Projetos Pedagógicos

Entende-se por Projeto Pedagógico do Curso a concepção de sua identidade, através de sua identidade, através da definição de:

I – um marco referencial, que explicite a visão de sociedade; visão da instituição Universidade; atuação da área de estudo no País e na Região; determinação e análise das necessidades e problemas prioritários da área de estudo no País e na Região; 
II – um marco conceitual, que explicite o perfil e as competências do profissional a ser formado, a partir da conceituação do objeto, propósito e agentes da profissão;
III – um marco estrutural, que define os conteúdos, metodologia e sistema de avaliação do processo educativo, em consonância com as definições das etapas anteriores.

A definição do marco estrutural obedecerá aos seguintes princípios e critérios:

I - da indissociação do ensino, da pesquisa e da extensão;
II - da definição do projeto de formação.

O Projeto Pedagógico de Curso será elaborado pelo Colegiado do Curso, após discussões com os setores diretamente envolvidos e deverá ser submetido à aprovação da PROGRAD; somente entrará em vigor, após sua homologação pelo CEPE.

Uma vez aprovado, deverá permanecer inalterado, durante o período de integralização do Curso.

RESOLUÇÃO Nº 25/90 - CEPE/UFAL