Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento

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PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO 2021 - atual e publicada (REVISADO)).pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 260 , DE 27 DE ABRIL DE 2022
Altera a portaria reitoral de n°
1.184/2017
no âmbito da Ufal que
instituiu o Programa de Capacitação e
Aperfeiçoamento da Ufal .
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o § 1º, do art. 15, do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4067/MEC, de 29.12.2003, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.008325/2022-03, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Alterar a portaria reitoral de nº1.184, de 19 de Julho de 2017 que instituiu o Programa de
Capacitação e Aperfeiçoamento no âmbito da Universidade Federal de Alagoas - UFAL em
conformidade com as Leis 8.112/90, 11.091/2005, 12.772/12, 8.666/1993, LDB - Lei nº. 9.394/1996 e
com os decretos 5.707/2006, 5.824/2006, 5.825/2006, 6.114/2007, Decreto 9.991/2019 e Decreto
10.506/2020.
Art. 2º - O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS regulamenta a participação dos servidores ativos, mesmo que cedidos para UFAL ou em
cargos de gestão, em eventos de Capacitação, visando o desenvolvimento do servidor, bem como o
atendimento das metas institucionais. Para fins deste Programa, entende-se por:
§1º - Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de
aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de
competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;
§2º - Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem,
que atualiza e aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o
objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais,
metodológicas e tecnológicas;
§3º - Ações de capacitação e aperfeiçoamento: cursos presenciais, semipresenciais ou à distância,
treinamentos, palestras, seminários, workshops, oficinas, mesas redondas, painéis, congressos,
encontros, fóruns, entre outras que se configurem como capacitação, realizadas através de eventos
internos, externos e na modalidade in company;
I - Eventos internos: promovidos pela UFAL, ainda que não realizados nas dependências dos Campi;
II - Eventos externos: não promovidos pela UFAL, ou ainda, os que demandem diárias e passagens;
III - Eventos In Company: demandados pela UFAL e promovidos por empresa ou instituição externa,

ainda que realizados nas dependências dos Campi ;
IV - Curso Presencial: são aqueles promovidos de forma que o servidor participe do mesmo
presencialmente;
V - Curso Semipresencial: são aqueles promovidos de forma que o servidor possa participar de
momentos presenciais em sala de aula física e de momentos de ensino on-line, em atividades
síncronas e/ou assíncronas;
VI - Curso a Distância: são aqueles promovidos por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA, plataformas de ensino a distância ou semelhantes;
VII - Atividades síncronas: são aquelas em que o instrutor compartilha seus conhecimentos com os
cursistas por meio de plataformas digitais de ensino-aprendizagem e de webconferência,
transmitindo ao vivo sua aula com a presença simultânea dos cursistas, podendo ou não ser
gravada;
VIII - Atividades assíncronas: são aquelas em que há a disponibilidade de conteúdo do curso em
plataformas de ensino a distância, compreendendo tarefas, questionários, textos, fóruns, vídeos,
links etc.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3° - O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento tem por diretrizes:
I - Incentivar e apoiar o servidor em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento
das competências institucionais, profissionais e individuais;
II - Propiciar o acesso dos servidores a eventos de capacitação internos , externos ou in company;
III - Promover a capacitação gerencial do servidor e sua formação para o exercício de atividades de
gestão, assessoramento, liderança e inovação;
IV - Incentivar, apoiar e ofertar as iniciativas de capacitação promovidas pela própria instituição,
mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de
pessoal;
V - Oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação aos servidores que ingressarem no setor
público;
VI - Elaborar o Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) anual da instituição, compreendendo as
definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;
VII - Promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de desenvolvimento;
VIII - Realizar anualmente o detalhamento das despesas para a realização das despesas com
desenvolvimento de pessoas;
IX - Priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de
governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de
governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;

X - Articular junto aos servidores e aos setores da UFAL a promoção de eventos externos de
capacitação ou na modalidade in company que estejam aliados ao PDP e às necessidades
institucionais e organizacionais .

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4° - O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento tem por objetivos:
I - Contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;
II - Propiciar ao servidor capacitação para o desenvolvimento de ações de gestão pública;
III - Capacitar o servidor para o exercício de suas atividades, através de conhecimentos que tenham
aplicabilidade direta no seu setor de trabalho, de forma articulada com a função social da
Universidade;
IV - Contribuir com a progressão por capacitação, considerando a previsão de afastamentos para a
licença capacitação dos servidores ;
V - Incentivar a qualificação dos servidores;
VI - Avaliar os resultados das ações de desenvolvimento e a mensuração do desempenho do
servidor complementares entre si.

CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO
Art. 5º - O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento tem como público-alvo os servidores ativos
da UFAL, mesmo que cedidos ou em cargos de gestão.
Art. 6º - Os requisitos para participação dos servidores nos eventos de capacitação são:
I - Ser servidor da UFAL em efetivo exercício do cargo;
II - Não estar em licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da
família;
III - Não estar em gozo das licenças descritas no art. 81 da Lei 8.112/90 (com exceção da licença
para capacitação);
IV - Não estar cedido a outro órgão;
V - Ter autorização da chefia imediata;
Parágrafo único - Servidores em gozo de férias serão dispensados da autorização da chefia e
deverão apresentar comprovação desta situação junto a Gerência de Capacitação/PROGEP.

CAPÍTULO V
DO LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO
Art. 7º - As demandas de capacitação serão identificadas anualmente através do Levantamento de
Necessidades de Desenvolvimento - LND junto aos Técnico-administrativos e Docentes, e por meio
das informações contidas nas Avaliações de Desempenho dos servidores técnicos, subsidiando a
elaboração do PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoal pela Gerência de Capacitação – GC, da
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP, vinculada à Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho - PROGEP.
Parágrafo único. Poderão ser contemplados, excepcionalmente, outros eventos internos, externos
ou in company inicialmente não previstos no PDP, mediante análise do requerimento de revisão do
PDP encaminhado à PROGEP.
Art. 8º - Para as necessidades de capacitação advindas da Avaliação de Desempenho, a Gerência
de Capacitação receberá as informações do Setor de Avaliação de Desempenho – SAD para análise
da viabilidade de inclusão no PDP, através de eventos internos, externos ou na modalidade in
company.
§1º - Quando se tratar de evento externo, caberá ao servidor a identificação do evento apropriado e
a subsequente abertura de Processo de Participação de Servidor em Evento Externo, submetendo o
mesmo à análise da Gerência de Capacitação;
§2º - Quando se tratar de evento na modalidade in company, caberá ao setor solicitante realizar
abertura de processo de Inexigibilidade junto a PROGINST/UFAL, encaminhando toda
documentação necessária para a formalização da demanda.
Art. 9º - O LND observará as seguintes orientações:
I - Realização anual;
II – Prazo de 30 dias para envio das demandas de desenvolvimento, contados a partir da data de
sua disponibilização;
III - Não serão consideradas as demandas de capacitação enviadas após o prazo previsto no inciso
II deste artigo, exceto em casos de fortuito maior ou mediante apresentação de requerimento de
revisão de PDP;
IV – Encaminhamento de demandas visando o atendimento do Plano de Desenvolvimento da
Unidade - PDU da Unidade Acadêmica e as metas do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI
da UFAL.
Art. 10 - O PDP será publicado anualmente no endereço eletrônico da UFAL, no Portal do
Servidor/Capacitação.

CAPÍTULO VI
DOS COLABORADORES DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO
Art. 11 - As ações de capacitação poderão contar com a participação de colaboradores:
coordenador, instrutor/palestrante e tutor, de acordo com a demanda da atividade e a critério da
GC/CDP/PROGEP. Para fins deste Programa, serão considerados como:

I – Coordenador: servidor da UFAL em efetivo exercício, responsável pela logística e
acompanhamento do evento;
II - Instrutor: pessoa responsável por elaborar e ministrar atividades teóricas e práticas conforme
projeto estabelecido;
III - Palestrante: pessoa que realiza apresentação com objetivo de informar ou promover reflexão a
respeito de um assunto;
IV - Tutor: servidor da UFAL em efetivo exercício que conduzirá interação pedagógica em ambientes
virtuais de aprendizagem.
§1° - O exercício das atividades de colaborador é temporário e sem vínculo empregatício de
qualquer natureza, sendo exercido por servidor federal efetivo, e fará jus a Gratificação por Encargo
de Curso ou Concurso – GECC, conforme portaria própria vigente à época da autorização da
respectiva ação pela PROGEP;
§2º - Conforme §2º, do art. 76-A, da Lei 8.112/90, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
somente será paga se as atividades referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo
de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando
desempenhadas durante a jornada de trabalho, de acordo com o previsto no §4º, art. 98, da mesma
Lei;
§3º - Conforme Artigo 2º § 2o do Decreto nº 6114/2007 que diz “a Gratificação não será devida
pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos
relativos às competências das unidades organizacionais”. Dessa forma, os servidores que
concorrerem ao certame e que se enquadrem neste artigo, não poderão receber GECC;
§4º - É mantido o direito do recebimento de certificação ao colaborador em virtude da função
exercida na ação, mesmo que esta não gere o recebimento de GECC.
§5º - A função de instrutor/palestrante poderá ser exercida por servidor federal em efetivo exercício
de qualquer instituição pública federal, mediante convite e pagamento de Gratificação de Encargos
de Curso ou Concurso (GECC) via descentralização de crédito;
§6º - A função de coordenador somente poderá ser exercida por servidor ativo da UFAL, mediante

convite e o pagamento de Gratificação de Encargos de Curso ou Concurso (GECC) corresponderá a
50% da carga horária total da ação de capacitação;
§7º - A função de tutor somente poderá ser exercida por servidor ativo da UFAL, mediante convite e
o pagamento de Gratificação de Encargos de Curso ou Concurso (GECC), sendo sua carga horária
indicada em projeto e limitada até 50% da carga horária total da ação de capacitação;
§8º - A critério da Gerência de Capacitação, poderá ser mantido banco de cadastro de
colaboradores internos para execução das funções de coordenação e tutoria nas ações de
capacitação executadas sem edital.
Art. 12 - São requisitos para seleção de instrutor/palestrante:
I - Formação e experiência comprovadas na área para a qual se candidatou;
§ 1º - Encaminhar ou cadastrar currículo por meio do sistema indicado pela Gerência de
Capacitação no momento da convocação, ressaltando as áreas de experiência nas quais já

trabalhou, seus conhecimentos e sua formação acadêmica, para análise
II – Ter alcançado resultado satisfatório na Avaliação de Reação, prevista no artigo 36, caso já tenha
atuado como instrutor/palestrante no período de 2 anos anteriores à seleção.
§2º - Quando se tratar de instrutor/palestrante externo, encaminhar currículo por correio eletrônico
ou entregá-lo pessoalmente na GC/CDP/PROGEP, para análise;
§3º - Servidores de outros órgãos que não sejam da esfera federal não farão jus ao recebimento de
pagamento (GECC), devendo constar sua assinatura no termo de ciência e responsabilidade
específico que é colaborador voluntário, tendo direito à certificação correspondente.
III - Participar do treinamento para colaboradores indicado pela Gerência de Capacitação em turmas
oficiais ou treinamento individual;
IV - Não estar em afastamento legalmente instituído (licenças, férias, recesso, etc.) no período da
colaboração, conforme Nota Informativa Nº270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
Art. 13 - São atribuições do instrutor/palestrante:
I - Elaborar projeto da ação de capacitação e enviá-lo por correio eletrônico à GC/CDP/PROGEP
para análise;
II – Mediar o processo ensino-aprendizagem;
III - Instruir os participantes sobre o uso adequado dos recursos didáticos;
IV - Aplicar, desde que solicitado, a Autoavaliação de Aprendizagem, a fim de diagnosticar o nível de
conhecimento dos participantes, no início e ao final da ação de desenvolvimento;
V - Ser pontual e cumprir com sua carga horária estabelecida no projeto;
VI - Registrar a frequência dos participantes.
Art. 16 - São requisitos para seleção de Tutor:
I - Ser servidor efetivo da Ufal, não cedido;
II - Participar do treinamento para colaboradores indicado pela Gerência de Capacitação, em turmas
oficiais ou treinamento individual, quando convocado;
III - Não estar em afastamento legalmente instituído (licenças, férias, recesso, etc.) no período da
colaboração, conforme Nota Informativa Nº270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
Art. 14 – São atribuições do tutor:
I - Mediar a comunicação de conteúdos entre o instrutor e o participante;
II - Acompanhar as atividades dos participantes, conforme o cronograma;
III - Apoiar o instrutor no desenvolvimento das atividades;
IV - Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, no exercício de tutoria a
distância;
V - Intervir pedagogicamente nos fóruns, tarefas e outras atividades dispostas no Ambiente Virtual
de Aprendizagem;

VI - Publicar avisos lembrando os prazos e atividades;
VII - Responder às solicitações dos participantes sempre que direcionadas ao tutor;
VIII - Ao término do curso, encaminhar à coordenação do curso o relatório de atividade de tutoria,
com o quadro de desempenho individual dos cursistas.
Art. 15 - São requisitos para seleção de Coordenador:
I - Ser servidor efetivo da Ufal, não cedido;
II - Participar do treinamento para colaboradores indicado pela Gerência de Capacitação, em turmas
oficiais ou treinamento individual, quando convocado;
III - Não estar em afastamento legalmente instituído (licenças, férias, recesso, etc.) no período da
colaboração, conforme Nota Informativa Nº270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
Art. 16 - São atribuições do coordenador:
I - Comunicação constante com a Gerência de Capacitação, com o instrutor/palestrante e o tutor,
bem como com os participantes da ação de capacitação;
II - Divulgar a ação de capacitação juntos aos servidores;
III - Agendamento de espaços, quando necessário;
IV - Encaminhar planilha com os dados do curso, dos colaboradores dos cursistas, conforme o
modelo disponibilizado pela GC/CDP/PROGEP para a abertura de turma no Ambiente Virtual de
Aprendizagem - AVA, em se tratando de curso on-line;
V - Lançamento e acompanhamento de requisições de transportes no sistema, quando necessário;
VI - Participar dos momentos síncronos, dando suporte a turma e ao instrutor, nos casos de ações
de capacitação on-line, desde que obedecida sua carga horária de colaboração;
VII - Aplicar a Autoavaliação de Aprendizagem, a fim de diagnosticar o nível de conhecimento dos
participantes, no início e ao final da ação de desenvolvimento, quando solicitado;
VIII - Aplicar a Avaliação de Reação ao final da ação;
IX - Organizar a planilha de registro de frequência dos participantes e encaminhar ao
Instrutor/palestrante;
X - Emitir os relatórios de curso;
XI – Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 17 – O colaborador que estiver sob o regime de Dedicação Exclusiva – DE deverá dar entrada
no processo de solicitação de autorização de atividade esporádica com no mínimo 15 dias de
antecedência do início da ação de desenvolvimento, para anexação ao processo de pagamento.
Art. 18 – Todos os colaboradores deverão encaminhar o processo de pagamento, conforme
orientações do Capítulo XI.

CAPÍTULO VII
DOS EVENTOS INTERNOS
Art. 19 - A PROGEP/UFAL poderá publicar edital para seleção interna de
instrutores/palestrantes/coordenadores/tutores, de forma a atender à demanda de ações de
desenvolvimento previstas no PDP.
§ 1° - Havendo edital vigente para seleção de colaboradores, considerar-se-ão os colaboradores
aprovados e as regras previstas neste instrumento;
§ 2° - Em casos de excepcional interesse da UFAL, a seleção de colaboradores dar-se-á por convite
e passará pela análise da GC/CDP/PROGEP, mediante justificativa.
Art. 20 - Os eventos previstos no PDP serão pautados nas seguintes linhas de desenvolvimento,
conforme estabelece o decreto 9.991/2019, Decreto 10.506/2020 e o Decreto 5.825, de 29 de junho
de 2006:
I - Iniciação ao Serviço Público: visa o conhecimento da função do Estado, das especificidades do
serviço público, da missão da IFE e da conduta do servidor público e sua integração no ambiente
institucional;
II - Formação Geral: visa à oferta de conjunto de informações ao servidor sobre a importância dos
aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao controle das
metas institucionais;
III - Educação Formal: visa à implementação de ações que contemplem os diversos níveis de
educação formal;
IV - Gestão: visa à preparação do servidor para o desenvolvimento da atividade de gestão, que
deverá se constituir em pré-requisito para o exercício de funções de chefia, coordenação,
assessoramento e direção;
V - Inter-relação entre ambientes: visa à capacitação do servidor para o desenvolvimento de
atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional;
VI - Específica: visa à capacitação do servidor para o desempenho de atividades vinculadas ao
ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa.
Art. 21 - Os eventos internos poderão ser oferecidos na modalidade presencial, semipresencial ou à
distância e deverão estar contidos no PDP.
Parágrafo único. Excepcionalmente e a critério da GC/CDP/PROGEP, poderão ser incluídas ações
de desenvolvimento não previstas em PDP, mediante a solicitação de revisão do mesmo.
Art. 22 - Ações de desenvolvimento na modalidade semipresencial ou à distância poderão contar
com a participação de um Tutor para acompanhar até o máximo de 30 participantes por turma no
AVA.
Art. 23 - Para realizar inscrições em eventos internos, o servidor interessado deverá acessar o
sistema de gestão e preencher os dados solicitados ou, na impossibilidade de fazê-lo por motivos
técnicos, inscrever-se através do endereço eletrônico da UFAL/Portal do Servidor/Capacitação.
§1º - As inscrições ocorrerão durante o prazo estabelecido inicialmente, salvo em casos
excepcionais;

§2º - Não há limite anual para os servidores se inscreverem nos eventos internos, desde que não
ocorra a coincidência de horários entre os cursos e observada a real possibilidade de conclusão dos
mesmos;
§3º - Os servidores cujas atividades guardam relação direta com o evento interno terão prioridade
sobre os demais, no caso de haver seleção;
§4º - Para efetivação da inscrição será necessária a autorização da chefia imediata no sistema de
gestão ou, na impossibilidade de fazê-lo por motivos técnicos, a autorização da chefia deverá ser
encaminhada para o e-mail da Gerência de Capacitação ( capacitacao.adm@progep.ufal.br) e para
o e-mail do respectivo coordenador do curso;
§5º - Como incentivo ao desenvolvimento dos servidores cujas atividades guardem relação direta
com o evento, os horários de realização das aulas poderão ser considerados como frequência
normal para o servidor participante, caso ocorram no horário de seu expediente regular, a critério de
sua chefia imediata, o que não o exime do atendimento ao §4º.
Art. 24 - Em caso de desistência, antes ou no decorrer do evento interno, o servidor deverá
preencher o formulário Termo de Desistência da ação de capacitação específica, encaminhado por
e-mail no ato da confirmação da inscrição;.Parágrafo único: O link do Termo de Desistência de cada
evento interno também ficará disponível no Portal do Servidor/Capacitação, no respectivo evento.
Art. 25 - Os atestados médicos, ou qualquer outro documento para justificar falta, só serão
analisados depois de ultrapassado o limite permitido de faltas.
§1º - Só poderá ser justificada, no máximo, 1 (uma) falta para cursos de 20 horas ou mais;
§2º - Não serão aceitos atestados médicos ou documento para justificar falta nos cursos com carga
horária inferior a 20 horas;
§3º - O documento de justificativa da falta deverá ser encaminhado ao coordenador da respectiva
ação e será submetido à análise da GC/CDP/PROGEP, estando sujeito a não aceitação.
Art. 26 - A GC/CDP/PROGEP poderá cancelar eventos internos que não atinjam, no mínimo, 50%
das vagas ofertadas.
§1º A análise do possível cancelamento tem como critérios a disponibilidade orçamentária e análise
das condições técnicas e administrativas da realização do mesmo;
§2º A critério da GC/CDP/PROGEP eventos internos poderão ter sua realização adiada por 30 dias,
quando não atingido o quantitativo de vagas descrito no caput do artigo.
Art. 27 – As concessões de diárias para participação de servidores em eventos internos presenciais
de desenvolvimento deverão ser condicionadas a disponibilidade de dotação orçamentária, bem
como atender, concomitantemente, a pelo menos um dos seguintes critérios:
I - Participação por convocação ou ações consideradas pela GC/CDP/PROGEP como de interesse
da Administração da UFAL;
II - Treinamentos do sistema de gestão da UFAL;
III - Ações de capacitação que guardem relação direta com o cargo, função, atribuições do servidor e
do setor de lotação.
§1º - Não havendo a concessão de diárias pelo Programa de Capacitação da Ufal, o servidor poderá

solicitar junto a sua unidade de lotação para viabilizar sua participação nos cursos internos
presenciais realizados em outros campi;
§2º - A concessão de passagens a servidores lotados em Campus e Pólos distintos do local de
realização de evento interno presencial é de atribuição dos respectivos unidades de lotação do
servidor, desde que transporte oficial da Ufal não tenha sido requerido;
§3º - Não haverá concessão de diárias para participação em turma de outro campus quando o curso
for ofertado também no campus de lotação do servidor;
§4º - Não sendo possível, por qualquer razão, a inscrição na turma ofertada em seu campus de
lotação, a concessão de diárias para participação em turma em outro campus deverá seguir um dos
critérios descritos nos incisos I a III;
§5º - O lançamento de Pedidos de Concessão de Diárias e Passagens – PCDPs no Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, com o recurso da PROGEP, deverá ser efetuado pelo
requisitante ou pela secretaria da sua Unidade de lotação;
§6º - Havendo contingenciamento orçamentário/financeiro, poderão ser atualizados os critérios de
concessão, de forma a adequar-se à disponibilidade dos recursos.

CAPÍTULO VIII
DOS EVENTOS EXTERNOS
Art. 28 - A autorização de participação em eventos externos deverá atender ao disposto no Art. 6º,
bem como aos seguintes requisitos:
I – Os eventos contemplados no PDP ou solicitados através da Avaliação de Desempenho terão
prioridade em relação às demais solicitações;
II - Deverá haver aplicabilidade do conteúdo do evento externo às atividades do servidor na sua
unidade de lotação, sobretudo os conteúdos que tratem de mudanças de legislação, orientação
governamental ou convocação de órgãos oficiais;
III
Autorização
da
chefia
Acadêmica/Administrativa/Campus;

imediata

e

do

dirigente

máximo

da

Unidade

IV - Não interrupção do serviço público no setor de lotação;
V - Disponibilidade orçamentária e financeira.
§1º - A concessão de passagens, diárias e inscrições para eventos externos só será autorizada para
participação de até dois (2) servidores por Unidade ou setor no mesmo evento, salvo em situação de
excepcional interesse da UFAL, devidamente justificado;
§2º - O servidor poderá participar de até dois (2) eventos externos anualmente, podendo exceder
esse número a critério da Administração;
§3º - Ao final da sua participação no evento externo, o servidor deverá providenciar envio de cópia
do certificado para a Gerência de Capacitação, por meio de correio eletrônico
(capacitacao.adm@progep.ufal.br).

Art. 29 - Serão adotados, se necessário, critérios classificatórios para seleção de servidores para
participação em eventos externos, tais como:
I - Servidor com trabalho aprovado para apresentação no evento, devendo ser incluído no processo
a comprovação dessa aprovação;
II - Servidor com maior nota na última Avaliação de Desempenho;
III – Servidor que tiver concluído com êxito, nos dois anos anteriores ao evento, ação de
desenvolvimento promovido pela GC/CDP/PROGEP;
IV - Servidor que não tenha sido contemplado, nos dois anos anteriores ao evento, com participação
em evento externo pelo recurso da Capacitação;
V - Servidor que comprovar, nos dois anos anteriores ao evento, a participação em Comissões,
Grupos de Trabalho, Grupos de Pesquisa, Projetos de Extensão, publicação de artigo cujo objeto de
estudo seja a UFAL ou apresente relatório assinado por sua chefia imediata referente a intervenção
desenvolvida visando o desenvolvimento institucional, ou assumido a função de agente SINFRA,
Pregoeiro ou Tutor de servidor em estágio probatório, devendo ser incluída no processo a respectiva
Portaria ou outro documento comprobatório.
Parágrafo único. Outros critérios poderão ser adotados, conforme particularidades do evento e
análise da Administração.
Art. 30 - A solicitação para participação em evento externo será feita com a abertura de processo no
sistema de gestão, anexando os seguintes documentos:
I - Formulário de Participação de Servidor em Evento Externo (F0064);
II – Ofício justificando a importância do evento;
III - Programação do evento.
Art. 31 - O processo de solicitação para participação em evento externo deverá seguir os prazos
estabelecidos pela Pró-reitoria de Gestão Institucional - PROGINST e indicado no próprio formulário
de Participação de Servidor em Evento Externo.
Art. 32 – As solicitações para participação em evento externo encaminhadas fora do prazo estarão
sujeitas ao não atendimento, salvo aquelas que, em caráter excepcional, forem justificadas,
comprovando-se a impossibilidade da solicitação nos prazos estabelecidos e conforme a
disponibilidade de efetivação dos procedimentos.
Art. 33 – A critério da PROGEP, poderá ser realizada seleção para participação em evento externo
através de Edital específico.
Art. 34 – As solicitações de servidores para participação em eventos externos com recursos do
Programa de Capacitação dos Servidores Públicos Federais (1067 – Ação 4572) deverão
necessariamente ser autorizadas pelo(a) Pró-Reitor(a) da PROGEP.
Parágrafo único - A PROGEP deverá emitir e anexar ao processo de participação em eventos
externos, a disponibilidade orçamentária para realização do mesmo.
Art. 35 - Nos anos em que ocorram restrições orçamentárias, as concessões para participação em
eventos fora do país serão contingenciadas na mesma proporção ou interrompidas por ato
discricionário da Administração.

CAPÍTULO IX
DAS AVALIAÇÕES DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO
Art. 36 - A Gerência de Capacitação/CDP/PROGEP poderá adotar como instrumentos avaliativos a
Autoavaliação de Aprendizagem, a Avaliação de Reação e a Avaliação de Impacto.
I - A Autoavaliação de Aprendizagem será aplicada pelo instrutor, no início e ao final do curso, tendo
como objetivo verificar o conhecimento prévio e adquirido pelos participantes sobre o assunto
proposto;
II – A Avaliação de Reação será disponibilizada aos cursistas ao final de cada ação de capacitação
ou, na impossibilidade de utilização por motivos técnicos, através de outros meios, tendo como
objetivo medir a satisfação dos participantes quanto à experiência das ações de desenvolvimento;
III - A Avaliação de Impacto será disponibilizada no sistema ao final de cada ação - ou, na
impossibilidade de utilização por motivos técnicos, através de outros meios - três meses após o
curso, tendo como objetivo avaliar o desempenho do servidor concluinte no seu setor, através das
novas habilidades de aprendizagem e adoção de atitudes adquiridas nas ações de desenvolvimento
relacionadas com as linhas Formação Específica e Gestão.

CAPÍTULO X
DOS CERTIFICADOS
Art. 37 - Ao final de cada ação de capacitação interna serão disponibilizados no sistema - ou, na
impossibilidade de utilização por motivos técnicos, através de outros meios - os certificados
correspondentes.
Parágrafo único: Aos colaboradores de cada ação de capacitação também será concedido o
certificado de participação de acordo com a função e a carga horária exercidas.
Art. 38 - Será fornecido certificado ao participante que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) de
frequência.
§1º - Nas ações de capacitação presenciais será computada a frequência do cursista por meio de
assinatura de listagem específica;
§2º - Nas ações de capacitação realizadas nas modalidades on-line ou semipresencial, a frequência
dos cursistas deverá considerar sua participação nos momentos de atividades síncronas, bem como
a entrega de atividades não-síncronas, se houverem, considerando para tanto a distribuição da
carga horária prevista no projeto de cada ação de capacitação;
§3º - Nas ações de capacitação realizadas totalmente na modalidade assíncrona, o controle de
frequência dos cursistas deverá considerar a entrega das atividades propostas em cada ação de
capacitação, bem como a distribuição da carga horária prevista no projeto.

CAPÍTULO XI
DOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
Art. 39 - Os recursos financeiros para a execução das ações de desenvolvimento citadas neste
Programa são provenientes do orçamento da UFAL, oriundo do Ministério da Educação - MEC.
Art. 40 - Os procedimentos para pagamento são diferenciados entre si, conforme as orientações
seguintes:
I - Quando se tratar de servidor da UFAL, com ou sem Dedicação Exclusiva - DE, o colaborador
deverá abrir, após a realização da atividade, um processo de solicitação do seu pagamento no
sistema de gestão, anexando formulário específico, preenchido e assinado;
II - Quando se tratar de docente da UFAL com DE, também deverá ser anexado ao processo de
pagamento o formulário de autorização de Atividade Esporádica, devidamente preenchido e
assinado pelo servidor e chefia imediata, bem como a capa de processo de abertura deste, de
acordo com o disposto no artigo 18;
III - Quando se tratar de servidor federal de outros órgãos, este deverá fornecer os dados solicitados
para compor o processo de pagamento por descentralização de crédito, que será encaminhado após
a realização da atividade;
IV - Quando se tratar de docente com DE de outro órgão federal, este deverá dar entrada em
processo de autorização de atividade esporádica em seu órgão de origem;
V - Quando o instrutor/palestrante não for do quadro de servidores da UFAL ou for aposentado, ou
não se tratando de servidor federal de outros órgãos, este deverá fornecer os dados solicitados para
emissão de certificado e não fará jus ao recebimento de GECC;
Parágrafo único – Conforme o Art. 2º, § 2o, do Decreto 6.114/07, a gratificação não será devida pela
realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às
competências das suas unidades organizacionais.
CAPÍTULO XII
DOS ESPAÇOS DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
Art. 41 – Os espaços de Capacitação atualmente disponíveis no Centro de Interesse Comunitário –
CIC são auditório, salas de aulas e laboratório de informática e têm como prioridade os eventos
promovidos pela GC/CDP/PROGEP.
§1º - A reserva dos espaços de Capacitação do CIC poderá ser realizada mediante a apresentação
do Termo de Responsabilidade - Reserva de Espaço, disponibilizado no Portal da
Ufal/Capacitação/Reserva de espaço;
§2º - Nos eventos realizados na modalidade on-line, entende-se por espaços de capacitação o
Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA / UFAL e as plataformas digitais e salas virtuais de ensino
ou conferências, ficando a abertura e gerenciamento destas últimas sob responsabilidade do
servidor-colaborador.
Art. 42 – A reserva dos espaços de Capacitação deverá observar as normas, documentos, estrutura
física, equipamentos e disponibilidade de espaços, datas e horários, publicizados no endereço
eletrônico da UFAL, no Portal do Servidor/Capacitação ou, na impossibilidade de utilização por

motivos técnicos, através de outros meios.
§1º - A confirmação da reserva dos espaços de Capacitação depende de encaminhamento de ofício,
ao qual deverá ser anexado o Termo de Responsabilidade de Reserva de espaço físico,
devidamente assinado pelo servidor da UFAL responsável pelo evento, em até três dias úteis após a
solicitação do espaço;
§2º - Em caso de desistência da reserva de qualquer um dos espaços, o requerente deverá
comunicar a GC/CDP/PROGEP, por correio eletrônico (capacitacao.adm@progep.ufal.br), com
antecedência mínima de 2 (dois) dias da data do evento e com a devida justificativa do
cancelamento;
§3º - A GC/CPD/PROGEP não disponibilizará servidor para o apoio logístico e/ou técnico para os
eventos agendados;
§4º - A GC/CPD/PROGEP não se responsabilizará pela aquisição de estrutura e/ou equipamentos
não disponíveis, bem como por perda ou esquecimento de objetos pessoais, nos espaços de
Capacitação;
§5º - Eventuais danos causados nos espaços de Capacitação serão de responsabilidade do
requerente do evento, bem como o ônus de sua reparação;
§6º - O ônus a que se refere o parágrafo anterior será aplicado considerando a legislação atual.
Art. 43 - O horário de funcionamento dos espaços de Capacitação inicia-se às 7h e encerra-se às
18h, de segunda-feira a sexta-feira.
Parágrafo único. A utilização em dias e horários distintos deverá ser submetida à aprovação do
Gabinete da Reitoria, através de abertura de Processo no sistema de gestão e ofício contendo
informações sobre o evento.

CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 - Os casos omissos serão analisados pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho –
PROGEP, através da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP e da Gerência de
Capacitação – GC.
Art. 45 - O abandono injustificado de ação de capacitação, impossibilita o servidor de inscrever-se
em outras ações de desenvolvimento, internas ou externas, pelos próximos 06 (seis) meses,
contados a partir do início do evento abandonado e o ressarcimento dos valores pagos pela UFAL a
terceiros pela participação do servidor, quando for o caso.
Art. 46 - Este Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como cada edição do PDP,
deverão atender ao disposto no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI vigente, no que
concerne aos objetivos, metas e indicadores ali previstos.
Art. 47 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
JOSEALDO TONHOLO
REITOR
                
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