse
percurso, a atuação transcendeu o exercício ordinário das atribuições do cargo, alcançando
responsabilidades de coordenação, de representação institucional e de condução técnica de processos
administrativos sensíveis, notadamente nas áreas de integridade, governança, gestão de riscos, proteção
de dados, transparência ativa e atividade correcional.
Os conhecimentos, habilidades e competências reunidos nesse itinerário resultaram da combinação entre a
formação acadêmica continuada, a participação em capacitações especializadas e a experiência prática
acumulada em colegiados, comissões, grupos de trabalho e unidades finalísticas da Universidade. Este
Memorial complementa o Formulário de Requerimento e a documentação comprobatória, sem substituílos, evidenciando de que modo cada atividade se vincula aos critérios do Decreto nº 13.048, de 3 de julho
de 2026, e ao Regimento Interno do RSC-PCCTAE da UFAL.
TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
O ingresso na UFAL ocorreu em 27 de maio de 2013, com lotação no Gabinete da Reitoria, onde o requerente
passou a atuar em atividades administrativas de apoio à gestão superior. Já em 2019, foi designado para
compor equipe de planejamento de contratações públicas, na qualidade de fiscal de contrato e de membro
técnico, experiência que o aproximou dos temas de licitações, gestão contratual e conformidade
administrativa.
Entre 2020 e 2023, conciliou a atuação profissional com a formação acadêmica em nível de pós-graduação,
período em que exerceu a representação técnico-administrativa e discente junto ao Colegiado do Mestrado
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Profissional em Administração Pública (PROFIAP), da Faculdade de Economia, Administração e Ciências
Contábeis (FEAC), participando das decisões colegiadas do Programa. Nesse mesmo intervalo, foi convocado
para diversas comissões e grupos de trabalho de alcance institucional, entre os quais a comissão de
regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da UFAL, a Comissão de Gestão de
Riscos da Universidade, a comissão de elaboração do Código de Conduta Discente, o grupo de trabalho
responsável pelo Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) e o grupo de trabalho
responsável pela elaboração da Política de Dívidas na Universidade.
A partir de 2022, assumiu a coordenação da Unidade de Gestão de Integridade (UGI), respondendo pela
articulação do programa de integridade da Instituição, e, em 2023, foi designado Autoridade de
Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI), incumbindo-se do acompanhamento da
transparência ativa e passiva perante os órgãos de controle. Em 2024, atuou na fiscalização de certame
público promovido pela UFAL e integrou comissão interna de análise de matéria de repercussão social
relevante para o Município de Maceió.
Em 28 de novembro de 2024, foi nomeado para o Cargo de Direção CD-04, no exercício da titularidade da
Corregedoria Setorial da UFAL, unidade correcional responsável pelo juízo de admissibilidade, pela
condução de procedimentos investigativos e disciplinares e pela promoção da conformidade no âmbito da
Universidade. A trajetória descrita demonstra uma evolução funcional consistente, marcada pela assunção
progressiva de responsabilidades técnicas e de gestão que ultrapassam as atribuições típicas do cargo de
ingresso.
EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO
Para cada requisito, indicam-se o item e o critério específico pontuados, descreve-se a atividade
desenvolvida e remete-se à documentação comprobatória correspondente, na ordem apresentada no
Formulário de Requerimento.
REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou
similares.
Item 1 – Exercício de mandato como membro de conselhos e órgãos colegiados (3 pontos por ano ou fração
acima de seis meses).
O requerente exerceu a representação junto ao Colegiado do Mestrado Profissional em Administração Pública
(PROFIAP), da FEAC/UFAL, em mandatos sucessivos que abrangeram os biênios de 2020 a 2023, conforme as
Portarias nº 32 e nº 39/2021 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Resolução nº 03/2021-FEAC. A
atuação no órgão colegiado envolveu a apreciação de matérias acadêmicas e administrativas do Programa.
(Documento Comprobatório 01)
Item 2 – Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares,
comissões ou comitês (4,5 pontos por designação).
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O requerente exerceu a presidência de comissão destinada à elaboração do Código de Conduta Discente,
conforme Portaria 1.172/2022-GR, cujos trabalhos ficaram registrados no processo 23065.029851/2022-25.
(Documento Comprobatório 02)
Item 3 – Participação como membro de comissões, comitês, grupos de trabalho ou similares (3 pontos por
designação).
O requerente integrou, na condição de membro, diversas comissões e grupos de trabalho regularmente
instituídos no âmbito da administração pública, entre os quais a comissão para regulamentação da LGPD na
UFAL (Portaria nº 520/2020), a Comissão de Gestão de Riscos da Universidade (Portaria nº 534/2022 e
alterações), a comissão de elaboração do Código de Conduta Discente (Portaria nº 1.172/2022, recomposta
pela Portaria nº 414/2023), o grupo de trabalho do Programa de Privacidade e Segurança da Informação, PPSI
(Portaria nº 808/2023), e a comissão interna de análise de danos relacionados à mineração em bairros de
Maceió (Portaria nº 317/2024) e o grupo de trabalho responsável por elaborar uma política de procedimentos
da UFAL para o processo de Dívida (Portaria nº 556/2024). O conjunto dessas designações contribuiu para a
estruturação de normativos, fluxos e instrumentos de conformidade da Instituição. (Documento
Comprobatório 03)
Item 4 – Participação como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e
responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial (3
pontos por designação).
O requerente foi designado para compor equipes responsáveis por procedimentos de apuração no âmbito da
atividade correcional da Universidade, participando das fases de instrução e de análise de materialidade e
autoria, com observância do contraditório, da ampla defesa e das garantias processuais previstas na
legislação disciplinar, conforme portarias 1292/2018-GR, 1246/2018-GR e 190/2019-GR. (Documento
Comprobatório 04)
Item 5 – Atuação em atividades de organização, fiscalização ou execução de exame de seleção, vestibular
ou concurso (4,5 pontos por designação).
Atuou na fiscalização do Concurso Público para Docente Efetivo da UFAL, Edital nº 020/2024 (Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, CApTV/CEDU), durante a aplicação das provas realizadas entre 22 e 24 de outubro de
2024, conforme registro do Núcleo Executivo de Processos Seletivos (NEPS/COPEVE). A atividade assegurou a
lisura e a regularidade do certame. (Documento Comprobatório 05)
Item 9 – Representação legal da Instituição junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade
técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação (7,5 pontos por designação).
O requerente representou a UFAL perante a 8ª Vara do Trabalho e perante a 6ª Vara do Trabalho, conforme
cartas de preposição anexas. (Documento Comprobatório 06)
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REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão,
inovação ou assistência especializada.
Item 6 – Participação em atividades de produção ou reformulação de material técnico de referência, como
manuais e roteiros técnicos (3 pontos por produto).
O requerente participou da produção do Manual de Procedimentos da Corregedoria, material técnico de
referência que sistematiza os fluxos correcionais da Universidade, do juízo de admissibilidade à dosimetria das
penalidades, contemplando a triagem e a priorização de demandas, os instrumentos de responsabilização, os
ritos investigativos e disciplinares, a realização de atos por videoconferência, o tratamento de dados pessoais
à luz da LGPD e a gestão de projetos e trabalhos em equipe. O produto padroniza procedimentos, confere
previsibilidade à atuação da unidade e serve de referência técnica interna. (Documento Comprobatório 07)
Item 11 – Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima
de dez horas, vinculada aos interesses institucionais (1 ponto por evento).
O requerente participou de capacitações e eventos técnicos diretamente relacionados às suas áreas de
atuação, entre os quais o curso Admissibilidade Correcional (Enap), o curso Combate ao Assédio Moral, Sexual
e Discriminação no Trabalho, cursos da Controladoria-Geral da União sobre o Sistema de Correição e Direito
Disciplinar, o Encontro de Corregedorias (Curitiba/PR), o curso Mediação de Conflitos e Técnicas de
Negociação, a ação de Gestão de Riscos Estratégicos, o V Congresso Integridade 2022 (Belo Horizonte/MG) e
o 38º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo (João Pessoa/PB). O aperfeiçoamento contínuo qualificou
tecnicamente a atuação em integridade, correição e gestão de riscos. (Documento Comprobatório 08)
REQUISITO IV – Designação para responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas.
Item 2 – Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe
de planejamento de contratação (3 pontos por designação).
O requerente foi designado, em 2019, para compor equipe de planejamento de contratação (Portaria nº
58/2019-PROGINST), na qualidade de fiscal de contrato e de membro técnico, participando da instrução do
processo de contratação e do planejamento correspondente. (Documento Comprobatório 09)
Item 8 – Atuação como responsável por setor ou unidade, formalmente designado, sem pagamento de
remuneração (4,5 pontos por ano ou fração acima de seis meses).
O requerente respondeu, por dois anos, pela coordenação da Unidade de Gestão de Integridade (UGI),
designado pela portaria 703/2022-GR e dispensado pela portaria 988/2024-GR e, por dois anos, pela função
de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI), designado pela portaria 799/2023GR e dispensado pela portaria 12/2026-GR; em ambos os casos sem percepção de remuneração pelas
designações. Na coordenação da UGI, articulou o plano de integridade da Universidade; na condição de
AMLAI, respondeu pelo monitoramento do cumprimento da LAI, pela orientação das unidades e pela
interlocução com os órgãos de controle. (Documento Comprobatório 10)
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REQUISITO V – Exercício de funções, cargos de direção ou assessoramento institucional.
Item 2 – Exercício de cargo de direção (CD-03 e CD-04) ou equivalente (7,5 pontos por ano ou fração acima
de seis meses, na condição de titular).
Desde 28 de novembro de 2024, o requerente exerce, na condição de pro-tempore, e desde 07 de maio de
2025, na condição de titular (portaria 285/2025-GR), o Cargo de Direção CD-04, na função de Corregedor da
Corregedoria Setorial da UFAL, respondendo até o presente momento, pela direção da unidade correcional da
Universidade, o que abrange o juízo de admissibilidade, a condução de procedimentos investigativos e
disciplinares e a promoção da conformidade institucional, conforme a certidão funcional emitida pelo
Departamento de Administração de Pessoal. (Documento Comprobatório 11)
REQUISITO VI – Produção, prospecção e difusão do conhecimento científico ou técnico.
Item 4 – Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo, não utilizado
para percepção de Incentivo à Qualificação (15 pontos por curso).
O requerente concluiu curso de educação formal de nível superior ao exigido para o ingresso no cargo de
Assistente em Administração, não aproveitado para fins de percepção de Incentivo à Qualificação, a saber:
Graduação em Teologia, com colação de grau em 30 de dezembro de 2017, pela Faculdade de Teologia
Integrada – FATIN, diploma ratificado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, registrado no Livro
1, sob nº 473, fls. 237, processo 1557/18. (Documento Comprobatório 12)
Item 10 – Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal
científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais (7,5 pontos por publicação).
O requerente é autor de dois artigos, um publicado na Revista Sitio Novo (e-ISSN: 2594-7036), v. 5, n. 3, p. 1833, jul./set. 2021: “Cerimonial universitário: análise comparativa de cerimoniais nas universidades públicas do
nordeste brasileiro” (SILVA, R. D. J.; CRUZ, N. J. T.; e outros), que analisa a organização do cerimonial
institucional na UFAL em comparação com universidades federais do Nordeste; e outro publicado na Revista
Brasileira de Administração Científica (ISSN 2179-684X), v. 12, n. 2, abr./jun. 2021: “Repartição de riscos nas
parcerias público-privadas: uma análise de concessões administrativas em Alagoas”, que examina a repartição
de riscos e o equilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão administrativa firmados no Estado; e
Ambas as publicações relacionam-se a temas de interesse da administração pública e da Instituição.
(Documento Comprobatório 13)
DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS
A trajetória descrita evidencia saberes e competências compatíveis com o nível de RSC-VI pleiteado. A atuação
em colegiados, comissões e grupos de trabalho consolidou domínio sobre governança, gestão de riscos,
integridade, proteção de dados e transparência, temas que, articulados, sustentam a maturidade institucional
da Universidade. A produção do Manual de Procedimentos da Corregedoria e a autoria de trabalhos
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publicados demonstram capacidade de sistematizar conhecimento técnico e de difundi-lo, convertendo prática
administrativa em referência estruturada e reproduzível.
O exercício não remunerado da coordenação da Unidade de Gestão de Integridade e da Autoridade de
Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, somado à direção da Corregedoria Setorial, revela a assunção
de responsabilidades de gestão e de interlocução com órgãos de controle que ultrapassam as atribuições
ordinárias do cargo. Essas experiências impactaram diretamente a qualificação dos serviços prestados, a
padronização de fluxos, a celeridade e a segurança jurídica dos procedimentos, além de fortalecerem a cultura
de conformidade e a proteção do interesse público, tudo aliado ao investimento contínuo em capacitação
especializada nas áreas de correição, integridade e mediação de conflitos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As experiências apresentadas neste Memorial refletem a trajetória profissional do requerente e evidenciam
os conhecimentos, as habilidades e as competências desenvolvidas ao longo do exercício do cargo. As
atividades descritas contribuíram para o fortalecimento das ações institucionais, para a melhoria dos serviços
prestados e para o desenvolvimento da Universidade, encontrando-se devidamente comprovadas pela
documentação anexada para fins de análise do presente requerimento de Reconhecimento de Saberes e
Competências (RSC-PCCTAE).
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que as informações e a documentação apresentadas neste Memorial
Descritivo são verdadeiros, autênticos e correspondem à minha trajetória profissional, responsabilizandome administrativa, civil e penalmente por sua veracidade, nos termos da legislação vigente.
Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser utilizada uma única vez para
fins de pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE, sendo
vedada sua utilização concomitante para atendimento de mais de um critério específico. Declaro,
ainda, estar ciente de que este Memorial Descritivo deverá ser disponibilizado na forma prevista na
legislação aplicável, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais - LGPD), responsabilizando-me pelas informações e pelos dados pessoais nele
constantes.
Maceió, AL 04/08/2026
_______________________________
Assinatura
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 04/08/2026
MEMORIAL RSC-PCCTAE Nº 1/2026 - CG (11.02.01.08)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 04/08/2026 03:17 )
RAFAEL DIEGO JAIRES DA SILVA
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
CG (11.02.01.08)
Matrícula: ###392#9
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número: 1, ano: 2026, tipo: MEMORIAL RSC-PCCTAE, data de emissão: 04/08/2026 e o código de verificação:
44a84b2329