PORTARIA Nº 736, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais da UFAL PPPDP-UFAL.
Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais da UFAL PPPDP-UFAL.pdf
Documento PDF (401.0KB)
Documento PDF (401.0KB)
10/11/2023, 13:03
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=40481&imprimir=true
Universidade Federal de Alagoas
Gabinete da Reitoria
PORTARIA Nº 736, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15 do
Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, tendo em vista o que consta nos autos do
Processo nº 23065.023216/2023-99, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais da UFAL PPPDP-UFAL.
1. Objetivo
Esta política tem por propósito estabelecer diretrizes de privacidade e proteção de dados em conformidade com a legislação, e com as
boas práticas em segurança e privacidade de dados, considerando os seguintes fundamentos:
1. O respeito à privacidade;
2. A autodeterminação informativa;
3. A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
4. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
5. A ética, como norteadora de toda a prática institucional, em todas as suas relações internas e com a sociedade;
6. Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
7. O desenvolvimento científico, político, cultural, artístico e socioeconômico.
2. Escopo
Esta política se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado pelos órgãos e setores da Universidade Federal de Alagoas - UFAL,
independente do meio ou local onde estejam localizados esses dados.
3. Definições
Para fins desta política, definimos os seguintes termos:
1. Dado pessoal - é qualquer informação relacionada a uma pessoa física que a identifique ou a torne identificável;
2. Dado pessoal sensível - é qualquer informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a
sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde, à vida ou orientação sexual, dado
genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
3. Titular - Pessoa Física, a quem se referem os dados pessoais. Na UFAL, são alunos, servidores, professores, visitantes,
terceirizados ou qualquer membro da comunidade que forneça seus dados pessoais para a UFAL;
4. Controlador - Pessoa Física ou Jurídica que toma todas as decisões em relação à forma e finalidade do tratamento de dados
pessoais. O controlador deve orientar e monitorar os procedimentos e condições para o tratamento por parte do operador. No
contexto desta política, a UFAL é a controladora dos dados pessoais;
5. Operador/Processador - Pessoa Física ou Jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais sob as ordens do Controlador.
Por exemplo, o servidor público, estagiário, bolsista, terceirizado ou empresa contratada pela UFAL para tratar o dado em seu
nome;
6. Encarregado de dados ou Data Protection Officer (DPO) - Pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de
comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
7. Banco de dados - Conjunto estruturado de dados pessoais que são objeto de tratamento;
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=40481&imprimir=true
1/5
10/11/2023, 13:03
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=40481&imprimir=true
8. Tratamento de dados - Refere-se a toda operação realizada com dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, ao uso,
armazenamento e acesso ao dado pessoal;
9. Vazamento de dados - Situações acidentais ou ilícitas de acessos não autorizados a dados pessoais;
10. Consentimento - manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados
pessoais para uma finalidade determinada.
4. Princípios
A UFAL utiliza a boa-fé no tratamento de dados pessoais como premissa básica. Por isso, independente da finalidade, os operadores
devem sempre atuar no tratamento de dados pessoais respeitando todos os aspectos da legislação vigente e seguindo os princípios
listados a seguir:
1. Finalidade - Direito ao tratamento de dados para propósitos específicos, legítimos e relevantes, informados ao titular.
Impossibilidade de finalidade genérica e indeterminada, não sendo possível aos agentes modificar a finalidade do tratamento.
2. Adequação - Direito ao tratamento compatível com a finalidade informada pelo agente.
3. Necessidade - Direito à limitação do tratamento ao mínimo necessário para a sua finalidade, com abrangência dos dados
pertinentes, dispensando a coleta excessiva. Os agentes devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar a
sua finalidade.
4. Livre acesso - Direito à consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de dados.
5. Qualidade - Direito à clareza, exatidão, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o
cumprimento da finalidade.
6. Transparência - Direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos dados e os respectivos
agentes de tratamento, observadas as restrições previstas em lei.
7. Segurança - Direito à segurança dos dados, devendo os agentes de tratamento, utilizar medidas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
difusão.
8. Prevenção - Direito à prevenção de danos, obrigando o agente de tratamento a adotar medidas para prevenir a sua ocorrência.
9. Não-discriminação - Direito de antidiscriminação. Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios,
ilícitos ou abusivos.
10. Responsabilização de prestação de contas - Direito de exigir a responsabilização e prestação de contas aos agentes de
tratamento. Os agentes devem comprovar a adoção de medidas eficazes ao cumprimento das normas de proteção de dados.
5. Diretrizes
A UFAL, comprometida com uma gestão efetiva da Privacidade e da Proteção de Dados Pessoais, estabelece para todos os seus órgãos
e setores, que adotem medidas para:
1. Garantir ao titular a opção de decidir sobre o tratamento de seus dados pessoais, excetuando-se casos onde a lei aplicável
permitir especificamente o processamento de dados pessoais sem o consentimento do titular;
2. Garantir que a finalidade do tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com a legislação vigente e de acordo com
uma base legal permitida;
3. Comunicar, de forma clara e adequadamente adaptada às circunstâncias, o tratamento de dados pessoais ao titular, antes do
momento em que os dados sejam coletados ou usados pela primeira vez para um novo propósito;
4. Sempre que necessário, fornecer ao titular explicações suficientes sobre o tratamento de seus dados pessoais, conforme
previsto na legislação vigente;
5. Limitar o tratamento de dados pessoais estritamente ao que é necessário, de acordo com a legislação vigente e os objetivos
especificados na coleta do consentimento do titular dos dados pessoais, minimizando, onde possível, a coleta dos referidos
dados pessoais;
6. Reter dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los,
bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, de acordo com a legislação vigente;
7. Bloquear o acesso a dados pessoais e não realizar mais nenhum tratamento quando os propósitos declarados expirarem, mas a
retenção dos dados pessoais for exigida pela legislação vigente;
8. Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos onde exista uma base legal para manter dados
históricos;
9. Fornecer aos titulares dos dados pessoais informações claras e facilmente acessíveis sobre as políticas, procedimentos e
práticas existentes com relação ao tratamento de dados pessoais realizado, incluindo quais dados são efetivamente tratados, a
finalidade desse tratamento e informações sobre como entrar em contato para obter maiores detalhes;
10. Notificar e consultar titulares quando ocorrerem alterações significativas no tratamento dos seus dados pessoais;
11. Garantir que titulares tenham a possibilidade de acessar e revisar seus dados pessoais, desde que sua identidade seja
autenticada com um nível apropriado de garantia, e que não exista nenhuma restrição legal a esse acesso ou a revisão dos
dados pessoais;
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=40481&imprimir=true
2/5
10/11/2023, 13:03
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=40481&imprimir=true
12. Garantir a rastreabilidade durante todo o tratamento de dados pessoais, inclusive quando dados pessoais forem compartilhados
com terceiros;
13. Tratar integralmente violações de dados, garantindo que sejam adequadamente registradas, classificadas, investigadas,
corrigidas e documentadas;
14. Garantir que, na ocorrência de uma violação de dados, todas as partes interessadas sejam notificadas, conforme requisitos e
prazos previstos na legislação vigente;
15. Documentar e comunicar, conforme apropriado, todas as políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e
proteção de dados.
16. Adotar controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para garantir níveis de
proteção adequados para dados pessoais;
17. Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins
discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
6. Comitê de Governança Digital e da Segurança da Informação - CGDSI/UFAL
1. O Comitê de Governança Digital e da Segurança da Informação - CGDSI/UFAL tratará dos assuntos relacionados à
privacidade e proteção de dados pessoais, cujas reuniões observarão o seguinte:
1. Os membros do CGDSI receberão a pauta das reuniões ordinárias com antecedência mínima de 7 dias e com 48 horas em caso
de reunião extraordinária;
2. Em caso de urgência, devidamente justificada pelo Presidente, o prazo de convocação poderá ser reduzido, podendo a pauta ser
comunicada verbalmente;
3. As reuniões serão instaladas com o quórum mínimo de maioria absoluta de seus membros, podendo ser realizadas por
videoconferência;
4. As deliberações da CGDSI devem ser aprovadas pela maioria dos membros presentes à reunião, e serão publicadas na forma
de resoluções do Comitê.
7. Papéis e Responsabilidades
1. Da CGDSI:
1. Atualizar periodicamente esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da UFAL - PPPDP-UFAL e encaminhar as
mudanças para conhecimento do Consuni;
2. Acompanhar a implementação desta política no âmbito da UFAL;
3. Promover ações que apoiem e possibilitem aos órgãos e setores o cumprimento desta política e o atendimento à legislação
vigente de
4. proteção e privacidade de dados pessoais, evitando sanções legais e multas;
5. Orientar quanto à adoção de controles técnicos e administrativos para atendimento dos requisitos para proteção de dados
pessoais, conforme a legislação vigente;
6. Resguardar os titulares dos dados pessoais que são tratados pela UFAL;
7. Promover ações para conscientizar seus usuários e fortalecer uma cultura de privacidade e proteção de dados pessoais;
8. Promover a melhoria contínua dos processos de gestão de proteção de dados pessoais através da definição e revisão sistemática
de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis da organização;
9. Comunicar tanto ao Titular quanto a ANPD sobre a ocorrência de algum incidente de segurança, que venha a resultar em um
risco ao Titular.
b. Do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI:
1. Promover ações para conscientizar seus usuários e fortalecer uma cultura de privacidade e proteção de dados pessoais;
2. Implementar procedimentos ou práticas para gerir incidentes materializados e notificar brechas de segurança e vazamentos de
dados em seus sistemas informatizados.
c. Dos órgãos e setores:
1. Zelar pelo cumprimento integral dos termos da PPPDP-UFAL, difundindo-a internamente e priorizando ações para a sua
aplicação;
2. Garantir que o tratamento de dados pessoais seja realizado em conformidade com a PPPDP-UFAL e a legislação vigente;
3. Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua
detecção, contenção, eliminação e recuperação de forma ágil, e dentro dos prazos exigidos por lei, quando estes existirem;
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=40481&imprimir=true
3/5
10/11/2023, 13:03
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=40481&imprimir=true
4. Comunicar ao qualquer evento que viole esta política, que coloque ou possa vir a colocar em risco dados pessoais tratados pela
UFAL;
5. Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.
d. Do Encarregado de Dados:
1. Intermediar as relações entre a UFAL, os Titulares e a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD);
2. Apoiar as ações de natureza educativa propostas pela CGDSI, especialmente aquelas destinadas a conscientizar os servidores
ativos e aposentados da UFAL, além dos prestadores de serviços (terceirizados) e discentes sobre as práticas de proteção de
dados pessoais e sensíveis adotadas;
3. Documentar, implementar e comunicar políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados.
e. Do controlador
1. Seguir os procedimentos indicados pelo CGDSI e pela gestão no que se refere à privacidade e proteção de dados pessoais;
2. Classificar processos e documentos de acordo com o sigilo e restrição adequados, conforme previsto em lei.
8. Sanções
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta política de privacidade e proteção de dados pessoais,
serão passíveis de penalidades, definidas pela legislação.
9. Vigência e demais disposições
1. Os casos omissos serão resolvidos pelo CGDSI, na forma de resoluções do Comitê;
2. Esta política entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEALDO TONHOLO
ANEXO A - EXEMPLOS DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
Dados pessoais
Nome
Endereço
E-mail
Identidade,
CPF
Dados de localização
Endereço de IP
Histórico analítico
Contracheque
Dados bancários
Dados pessoais sensíveis
Etnia
Raça
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=40481&imprimir=true
4/5
10/11/2023, 13:03
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=40481&imprimir=true
Religião
Dados relacionados à saúde
Tipo sanguíneo
Dados genéticos
Tipo
Foto de rosto
Impressão digital
Credenciais de acesso
Filiação a sindicato
Orientação sexual
(Não Assinado)
JOSEALDO TONHOLO
FUNÇÃO INDEFINIDA
UFAL (11.00)
Matrícula: 1121401
Processo Associado: 23065.023216/2023-99
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/public/documentos/index.jsp informando seu
número: 736, ano: 2023, tipo: PORTARIA GR, data de emissão: 17/10/2023 e o código de verificação: 5184d17b24
CRISTINA SOARES SOUTO
Autenticado Digitalmente
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=40481&imprimir=true
5/5