DIOGO CABRAL DE ALMEIDA
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – PCCTAE
(RSC-PCCTAE)
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: Diogo Cabral de Almeida
SIAPE: 1738761
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
Classe/Nível: Classe E, nível 018
Unidade de Lotação: Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI/UFAL
Função/Cargo (se houver): não ocupa função gratificada ou cargo de direção na presente data
Nível de RSC-PCCTAE pleiteado: RSC-VI
APRESENTAÇÃO
Ingressei na Universidade Federal de Alagoas em 16 de novembro de 2009, no cargo de Analista de
Tecnologia da Informação, lotado no Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), onde permaneço em
exercício. Ao longo desses dezesseis anos, as atribuições ordinárias do cargo — a sustentação da
infraestrutura computacional e das redes que servem à comunidade universitária — foram sendo
acompanhadas de encargos de outra natureza: a direção de unidade, a representação da Universidade
perante a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), a autoria de programas de computador registrados
no Instituto Nacional da Propriedade Industrial em nome da UFAL, a participação em projeto de pesquisa
e inovação firmado com órgão estadual e a composição da equipe institucional de resposta a incidentes
cibernéticos.
É essa camada de atividades que este Memorial se propõe a descrever. Ela não decorre automaticamente
do cargo que ocupo: resulta de designações formais, de produção técnica registrada e de
responsabilidades assumidas perante terceiros em nome da Universidade. O documento complementa o
Formulário de Requerimento, contextualizando cada atividade declarada e indicando o resultado
institucional a que ela deu causa, e não substitui a documentação comprobatória, que segue anexada ao
processo na ordem indicada no requerimento.
TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
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MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – PCCTAE
(RSC-PCCTAE)
Ingresso e estabilidade (2009–2012)
Fui admitido no quadro de pessoal da UFAL em 16 de novembro de 2009, no cargo de Analista de
Tecnologia da Informação, com lotação no Núcleo de Tecnologia da Informação. Concluído o estágio
probatório e aprovada a avaliação de desempenho, fui efetivado pela Portaria nº 2069, de 19 de
novembro de 2012, do Reitor da UFAL, com efeitos a partir de 16 de novembro de 2012, nos termos do
art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e da Resolução nº 37/2008-CONSUNI/UFAL.
Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação (2010–2013)
De 1º de abril de 2010 a 30 de setembro de 2013 exerci, na condição de titular, Cargo de Direção CD-04 no
Núcleo de Tecnologia da Informação, conforme Declaração de Cargos e Funções emitida pelos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoas do Governo Federal. Foram três anos e seis meses à frente da
unidade responsável por toda a infraestrutura de tecnologia da informação da Universidade, período em
que respondi pela coordenação das equipes técnicas, pelo planejamento da capacidade computacional e
de rede e pela interlocução do NTI com as demais unidades acadêmicas e administrativas da UFAL.
Representação da Universidade perante a RNP (2013–2015)
Entre 2013 e 2015 recebi três designações sucessivas do Reitor para atuar em nome da UFAL junto à Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa. A primeira, pela Portaria nº 375, de 21 de fevereiro de 2013, designou-me
nominalmente representante da Universidade junto à RNP, atribuindo-me a interlocução institucional com
a rede acadêmica federal. A segunda, pela Portaria nº 911, de 24 de julho de 2014, designou-me
responsável pela UFAL no projeto da RNP denominado Comunidade Acadêmica Federada (CAFe),
federação de identidades que hoje sustenta o acesso da comunidade universitária a serviços e acervos
digitais compartilhados entre as instituições brasileiras de ensino e pesquisa. A terceira, pela Portaria nº
77, de 20 de janeiro de 2015, integrou-me à equipe técnica responsável pelo serviço EDUROAM na
Universidade, que assegura aos estudantes, professores e técnicos da UFAL acesso autenticado à rede
sem fio em qualquer instituição participante, no Brasil e no exterior.
Formação continuada especializada (2010 e 2018)
Cursei, na Escola Superior de Redes da RNP, duas capacitações presenciais de quarenta horas diretamente
vinculadas às minhas atribuições: Gestão da Segurança da Informação e Privacidade, de 4 a 8 de outubro
de 2010, em João Pessoa (PB), e Administração de Banco de Dados, de 1º a 5 de outubro de 2018, em
Salvador (BA). Nenhuma delas foi utilizada para fins de aceleração da promoção, progressão por
capacitação ou Incentivo à Qualificação.
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Autoria de programas de computador registrados no INPI (2015 e 2024)
Sou coautor de dois programas de computador desenvolvidos no âmbito da Universidade e registrados no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial tendo a UFAL como titular. O primeiro, o Sistema de Gestão
de Perfis de Usuários, criado em 1º de abril de 2015, recebeu o registro BR512026004795-1 e trata da
administração centralizada de perfis e credenciais de acesso institucional. O segundo, o Capta, criado em
1º de novembro de 2024 e registrado sob o nº BR512025005519-6, com certificado expedido em 4 de
novembro de 2025, foi desenvolvido em linguagem Ruby. Em ambos os casos a titularidade é da
Universidade, de modo que o ativo intangível resultante do trabalho permaneceu com a instituição.
Pesquisa e inovação em cooperação com o Estado de Alagoas (2021– )
Desde novembro de 2021 integro, como pesquisador, a equipe do projeto de extensão e inovação
intitulado “Eficiência de procedimentos de Gestão de Águas pela transformação digital: customização e
operacionalização dos módulos de gestão de outorgas e de monitoramento hidrometeorológico”,
executado por meio do Programa de Desenvolvimento de Políticas Públicas da FAPEAL com recursos da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas, conforme declaração exarada
no processo nº E:23010.0000001545/2022. O projeto aplica competências de desenvolvimento e
integração de sistemas a uma política pública estadual de recursos hídricos, em cooperação técnica entre
a UFAL e o Estado.
Equipe de Tratamento de Incidentes Cibernéticos (2026)
Pela Portaria nº 552, de 12 de julho de 2026, do Reitor da UFAL, fui designado membro da Equipe de
Tratamento de Incidentes Cibernéticos (ETIC), instituída em cumprimento ao Decreto nº 10.748/2021, que
cria a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, e à Norma Complementar nº
05/IN01/DSIC/GSI/PR. Compete à equipe receber, registrar, analisar, classificar, tratar e responder a
eventos e incidentes que possam comprometer a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou a
autenticidade das informações e dos ativos de tecnologia da informação da Universidade, além de manter
intercâmbio técnico com o CTIR Gov e com as equipes congêneres da Rede Federal.
EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO
As atividades a seguir são declaradas segundo os requisitos do art. 4º, incisos I a VI, do Decreto nº 13.048,
de 3 de julho de 2026. Para cada uma indicam-se o critério específico, a atividade, o resultado alcançado e
o documento comprobatório, cuja numeração corresponde à ordem em que os anexos foram inseridos no
processo. Os requisitos III e IV não foram utilizados. Cada atividade é apresentada uma única vez, não
havendo aproveitamento concomitante em mais de um critério específico.
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REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou
similares
Item 3 — Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares,
comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos (3 pontos
por designação). Duas designações declaradas: 6 pontos.
a) Membro da Equipe de Tratamento de Incidentes Cibernéticos (ETIC) da UFAL, por designação da
Portaria nº 552, de 12 de julho de 2026. A equipe é o ponto institucional de recebimento, análise e
resposta a incidentes de segurança cibernética e o canal de comunicação da Universidade com o CTIR
Gov, no âmbito da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos. Resultado: constituição da
capacidade formal da UFAL de tratar incidentes segundo procedimento normatizado, com canais
oficiais de notificação e produção de relatórios e indicadores. Comprovação nº 1.
b) Membro da equipe técnica responsável pelo serviço EDUROAM na UFAL, por designação da Portaria
nº 77, de 20 de janeiro de 2015. Resultado: implantação e sustentação do serviço que garante à
comunidade universitária acesso autenticado à rede sem fio nas instituições de ensino e pesquisa
participantes, no país e no exterior. Comprovação nº 2.
Item 9 — Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder
Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação (7,5 pontos por
designação). Uma designação declarada: 7,5 pontos.
Designado nominalmente representante da Universidade Federal de Alagoas junto à Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa pela Portaria nº 375, de 21 de fevereiro de 2013, do Reitor da UFAL. A RNP é
organização social qualificada nos termos da Lei nº 9.637/1998, supervisionada pelo Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação e executora do Programa Interministerial RNP, do que decorre o caráter
público da relação em que a Universidade foi representada. A designação atribuiu-me a interlocução
formal da UFAL com a rede acadêmica federal e precedeu as designações específicas relativas ao CAFe
e ao EDUROAM. Resultado: manutenção do vínculo da Universidade com a infraestrutura nacional de
ensino e pesquisa e habilitação da UFAL aos serviços dela decorrentes. Comprovação nº 3.
Subtotal do Requisito I: 13,5 pontos.
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REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão,
inovação ou assistência especializada
Item 2 — Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de
projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (4,5 pontos por projeto). Um projeto
declarado: 4,5 pontos.
Pesquisador na equipe do projeto de extensão e inovação “Eficiência de procedimentos de Gestão de
Águas pela transformação digital: customização e operacionalização dos módulos de gestão de
outorgas e de monitoramento hidrometeorológico”, desde novembro de 2021, no âmbito do Programa
de Desenvolvimento de Políticas Públicas da FAPEAL, financiado com recursos da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas. Resultado: aplicação de competências de
desenvolvimento e integração de sistemas à customização dos módulos de outorga e de
monitoramento hidrometeorológico utilizados na gestão estadual de recursos hídricos. Comprovação
nº 4.
Item 4 — Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionais (3
pontos por projeto). Um projeto declarado: 3 pontos.
Responsável pela UFAL no projeto da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa denominado Comunidade
Acadêmica Federada (CAFe), por designação da Portaria nº 911, de 24 de julho de 2014, do Reitor da
UFAL. O CAFe é projeto conjunto entre a Universidade e a RNP, e não órgão colegiado interno, razão
pela qual a atividade é declarada como cooperação técnica interinstitucional. Resultado: adesão da
UFAL à federação nacional de identidades, o que passou a permitir à comunidade universitária o
acesso com credencial institucional única a serviços e acervos digitais compartilhados entre as
instituições brasileiras de ensino e pesquisa. Comprovação nº 5.
Item 9 — Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de
competências, com carga horária mínima de dez horas, desde que não utilizada para fins de aceleração da
promoção na carreira (1 ponto por capacitação). Duas capacitações declaradas: 2 pontos.
a) Gestão da Segurança da Informação e Privacidade, Escola Superior de Redes da RNP, 40 horas, de 4
a 8 de outubro de 2010, em João Pessoa (PB). Comprovação nº 6.
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b) Administração de Banco de Dados, Escola Superior de Redes da RNP, 40 horas, de 1º a 5 de outubro
de 2018, em Salvador (BA). Comprovação nº 7.
Resultado: as duas capacitações sustentaram tecnicamente as atribuições que passei a exercer em
segurança da informação e em administração de bases de dados institucionais, e nenhuma delas foi
utilizada para aceleração da promoção, progressão por capacitação ou Incentivo à Qualificação.
Item 11 — Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima
de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino (1 ponto por evento). Um evento
declarado: 1 ponto.
Participação no XXXIII Congresso da Sociedade Brasileira de Computação (CSBC 2013), sob o tema
“Cidades Inteligentes: Desafios para a Computação”, realizado de 23 a 26 de julho de 2013 em Maceió
(AL), com carga horária de 32 horas. O congresso foi sediado e organizado pela própria Universidade
Federal de Alagoas, o que evidencia sua vinculação direta aos interesses institucionais. Resultado:
contato com o estado da arte da área em ano em que eu dirigia o Núcleo de Tecnologia da Informação,
subsidiando as decisões técnicas então sob minha responsabilidade. Comprovação nº 8.
Subtotal do Requisito II: 10,5 pontos.
REQUISITO V – Exercício de funções, cargos de direção ou assessoramento institucional
Item 2 — Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente, por ano ou fração acima de seis
meses (7,5 pontos por ano como titular). Três anos declarados: 22,5 pontos.
Exercício, como titular, do Cargo de Direção CD-04 no Núcleo de Tecnologia da Informação da UFAL, de
1º de abril de 2010 a 30 de setembro de 2013. O período compreende três anos e seis meses;
declaram-se apenas os três anos inteiros, uma vez que a fração remanescente é de exatamente seis
meses e o critério exige fração superior a esse limite. Resultado: direção da unidade responsável pela
infraestrutura de tecnologia da informação da Universidade, com coordenação das equipes técnicas,
planejamento da capacidade computacional e de rede e interlocução do NTI com as unidades
acadêmicas e administrativas. Comprovação nº 9.
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Subtotal do Requisito V: 22,5 pontos.
REQUISITO VI – Produção, prospecção e difusão do conhecimento científico ou técnico
Item 2 — Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de
propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionais (25 pontos por
projeto). Dois registros declarados: 50 pontos.
a) Sistema de Gestão de Perfis de Usuários, programa de computador criado em 1º de abril de 2015,
registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial sob o processo nº BR512026004795-1,
tendo a Universidade Federal de Alagoas como titular e constando meu nome entre os autores. O
sistema trata da administração centralizada de perfis e credenciais de acesso institucional.
Comprovação nº 10.
b) Capta, programa de computador criado em 1º de novembro de 2024, desenvolvido em linguagem
Ruby, registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial sob o processo nº BR512025005519-6,
com certificado expedido em 4 de novembro de 2025, tendo a Universidade Federal de Alagoas como
titular e constando meu nome entre os autores. Comprovação nº 11.
Resultado: em ambos os casos a titularidade dos registros permaneceu com a Universidade, de modo
que a produção técnica converteu-se em ativo intangível do patrimônio institucional, com proteção
legal de cinquenta anos nos termos da Lei nº 9.609/1998.
Subtotal do Requisito VI: 50 pontos.
Pontuação total apresentada: 96,5 pontos, distribuídos em 8 critérios específicos, superando o mínimo
de 75 pontos e 7 critérios exigido para o RSC-VI, com ao menos um critério referente ao requisito VI.
DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS
O conjunto de atividades descrito neste Memorial tem um traço comum: em todas elas a Universidade
precisou ser representada, conduzida ou dotada de uma capacidade que não existia antes. Dirigir o
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Núcleo de Tecnologia da Informação por três anos e meio exigiu decidir sobre prioridades de
investimento, capacidade de rede e alocação de equipes num período de expansão da UFAL, matéria que
não se resolve com a execução técnica ordinária do cargo. Representar a Universidade perante a RNP
significou responder por ela perante terceiros, com os deveres de zelo e prestação de contas que a
representação institucional impõe.
As designações relativas ao CAFe e ao EDUROAM ilustram bem o efeito prático dessa atuação. Ambas
trouxeram para dentro da UFAL serviços de alcance nacional que hoje são invisíveis de tão cotidianos: o
estudante que acessa o portal de periódicos com a credencial da Universidade e o pesquisador que se
conecta à rede sem fio de outra instituição sem solicitar acesso o fazem porque a adesão a essas
federações foi conduzida e é mantida tecnicamente. São competências de integração e de gestão de
identidades que se formaram no exercício concreto dessas responsabilidades.
A autoria dos dois programas de computador registrados no INPI evidencia a dimensão produtiva desse
percurso. Não se trata de sistemas adquiridos ou customizados por terceiros, mas de soluções concebidas
dentro da Universidade para necessidades da Universidade, cuja titularidade permaneceu com ela. O
mesmo raciocínio se aplica ao projeto de gestão de águas conduzido com a SEMARH e a FAPEAL, em que
competências de desenvolvimento formadas no serviço público foram aplicadas a uma política pública
estadual, e à composição da ETIC, que dotou a UFAL de capacidade formal de resposta a incidentes
cibernéticos em conformidade com a Rede Federal de Gestão de Incidentes.
A formação continuada na Escola Superior de Redes acompanhou esse movimento em vez de precedê-lo:
as capacitações em segurança da informação e em administração de bancos de dados foram buscadas
para sustentar tecnicamente responsabilidades já assumidas. É esse conjunto — direção de unidade,
representação institucional, produção técnica registrada, cooperação interinstitucional e qualificação
dirigida — que entendo compatível com o nível RSC-VI ora pleiteado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As experiências apresentadas neste Memorial refletem minha trajetória profissional e evidenciam os
conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidas ao longo do exercício do cargo. As atividades
descritas contribuíram para o fortalecimento das ações institucionais, a melhoria dos serviços prestados e
o desenvolvimento da Universidade, estando devidamente comprovadas pela documentação anexada
para fins de análise do presente requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSCPCCTAE.
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que as informações e a documentação apresentadas neste Memorial
Descritivo são verdadeiros, autênticos e correspondem à minha trajetória profissional, responsabilizandome administrativa, civil e penalmente por sua veracidade, nos termos da legislação vigente.
Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser utilizada uma única vez para
fins de pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE, sendo
vedada sua utilização concomitante para atendimento de mais de um critério específico. Declaro, ainda,
estar ciente de que este Memorial Descritivo deverá ser disponibilizado na forma prevista na legislação
aplicável, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais – LGPD), responsabilizando-me pelas informações e pelos dados pessoais nele constantes.
Maceió/AL, 10 de agosto de 2026.
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Diogo Cabral de Almeida
Analista de Tecnologia da Informação – SIAPE 1738761
(assinatura via SIPAC, Gov.br ou certificado digital)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 10/08/2026
MEMORIAL RSC-PCCTAE Nº 2/2026 - NTI (11.00.43.42)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 10/08/2026 13:40 )
DIOGO CABRAL DE ALMEIDA
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
NTI (11.00.43.42)
Matrícula: ###387#1
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 2, ano: 2026, tipo: MEMORIAL RSC-PCCTAE, data de emissão: 10/08/2026 e o código de verificação:
beb6e0ce8e