Cartilha de Auxílio Financeiro ao Pesquisador
Cartilha de Aux. Financeiro Pesquisador (1).pdf
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AZ
De
a
Auxílio Financeiro ao
Pesquisador
PROAP/CAPES
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
PROPEP/UFAL
ÍNDICE
CAPÍTULO
01
Orientações Gerais
CAPÍTULO
02
Utilização do recurso
CAPÍTULO
03
Proibições
CAPÍTULO
04
Prestação de Contas
A
ORIENTAÇÕES
GERAIS
uxílio financeiro ao
pesquisador trata-se de
recursos
financeiros
destinados a execução de
projetos
de
pesquisa
acadêmico-científicos,
tecnológicos
ou
de
extensão.
B
C
eneficiários:
Docentes efetivos da UFAL que
desenvolvam projetos de pesquisa,
tecnológicos ou de extensão.
artão- Pesquisador
O repasse dos recursos será realizado por
meio de cartão vinculado a conta-corrente
de titularidade do beneficiário específica para
o projeto.
UTILIZAÇÃO DO
RECURSO
A
quisições e Contratações
Dispensável na aquisição de
material de consumo e
contratação
de
serviços
destinados ao projeto;
Observar sempre o princípio
de menor preço;
Apresentar cotação de preços
feita junto a 03 fornecedores;
Na
impossibilidade
das
cotações, o beneficiário
deverá
apresentar
justificativa.
D
espesas só podem ser
efetuadas
dentro
do
período de vigência do
Edital de concessão do
Auxílio
Financeiro
Pesquisador.
E
dital disciplinará as regras de
concessão do auxílio e as
condições de uso dos recursos
pelo beneficiário, bem como,
apresentará modelo de plano de
trabalho a ser aprovado.
Caberá a PROPEP lançar,
acompanhar e gerenciar as regras
do edital.
E
lementos
de
despesas
permitidos
Material de consumo
Serviço de pessoa jurídica
PROIBIÇÕES
P
roibições:
Uso dos recursos para qualquer outra
finalidade que não permitida pelo auxílio;
Pagamento de despesas por serviços
realizados fora da vigência do projeto;
Contratação de serviços de pessoa física
ou jurídica para realização de atividades
que devem ser desenvolvidas pela própria
instituição, por intermédio de seu quadro
de pessoal ou serviços terceirizados;
Contratação de obras de construção civil;
Pagamento de despesas de rotina, tais
como: conta de luz, água, telefone,
internet e similares;
Aquisição de bens de capital;
Dentre outras definidas pelo edital e a
pela resolução
https://ufal.br/resolucoes/2019/rco-n-64de-08-10-2019.pdf
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
P
restação
de contas deverá seguir o
cronograma e as regras definidas no edital de
concessão do Auxílio Financeiro ao
Pesquisador.
A concessão de novo auxílio está
condicionada a prestação de contas à
PROPEP dos recursos recebidos em anos
anteriores.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
E PÓS-GRADUAÇÃO-PROPEP
P
ró-reitora:
Profa. Iraildes Pereira Assunção
c
oordenação de Pós-Graduação-CPG
Prof. Walter Matias Lima
E
quipe de elaboração do manual:
Erika Cavalcanti de Almeida Buarque
Frederico Joaquim Farias
Juliete de Oliveira Santos
Renata Gomes Mendes
c
ontatos:
E-mail: proap@propep.ufal.br
Telefones: 3214-1932 / 3214-1011