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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – PCCTAE
(RSC-PCCTAE)

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: JOSÉ DE ALMEIDA SÁ FILHO
SIAPE: 1611286
Cargo: Contador
Classe/Nível: Nível de Classificação E
Unidade de Lotação/Exercício: Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/UFAL
Nível de RSC-PCCTAE pleiteado: RSC-PCCTAE V (52%)

APRESENTAÇÃO

O presente Memorial Descritivo é apresentado para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes
e Competências – RSC-PCCTAE, no nível V, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em
conformidade com o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, com a Lei nº 11.091/2005, alterada pela Lei
nº 15.367/2026, e com o Regimento Interno das Comissões do RSC-PCCTAE da UFAL.
A trajetória profissional aqui descrita teve início com aprovação em concurso público realizado em
2006, classificado em 4º (quarto) lugar para o cargo de Contador, culminando com a nomeação por meio da
Portaria nº 111, de 3 de março de 2008, e a posse em 10/03/2008, no Departamento de Contabilidade e
Finanças (DCF), sendo efetivado a partir de 10/03/2011 com a aprovação em estágio probatório de acordo
com o Art. 20, da lei 8.112/90 e da Resolução nº 37/2008 do CONSUNI, conforme Portaria nº 328 de 06 de
abril de 2011. Desde então, o exercício do cargo desenvolveu-se integralmente na área de contabilidade e
finanças da UFAL, com atuação na Divisão de Convênios; na Divisão Administrativa e Financeira em
execução orçamentária e financeira e Divisão de Contabilidade, exerceu funções gratificadas na área
financeira, foi responsável pela de Conformidade de Registro de Gestão, participação em órgãos colegiados
superiores - CURA, comissões de processo administrativo disciplinar (PAD), comissões de avaliação de
desempenho e grupo de trabalho de natureza institucional.

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Além de Contador devidamente habilitado com registro profissional no Conselho Regional de
Contabilidade – CRC/AL nº 5432-O, também é advogado devidamente habilitado com Registro Profissional
OAB/AL nº 15.242, possuindo ainda graduação em nível superior em Licenciatura em Estudos Sociais.
Ao longo da carreira, obtive formação acadêmica em nível de pós-graduação lato sensu em Auditoria
e Perícia Contábil (360 horas, Faculdade Maurício de Nassau, Recife/PE), já utilizada para concessão de
Incentivo à Qualificação (IQ) conforme Portaria coletiva nº 196/2008 – DAP/UFAL de 17 de junho de 2008,
e também Pós em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho (390 horas, SEUNE/EMATRA XIX),
certificada em 2019 e não utilizada para fins de IQ, progressão ou aceleração.
Este memorial demonstra que os conhecimentos, habilidades, competências e experiências
desenvolvidos ao longo da carreira extrapolam o desempenho ordinário das atribuições do cargo e
contribuíram para o fortalecimento da gestão orçamentária, financeira e contábil da UFAL, bem como para
a governança, o controle interno e a transparência institucional. O documento complementa o Formulário de
Requerimento RSC-PCCTAE, não substituindo a documentação comprobatória anexada ao processo.

TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
Ingresso na UFAL e atuação no DCF
Fui aprovado em 4º (quarto) lugar no concurso público para o cargo de Contador e nomeado em
caráter efetivo pela Portaria nº 111, de 03/03/2008, publicada no Diário Oficial da União em 06/03/2008,
para o cargo de Contador, Classe E, 40h, lotado no Campus Maceió.
Assumi o cargo em 10/03/2008 sendo efetivado em estágio probatório em 10/03/2011 pela Portaria
nº 328, de 06/04/2011, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), onde desenvolvo minhas
atividades até a presente data.
A atuação inicial ocorreu na Divisão de Convênios do DCF, com foco no acompanhamento contábil
e financeiro de convênios e instrumentos congêneres, abrangendo: registro de receitas e despesas vinculadas;
apoio à prestação de contas e à compatibilização com a legislação específica e normas correlatas;
interlocução com unidades acadêmicas e administrativas quanto às exigências de execução e comprovação
dos convênios.

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Essa experiência consolidou a compreensão dos fluxos de ingresso e aplicação de recursos vinculados
e seus reflexos na contabilidade da UFAL.

Atuação na Divisão Administrativa e Financeira – DIAFI/DCF
Em etapa subsequente, passei a atuar na Divisão Administrativa e Financeira (DIAFI/DCF),
diretamente nas três fases da despesa pública – empenho, liquidação e pagamento, com atribuições de:
Análise de processos de despesa sob a ótica da conformidade orçamentária e financeira; Emissão de
empenhos, observando limites de dotação e cronogramas de desembolso; Verificação da liquidação com base
em documentação comprobatória; Instrução de ordens bancárias e processamento de pagamentos, em
consonância com a legislação de finanças públicas e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Essa atuação demandou domínio dos manuais da STN, das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal,
e uma relação constante com unidades demandantes, órgãos de controle interno e externo e órgãos centrais
(MEC, SOF, STN).

Exercício da função gratificada de Gestor Financeiro – FG-4
Em 15/09/2008, fui designado pela Portaria nº 1196/2008 para exercer a função de Gestor Financeiro
da UFAL (FG-04), com publicação no Diário Oficial da União, ato que também consta do diário oficial
(designação nº 1.196/GR, de 15/09/2008). Nessa função, participei da coordenação da execução financeira
da UFAL; Apoiei a direção do DCF na definição de prioridades de pagamento; Contribuí para a consolidação
de informações financeiras demandadas pela administração superior.
A função foi exercida até 31/12/2008, quando fui dispensado a pedido, por meio da Portaria nº 24, de
16/01/2009. Ainda que em período delimitado, representou a primeira assunção de responsabilidade
gerencial no âmbito do DCF.
Importante destacar que esta atividade não foi utilizada para pontuação em nenhum dos critérios.

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Substituições em funções de direção na área financeira – FG-4 e FG-1
Ao longo da carreira, assumi diversas substituições em funções de direção na área financeira,
evidenciando confiança institucional na capacidade de gestão, vejamos:
Homologação dos atos praticados no exercício da função de Diretor da Diretoria Administrativa e
Financeira – DIAFI/UFAL, FG-04, no período de 17/10/2011 a 17/11/2011, conforme Portaria nº
1.845, de 24/10/2011, do Departamento de Administração de Pessoal;
Designação como substituto no exercício da função de Diretor Financeiro do DCF, FG-01, no período
de 05/11 a 03/12/2018, conforme Portaria nº 2.326, de 12/11/2018;
Homologação dos atos praticados no exercício da função de Diretor da Divisão Financeira do DCF,
FG-01, no período de 04/06 a 03/07/2019, conforme Portaria nº 1482, de 18/07/2019.
Nessas ocasiões, respondi pela coordenação de equipes, pelo acompanhamento da execução
orçamentária e financeira, pela gestão de processos de despesa em períodos críticos (como encerramento de
exercício) e pela interlocução com instituições financeiras oficiais e órgãos de controle.
Importante destacar que esta atividade não foi utilizada para pontuação em nenhum dos critérios.

Atuação em sistemas estruturantes: SIAFI, CONTRATOS.GOV e SIASG
Desde 2008, atuo como operador habilitado do Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI, no âmbito da Unidade Gestora 153037 – UFAL, com perfil de acesso habilitado
em 18/03/2008, conforme declaração emitida pelo cadastrador do sistema, conforme Portaria 331/2026
GR/UFAL.
No SIAFI, desenvolvo atividades de: Lançamento, conferência e consulta de registros contábeis;
Acompanhamento de restos a pagar, saldos e conciliações; Suporte técnico à unidade de lotação e a outras
unidades na interpretação de informações contábeis e financeiras.
Adicionalmente, sou operador habilitado do sistema CONTRATOS.GOV, com perfil de acesso nos
módulos financeiro, orçamentário e de contratos, conforme declaração emitida em 24/07/2026, atuando em:
registro e acompanhamento de contratos administrativos; análise dos impactos orçamentário-financeiros dos
contratos; orientação a unidades contratantes quanto ao uso do sistema, alinhando a visão contábil à gestão

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contratual, conforme declaração emitida pelo cadastrador do sistema, conforme Portaria 331/2026
GR/UFAL.
Também, desempenho atuação tecnicamente qualificada como operador do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais (SIASG), sistema estruturante da Administração Pública Federal voltado
à gestão de compras, contratos e execução orçamentária.
De acordo com declaração emitida em 06 de agosto de 2026 pela UFAL, assinada pelo Cadastrador
do CONTRATOS.GOV da UG 153037 (Portaria nº 331/2026 – GR/UFAL), encontro‑me habilitado como
operador do SIASG, com perfil de acesso autorizado para emissão, reforço e anulação de notas de empenho.
Tais operações envolvem responsabilidade direta sobre a execução orçamentária da Instituição, demandando
domínio das normas de empenho, classificação orçamentária, cadastro de fornecedores, vinculação a
processos de contratação e observância às regras de integridade e controle interno.
Essas atuações extrapolam o uso básico de sistemas administrativos, pois exige saberes e
competências diferenciados na interpretação de atos normativos, no manejo de rotinas de empenho, na
prevenção de inconsistências que podem gerar glosas ou apontamentos de controle, e na articulação com
setores de compras, contratos e contabilidade. Minha prática cotidiana no SIASG contribui para a segurança
e a regularidade da execução das despesas, impactando diretamente a qualidade da gestão institucional.

Responsabilidade pelo Registro de Conformidade de Gestão da UFAL
Pela Portaria GR nº 626/2024, fui designado responsável titular pelo registro da CONFORMIDADE
DE GESTÃO da UFAL, encargo não remunerado. As atribuições envolvem: analisar a regularidade e
integridade dos registros de gestão; emitir registros de conformidade de gestão que subsidiam prestações de
contas e a atuação dos órgãos de controle; apoiar a direção do DCF e a Reitoria na identificação de riscos e
na proposição de medidas de melhoria de processos.
Essa função amplia o escopo de atuação do cargo de Contador para a esfera de governança e controle
interno, demandando elevada confiabilidade técnica.

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Representação no Conselho de Curadores – CURA/UFAL
No período de 25/02/2013 a 03/03/2016, exerci mandato como Conselheiro Titular do Conselho de
Curadores da UFAL (CURA), representando o segmento técnico-administrativo, conforme termo de posse
(25/02/2013) e declaração emitida pela SECS/UFAL (17/03/2026).
O CURA é órgão superior de fiscalização econômico-financeira da UFAL, com atribuições de análise
da proposta orçamentária, orçamento próprio, prestação de contas anual, recebimento de subvenções,
doações, heranças, legados e cooperações financeiras.
Nesse contexto, participei da atualização e aprovação do novo regimento interno do CURA, em vigor
desde dezembro de 2014, após mais de vinte anos sem revisão, conforme notícia institucional da UFAL;
Contribui para a decisão de retirada do jeton então pago aos conselheiros, alinhando a prática às
recomendações de controle; Atuei na análise técnica do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (Ebserh), relativo à gestão administrativa do Hospital Universitário, avaliando riscos, impactos
financeiros e conformidade legal.
Essas ações reforçam a atuação em instância colegiada superior, com foco em governança
econômico-financeira.

Participação em Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Em 2018, fui designado para integrar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, relativa ao
Processo nº 23065.001319/2017-50, por meio das Portarias nº 47, de 29/05/2018, nº 64, de 02/08/2018, e nº
78, de 01/10/2018, da Corregedoria Seccional da UFAL, com reconduções e prorrogações sucessivas.
Como membro da Comissão, participei da análise de peças informativas e documentos
administrativos; Atuei em diligências, oitivas e coleta de provas; Contribui para a elaboração de relatório
conclusivo, fundamentado na legislação aplicável.
Essa experiência evidencia atuação em instância de controle interno, com observância aos princípios
do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

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Participação em comissões de avaliação de desempenho e de estágio probatório
Em diferentes períodos, integrei comissões de avaliação de desempenho de servidores
técnico-administrativos e comissões de avaliação parcial de estágio probatório, designado por despachos e
documentos de designação em processos do SIPAC, entre os quais: Comissão de Avaliação de Desempenho
do servidor Leandro Ramos Damásio, conforme despacho nº 182/2023 – DG/DCF, que me designa,
juntamente com outros servidores, para avaliar o desempenho; Comissões de avaliação de desempenho dos
servidores Tadeu Barbosa de Oliveira, Flávio Roberto da Silva, Anderson de Andrade Oliveira, Jefferson
José Santos de Lima, Kamilla de Santana Jacintho, entre outros, conforme documentos de designação de
comissão de avaliação de desempenho emitidos pelo DCF em 2024 e 2025; Comissão de avaliação parcial
de estágio probatório do servidor Lucas Ferreira Damasceno, conforme documento de designação de
comissão nº 3/2025.
Nessas comissões, contribuí para a análise das atividades, metas e desempenho dos servidores,
colaborando para a gestão de pessoas e o desenvolvimento institucional.

Formação acadêmica e capacitações
Além da graduação em Ciências Contábeis (escolaridade mínima exigida para o cargo); da
licenciatura em Estudos Sociais, bem como a graduação em Direito, concluí: Especialização em Auditoria e
Perícia Contábil (360 horas), pela Faculdade Maurício de Nassau (Recife/PE), utilizada para concessão de
Incentivo à Qualificação (IQ) e Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho (390
horas), pela SEUNE/EMATRA XIX, concluída em 2018, não utilizada para fins de IQ, progressão ou
aceleração.
Participei, ainda, de diversas ações de capacitação, entre as quais: Curso “Contabilidade Pública e
Execução Orçamentária e Financeira em Conformidade com a LRF” (40h, 2008); Curso “Gestão de
Convênios e suas Mudanças com o Novo Decreto 6.170/07” (24h, 2008); Curso “SIAFI – Execução
Orçamentária e Financeira” (40h, 2010); Encontro de Encerramento do Exercício de 2008 do MEC (8h,
2008); Curso “Curso de Licitações e Contratos” (20h, 2013); Curso “Disseminadores de Educação Fiscal –
AL 2/2014” (120h, ESAF); Curso “Retenções de Tributos e Declarações nos Órgãos Públicos com Prática
no Computador” (25h, 2015); Cursos e reuniões técnicas do FONDCF (40h em 2011 – XIX Reunião

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Ordinária; reuniões de 2024 em Brasília/DF e 2025 em Maceió/AL); Curso “Uso da Propriedade Intelectual
em Negócios de Base Tecnológica” (20h, INPI, EAD, 2023); X Congresso Nacional de Direito Público (30h,
2014) entre outras.
Essas capacitações integram a trajetória de desenvolvimento de competências, especialmente nas
áreas de finanças públicas, convênios, licitações, educação fiscal, retenções tributárias, direito público e
inovação.

EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO Nº 13.048/2026
REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou
similares

Item 1 – Exercício de mandato como membro de conselho superior (Conselho de Curadores – CURA)
Exerci mandato como Conselheiro Titular do Conselho de Curadores da UFAL (CURA),
representando o segmento técnico-administrativo, no período de 25/02/2013 a 03/03/2016, conforme termo
de posse e declaração da SECS/UFAL.
No exercício do mandato, participei de Análise da proposta orçamentária, orçamento próprio e
prestação de contas anual da UFAL; Emissão de pareceres sobre recebimento de subvenções, doações,
heranças, legados e cooperações financeiras; Deliberações que culminaram na aprovação do novo Regimento
Interno do CURA e na retirada do jeton, conforme notícias institucionais da UFAL; Análise técnica do
contrato com a Ebserh para gestão administrativa do Hospital Universitário.
Documentos comprobatórios: termo de posse no CURA; declaração da SECS/UFAL; notícias
institucionais.

Item 3 – Participação como membro de grupos de trabalho, comissões ou comitês institucionais
Tenho sido designado para integrar:

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Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR nº 593/2026, com a finalidade de elaborar a minuta da
Política de GT da UFAL, atuando na análise normativa e na redação de proposta de política
institucional;
Comissões de avaliação de desempenho de servidores técnico-administrativos do DCF, por meio de
documentos de designação de comissão para avaliação de desempenho (processos SIPAC entre 2023
e 2025);
Comissões de avaliação de desempenho parcial de estágio probatório, conforme documento de
designação de comissão nº 3/2025, entre outros.
Documento comprobatório: Portaria GR nº 593/2026; documentos de designação de comissão de
avaliação de desempenho e de estágio probatório.

Item 4 – Participação como membro de equipe designada em processo de apuração (PAD)
Integrei Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) relativa ao Processo nº
23065.001319/2017-50, como membro, por meio das Portarias nº 47/2018, nº 64/2018 e nº 78/2018, da
Corregedoria Seccional da UFAL. Nessa comissão: Participei da análise documental e da instrução
processual; Realizei diligências e participei de oitivas; Contribuí para o relatório conclusivo.
Documentos comprobatórios: Portarias nº 47/2018, 64/2018 e 78/2018 da Corregedoria Seccional.

REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, gestão, apoio ao ensino, pesquisa,
extensão, inovação ou assistência especializada

Item 11 – Participação em programas de formação continuada e eventos de desenvolvimento de
competências
Participei de diversos cursos, eventos e reuniões técnicas com carga horária igual ou superior a 10
horas, diretamente vinculados aos interesses da UFAL e à área de atuação, entre os quais: Curso
“Contabilidade Pública e Execução Orçamentária e Financeira em Conformidade com a LRF” (40h, 2008);

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Curso “Gestão de Convênios e suas Mudanças com o Novo Decreto 6.170/07” (24h, 2008); Curso “SIAFI –
Execução Orçamentária e Financeira” (40h, 2010); XIX Reunião Ordinária do FONDCF (40h, Maceió/AL,
2011); Curso “Curso de Licitações e Contratos” (20h, 2013); Curso “Disseminadores de Educação Fiscal –
AL 2/2014” (120h, ESAF); Curso “Retenções de Tributos e Declarações nos Órgãos Públicos com Prática
no Computador” (25h, 2015); X Congresso Nacional de Direito Público (30h, 2014); Cursos e reuniões do
FONDCF (Brasília/DF – 2024; Maceió/AL – 2025); Curso “Uso da Propriedade Intelectual em Negócios de
Base Tecnológica” (20h, INPI, 2023).
Essas ações de desenvolvimento contribuíram para a atualização permanente em finanças públicas,
convênios, licitações, educação fiscal, retenções tributárias, direito público e inovação, repercutindo na
qualidade dos serviços prestados no DCF.

Documentos comprobatórios: certificados dos cursos e reuniões; certificados do FONDCF; certificado do
INPI; certificado da ESAF; certificado de congresso.

REQUISITO III – Recebimento de premiações e reconhecimentos públicos
Neste momento, não apresento premiações formais enquadráveis nos itens do Anexo III do Decreto
nº 13.048/2026. As experiências relevantes para o RSC-PCCTAE concentram-se nos requisitos I, II, IV, V e
VI, que, somados, atendem à pontuação mínima e aos critérios específicos exigidos para o RSC-PCCTAE V.

REQUISITO IV – Designação para responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas
Item 1 – Atuação tecnicamente qualificada em sistemas estruturantes da administração pública
Atuo como operador habilitado do SIAFI, CONTRATOS.GOV e SIASG sistemas estruturantes da
Administração Pública Federal, o que envolve: Lançamento e conferência de registros contábeis e
financeiros em SIAFI; Acompanhamento de restos a pagar, saldos e conciliações; Registro e
acompanhamento de contratos administrativos no CONTRATOS.GOV; Interpretação de atos normativos, no
manejo de rotinas de emissão, reforço e anulação de notas de empenho, na prevenção de inconsistências que
podem gerar glosas ou apontamentos de controle, e na articulação com setores de compras, contratos e

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contabilidade por meio do sistema SIASG; Suporte técnico a unidades da UFAL na utilização desses
sistemas, em alinhamento com normas e orientações federais.
Documentos comprobatórios: declarações de habilitação em SIAFI, CONTRATOS.GOV e SIASG
emitida e assinada pelo Cadastrador dos sistemas da UG 153037 (Portaria nº 331/2026 – GR/UFAL)

Item 8 – Atuação como responsável por setor ou unidade, formalmente designado, sem remuneração
Pela Portaria GR nº 626/2024, fui designado responsável titular pelo registro da Conformidade de
Gestão da UFAL, encargo sem remuneração adicional. Entre as responsabilidades: Verificar a adequação dos
registros de gestão; Emitir registros de conformidade que subsidiam a prestação de contas e o trabalho dos
órgãos de controle; Propor ajustes e melhorias em processos de registro, contribuindo para a integridade das
informações contábeis e financeiras.
Documentos comprobatórios: Portaria GR nº 626/2024.

REQUISITO V – Exercício de funções, cargos de direção ou assessoramento institucional
Item 4 – Exercício de função gratificada a partir da FG-03 (Gestor Financeiro – FG-4)
Em 15/09/2008, fui designado pela Portaria nº 1196/2008 para exercer a função de Gestor Financeiro
do DCF, FG-04, com atuação até 31/12/2008, quando da dispensa a pedido (Portaria nº 24, de 16/01/2009).
Essa função demandou: Coordenação de atividades de execução financeira; Apoio à direção do DCF
no planejamento de pagamentos; Consolidação de informações para órgãos internos e externos.
Item 3 – Exercício de função gratificada FG-01 (Direção Financeira – FG-1)
Fui designado/atuante em substituição nas funções:
Diretor Financeiro do DCF – FG-1, no período de 05/11 a 03/12/2018 (Portaria nº 2.326/2018);
Diretor da Divisão Financeira do DCF – FG-1, no período de 04/06 a 03/07/2019 (Portaria nº 1482/2019).
Nessas funções, assumi a direção da unidade, coordenando atividades de execução financeira, orientando
equipes e respondendo pelo cumprimento de prazos e obrigações legais.

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Documentos comprobatórios: Portaria nº 1196/2008; publicação no DOU; Portaria nº 24/2009;
Portaria nº 1.845/2011; Portaria nº 2.326/2018; Portaria nº 1482/2019.
Importante destacar que neste item não houve o atingimento de pontuação mínima e portanto, não
pontuando no somatório geral.

REQUISITO VI – Produção, prospecção e difusão do conhecimento científico ou técnico
Item 10 – Autoria ou coautoria de artigo publicado em revista especializada
Sou coautor do artigo “Autismo: desafios e possibilidades na educação de estudantes com autismo:
caminhos para uma inclusão efetiva”, publicado em 14/04/2025 na Revistaft (ISSN 1678-0817, Qualis B2),
volume 29, edição 145, páginas 50-51, com registro DOI 10.69849/revistaft/ni10202504142050.
O artigo discute desafios e possibilidades na educação de estudantes com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), apresentando caminhos para uma inclusão efetiva, articulando teoria e prática em contexto
educacional.
Documento comprobatório: certificado de publicação emitido pela Revistaft, com indicação de título,
autores, ISSN, Qualis e DOI.

Item 4 – Formação em educação formal superior à exigida para o cargo (pós-graduação lato sensu)
Possuo duas especializações lato sensu, sendo:
Especialização em Auditoria e Perícia Contábil (360h), pela Faculdade Maurício de Nassau
(Recife/PE), utilizada para concessão de Incentivo à Qualificação (IQ), conforme Portaria conjunta nº
196/2008 DAP/UFAAL e Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho (390h),
pela SEUNE/EMATRA XIX, concluída em 2018, não utilizada para fins de IQ, progressão ou aceleração.
Documento comprobatório: certificado de especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do
Trabalho (390h).

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DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS

A trajetória e as experiências descritas demonstram que os saberes e competências desenvolvidos ao
longo da carreira, qualificam a execução ordinária das atribuições do cargo
O domínio da execução orçamentária e financeira, aliado à experiência em convênios, licitações,
retenções tributárias e educação fiscal, permite que as rotinas do cargo de Contador sejam desempenhadas
com maior eficiência, segurança e aderência às normas, em consonância com o art. 5º, §4º, do Decreto nº
13.048/2026.
Evidenciam ampliação de responsabilidades e de escopo de atuação
O exercício de funções gratificadas (FG-4 e FG-1) e a responsabilidade pela Conformidade de Gestão
demonstram que a atuação extrapola o nível operacional, abrangendo funções de coordenação, supervisão e
controle, com impacto direto na governança e nos resultados institucionais da UFAL.
Mostram atuação em instâncias de governança, controle e colegiados superiores
O mandato no CURA, a participação em PAD e a integração em grupo de trabalho para elaboração
de política institucional indicam engajamento em instâncias deliberativas e de controle interno, contribuindo
para a transparência, a responsabilidade fiscal e a conformidade dos atos administrativos.
Revelam compromisso com desenvolvimento institucional e de pessoas
A participação em comissões de avaliação de desempenho e de estágio probatório evidencia
comprometimento com a melhoria dos processos de gestão de pessoas, com o acompanhamento do
desempenho de servidores e com o fortalecimento da cultura de avaliação e desenvolvimento.
Integram prática profissional, formação e produção de conhecimento
As especializações lato sensu (em Auditoria e Perícia Contábil e em Direito do Trabalho e Processo
do Trabalho) e a coautoria de artigo em revista Qualis B2 refletem a capacidade de articular formação

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MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – PCCTAE
(RSC-PCCTAE)
acadêmica com prática profissional e produção intelectual, ampliando a compreensão de temas relevantes
para a gestão pública e a educação.

Produzem impacto institucional mensurável
A atuação no CURA (inclusive na atualização do Regimento Interno e na retirada do jeton), na análise
do contrato com a Ebserh, na execução orçamentária e financeira, na conformidade de gestão, em comissões
de PAD e em comissões de avaliação contribuiu para: Fortalecimento da governança econômico-financeira;
Aprimoramento dos controles internos; Melhoria da transparência e da responsabilidade na gestão de
recursos públicos; Qualificação dos serviços prestados à comunidade universitária e à sociedade.
Em conjunto, esses elementos evidenciam que os saberes e competências desenvolvidos são
compatíveis com o padrão de complexidade exigido para o nível RSC-PCCTAE V, demonstrando que a
atuação não se limita ao desempenho ordinário das atribuições do cargo, mas agrega valor institucional
relevante.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
As experiências apresentadas neste Memorial refletem a trajetória profissional desenvolvida desde o
ingresso na UFAL, em 10/03/2008, no cargo de Contador, e evidenciam:
Atuação contínua e qualificada em áreas estratégicas da gestão orçamentária, financeira e contábil;
Assunção de funções de direção e responsabilidades especializadas, algumas sem remuneração adicional,
demonstrando confiança institucional;
Participação em órgãos colegiados superiores (CURA), comissões de apuração disciplinar (PAD), comissões
de avaliação de desempenho e grupo de trabalho institucional;
Compromisso com a formação continuada, a atualização técnica e a produção de conhecimento;
Contribuição concreta para a melhoria da governança, dos controles internos, da transparência e da qualidade
dos serviços prestados pela UFAL.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – PCCTAE
(RSC-PCCTAE)
As atividades e experiências relatadas estão devidamente comprovadas pelos documentos anexos ao
processo, em conformidade com o Decreto nº 13.048/2026, com a Lei nº 11.091/2005 e com o Regimento
Interno do RSC-PCCTAE da UFAL. Considerando a pontuação obtida, a quantidade e a diversidade de
critérios específicos atendidos, e a demonstração de saberes e competências diferenciados, submeto o
presente memorial à apreciação da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências –
CRSC-PCCTAE, pleiteando a concessão do RSC-PCCTAE V (52%).

TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que as informações e a documentação apresentadas neste Memorial
Descritivo são verdadeiras, autênticas e correspondem à minha trajetória profissional, responsabilizando-me
administrativa, civil e penalmente por sua veracidade, nos termos da legislação vigente.
Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser utilizada uma única vez
para fins de pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE, sendo
vedada sua utilização concomitante para atendimento de mais de um critério específico, conforme o art. 5º,
§3º, do Decreto nº 13.048/2026 e o Regimento Interno do RSC-PCCTAE da UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente de que este Memorial Descritivo deverá ser disponibilizado na forma
prevista na legislação aplicável, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), responsabilizando-me pelas informações e pelos dados pessoais
nele constantes.

Maceió, Alagoas. 13/08/2026
JOSÉ DE ALMEIDA SÁ FILHO
SIAPE 1611286

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 14/08/2026
MEMORIAL RSC-PCCTAE Nº 2/2026 - DCF (11.00.43.11)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 14/08/2026 09:07 )
JOSE DE ALMEIDA SA FILHO
CONTADOR
DCF (11.00.43.11)
Matrícula: ###112#6

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número: 2, ano: 2026, tipo: MEMORIAL RSC-PCCTAE, data de emissão: 14/08/2026 e o código de verificação:
4eb6ea47ed
                
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