Servidores efetivos - Docentes e Técnicos Administrativos
1. Com a publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato terá até 30 (trinta) dias corridos e improrrogáveis para tomar posse. O prazo é contado a partir do primeiro dia útil após a publicação do ato de nomeação no D.O.U., excluindo-se o dia do começo (publicação) e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido no dia em que não haja expediente. Art. 238 da Lei nº 8.112/90.
2. Para estar apto a tomar posse, o candidato nomeado deverá observar os procedimentos abaixo discriminados:
I. Agendar comparecimento à Perícia Oficial em Saúde da Unidade SIASS-UFAL, pelo e-mail siass@progep.ufal.br ou pelo número 32023798. Depois, apresentar-se no dia agendado, portando os atestados e resultados dos exames descritos no final desta página.
A realização dos exames é de responsabilidade dos próprios candidatos classificados, podendo para isso utilizar os locais de sua preferência. Os exames e laudos necessários estão descritos na tabela ao final da página.
II. Apresentar os formulários discriminados a seguir, devidamente preenchidos, que estão disponíveis no site: http://www.ufal.edu.br/servidor/documentos/formularios
e) Formulário de Autorização de Acesso à declaração do Imposto de Renda;
f) Perfil Profissional - somente para técnico-administrativos;
g) Termo de Oferta Ativo Alternativo - FUNPRESP *
h) Declaração de não percepção de seguro-desemprego.
*Documento exclusivo para renumeração inicial inferior ao teto do RGPS em 2022 - R$ 7.087,22. Caso a remuneração (vencimento básico + titulação) seja superior a esse teto, não deve preencher o documento, pois a adesão à FUNPRESP já é automática e o seu cancelamento deverá ser requerido diretamente no site (https://www.funpresp.com.br/).
III. Providenciar original e cópia dos seguintes documentos pessoais:
a) 01 (uma) foto 3x4 - recente;
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor;
e) Certidão de quitação eleitoral; (obtida no site do TRE ou TSE. Comprovante de votação ou justificativa não serve);
f) Comprovante de Residência atualizado;
g) Certificado de Reservista (sexo masculino - até 45 anos, art. 74 da Lei nº 4.375/64)
h) Certidão de casamento ou nascimento;
i) Comprovante do número de Registro no PIS/PASEP;
j) Diplomas conforme titulação exigida no edital do concurso; (caso não possua diploma, trazer certidão/declaração de conclusão + histórico);
k) Comprovante do número da conta-salário (conta-corrente apenas se for do Banco do Brasil);
l) Comprovante do número de conta corrente (facultativo para eventual futuro pagamento de diárias);
m) Registro no conselho profissional, se exigido no edital, com anuidade atualizada paga (técnicos-administrativos);
n) Contracheque do outro vínculo público (cargo, aposentadoria ou pensão), caso haja.
Obs: As cópias devem ser acompanhadas de seus originais para autenticação no DAP.
IV. A apresentação dos documentos deverá ser realizada no Departamento de Administração de Pessoal (DAP), no prédio da Reitoria, com a documentação resultante dos itens II, III e o laudo da Perícia Oficial, para conferência e cadastro.
3. O servidor poderá solicitar, a partir da data da posse: auxílio pré-escolar - para filhos e dependentes, desde o nascimento até os 6 (seis) anos de idade; auxílio-transporte; inclusão de dependentes e incentivo à qualificação (para Técnico-Administrativo).
4. Após o efetivo exercício, o candidato empossado será comunicado para participar do Programa de Inserção do Novo Servidor (PINS).
Exame |
Validade |
Cargo |
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3 meses |
Todos os cargos |
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3 meses |
Todos os cargos |
Atestado médico de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra |
30 dias |
Todos os cargos |
Videolaringoscopia (Recomenda-se providenciar cópia do laudo, para eventual uso posterior) |
3 meses |
Apenas docentes |
Laudo de avaliação otorrinolaringológica emitido por médico otorrinolaringologista. |
30 dias |
Apenas docentes |
Cartão de vacinação atualizado com vacinas antitetânica, tríplice viral, hepatite B, influenza e COVID 19 – original e cópia |
Atualizada |
Todos os cargos |
Atenção
A avaliação na Unidade SIASS/UFAL deverá preferencialmente ser realizada com até 10 dias de antecedência do prazo final para a posse no cargo.
Nomeados para vaga de pessoa com deficiência devem apresentar, além dos itens acima listados, laudo médico no qual conste, de forma detalhada, tipo e grau da deficiência e limitações por ela acarretadas.
O SIASS-UFAL não subsidia nenhum destes exames e, por razões éticas, não indica médicos, laboratórios ou clínicas.
Recomenda-se cuidado especial em certificar-se da especialidade dos médicos, nos casos em que é exigida (conferir registro de qualificação de especialista – RQE, na página do CFM).
Aos candidatos com deficiência solicita-se mencionar essa condição durante o agendamento, tanto aos que passaram por reserva de vaga como por ampla concorrência. Nesses casos, o agendamento atenderá a outros requisitos.
No horário agendado, o candidato deverá comparecer, levando consigo, além de todos os exames solicitados, um documento oficial com foto e o mesmo formulário de informações cadastrais que depois será utilizado pelo setor de pessoal (cf. item II, “a”).
A Unidade SIASS-UFAL se localiza no térreo do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, à Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900, Maceió/AL.