Servidores efetivos - Docentes e Técnicos Administrativos

Nomeados para cargos efetivos

1. Com a publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato terá até 30 (trinta) dias corridos e improrrogáveis para tomar posse. O prazo é contado a partir do primeiro dia útil após a publicação do ato de nomeação no D.O.U., excluindo-se o dia do começo (publicação) e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido no dia em que não haja expediente. Art. 238 da Lei nº 8.112/90.

2. Para estar apto a tomar posse, o candidato nomeado deverá observar os seguintes procedimentos:

I. Agendar comparecimento à Perícia Oficial em Saúde da Unidade SIASS-UFAL, pelo e-mail siass@progep.ufal.br ou pelo número (82) 3202-3798, em Maceió; ou pelos contatos (82) 3482-1821, siass@arapiraca.ufal.br, em Arapiraca. Uma vez agendada a perícia, contatar a Coordenadoria de Orientação Normativa do Departamento de Administração de Pessoal - CNOR/DAP (cnor@dap.ufal.br) para agendar a entrega de documentação ao DAP. Em geral, é possível fazer isso no mesmo dia da perícia.

Depois, apresentar-se ao SIASS no dia agendado, portando os atestados e resultados dos exames descritos no final desta página. Finalizada a perícia, encaminhar-se ao DAP, no dia agendado para tal.

A realização dos exames é de responsabilidade dos próprios candidatos classificados, podendo para isso utilizar os locais de sua preferência. Os exames e laudos necessários estão descritos na tabela ao final da página.

 II. Apresentar, obrigatoriamente e digitalmente, todos os formulários discriminados a seguir (os links estão clicáveis), devidamente preenchidos, que estão disponíveis no site http://www.ufal.edu.br/servidor/documentos/formularios. Alguns campos devem ser deixados em branco, se não se aplicarem ao seu caso, como lotação, matrícula SIAPE, função, e-mail da UFAL, etc.

a) Informações Cadastrais;

b) Acumulação de Cargos, proventos e pensões;

c) Auxílio-Alimentação - este é o único cuja apresentação é facultativa;

d) Termo de Responsabilidade;

e) Formulário de Autorização de Acesso à declaração do Imposto de Renda;

f) Perfil Profissional de técnicos-administrativos (enviar obrigatoriamente por e-mail para dimensionamento@progep.ufal.br) - dispensado para docentes;

g) Termo de ciência - FUNPRESP;

h) Declaração de não percepção de seguro-desemprego;

i) Laudo de aptidão da Perícia Oficial, que será fornecido pelo SIASS.

III. Apresentar, digitalmente, os seguintes documentos pessoais, acompanhados dos respectivos originais físicos, para conferência de autenticidade:

a) 01 (uma) foto 3x4 recente;

b) Carteira de Identidade (RG) ou CNH;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - dispensado se já constar no item anterior;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão de quitação eleitoral; (obtida no site do TRE ou TSE. Comprovante de votação ou justificativa não serve);

f) Comprovante de Residência atual e recente de até 3 meses - esclarecer vínculo com o titular, caso não esteja em seu nome;

g) Certificado de Reservista ( para homens de até 45 anos, art. 74 da Lei nº 4.375/64)

h) Certidão de casamento ou nascimento;

i) Comprovante do número de inscrição no PIS/PASEP, que não pode ser NIT - caso não possua, será fornecido formulário no dia do atendimento no DAP;

j) Diplomas conforme titulação exigida no edital do concurso - caso não possua diploma, trazer certidão/declaração de conclusão + histórico;

k) Comprovante da conta-salário, gerado pelo banco (conta-corrente é aceita apenas se for do Banco do Brasil) - caso não possua, será fornecida declaração no dia do atendimento no DAP;

l) Comprovante do número de conta corrente (facultativo para eventual futuro pagamento de diárias);

m) Registro no conselho profissional, se exigido no edital (técnicos-administrativos);

n) Contracheque do outro vínculo público (cargo, aposentadoria ou pensão), caso vá manter acumulação possível;

o) Comprovante de protocolo de vacância/exoneração/extinção de contrato do outro vínculo público, caso a acumulação não seja possível (pode ser trazido depois, até o dia da posse. Basta apresentar o pedido formalizado, pois é comum que a publicação do ato só seja concluída posteriormente).

 IV. Toda a documentação referida nos itens III e IV deverá ser digitalizada em PDF e inserida num pendrive ou na nuvem. Outra possibilidade é enviar por e-mail, para a Coordenadoria de Atendimento ao Servidor (cas@dap.ufal.br) no dia do atendimento. Os originais (físicos) dos documentos pessoais devem ser trazidos para conferência no DAP, que atualmente funciona no térreo do prédio do Centro de Interesse Comunitário - CIC, no Campus A.C. Simões, em Maceió-AL.

 

3. O servidor poderá solicitar, a partir da data da posse: auxílio pré-escolar - para filhos e dependentes, desde o nascimento até os 6 (seis) anos de idade; auxílio-transporte; inclusão de dependentes e incentivo à qualificação (para Técnico-Administrativo).

 4. Após o efetivo exercício, o candidato empossado será comunicado para participar do Programa de Inserção do Novo Servidor (PINS).

 

Exame

Validade

Cargo

  • Grupo Sanguíneo + Fator RH;
  • Hemograma completo;
  • Glicemia; Colesteroltotal + LDL+HDL;
  • Triglicerídeos; Transaminases (TGO+TGP);
  • Creatinina;
  • Ureia;
  • VDRL;
  • Reação de Machado Guerreiro ou Sorologia para Chagas;
  • Sumário de urina + sedimentoscopia;
  • Parasitológico de fezes

3 meses

Todos os cargos

  • Eletrocardiograma com laudo
  • Avaliação Cardiológica com laudo emitido por médico cardiologista
  • Laudo de avaliação de oftalmologista mais exame de acuidade visual.
  • Rx do Torax (PA) com laudo (Recomenda-se providenciar cópia do laudo, para eventual uso posterior. Dispensável para candidatas gestantes).

3 meses

Todos os cargos

Atestado médico de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra

30 dias

Todos os cargos

Videolaringoscopia (Recomenda-se providenciar cópia do laudo, para eventual uso posterior)

3 meses

Apenas docentes

Laudo de avaliação otorrinolaringológica emitido por médico otorrinolaringologista.

30 dias

Apenas docentes

Cartão de vacinação atualizado com vacinas antitetânica, tríplice viral, hepatite B, influenza e COVID 19 – original e cópia

Atualizada

Todos os cargos

 

Atenção

A avaliação na Unidade SIASS/UFAL deverá preferencialmente ser realizada com até 10 dias de antecedência do prazo final para a posse no cargo.

Nomeados para vaga de pessoa com deficiência devem apresentar, além dos itens acima listados, laudo médico no qual conste, de forma detalhada, tipo e grau da deficiência e limitações por ela acarretadas.

O SIASS-UFAL não subsidia nenhum destes exames e, por razões éticas, não indica médicos, laboratórios ou clínicas.

Recomenda-se cuidado especial em certificar-se da especialidade dos médicos, nos casos em que é exigida (conferir registro de qualificação de especialista – RQE, na página do CFM).

Aos candidatos com deficiência solicita-se mencionar essa condição durante o agendamento, tanto aos que passaram por reserva de vaga como por ampla concorrência. Nesses casos, o agendamento atenderá a outros requisitos e será necessariamente em Maceió.

No horário agendado, o candidato deverá comparecer, levando consigo, além de todos os exames solicitados, um documento oficial com foto e o mesmo formulário de informações cadastrais que depois será utilizado pelo setor de pessoal (cf. item II, “a”).

A Unidade SIASS-UFAL se localiza no térreo do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, à Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900, Maceió/AL.