Nota Técnica nº 1/2026 - CG
Estudo de dimensionamento e validação da estrutura organizacional da Corregedoria Setorial da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) para fins de atendimento ao critério KPA 3.4 - A2 do Modelo de Maturidade correcional (CRG/CGU)
NOTA TÉCNICA Nº 1.2026 - CG.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UFAL
NOTA TÉCNICA Nº 1/2026 - CG (11.02.01.08)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Maceió-AL, 13 de abril de 2026.
ASSUNTO: Estudo de dimensionamento e validação da estrutura organizacional da
Corregedoria Setorial da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) para fins de atendimento ao
critério KPA 3.4 - A2 do Modelo de Maturidade correcional (CRG/CGU).
REFERÊNCIAS:
Resolução nº 150/2024 - CONSUNI/UFAL;
Instrução Normativa nº 03/2026 - CORREGEDORIA/UFAL;
Relatório de Gestão da Corregedoria (2025);
Portaria nº 452, de 24 de junho de 2025.
1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO
A presente Nota Técnica tem por finalidade formalizar a validação da estrutura
organizacional da Corregedoria Setorial da UFAL, demonstrando sua adequação técnica,
independência funcional e conformidade com as diretrizes do Sistema de Correição do Poder
Executivo Federal (SISCOR).
Este documento atende especificamente ao parâmetro de Existência e
Institucionalização da KPA 3.4 - A2, que exige a comprovação de que a Unidade Setorial de
Correição (USC) possui uma estrutura organizacional validada e condizente com suas
a t r i b u i ç õ e s .
2. MARCO LEGAL E INSTITUCIONALIZAÇÃO
A Corregedoria da UFAL encontra-se plenamente institucionalizada no organograma da
instituição, com competências e fluxos definidos pelos seguintes atos normativos:
1. Resolução nº 150/2024 - CONSUNI/UFAL: Regulamenta as atividades de correição,
delegando à Corregedoria Setorial a autoridade para a condução de processos e o juízo
de admissibilidade.
2. Instrução Normativa nº 03/2026 - CORREGEDORIA/UFAL: Estabelece os fluxos,
rotinas e o mapeamento dos processos de trabalho, garantindo a padronização e a
previsibilidade das ações correcionais.
A vinculação direta da unidade à Reitoria, conforme previsto no Estatuto da UFAL e
reforçado na Resolução nº 150/2024, assegura a independência necessária para a atuação
correcional,
protegendo
a
unidade
de
ingerências
externas.
3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ATUAL
A estrutura organizacional da Corregedoria Setorial foi desenhada para garantir a
eficiência operacional com uma equipe técnica qualificada. Diferente de órgãos de grande
porte,
a
UFAL
optou
por
uma
estrutura
ágil,
composta
por:
3.1. Quadro de Lotação e Funções
Cargo/Função
Titular
Vínculo/Ato de
Designação
Corregedor Setorial
Rafael Diego Jaires da Silva
Portaria GR nº 285/2025
Assessoria Especial
Rafaella Magalhães Viana
Portaria nº 452/2025
Equipe Técnica/Adm
Edson Mario de Alcantara
Servidor Lotado
Junior
Equipe Técnica/Adm
Eliziane de Lima Silva
Servidora Lotada
Equipe Técnica/Adm
Tallita Sanny Santos
Servidora Lotada
Equipe Técnica/Adm
Livia Maria de Azevedo
Lessa
Servidora Lotada
Nota: A unidade conta ainda com o apoio de membros voluntários designados para comissões
processantes específicas, conforme a demanda.
4. DIMENSIONAMENTO E JUSTIFICATIVA DE ADEQUAÇÃO
Conforme detalhado no Relatório de Gestão 2025, a demanda correcional da UFAL foi
analisada sob a ótica da complexidade e do volume de processos (PADs, Sindicâncias,
Investigações
Preliminares
Sumárias
e
TACs).
4.1. Análise de Demanda (Exercício 2025)
Indicador
Volume/Status
Processos em Tramitação
Conforme Relatório de Gestão 2025
TACs Celebrados
Estratégia de Resolução Consensual
Tempo Médio de Resolução
Otimizado via fluxos da IN 03/2026
4.2. Justificativa Técnica
A estrutura atual é considerada adequada e proporcional pelos seguintes motivos:
Segregação de Funções: O fluxo estabelecido pela IN 03/2026 garante que as etapas
de admissibilidade, instrução e julgamento sejam realizadas por atores distintos,
mantendo a imparcialidade.
Eficiência Tecnológica: A implementação integral do sistema e-PAD e do Mapeamento
de Processos supre a necessidade de coordenações hierárquicas intermediárias,
permitindo uma gestão direta e transparente.
Independência: O titular da unidade possui mandato e estabilidade funcional, conforme
os requisitos do Decreto nº 5.480/2005.
5. CONCLUSÃO E VALIDAÇÃO
Diante do exposto, conclui-se que a estrutura organizacional da Corregedoria Setorial da
UFAL:
1. Está formalmente instituída e integrada à estrutura da Universidade;
2. Possui recursos humanos condizentes com a carga de trabalho atual;
3. Dispõe de normatização interna que assegura a independência e a padronização dos
processos.
Portanto, esta Unidade valida e ratifica sua organização administrativa, declarando-a
apta a atender aos requisitos de maturidade da CGU e aos objetivos institucionais de
integridade e correição.
Documento não acessível publicamente
(Assinado digitalmente em 13/04/2026 14:09)
RAFAEL DIEGO JAIRES DA SILVA
CORREGEDOR
CHEFE DE UNIDADE
CG (11.02.01.08)
Matrícula: ###392#9
Processo Associado: 23065.009890/2026-11
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número: 1, ano: 2026, tipo: NOTA TÉCNICA, data de emissão: 13/04/2026 e o código de verificação: 23b6bb7f9e